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Foi sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta terça-feira (8) no Diário Oficial da União a Lei Complementar 160/2017, que convalida os incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) concedidos ilegalmente pelos estados a empresas e indústrias. Com o objetivo de acabar com a guerra fiscal entre as unidades da federação, o texto também flexibiliza as regras para concessão desses incentivos.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 130/2014-Complementar, originalmente encaminhado no início de 2015. O texto passou por modificações na Câmara dos Deputados e foi aprovado sob a forma de substitutivo (SCD 5/2017). No Senado, o substitutivo recebeu 50 votos a favor e nenhum contrário, além de duas abstenções. O texto passa a valer já a partir desta terça-feira.

Ao longo dos anos, as unidades da federação foram concedendo incentivos, isenções e benefícios fiscais a empresas em desacordo com a legislação. O objetivo era atrair empresas e indústrias para gerar empregos e crescimento econômico. A competição entre os estados por esses investimentos, com o uso dos incentivos, é conhecida como “guerra fiscal”.

A nova lei tem o objetivo de dar fim à guerra fiscal, criando regras mais flexíveis para esses incentivos fiscais, e, ao mesmo tempo, garantindo aos estados que já contam com empreendimentos atraídos por meio dessa prática a sua continuidade.

Para não perder a eficácia, os incentivos fiscais irregulares que já estão em vigor deverão ser validados pelo Confaz nos próximos 180 dias.

Todas as informações relativas a incentivos fiscais deverão ficar disponíveis para consulta pública no Portal Nacional da Transparência Tributária (um site que será estabelecido pelo Confaz).

Os estados que concederem incentivos fiscais em desacordo com as regras estabelecidas na nova lei ficarão sujeitos a sanções como a interrupção de transferências voluntárias de outros entes da federação e a proibição de contratar operações de crédito. Essas punições serão aplicadas caso o governo de outro estado apresente uma denúncia que seja aceita pelo Ministério da Fazenda.

Por Lucas Decó

Conforme já falamos na notícia “Simplificação de Processos nas Exportações”, foi lançado pelo governo, no dia 23 de março de 2017 um novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, visando uma meta de redução do tempo das exportações de 13 para 08 dias.

A partir do dia 28 de junho, foi liberado para exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário utilizarem o Portal Único do Comércio Exterior. Porém, durante este início, a utilização da DU-E passa a valer apenas para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa que se tem é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser realizadas a partir do Portal Único de Comércio Exterior.

Com a liberação para a utilização da DU-E em modais marítimos e rodoviários, começamos a verificar as informações necessárias para que o tempo hábil da exportação possa diminuir cada vez mais. Pelo fato da DU-E estar integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), é permitido que informações das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Desta maneira, quanto mais completa a Nota Fiscal estiver, menos chances de erros em importação de dados acontecerão, facilitando comprovações das exportações junto aos fiscos estaduais.

A previsão é de que até o final do ano, deverá ocorrer a integração dos órgãos anuentes no Portal Único, garantindo uma maior eficiência no gerenciamento de riscos. Esta integração fará com que o governo federal, como um todo, possa agir de uma maneira mais direcionada ao que se refere aos riscos implicados ao comércio internacional.

Alguns benefícios e vantagens deste novo procedimento:
– Integração com a nota fiscal eletrônica (NF-e);
– Eliminação de documentos e diminuição de burocracia: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) serão substituídos por apenas um documento chamado de Declaração Única de Exportação (DU-E);
– Redução no preenchimento de dados: em 60%;
– Eliminação de etapas e processos: não haverá mais autorizações duplicadas nos documentos;
– Informações automatizadas: guichê único entre governo e exportadores;

Por Fernanda Acordi Costa

Para muitos que planejam a implementação do comercio exterior em suas companhias, a quantidade massiva de dados e informações pode vir a se tornar algo assustador e remeter a situações de receio perante a implementação. Visando casos como o citado, em 2016 foi lançado o Comex Vis, ferramenta completamente gratuita e de extrema influencia para atuais ou futuros players do comercio internacional.

