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Em 05 de agosto, os países membros Mercosul, suspenderam a Venezuela do bloco comercial, após os momentos de tensão que este país está vivendo perante a crise política e econômica.

Ramón Goyo, presidente da Avex (Associação Venezuelana de Exportadores) e o Juan Pablo Olalquiaga presidente da confederação venezuelana de indústrias (Conindustria), afirmaram que apesar da Venezuela ser suspendida do bloco comercial regional, não afetará o comércio com os países que fazem parte do Mercosul, dentre eles o Brasil.

A suspensão acontece devido à onda de violência que vem ocorrendo no país venezuelano. Com isso o Mercosul decidiu suspender a Venezuela por ruptura da ordem democrática. Todavia, o país já estava suspenso devido ao não cumprimento das normas de funcionamento do bloco, porém o que ocasionou definitivamente, foi a ruptura da “cláusula democrática”.

Michel Temer, presidente do Brasil, abordou que a Venezuela será recebida “de braços abertos” quando retornar à democracia. A Avex, informa que a Venezuela possui convênios acordados com o Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, que tratam questões como taxas preferenciais para as trocas comerciais.

A Conindustria também confirma que, os empresários venezuelanos não serão afetados, pois a suspensão, não é relacionada às normas de importação e exportação, mas por questões democráticas. Ramón Goyo, também ressalta que, em 2016, o maior montante de exportações venezuelanas, foram feitas pelo Brasil, onde recebeu 90 % das vendas da Venezuela.

Por Maiara Zanon Possa

Docas do Estado de São Paulo (Codesp) são expressivos: junho/2017 passa a ser o mês com a maior movimentação da história na 1ª metade do ano. O semestre supera em 5,7% o recorde anterior (do ano passado, quando o registro foi de 9,86 milhões de toneladas no total). Os recordes foram registrados também para as duas correntes de comércio exterior (exportação e importação).

Na exportação, o mês registrou 8,05 milhões de toneladas, crescimento de 7,8% em relação a junho/2016, quando tinha sido registrado o recorde anterior (7,47 milhões de toneladas). Nas importações, o crescimento foi de 25% sobre o mesmo mês de 2016 (2,98 milhões de toneladas em junho/2017, ante 2,38 milhões de toneladas no ano passado). O número de junho/2017 supera ligeiramente o recorde anterior, registrado em junho de 2011.

No movimento acumulado do ano, o primeiro semestre de 2017 registrou a exportação de 44,19 milhões de toneladas de carga, 2,2% a mais que no mesmo período do ano passado, quando foram embarcadas 43,25 milhões t. É o novo recorde para este fluxo de carga. Da mesma forma, o resultado das importações foi recorde no acumulado do ano, com o total de 16,85 milhões de toneladas recebidas, um acréscimo de 16,1% sobre o registrado no 1º semestre de 2016, quando o movimento foi de 14,51 milhões t.

As principais cargas do Porto (soja, açúcar, milho e contêineres) tiveram seus melhores resultados históricos. O produto com maior movimentação em junho e no acumulado do ano foram as cargas do complexo soja (grão e farelo), com a marca de 2,64 milhões de toneladas embarcadas no mês. O crescimento no mês foi de 18,7% em relação a junho/2016 (quando o registro foi de 2,22 milhões t). No acumulado do ano, são 17,25 milhões de toneladas, marca 7,7% maior que a do ano passado, recorde absoluto em ambos os casos. A soja entra na fase final do escoamento da safra, mas a projeção indica que deva chegar a 20 milhões de toneladas até o final do ano.

Nas importações, a principal carga é o adubo, também registrando recorde para o mês e para o semestre. São 296,2 mil toneladas desembarcadas em junho/2017, crescimento de 47,2% em relação a junho do ano passado. No acumulado do ano, o total é de 1,8 milhão de toneladas movimentadas, colocando o produto como o 4º de maior movimentação do Porto.

