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A partir de 1º de outubro de 2026, o sistema Siscomex Remessa passa a rejeitar as transmissões de dados da Declaração de Importação de Remessa (DIR) que não tragam a NCM com pelo menos seis dígitos válidos e o código cClassTrib preenchido corretamente. A mudança foi anunciada pela Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana) no Comunicado Siscomex Importação nº 101/2026, publicado na noite de 28 de setembro, e está ligada à implantação da Reforma Tributária do Consumo.

Na prática, a regra atinge as encomendas internacionais que entram no país por remessa expressa (courier) ou pelos Correios. É um canal usado com frequência por empresas para trazer amostras, peças de reposição, componentes e pequenos lotes.

O que muda

O comunicado cria duas validações automáticas no registro da DIR:

  • NCM: o campo deve conter, no mínimo, os seis primeiros dígitos de um código válido. Descrições genéricas ou códigos incompletos deixam de passar.
  • cClassTrib: o campo deve trazer um código válido de seis dígitos. O cClassTrib é o código de classificação tributária criado para o IBS e a CBS, que detalha o tratamento aplicável (tributação integral, redução, isenção etc.) dentro de cada CST.

Segundo a Coana, as transmissões fora dessas regras serão rejeitadas e não resultarão no registro da DIR. Ou seja, a encomenda não avança no despacho até que os dados sejam corrigidos.

A medida segue a mesma lógica do que já aconteceu na Duimp, que desde 27 de setembro exige informações de IBS e CBS item a item, como mostramos em Duimp passa a exigir dados de IBS e CBS. Agora a Receita estende a exigência ao fluxo simplificado das remessas.

Impacto para importadores e exportadores

Pelas orientações da Receita Federal, a DIR é registrada exclusivamente pelos Correios ou pelas empresas de courier, no prazo de até 72 horas após a chegada da encomenda, no caso do courier. Encerrado o prazo sem registro, a encomenda é devolvida ao exterior. Por isso, o risco maior não é uma multa imediata, e sim o atraso ou a devolução da carga por falta de dados consistentes.

Na prática, o courier depende das informações que recebe do remetente e do destinatário: fatura comercial, conhecimento de carga (AWB) e dados eletrônicos. Se a fatura do fornecedor vier sem NCM ou com uma descrição vaga, o transportador tende a pedir o complemento ao importador brasileiro, o que pode segurar a liberação nos primeiros dias da nova regra.

Vale lembrar alguns limites que continuam valendo para a DIR, conforme o manual da Receita:

  • valor aduaneiro de até US$ 3.000 por encomenda (bens, frete e seguro);
  • para bens destinados a revenda, prestação de serviço ou industrialização, uso restrito a pessoa jurídica, com limite anual de US$ 150.000;
  • pessoa jurídica só pode usar DIR se os bens não estiverem sujeitos a licenciamento de importação.

Para as indústrias do RS e do Sul que usam o courier para repor peças e receber amostras com urgência, a classificação fiscal passa a ser pré-requisito também nesse canal. Uma NCM errada, além de travar o registro, afeta o cálculo dos tributos e, com a reforma, a futura apuração de créditos. O tema dialoga com a orientação recente da Receita sobre multa por informações inexatas na importação.

O que fazer agora

  • Pedir aos fornecedores no exterior que informem a NCM (ou pelo menos o código SH de seis dígitos) e uma descrição detalhada na fatura comercial de toda remessa expressa.
  • Manter uma lista interna com a NCM dos itens que a empresa costuma receber por courier, como amostras, peças e componentes, e compartilhar com o transportador.
  • Confirmar com a empresa de courier como ela vai tratar o cClassTrib a partir de 1º de outubro e quais dados espera receber do destinatário.
  • Acompanhar de perto as encomendas que chegarem nos primeiros dias de outubro, respondendo rápido a qualquer pedido de complemento, para não estourar o prazo de registro.
  • Avaliar se operações recorrentes ou de maior valor não ficam mais seguras em um despacho formal, com DI ou Duimp e classificação revisada. Veja as diferenças em importação formal x importação informal.

