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Na notícia SISCOMEX Exportação nº 051/2018, de 20/06/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) evidencia o desligamento do Sistema NOVOEX no dia 02/07/2018, conforme cronograma amplamente divulgado.

Tendo em vista o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 02 de julho de 2018, informamos que o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.

Adicionalmente, o RE inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser retificado nos termos da Seção II do Capítulo IV, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.

A Efficienza Negócios Internacionais participou no último dia 20 do 55º Seminário de Operações de Comércio Exterior, na FIERGS, no qual algumas divisões do Governo estavam presentes, inclusive RFB e pessoas ligadas ao desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior.

O representante da RFB foi enfático em afirmar que não será prorrogado o prazo de desligamento dos programas já existentes, no que tange a exportação, e que a Declaração Única de Exportação (DU-E) vigorará a partir de 02 de julho deste ano.

Conforme já informado, os exportadores precisam se adequar a esta nova visão do Comércio Exterior, em que figura o conceito de single window, uma única janela de informações. Essas não se repetem e têm a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como instrutivo para emissão da DU-E.

Com esse novo conceito, as operações passaram por um redesenho, tornando-as mais simples, com etapas paralelas, automatizando a conferência de informações, eliminando documentos e reforçando a eficiência e previsibilidade nas operações, o que traz uma maior agilidade ao processo de exportação como um todo.

Ressaltando os principais pontos a serem verificados na emissão da NF-e de exportação, pois estes não podem ser corrigidos, temos:
• Os dados do Importador estão corretos?
• A descrição da mercadoria está detalhada e adequada, conforme NCM já classificada corretamente e vigente?
• Siglas das Unid. de Medidas Tributável/Estatística e de Comercialização estão no padrão da RFB?
• Quantidades das Unid. Tributáveis estão corretas e foram calculadas/convertidas se diferente da Unid. de Medida Comercializada?
• Se a Unid. Tributável for KG o peso líquido do produto está igual?

A sua empresa já se adequou a esta nova realidade das exportações brasileiras?
Se a resposta for não, a Efficienza possui uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Morgana Scopel.

Conforme comunicado no site da Receita Federal de 01/12/2017 “exportadores de todo o Brasil terão até o dia 2 de julho do ano que vem para migrar completamente suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior. A decisão foi tomada pela Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), durante reunião realizada na última quarta-feira (29).

A medida foi fundamentada no compromisso assumido pelo governo federal de trabalhar em prol da facilitação do comércio e da previsibilidade e reflete ainda a necessidade de se conferir maior racionalidade aos gastos públicos.”

Hoje faltam exatos 15 dias para que todas as exportações sejam realizadas exclusivamente por meio do Portal Único de Comércio Exterior. Nesta data também serão interrompidos os novos registros nos módulos Novoex, DE-Hod e DE Web, sistemas atualmente utilizados para a realização de exportações. Entretanto, esses módulos permanecerão disponíveis para consultas e retificações dos registros previamente efetuados.

Para todos os processos de Exportação, venda, amostra, Exportação temporária, devolução, enfim tudo será feito por meio da DU-E, documentos este que englobará as informações que agora informamos no RE (Registro de Exportação) e na DE (Declaração de Exportação).

As informações para preenchimento da DU-E serão importadas a partir do xml da nota fiscal, não sendo mais permitido cartas de correção para diversos campos da nota. Por isso à importância dos dados corretos, dos softwares e sistemas atualizados, com pesos, unidades comerciais e tributáveis, NCM, descrições tudo exatamente de acordo. Caso seja detectado algum erro na nota ou o fiscal faça algum apontamento solicitando alguma alteração a empresa terá que dar entrada na nota e emitir uma nova.

Toda a atenção deve ser dada para que as informações estejam condizentes com as mercadorias, sendo assim haverá agilidade nos processos, reduções de documentos e papeis e integrações de Sistemas Operações com Receita Federal, Sintegra, e demais órgãos intervenientes do governo.

Lembrando que uma informação estritamente necessária é que os agentes de carga nos modais aéreos e marítimos informem o RECINTO ADUANEIRO, em seus bookings e reservas, pois sem está informação não é possível emitirmos a DU-E.

A Efficienza possui uma equipe qualificada para amparar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Para exportações com destino à Angola, você precisará do certificado CNCA (Conselho Nacional de Carregadores da Angola), que é um documento obrigatório para todos os embarques comerciais desde 28/01/1994. Cada Conhecimento de Embarque referente à carga com destino final Angola, deve ser acompanhado por um certificado CNCA. Este certificado permite que a Alfândega de Angola controle o tráfego no porto, rastreie a remessa e permita que os consignatários desembaracem sua carga no destino.

Neste documento contam informações como o endereço do Exportador e importador da Angola, nº do conhecimento de embarque, peso e cubagem conforme conta no B/L, número e valor total da fatura, assim como respectiva moeda. Também é detalhado os dados do navio como nome e nº da viagem, companhia marítima, porto de carregamento e destino, data do embarque e previsão de chegada, tipo de container e quantidade, e valor do frete. Por fim, a descrição de cada mercadoria com seus respectivos pesos, NCMs e quantidades.