Contêineres

A movimentação de contêineres no Porto de Santos está em franca recuperação. O resultado de junho é o melhor para o mês em toda a série histórica: foram 333.441 TEU movimentados, 15,1% acima do movimentado em junho/2016, quando o número foi 289.701 TEU (unidade padrão para contêineres). No acumulado do ano, o crescimento é de 6,3% em relação aos seis primeiros meses de 2016. Foram 1.792.483 TEU movimentados, contra 1.685.602 TEU no 1º semestre de 2016. É o 2º melhor resultado do Porto de Santos no 1º semestre. O recorde foi alcançado em 2015, quando o movimento foi de 1.834.136 TEU.

Mesmo com os números em crescimento, o número de atracações no ano diminuiu, evidenciando maior capacidade dos navios que passam pelo Porto de Santos. No mês de junho, houve acréscimo de 4,4% em relação a 2016, com 404 atracações (387 atracações no mesmo mês do ano passado). O total dos primeiros seis meses registrou queda de 0,5%, com total de 2.373 atracações, de janeiro a junho (2.384 atracações no mesmo período em 2016).

Por: Leonardo Pedó

Conforme já falamos na notícia “Simplificação de Processos nas Exportações”, foi lançado pelo governo, no dia 23 de março de 2017 um novo Processo de Exportações do Portal Único do Comércio Exterior, visando uma meta de redução do tempo das exportações de 13 para 08 dias.

A partir do dia 28 de junho, foi liberado para exportadores brasileiros que embarcam suas cargas por modal marítimo e rodoviário utilizarem o Portal Único do Comércio Exterior. Porém, durante este início, a utilização da DU-E passa a valer apenas para as exportações sujeitas exclusivamente a controle aduaneiro, realizadas por meio do Porto de Santos e das unidades aduaneiras em Uruguaiana e Foz do Iguaçu. A expectativa que se tem é que, até o final deste ano, 100% das exportações possam ser realizadas a partir do Portal Único de Comércio Exterior.

Com a liberação para a utilização da DU-E em modais marítimos e rodoviários, começamos a verificar as informações necessárias para que o tempo hábil da exportação possa diminuir cada vez mais. Pelo fato da DU-E estar integrada à Nota Fiscal Eletrônica (NFe), é permitido que informações das notas sejam automaticamente migradas para a declaração. Desta maneira, quanto mais completa a Nota Fiscal estiver, menos chances de erros em importação de dados acontecerão, facilitando comprovações das exportações junto aos fiscos estaduais.

A previsão é de que até o final do ano, deverá ocorrer a integração dos órgãos anuentes no Portal Único, garantindo uma maior eficiência no gerenciamento de riscos. Esta integração fará com que o governo federal, como um todo, possa agir de uma maneira mais direcionada ao que se refere aos riscos implicados ao comércio internacional.

Alguns benefícios e vantagens deste novo procedimento:
– Integração com a nota fiscal eletrônica (NF-e);
– Eliminação de documentos e diminuição de burocracia: o Registro de Exportação (RE), a Declaração de Exportação (DE) e a Declaração Simplificada de Exportação (DSE) serão substituídos por apenas um documento chamado de Declaração Única de Exportação (DU-E);
– Redução no preenchimento de dados: em 60%;
– Eliminação de etapas e processos: não haverá mais autorizações duplicadas nos documentos;
– Informações automatizadas: guichê único entre governo e exportadores;

Por Fernanda Acordi Costa

No momento em que se emite uma nota fiscal para exportação temos que ter a taxa de câmbio para a conversão de valores, dólar e/ou euro.

A taxa de câmbio (PTAX) tem variação diária, e por isso não pode ser usada em dias repetidos, exceto feriados nacionais, onde não haverá expediente do Banco Central do Brasil. A PTAX usada é uma média das variações cambias do dia. Durante estas consultas de taxas de câmbio, nos deparamos com dois tipos: de compra e de venda.