A mudança é mais um passo da transição tributária no comércio exterior, que tende a exigir dados cada vez mais precisos em todos os canais de importação. Para uma visão ampla, veja como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças trazidas pela Reforma Tributária nos sistemas aduaneiros e apoia empresas na classificação fiscal e na escolha do melhor canal de importação. Se sua empresa recebe mercadorias por courier e quer revisar esse fluxo, fale com a nossa equipe.

Fontes: Portal Único Siscomex – Comunicado Importação nº 101/2026; Receita Federal – Manual de Remessas Internacionais: Declaração Aduaneira.

Autor: Redação Efficienza

A partir de 27 de setembro de 2026, a Duimp passa a exigir novas informações ligadas à Reforma Tributária do consumo. A Receita Federal vai implantar em produção os ajustes que permitem calcular a CBS e o IBS item a item na declaração de importação, conforme o Comunicado Siscomex Importação nº 089/2026, publicado em 19 de agosto.

A mudança é operacional e vale para todas as Duimp registradas após a implantação. Por isso, importadores, despachantes e as equipes que integram ERP ao Portal Único precisam estar prontos nos próximos dias.

O que muda na Duimp

  • Local da operação de consumo: cada item passa a ter campos obrigatórios de UF e município, na aba Item > Mercadoria. A informação define a destinação do IBS estadual e municipal.
  • Outros tributos até o desembaraço: na aba Item > Tributos, passam a ser obrigatórios os valores de taxas e contribuições que compõem a base de cálculo da CBS e do IBS. Exemplos são a Taxa de Serviços Administrativos da Suframa, a taxa de fiscalização da vigilância sanitária e a de fiscalização agropecuária. O campo deve ser preenchido mesmo quando o valor for R$ 0,00. Se houver valor diferente de zero, é preciso anexar a memória de cálculo ao dossiê da Duimp.
  • Fundamento legal: quando a operação não tiver tributação integral (isenção, suspensão, redução etc.), o importador deve selecionar o fundamento legal correspondente para CBS e IBS.
  • CST e cClassTrib automáticos: o próprio sistema passa a definir o CST e o código de classificação tributária a partir do fundamento legal escolhido. No início isso vale pela API e depois também em tela. O campo cClassTrib preenchido pelo usuário deixa de existir.

Segundo o manual da Duimp sobre a Reforma Tributária, a aba de cálculo dos tributos passará a mostrar os totais de CBS, IBS estadual e IBS municipal. Em 2026 esses valores não devem ser recolhidos: é o ano de teste da reforma. Mesmo assim, o preenchimento correto já é exigido.

Impacto para importadores

O efeito vai além da tela do Portal Único. Quem registra Duimp por integração (API) precisa ajustar o leiaute antes do dia 27. Caso contrário, os registros podem ser rejeitados por falta de campos obrigatórios. Também será preciso revisar os cadastros para garantir que o local da operação de consumo corresponda ao estabelecimento que dará destinação à mercadoria. Isso exige atenção especial em operações por conta e ordem, por encomenda e com filiais em estados diferentes.

O fundamento legal também pesa. Operações amparadas por regimes especiais, como drawback e demais regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, precisam do enquadramento correto desde já. O código escolhido na Duimp servirá de base para a apuração de créditos quando a cobrança começar.

O movimento prepara a etapa seguinte. Como já noticiamos em agosto, a partir de 1º de janeiro de 2027 a Duimp estará sujeita à obrigatoriedade de documento fiscal eletrônico para IBS e CBS.

O que fazer agora

  • Verificar com o fornecedor do sistema de comércio exterior ou do ERP se o leiaute da versão publicada para a Reforma Tributária já está implementado.
  • Testar o registro no ambiente de validação do Portal Único, que já está com as mudanças disponíveis.
  • Mapear, por tipo de operação, o local de consumo e o fundamento legal de CBS e IBS aplicáveis.
  • Levantar as taxas incidentes até o desembaraço e padronizar a memória de cálculo.
  • Alinhar com o despachante quem informa cada dado, para evitar retrabalho e exigências na conferência.

A transição para o novo modelo tributário se soma à ampliação gradual da Duimp e deve ser tratada como projeto, não como ajuste pontual. Para uma visão geral, veja também como a Reforma Tributária deve redefinir o comércio internacional brasileiro.