Lançado pelo MDIC, o Comex Vis tem o objetivo de tornar o acesso a dados de comércio exterior mais intuitivo e transparente. Trata-se de um projeto de baixo custo, desenvolvido por servidores do próprio MDIC e baseado em uma plataforma livre.

O Comex Vis apoia ações de incentivo às exportações nos estados e funciona como instrumento de inteligência comercial, associado à etapa da trilha de internacionalização para as empresas com potencial exportador. Além dos módulos de Principais Produtos Exportados e Principais Produtos Importados, o Comex Vis apresenta outros cinco recortes: Brasil (Geral), Blocos e Continentes, Países Parceiros, Unidades da Federação e Municípios. A ferramenta é responsiva, o que permite leitura em smartphones e tablets igualmente.

Essa ferramenta que está em constante atualização, recebeu novos módulos. São eles: Principais Produtos Exportados (PPE) e Principais Produtos Importados (PPI). Esses dados até então eram ofertados via tabelas em Excel, agora estão disponíveis numa plataforma gráfica amigável e interativa, que permite uma análise direta da informação.
“Na ferramenta, o usuário poderá pesquisar, por exemplo, a série histórica de determinado produto, especificando se deseja visualizar os dados de exportação ou importação por valor (US$ FOB), peso ou preço.

É possível saber ainda a participação das mercadorias na pauta exportadora ou importadora e a posição que ele ocupa no ranking de vendas externas ou compras do Brasil.
Os módulos de Principais Produtos Exportados e de Principais Produtos permitem também que o usuário identifique de maneira rápida os países de origem ou de destino das mercadorias selecionados e as Unidades da Federação que exportam ou compram aquele item. ”

Lembre-se, sempre que for possível, analise as atualizações e notícias sobre o Comex Vis, se levarmos em consideração a constante atualização, logo teremos uma grande plataforma para nos auxiliar.

Por Pedro Festugatto Kaczala.

O Siscoserv foi estruturado, posto em vigor e tornado obrigatório, não com o objetivo de ser mais uma ferramenta de arrecadação do Fisco, mas sim, como uma ferramenta para a análise e desenvolvimento do comércio exterior de serviços.

Essa ferramenta torna possível a análise de todo o mercado de serviços, que sempre foi um sério problema na Balança de Pagamentos do Brasil. Tal análise apontará quais os segmentos de serviços mais deficitários do Brasil, aqueles serviços que o Brasil compra de outros país pelo simples fato de não haver no mercado interno. Não havendo esse serviço no mercado interno o Brasil também não exporta esse serviço.

Menos de 5 anos após a implementação do Sistema já é possível colher alguns frutos dessa inovação, mesmo que ainda pequenos. Na semana passada, o Ministério do Desenvolvimento da Industria e Comércio Exterior disponibilizou em seu site o Siscoserv Dashboard, painel de controle do Siscoserv em tradução livre.

O Dashboard expõe diversas estatísticas incluindo principais países que compram os serviços do Brasil e os principais países que vendem seus serviços ao Brasil, além do volume dos principais serviços negociados e dados consolidados. Com previsão para o final do ano, será acrescido o filtro por estado também, o que facilitará aos governos estaduais verificar em quais pontos é necessário investir e desenvolver.

Cada vez mais estão havendo manifestações da Receita Federal e MDIC, essa movimentação cada vez mais põe em risco as empresas que não estão com seus registros em dia, já que a RFB aplicará multas para que a análise do mercado seja a mais correta possível. Outra questão que DEVE ser analisada é o prazo que a RFB tem para fazer as autuações que é de 5 anos, período que será completado pelo SISCOSERV em agosto, trazendo uma apreensão àqueles que estão com suas obrigações falhas.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Dia 10 de maio está marcado para iniciar a vigência definitiva dos Certificados de Origem Digital (COD) para o comércio entre Brasil e Argentina. Esta data foi divulgada dia 05 de abril durante o encerramento da quarta Reunião da Comissão Bilateral de Produção e Comércio, em Buenos Aires, com a presença dos ministros da Indústria, Comércio Exterior e Serviços do Brasil, Marcos Pereira, e da Produção da Argentina, Francisco Cabrera.

