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Crédito da imagem: dashu83

O conhecimento de embarque é um dos documentos mais importantes do comércio internacional e usualmente é emitido após o do trânsito internacional da mercadoria. Comumente chamado de BL (Bill of Lading), é uma de suas funções confirmar a contratação do transporte internacional, sendo utilizado para dar posse da mercadoria. É necessário que ele seja entregue ao importador para que o mesmo o use para a liberação da mercadoria no destino, comprovando sua aquisição. Sua emissão está à cargo do armador e é assinado pelo comandante do navio ou pela agência marítima.

Endossar ou consignar o BL a um terceiro, que não necessariamente seja o proprietário da mercadoria, é uma prática legal e comum no comércio internacional. Porém é necessário atentar para alguns detalhes na emissão do conhecimento para que esse procedimento seja possível. Nem todos os conhecimentos de carga informam, mas no campo de identificação do Consignee (“consignatário”) é necessário constar os temos To Order (“À Ordem”) ou To Order Of (“À Ordem de”) para definir se é possível o endosso. O termo “To Order” significa que o BL não tem um consignatário específico, ou seja, o exportador deve retirar o BL na origem, endossá-lo e enviar ao destino para o importador, não podendo o importador endossá-lo a outra empresa. Já o BL com o termo “To Order Of” seguido dos dados do importador, não precisa ser endossado pelo exportador, ele está “à ordem” do importador e este pode endossá-lo e repassá-lo à qualquer outra empresa.

Além disso, existem dois tipos de endosso: o preto e o branco. O endosso em preto acontece quando o endossatário é referenciado no momento da transmissão do título de crédito. Já no endosso em branco o título é transmitido, porém sem a identificação do beneficiário.

Autor: Gustavo Luis Schmaedecke

Para as cargas desembaraçadas no Porto Seco de Caxias do Sul (EADI Simas) se faz necessário a apresentação do Conhecimento de Embarque original devidamente assinado. Esta instrução tem validade desde 2019, onde os importadores, juntamente com seus representantes (despachantes) tem o dever de apresentar o conhecimento de Embarque para o Fiel Depositário, a fim de liberação das cargas junto ao recinto alfandegado.

Devido a pandemia do Covid-19 esta medida precisou ser alterada e emergiu como forma de facilitar os importadores e despachantes. Com o avanço da pandemia, diversas cargas e documentos de Importação originais começaram a sofrer atrasos no recebimento pelo importador, ocasionando demora na liberação da própria carga. Com isso, o Porto Seco de Caxias do Sul (EADI), adotou novo procedimento, ou seja, aceitar cópia do Conhecimento de Embarque para as liberações, não havendo a necessidade do Original. Para o documento ser reconhecido, esta cópia deve estar assinada pelo Agente de Cargas e também assinada digitalmente pelo importador ou por seu representante (Despachante), dessa forma, o Porto Seco reconhece tal documento e providencia a liberação efetiva da carga.

A Efficienza está atenta em diversos casos como este, que devido a pandemia, foram alterados para facilitar o trabalho de importadores e exportadores.

Conte conosco para tirar suas dúvidas e auxiliá-lo sempre na condução de seus processos.

Por Leonardo Pedó.

Para que a sua importação ocorra de forma correta na sua empresa, sem que ocorram imprevistos, é essencial o conhecimento dos documentos básicos necessários para a importação, são eles: fatura comercial, packing list e conhecimento de embarque.

As informações básicas necessárias na fatura comercial e no packing list, de acordo com o regulamento aduaneiro são:
• Nome e endereço completo do exportador;
• Nome e endereço completo do importador;
• Especificação completa das mercadorias em português ou em idioma do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio;
• Marca e numeração (se houver);
• Quantidade e volume;
• Peso líquido e bruto;
• País de origem (local de fabricação da mercadoria);
• País de aquisição (local da empresa exportadora);
• País de procedência (local onde a mercadoria estava quando foi comprada);
• Preço unitário das mercadorias;
• Condições de pagamento;
• Incoterm

O conhecimento de embarque, é o único documento que atesta a posse das mercadorias, ele também pode ser endossado, ou seja, passar a posse para um terceiro, exceto em casos de embarques aéreos (AWB – Air Waybill). Outras informações obrigatórias para este documento são:
• Dados completos do exportador;
• Dados completos do importador;
• Valor e moeda do frete;
• Data de embarque;
• Local de embarque;
• Local de destino;
• Numeração.
Em casos de embarques marítimos, todas as NCMs (Nomenclatura Comum do Mercosul), que estão classificadas no embarque devem por obrigatoriedade constar no BL (Bill of Lading), para que não ocasione multas e nem atraso, para a sua carga chegar na empresa. Nestes casos, é essencial ter certeza da classificação fiscal que você está utilizando. Saiba mais em http://www.efficienza.uni5.net/a-importancia-da-classificacao-fiscal-correta/

Ficou com dúvidas? Temos uma equipe especializada para analisar a sua documentação e identificar as informações faltantes essenciais para sua importação.

