O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.955/2026, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) no âmbito da Reforma Tributária. Entre os pontos de maior impacto para empresas importadoras e exportadoras, destaca-se o Art. 161, que estabelece as regras aplicáveis aos regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento, incluindo o drawback suspensão.
De acordo com o novo regulamento, passam a ser considerados regimes aduaneiros especiais de aperfeiçoamento:
• RECOF (Entreposto Industrial sob Controle Aduaneiro Informatizado);
• Drawback na modalidade suspensão;
• Admissão temporária para aperfeiçoamento ativo; e
• Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo.
O decreto prevê a suspensão do pagamento da CBS incidente na importação enquanto os bens permanecerem submetidos aos regimes especiais mencionados. No caso do drawback suspensão, o benefício também alcança aquisições realizadas no mercado interno.
Outro ponto relevante é que a suspensão da CBS poderá ser aplicada inclusive quando a empresa realizar apenas etapas intermediárias do processo produtivo ou utilizar os insumos em atividades de reparo, cultivo, criação ou extração destinadas à exportação.
O Art. 161 também estabelece critérios mais rigorosos para habilitação e manutenção do drawback suspensão. Entre as principais exigências estão:
• Sistema informatizado de controle de estoque e operações;
• Comprovação de capacidade industrial;
• Histórico mínimo de exportações superior a um ano;
• Manutenção de regularidade fiscal;
• Cumprimento de percentuais mínimos de exportação e utilização dos insumos adquiridos com suspensão tributária; e
• Atendimento a indicadores financeiros específicos relacionados à liquidez e estrutura de capital.
Além disso, as empresas habilitadas deverão apresentar informações periódicas sobre a execução dos atos concessórios, incluindo dados de industrialização, consumo de insumos e exportações realizadas. O descumprimento das condições previstas poderá resultar em suspensão da habilitação, cobrança dos tributos suspensos e aplicação de penalidades tributárias e aduaneiras.
As novas disposições reforçam a necessidade de revisão dos controles internos, sistemas de gestão e processos de compliance das empresas que operam com regimes aduaneiros especiais, especialmente diante da integração entre CBS e IBS no contexto da Reforma Tributária.
O texto completo do Decreto nº 12.955/2026 pode ser consultado em Planalto – Decreto nº 12.955/2026
Autor: Matheus Toscan