Este é um projeto piloto, a iniciativa já coloca a Argentina como principal parceira no esforço de modernização de nossos processos de comércio exterior. De acordo com relatos das equipes técnicas, houve avanço em relação à cooperação em termos de janelas únicas de comércio exterior. Por meio da cooperação técnica com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), a Argentina poderá ser o primeiro país com o qual o Brasil deverá alcançar a interoperabilidade do Portal único de Comércio Exterior.

É uma iniciativa pioneira dentro de um projeto maior concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial, atualmente emitido em papel, por um documento eletrônico em formato XML (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança de informação, para os processos de certificação e validação da origem de mercadoria comercializada entre os países membros.

O impacto será bastante positivo, pois haverá desburocratização e agilidade nos processos de exportação de mercadorias. Os principais produtos exportados pelo Brasil à Argentina são bens de capital, bens de consumo duráveis e não duráveis peças e acessórios de equipamentos de transportes, insumos industriais, alimentos e bebidas destinadas a indústria e combustíveis lubrificantes. Em relação a Caxias do Sul, de acordo com dados da CIC (Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul) no ano passado, as vendas de empresas locais para o país vizinho somaram U$ 115,9 milhões, um crescimento de 4,5% sobre 2015.

A Federação das Indústrias do Rio Grande do Sul (FIERGS) está oficialmente homologada pra a emissão de Certificados de origem Digital (COD) para produtos exportados para a Argentina, referentes aos Acordos de Complementação Econômica (ACE) do setor automotivo – ACE 14 e o Acordo Mercosul – ACE 18.

Essa plataforma digital chega para estreitar ainda mais os laços com nossos vizinhos argentinos, fazendo com que as alianças comerciais sejam fortalecidas visando o crescimento econômico para ambos os países.

Estamos à disposição para auxiliar em quaisquer dúvidas não hesite em contatar a Efficienza Negócios Internacionais.
Por Francieli Bruschi Pontalti.

O projeto Brasil FoodService (BFS), fruto da parceria entre ABIEPAN (Associação Brasileira das Indústrias de Equipamentos, Ingredientes e Acessórios para Alimentos) e a Apex-Brasil (Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos), vem promovendo a aproximação entre produtores brasileiros e compradores internacionais através de feiras, treinamentos e suporte técnico aos membros, atualmente, já são 80 empresas apoiadoras. O mercado de food service, público-alvo do projeto, é bastante abrangente, e envolve toda a cadeia de produção, distribuição de alimentos, insumos, equipamentos e serviços às empresas do setor.

Em levantamento realizado pela BFS, considerando os resultados obtidos em 2016, constatou-se um balanço bastante positivo das exportações brasileiras. No ano passado, as empresas participantes do projeto exportaram para mais de 40 países, em todos os continentes, alcançando cerca de US$ 46 milhões em faturamento e registrando um crescimento de 80% em comparação ao ano de 2015.

Países do continente americano aparecem como grandes parceiros comerciais brasileiros para as empresas do ramo, destacando-se Estados Unidos, Bolívia, Chile, Paraguai, Argentina e Colômbia como principais destinos das exportações. Ainda, foram realizadas ações na Itália e França, com importantes presenças em feiras globais de referência para o setor de gastronomia, panificação, food service e sorvetes.

Para 2017, existe uma grande expectativa que o projeto continue crescendo e aumentando a participação do segmento no mercado internacional. Esperamos que atitudes como esta sejam sempre tomadas, em todos os setores, para junto à iniciativa das empresas brasileiras, podermos construir um Brasil cada vez mais competitivo, atuante e reconhecido no mercado global.

Por Maurício do Nascimento Perini.

