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Disciplina a suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de petróleo destinado à produção de combustíveis e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2.092, DE 6 DE JULHO DE 2022

DOU de 08/07/2022 (nº 128, Seção 1, pág. 28)

Disciplina a suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas no mercado interno de petróleo destinado à produção de combustíveis e da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes na sua importação.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, e no art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, resolve:

Art. 1º – Esta Instrução Normativa disciplina a suspensão dos pagamentos da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes nas vendas no mercado interno de petróleo para refinarias, desde que destinado à produção de combustíveis, e da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (Cofins-Importação), desde que importados por refinarias para a produção de combustíveis.

Art. 2º – Até 31 de dezembro de 2022, nas operações com petróleo destinado à produção de combustíveis no País, ficam suspensos os pagamentos:

I – da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes nas vendas de petróleo no mercado interno para refinarias; e

II – da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes nas importações de petróleo efetuadas por refinarias, inclusive por conta e ordem.

§ 1º – Para fins do disposto no caput, a refinaria:

I – adquirente de petróleo no mercado interno deverá apresentar previamente à pessoa jurídica vendedora declaração de destinação conforme previsto no Anexo Único; e

II – importadora de petróleo estrangeiro, inclusive por conta e ordem, deverá declarar o percentual do petróleo importado que será destinado à produção efetiva de combustíveis, em adição da Declaração de Importação (DI) ou item da Declaração Única de Importação (Duimp), exclusivos para este fim, com a informação, na descrição da mercadoria, de que se trata de importação de petróleo destinado à produção de combustíveis.

§ 2º – Nas Notas Fiscais relativas às operações de que trata o caput, deve ser consignada a observação “Venda com suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nos termos do § 6º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 2022”.

Art. 3º – As suspensões de que trata esta Instrução Normativa convertem-se em alíquota de 0% (zero por cento) após a destinação do petróleo para a produção efetiva de combustíveis.

Art. 4º – A refinaria que não destinar o petróleo do modo informado nas declarações referidas no § 1º do art. 2º, conforme o caso, deverá, nos termos do art. 22 da Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, recolher as contribuições não pagas:

I – pelo vendedor de petróleo no mercado interno, na condição de responsável tributário; ou

II – na importação de petróleo, na condição de contribuinte, inclusive quando se tratar de importação por conta e ordem.

Art. 5º – Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES

ANEXO ÚNICO

DECLARAÇÃO DE DESTINAÇÃO DO PETRÓLEO ADQUIRIDO

(denominação da refinaria adquirente), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………….., neste ato representada por (nome e CPF do representante legal da refinaria adquirente),

DECLARA à (denominação da pessoa jurídica vendedora de petróleo), inscrita no CNPJ sob o nº ………………………………….., que, para fins da suspensão dos pagamentos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins nas operações com petróleo a que se refere o § 6º do art. 9º da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022, (número percentual) % do petróleo adquirido será destinado à produção efetiva de combustíveis.

A declarante informa ainda que:

I – conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas, a efetivação de suas despesas e a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;

II – apresenta a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), na forma estabelecida pela legislação aplicável; e

III – o signatário:

a) é representante legal da refinaria adquirente e assume o compromisso de informar eventual alteração da presente situação, imediatamente, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica vendedora de petróleo; e

b) está ciente de que a falsidade na prestação das informações constantes desta declaração sujeitá-lo-á, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrerem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária relativas à falsidade ideológica e ao crime contra a ordem tributária, previstos, respectivamente, no art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembo de 1940, e no art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990.

Local e data: ……………………………………………………………………….

__________________________________________________
Assinatura do representante legal da refinaria adquirente

Fonte:

Órgão Normativo: RFB/ME

Crédito imagem: ijeab

Após o início do conflito entre Rússia e Ucrânia, os impactos no território nacional já se mostram claros: barril de petróleo beirando 110,00 dólares, resultando em um aumento nacional no preço nas bombas de combustível em 8,14%, impactos econômicos e sociais imensuráveis, entre outros fatores. Diversos analistas econômicos deixaram claro os prejuízos que a guerra traria não somente para o âmbito nacional, mas também no global, visto que o aumento do preço dos combustíveis e alimentos causam pânico e uma nova onda de inflação mundial.

Nas últimas semanas, o Banco Central tem se mostrado muito preocupado em contornar a situação do aumento do combustível e inflação no território brasileiro. Entretanto, há certa indecisão com base nos métodos de resolução. A pergunta é: acelera-se o aumento dos juros, ou assegura-se o aumento da Selic meio à uma sociedade polarizada e governo cada vez mais pressionado?

A resposta para essa pergunta ainda é um dilema para o Banco Central em virtude de alguns fatores: com o custo do combustível já alto, caso o Banco Central se antecipe com os juros, haverá um aumento gigantesco na instabilidade social perante ao governo, um problema que antes era econômico, se tornará ainda mais difundido entre todas as classes sociais; todavia, o aumento da inflação também é preocupante, e caso o governo opte por esperar, futuramente um mapeamento dos juros será ainda mais necessário, já que o Banco Central terá que correr atrás de inflação causada pela memória inflacionária do passado.

Este último dilema é ainda maior à medida que analisamos o aspecto histórico da economia e inflação brasileira, que sempre foi calcada na chamada “memória inflacionária”, ou seja, os juros sempre tinham que ser reajustados sob um prospecto inercial. Sendo assim, por maior que seja o problema social que a alta dos juros pode causar, esta continua sendo a melhor resposta para a resolução dessa problemática.

Aliar uma instabilidade social derivada de anos anteriores, pandemia, conflito na Ucrânia, polarização política, entre outros fatores coletivos com uma economia frágil e dependente da exportação de commodities e importação de fertilizantes e outros insumos demonstram que o grande desafio do governo brasileiro e Banco Central é consolidar estes dois mundos: economia e sociedade.

Autor: Igor Alves Tonatto

Referências:

https://economia.uol.com.br

https://br.investing.com

https://exame.com

https://www.cnnbrasil.com.br

Crédito da imagem – Freepik

As distribuidoras estão avaliando importar combustíveis para suprir demanda não atendida pela Petrobras, em virtude da possibilidade de desabastecimento no país. Conforme a Associação das Distribuidoras de Combustíveis (Brasilcom) – representante de mais de 40 distribuidoras regionais de combustíveis –, “mesmo que a Petrobras não consiga, segundo seu comunicado, atender a todos os pedidos feitos pelas distribuidoras, sempre permanece a possibilidade de importação de modo a suprir o que parece ser a deficiência por incapacidade de produção”.

As distribuidoras comunicam que as diminuições proporcionadas pela Petrobras atingem, em alguns casos, 50% do volume procurado para aquisição. Este fato faria com que o país entrasse em situação de potencial desabastecimento. Uma foram para evitar a falta de combustível seria através da importação. Isso, contudo, adverte a Brasilcom, acabaria por elevar os preços nas bombas, uma vez que as mercadorias no exterior estão ao redor de 17% acima dos produtos locais.

Fonte: https://www.metropoles.com

Autor: Vitor de Oliveira Rigon