Como podes perceber através para a emissão do CNCA, o embarque já deve ter ocorrido, sendo que todos os dados devem ser idênticos na fatura comercial, no valor do frete (informado na fatura), no B/L e na DU (Declaração Única – documento que o importador emite na Angola).

Os valores de emissão variam conforme a carga, sendo mais em conta exportar uma carga em um container fechado do que em LCL/cargas soltas/consolidadas. Para mais informações, ou duvidas não hesite em entrar em contato, a Efficienza possui um time de profissionais a sua disposição.

Por Hélen Orlandi Rangel.

Por um instante, pare tudo o que está fazendo e tente lembrar o que respondia quando lhe faziam a pergunta: “O que você quer ser quando crescer? ”

Permita-se resgatar essas respostas da sua memória, dos seus sonhos mais puros de criança, mas guarde a resposta para uma reflexão ao final do texto.

Quero contar uma história sobre o que eu queria ser quando criança.

Quando era criança, o mundo dos negócios parecia ser um mundo mágico. Executivos de ternos e com pastas, salas e reuniões, almoços e cafés. Recepcionistas educadas e sorridentes. Empresários inteligentes e felizes. Empresas bem-sucedidas e organizadas. Muitas viagens, muitas pessoas, muitas tarefas, muitas metas. Ah, era isso que eu sonhava para mim, era isso que eu queria ser quando crescesse.

Decidi entrar para uma graduação que de alguma forma pudesse me levar até esse tão sonhado mundo. O comércio exterior foi o curso que eu escolhi, o mundo dos negócios estaria logo ali depois daquela esquina e ao meu ver tudo dependia basicamente de mim.

Quando iniciei minha carreira profissional, logo percebi que não seria tão simples e que teria que ralar muito para chegar até esse mundo mágico dos negócios.
E aprendi que nem tudo o que eu quisesse poderia ter sem conhecer as pessoas certas, ter os conhecimentos necessários e as atitudes adequadas.

Estudei, conheci, aprendi, tive atitude, tive medo e passei por poucas e boas, mas perseverei. O sonho era bem maior que o meu medo ou orgulho.

O que ninguém conta é que a partir do momento que tu escolhes o que quer, tudo tem um preço. Ninguém sabe o preço, alguns até imaginam, mas ninguém além de mim mesmo poderia dizer o quanto custaria, o quanto eu pagaria para chegar aonde eu queria.

Hoje eu sei o quanto custou! Quer saber o preço que se paga?

Pagamos na moeda de cotação mais cara: nosso tempo, suor, sacrifício, desconforto físico e mental. Pagamos com as escolhas difíceis entre o que mais amamos no momento e o que sonhamos para uma vida. Pagamos sacrificando ALGUMAS das coisas que mais gostamos!
Não somos nós quem definimos o preço a pagar por cada coisa que queremos. É a vida que precifica. É ela que define o preço e a moeda de troca por cada recompensa.
Nem todos estão prontos para pagar, para abrir mão e por isso nem todos conseguem chegar aonde um dia sonharam estar.

Quando eu era criança, eu sonhava ser um executivo, mas por algum motivo eu não lembrava mais desse sonho. Entre tantas reuniões, salas, empresas e pessoas, eu havia esquecido que um dia eu havia sonhado com tudo aquilo.

Então que em ensolarado dia de visitas, dia perfeito para uma visita importante em um cliente bastante exigente, eu parei ao lado do carro.
Ao lado do carro, me olhando no reflexo do vidro, ajustei meu uniforme, conferi cada detalhe da minha roupa e materiais para reunião e ali, naquele instante eu me dei conta que eu havia me tornado quem eu sempre havia sonhado ser.

Eu achei que havia escolhido o mundo dos negócios, quando, na verdade, os negócios me escolheram! As batalhas e os aprendizados durante o caminho me transformaram em quem eu sonhava ser.

Agora, vem cá! Conseguiu lembrar da resposta para a pergunta?
Então me conta: você é quem sonhou ser?

Tiago Todeschini.

Hoje pela manhã foi transmitido o Treinamento Webinar SISCOSERV com o Analista de SISCOSERV Vinícius Vargas e o Gerente de Comércio Exterior Rafael Vanin Pinto. Foram cerca de 70 inscritos para troca de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema que ainda gera inúmeros questionamentos. A grande aderência ao evento reforça a convicção que há muitas informações desencontradas e até equivocadas quanto a obrigatoriedade da prestação de informações.

Mesmo após o término da transmissão, os participantes tiveram suas dúvidas respondidas por e-mail pelo departamento, juntamente com o certificado de participação do Webinar.

O QUE É?

Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

Se ainda há dúvidas, não hesite em contatar a Efficienza. Somos a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de mais 5 anos no sistema.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras dos dois países, contribuir para a modernização de métodos e processos aduaneiros e assegurar a correta aplicação da legislação são os principais objetivos deste acordo.