O ano de 2016 trouxe consigo um cenário bastante complexo e instável para o Brasil. Vivemos tempos de crise, onde qualquer alternativa é válida para análise.

Com o mercado local cada vez mais enxuto, a crise empurrou o Brasil para fora de suas fronteiras. E o que tudo indica, esta tendência de expansão de mercado para o exterior se manterá. Em entrevista, Abrão Miguel Árabe Neto, secretário de Comércio Exterior, do Ministério da Industria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), fala que o número de empresas exportadoras no ano passado, chegou a 22.220, quase 10% acima do ano anterior, o maior número registrado até então. Abrão destacou também que as exportações, superaram as importações no ano de 2016: o país finalizou com um saldo positivo de R$ 47,7 bilhões. Fato que, não ocorria desde 2011.

Quando questionado a respeito de qual era a expectativa para a economia brasileira no âmbito internacional, o secretário afirma: “Nós fechamos recentemente a balança comercial brasileira e temos uma expectativa positiva para o ano de 2017, de crescimento das nossas exportações, crescimento das nossas importações e um saldo positivo ao final do ano, muito semelhante ao saldo que nós obtivemos em 2016, de US$ 47,7 bilhões”.

Com base no que vimos, podemos observar dois pontos importantes:
1.    Por mais que a economia seja afetada negativamente, e o pânico de déficit financeiro se expanda em meio a uma crise, sempre existem oportunidades camufladas. No caso de 2016, o país foi forçado a derrubar algumas barreiras e “procurar abrigo” no mercado externo.
2.    Consequentemente, nossa economia gira, e mais uma vez podemos observar os benefícios que o comércio internacional pode oferecer a uma nação.

A Efficienza, como parte desta engrenagem, trabalha com motivação, e muito otimismo, para ajudar as empresas e o Brasil a prosperar. Conte conosco!

Por Leonardo Frumi.

Como já tenho comentado sobre o risco de autuação por parte das empresas que não fazem os registros no Siscoserv ou que o fazem atrasados ou inexatos, inclusive semana passada citei a importância de adequar-se a obrigação, mesmo que os processos estejam atrasados, essa semana recebemos a informação de uma autuação da Receita Federal Brasileira para uma empresa que fazia os registros, todos dentro do prazo, mas, nos olhos da Receita, cerca de 2000 desses processos estão equivocados.

Para melhor compreensão, apenas o fato de realizar o registro dentro do prazo não afasta o risco de autuação da RFB para a empresa. A Instrução Normativa nº 1409 instrui o contribuinte a realizar os registros de forma perfeita sob pena de ter que desembolsar 3% do valor do serviço para qualquer processo que tenha sido registrado de maneira incorreta, incompleta ou omitida, sendo que a Instrução Normativa ainda abre uma brecha da penalidade ser maior se a Receita considerar má índole nas omissões dos registros.

A empresa que foi intimada terá de apresentar todos os documentos que comprovem as mais de 2000 operações declaradas desde o início de seus registros. Tal apresentação será avaliada pela RFB e, se houver irregularidade nesses processos a multa ultrapassará tranquilamente a faixa de R$ 300.000,00, sendo que a empresa tem um prazo desprezível de 5 dias para apresentar todos os documentos e defesas, sob nova pena de R$ 500,00 por não cumprimento da intimação.

Novamente reforço a importância do registro desses processos, mesmo que em atraso e, para que não haja nenhum equívoco no lançamento das informações no Siscoserv, aconselhamos a contratação terceirizada. A Efficienza atua há 20 anos no Comércio Exterior sendo referência nos serviços de Despacho Aduaneiro, Logística Internacional, Importação, Exportação e foi a pioneira na prestação de assessoria no Siscoserv, trazendo toda a expertise de sua longa trajetória também para este serviço.

intimacao
Por Vinicius Vargas Silveira.