Por Giovana Facchin.

Em todas as exportações feitas pelo mundo, é necessário que a carga tenha documentos que comprovem a sua venda e posse, seja o embarque feito por modal aéreo, marítimo ou rodoviário, sendo os principais documentos fatura comercial, packing list, certificado de origem e conhecimento de embarque.

O conhecimento de embarque é um documento crucial utilizado no comércio internacional que tem como função de posse da mercadoria, onde garante que o exportador receba o valor negociado e o importador receba sua carga.

No modal marítimo, o conhecimento de embarque é chamado de Bill of Lading (BL), mas antes de ser emitido o BL final é feito um Draft, que traduzindo para o português, seria um rascunho. O Draft possui uma data pré-definida pelo armador para que este documento seja enviado, pois caso contrário, ocorre a perda do embarque previamente reservado, e é transferida a reserva de navio, e no caso de preenchimento com informações incorretas pode gerar custos.

Para emissão do Draft, algumas informações são primordiais e devem ser enviadas com certa antecedência para emissão da Commercial Invoice e do Packing List. Segue abaixo as principais informações que deverão ser enviadas para emissão dos documentos:

– Nome e endereço completo do importador e/ou consignatário;
– Telefone, pessoa de contato e o nr. equivalente ao CNPJ do importador e/ou consignatário, que seriam o NIT, VAT, CUIT, RUC, RUT, Tax ID, NIF, RFC dependendo do país de destino;
– Endereço completo do notificado sobre o embarque. Onde na maioria dos casos é o próprio importador;
– Porto embarque;
– Porto desembarque, se haverá transbordo durante a viagem;
– Tipo de embalagem onde estão as mercadorias, principalmente se forem de madeira, pois elas precisam ser tratadas, quando são brutas;
– Descrição geral de todas as mercadorias;
– Quantidade total de itens;
– Peso bruto;
– Peso liquido;
– Cubagem.

Ainda ficou com dúvida no que precisa de informação?

A Efficienza possui uma equipe de especialistas para auxiliar sua empresa na emissão correta dos documentos de exportação, entre em contato conosco.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

O conhecimento de embarque é um importante documento emitido pela companhia responsável pelo transporte da mercadoria, onde constam nele informações muito importantes referente a mercadoria, como:

– Nome e endereço do exportador e do importador;
– Local de embarque e desembarque;
– Quantidade, marca e espécie de volumes;
– Tipo de embalagem;
– Descrição da mercadoria e NCM;
– Peso bruto;
– Dimensão e cubagem dos volumes;
– Valor do frete.

O conhecimento de embarque serve como um recibo de entrega da mercadoria para o transportador. E conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1759, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2017, sem o Conhecimento de Embarque original, o importador não poderá retirar a carga do Recinto Alfandegado.

A conferência das informações do conhecimento, principalmente em embarque marítimo, onde constam as NCMs é de extrema importância, pois havendo divergência da NCM lançada no Mercante, e a NCM informada para o registro da Declaração de Importação, o registro não ocorrerá até a correção desta informação. A mercadoria sendo urgente para o importador, só será liberada após esta correção.

Por Fernando Marques.

Na terça feira 14 de novembro de 2017, foi publicada Instrução Normativa nº 1.759 que produz alterações na IN 680/2006 (regimento do despacho aduaneiro na importação). Dentre as diversas modificações, está prevista uma de extrema relevância no controle documental, a apresentação do Conhecimento de Embarque original ao Fiel Depositário, figura responsável pela guarda dos bens durante o processo de importação.

Mas o que isso impacta no nosso cotidiano? Após o desembaraço das mercadorias, será necessário apresentar uma via original do conhecimento de embarque ao fiel depositário, viabilizando assim sua liberação e posterior carregamento. Sem a apresentação deste documento, a mercadoria permanecerá retida na zona alfandegada. Consideramos este tipo de alteração como um retrocesso na liberação de processos de importação, visto que foram criados sistemas para apresentação de documentos digitais com uso de certificado, afim de comprovar a veracidade da documentação e agilidade na prestação das informações. Entretanto, a partir deste ato legal, cria-se novamente a exigibilidade de entrega de documentos originais físicos.

Alertamos a todas as empresas importadoras que se faz necessário uma plena organização no sentido do manuseio do conhecimento de carga original, já que ele deverá ser disponibilizado o mais breve possível, evitando atrasos indesejados na liberação dos processos.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações, e se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.