No último dia 10 de maio, foi aprovado o Acordo entre Brasil e China pelo Senado Federal, que tem como objetivo principal promover a cooperação entre as Administrações Aduaneiras dos dois países.

Esta celebração tem como premissa assegurar a correta aplicação da legislação, a segurança na logística do comércio internacional, a prevenção, investigação e a repressão a ilícitos aduaneiros. Este tipo de acordo reforça a crescente tendência de cooperação entre países, facilitando e contribuindo para a modernização de métodos e processos aduaneiros através de trocas de experiências entre as partes envolvidas.

O Acordo em questão admite o intercâmbio de informações aduaneiras antes fechadas ou não disponibilizadas pela RFB da China, principalmente nos casos em que possa envolver dano substancial à economia, à saúde pública, incluindo a segurança da cadeia logística do comércio internacional ou outros interesses vitais dos dois países. Tal acordo se torna de extrema relevância, pois temos a China como nosso maior parceiro comercial, onde em 2017 representou cerca de 22% (U$ 47,4 bilhões) das exportações e 18% (U$ 27,3 bilhões) das importações brasileiras.

Além dos eminentes benefícios que ambos os países terão com este acordo, a Receita Federal poderá firmar um Acordo de Reconhecimento Mútuo (ARM) entre seus programas de Operador Econômico Autorizado, auxiliando no combate a fraudes. Tanto é que, a convite dos chineses, auditores fiscais embarcaram para o país para trocarem experiências durante 20 dias, sobre temas técnicos de interesse mútuo das respectivas aduanas.

Além do acordo, os países buscam cada vez mais uma aproximação no âmbito do comércio exterior como um todo, recentemente Brasil e China participaram de uma reunião com os membros do BRICS, para tratar de projetos e inciativas dentre os países membros.]

Este acordo aguarda apenas a sua edição do decreto presidencial para a conclusão da sua vigência.

Tanto os acordos quanto as reuniões com os diversos países de todo o mundo, são de extrema importância para a evolução, modernização e estreitamento de laços entre as nações.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

O Brasil é um dos países mais complexos de se fazer negócio no mundo, e dentre as maiores dificuldades, estão relacionadas ao cumprimento das obrigações nas áreas de compliance, fiscal e contábil.

A fim de reduzir a complexidade e aumentar o controle sobre as informações, a Receita Federal institui a partir de maio a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e é um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Enquanto o eSocial será utilizado para a declaração de impostos, a EFD-Reinf concentrará informações entre tomadores e prestadores de serviços.

Cruzamento das informações

Será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes sistemas:

• Sped Fiscal , por conta da escrituração das notas fiscais
• e-Social , por tratar de informações previdenciárias
• Sped Contábil , pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço c ontratado ou prestado
• Siscoserv , para o caso de contratações de serviços do exterior

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O conhecimento de embarque é um importante documento emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria, onde constam nele informações muito importantes referente a mercadoria, como:

– Nome e endereço do exportador e do importador;
– Local de embarque e desembarque;
– Quantidade, marca e espécie de volumes;
– Tipo de embalagem;
– Descrição da mercadoria e NCM;
– Peso bruto;
– Dimensão e cubagem dos volumes;
– Valor do frete.

O conhecimento de embarque serve como um recibo de entrega da mercadoria para o transportador. E conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o Conhecimento de Embarque original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do conhecimento, principalmente em embarque marítimo, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.

O comércio de serviço tem sido crescente no mundo, porém, de acordo com as estatísticas do comércio exterior de serviços, observa-se que, historicamente, temos um déficit nas contas de serviço na balança de pagamentos. Entende-se então que é preciso diversificar a diversificação da matriz de comércio exterior para reverter o déficit.
Lançado em agosto de 2011, o governo criou um mecanismo para gerenciar informações que pudessem conferir à administração pública a segurança de definir políticas de apoio ao comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (SISCOSERV). Uma ferramenta não apenas para coletar dados estatísticos, mas sim ser um sistema para auxiliar na formulação brasileira no setor de serviço de transporte internacional de cargas. Um dos aspectos, que mais gera conflito desde a criação do sistema, está relacionado aos serviços de importação ou exportação de mercadorias, por exemplo o frete internacional e controles aduaneiros. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas.
Se a sua empresa ainda tem dúvidas, ou quer se assegurar de que não irá se deparar com surpresas negativas com o SISCOSERV, fale com a Efficienza, que tem Know How do assunto desde a sua implantação.
Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Dentre as empresas que contatamos diariamente, essa é uma das dúvidas mais insistentes. E após esclarecimento, o que se percebe é que a grande maioria ainda desconhece da obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação das mercadorias. Para embasar isso, vejamos a Solução de Consulta Cosit Nº257, de 26 de setembro de 2014 (Publicado (a) no DOU de 02/10/2014, seção 1, página 30):

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV.
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA

1) Prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga.

2) O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte.

Se ainda restam dúvidas, confie na primeira empresa do Brasil a prestar consultoria no SISCOSERV. Confie em quem entende do assunto. Confie na Efficienza.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.