A profissão de Despachante Aduaneiro iniciou-se nos anos quinhentos da Era Cristã. Trezentos anos depois, por ato do príncipe regente Dom João, foi elaborado o ofício de Despachante. Através do Decreto-Lei 2.472/88 e do Decreto 646/92, a profissão foi legalmente prevista e autorizada para atuar nos desembaraços aduaneiros.

O Despachante Aduaneiro exerce atividades eminentemente de interesse público, é um profissional que somente pode atuar mediante procuração outorgada pelos interessados (importadores, exportadores e viajantes procedentes do exterior) e após credenciamento específico no SISCOMEX (Sistema Integrado de Comércio Exterior), sendo ele, uma das poucas pessoas elencadas pela lei como capaz de receber senha própria para acessar dito Sistema e praticar os atos relacionados aos despachos aduaneiros de mercadorias importadas ou a exportar.

Seu trabalho consiste na representatividade dos interessados junto aos operadores do Comércio Exterior, da logística e dos mais diversos órgãos, também conhecidos como intervenientes governamentais.

A profissão exige conhecimentos de todos os procedimentos envolvidos nos despachos, como Direito e Legislação, Economia e Matemática, pois lida com números, cotações, contratos, mapeamento de processos e exigências alfandegárias. Além da expertise, o profissional deve agir de forma transparente, buscando opções e adequando a logística e os procedimentos para se obter a melhor relação de custo x benefício aos seus clientes.

O Despachante Aduaneiro ainda arca com todo o peso de levar os processos até o fim sem qualquer incorreção, o que às vezes não é fácil se levarmos em conta que a legislação é densa e lacunosa, causando dúvidas no cunho da fiscalização, haja vista o grande número de consultas existentes em relação às normas tributárias e fiscais, em todos os níveis. Outro aspecto que ainda causa alguns desajustes é o próprio SISCOMEX, que, apesar de ser um poderoso instrumento para o Comércio Exterior, não é completo e conflita, algumas vezes, com a legislação tributária que norteia os procedimentos fiscais.

Hoje, o Despachante Aduaneiro encontra-se no “olho do furacão”, obrigando-se a se manter permanentemente atualizado, não só com as normas gerais do Direito e as praxes operacionais exigidas, assim como com outras obrigações e atos que são baixados todos os dias pelos órgãos competentes, em qualquer nível (local, regional ou central), pertencentes aos diversos Ministérios que compõem o Governo, tais como Ministério da Fazenda (todos os órgãos da SRF), Ministério da Saúde (Anvisa), Ministério da Marinha (Marinha Mercante), Ministério da Agricultura, Ministério da Indústria e Comércio (Secex e Decex), Ministério do Exército, etc.

Não se pode negar, portanto, que o Despachante Aduaneiro é um profissional participativo do Comércio Exterior, não só pela importância dos serviços que executa, mas principalmente pelos conhecimentos que é obrigado a deter na execução dos mesmos, daí as responsabilidades que a ele vêm sendo atribuídas, cada vez mais, pelo Poder Público.

Cabe-nos, por tudo isso, reconhecer os profissionais mais experientes e contratar os que exercem um trabalho eficiente e agem com ética e respeito aos seus clientes.

Por Andressa Carvalho.

O Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) lançou uma nova ferramenta de divulgação de dados do comércio exterior: o Comex Vis.

De acordo com o Secretário de Comércio Exterior, Daniel Marteleto Godinho, trata-se de uma forma diferente de visualizar os dados, pois o formato de planilhas foi alterado e a nova ferramenta permite visualizações interativas de uma forma mais ágil e moderna.

No Comex Vis, é possível visualizar gráficos e dados das importações e exportações do Brasil, informações gerais de blocos e países parceiros, e também os principais produtos exportados e importados. Os gráficos apresentam dados anuais desde 1997 e é possível verificar valores e percentuais ou traçar comparativos.

O projeto ainda está em desenvolvimento e em breve haverá outras funcionalidades, além de ser possível acessar em tablets e smartphones.

Acesse o Comex Vis para maiores informações.

Por Roberta Molon.