A Efficienza acompanha as mudanças da Duimp e da Reforma Tributária e já está adaptando seus procedimentos de despacho às novas exigências. Se sua empresa tem dúvidas sobre os novos campos ou sobre o enquadramento das operações, fale com a nossa equipe.

Fontes: Siscomex – Comunicado Importação nº 089/2026; Receita Federal – Manual Duimp: Reforma Tributária.

A reforma tributária e a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) estão inaugurando uma nova fase de fiscalização tributária e aduaneira no Brasil. Empresas que utilizam regimes especiais, como Drawback e RECOF, deverão enfrentar um ambiente de controle mais rígido, digital e integrado.

Com o avanço da automação fiscal, a Receita Federal passa a atuar cada vez mais baseada em cruzamento eletrônico de dados, monitoramento contínuo e rastreabilidade das operações. Informações provenientes de ERP, SPED, notas fiscais, sistemas de estoque e plataformas aduaneiras poderão ser analisadas de forma integrada, permitindo a identificação mais rápida de inconsistências fiscais e operacionais.

A nova regulamentação da CBS também amplia a necessidade de comprovação das operações realizadas com suspensão tributária, exigindo maior controle sobre industrialização, movimentação de estoque, exportações e encerramento de atos concessórios. Na prática, empresas que não possuírem processos bem estruturados poderão enfrentar riscos de autuação, perda de benefícios fiscais e glosa de créditos tributários.

Outro ponto importante é a crescente exigência de integração entre áreas internas, como fiscal, logística, comércio exterior e contabilidade. Divergências entre sistemas, erros de parametrização tributária e falhas documentais tendem a ganhar maior relevância em um cenário de fiscalização automatizada.

Diante desse contexto, compliance deixa de ser apenas uma obrigação regulatória e passa a assumir papel estratégico dentro das empresas. Investimentos em governança tributária, tecnologia, rastreabilidade e auditorias preventivas serão fundamentais para garantir segurança operacional e manter competitividade no novo ambiente tributário brasileiro.

Fontes: GOV.BR , CÂMARA

Autora: Lais de Melo Gulart

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária. Entre os pontos de maior impacto para empresas importadoras e exportadoras, destaca-se o Art. 161, que estabelece as regras aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, incluindo o drawback suspensão.

De acordo com o novo regulamento, passam a ser considerados regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento:

• RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado);
• Drawback na modalidade suspensão;
• Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; e
• Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.

O decreto prevê a suspensão do pagamento da CBS incidente na importação enquanto os bens permanecerem submetidos aos regimes especiais mencionados. No caso do drawback suspensão, o benefício também alcança aquisições realizadas no mercado interno.

Outro ponto relevante é que a suspensão da CBS poderá ser aplicada inclusive quando a empresa realizar apenas etapas intermediárias do processo produtivo ou utilizar os insumos em atividades de reparo, cultivo, criação ou extração destinadas à exportação.

O Art. 161 também estabelece critérios mais rigorosos para habilitação e manutenção do drawback suspensão. Entre as principais exigências estão:

• Sistema informatizado de controle de estoque e operações;
• Comprovação de capacidade industrial;
• Histórico mínimo de exportações superior a um ano;
• Manutenção de regularidade fiscal;
• Cumprimento de percentuais mínimos de exportação e utilização dos insumos adquiridos com suspensão tributária; e
• Atendimento a indicadores financeiros específicos relacionados à liquidez e estrutura de capital.

Além disso, as empresas habilitadas deverão apresentar informações periódicas sobre a execução dos atos concessórios, incluindo dados de industrialização, consumo de insumos e exportações realizadas. O descumprimento das condições previstas poderá resultar em suspensão da habilitação, cobrança dos tributos suspensos e aplicação de penalidades tributárias e aduaneiras.

As novas disposições reforçam a necessidade de revisão dos controles internos, sistemas de gestão e processos de compliance das empresas que operam com regimes aduaneiros especiais, especialmente diante da integração entre CBS e IBS no contexto da Reforma Tributária.
O texto completo do Decreto nº 12.955/2026 pode ser consultado em Planalto – Decreto nº 12.955/2026

Autor: Matheus Toscan