É de praxe pensar que, como está ocorrendo a venda de um determinado produto a um cliente do exterior, a taxa utilizada deve ser a de venda, mas é aí onde se está o erro. Pode até soar estranho, mas neste caso, funciona de uma forma inversa, onde, para se comprar moeda estrangeira utiliza-se a cotação de venda (mais alta) e para vender a moeda estrangeira utilizada a cotação de compra (mais baixa).

Portanto, se você vai exportar deve utilizar a taxa comercial (PTAX) de compra para emissão da nota fiscal, pois para a venda do produto é necessário comprar moeda.

Conforme legislação vigente a determinação do valor em reais da mercadoria a ser exportada a constar da nota fiscal de exportação, deverá ser utilizada a taxa de câmbio oficialmente publicada pelo Banco Central do Brasil ou informada no SISBACEN, relativa à compra de moeda estrangeira em vigor no último dia útil imediatamente anterior ao de sua emissão. Conforme Decreto nº 91.030/1985 Reg. Aduaneiro); Decreto nº 2.637/1998 (RIPI); Portaria MF 06/1999; Portaria SRF nº 87/1999; Circular BCB nº 2.767/1997; Parecer CST/DET nº 1627/1983.

A Efficienza tem em seu site as taxas de câmbios diárias que devem ser utilizadas para emissão de notas fiscais de exportação na área cotações: http://www.efficienza.uni5.net/cotacoes/.

Por Mônia Sandi.

Em 03 de julho começou a vigorar a Nota Técnica 2016/001 versão 1.30, publicada em Abril de 2017 no site do Ministério da Fazenda. Esta Nota Técnica altera a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (UTRIB), onde reverte as medidas de 585 códigos para o que era usado anteriormente, e estabelece a padronização das unidades de medidas utilizadas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas ao comércio exterior.

O objetivo desta nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior para a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), onde o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria irá seguir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

A atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis será aplicada somente nas operações envolvendo o comércio exterior, portanto não possui nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, e nas notas fiscais devem ser mencionadas as duas unidades.

Conforme mencionado anteriormente a Nota Técnica tem por objetivo padronizar a Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis que é utilizada na emissão das NF-e, que por sua vez estão de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) usadas atualmente no Siscomex, que são recomendadas pela OMA.

Após relatos de algumas dificuldades encontradas no Siscomex que é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), houve a necessidade de reverter 585 dos 10 mil códigos para a tabela de medidas usada anteriormente como informado acima. A nova tabela está disponível em www.nfe.fazenda.gov.br, na aba “Documentos”, opções “Diversos”.

Atualmente a RFB e SECEX estão vendo a possibilidade de padronizar a tabela de UME e da UTRIB para 100% dos códigos conforme as unidades de medidas recomendadas pela OMA. Por fim essa alteração visa melhorar a eficácia e eficiência das Aduanas com relação ao recolhimento de receitas, proteção do consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.

Por Morgana Scopel.

O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia visa gerar negociações, com o propósito de dinamizar os investimentos europeus, gerando um movimento de integração entre os blocos. Pela primeira vez desde 2012, negociadores dos dois blocos se reunirão, em Buenos Aires, para dar continuidade à negociação deste acordo comercial que já dura vários anos. Representantes da União Europeia para assuntos Exteriores e Segurança falaram que estão confiantes de que o novo acordo entre o bloco e o Mercosul possa ser concluído até 2018.

O acordo contempla 26 países da UE e quatro do Mercosul, sendo que a Venezuela não participará desta negociação. Será possível alcançar rapidamente um processo de integração entre os 30 países envolvidos.

O governo Argentino pretende avançar na negociação, quando também assume a presidência rotativa do bloco sul-americano. A UE, por sua vez, elogiou a disposição argentina em avançar nas negociações do novo acordo.

Uma coisa que é fundamental em toda relação comercial de investimento é assegurar que existe um marco previsível, estável e transparente de negócios nos respectivos países.

Por Bibiana Weber.

Começou a vigorar oficialmente no mês passado, (10 de maio de 2017) o Certificado de Origem Digital entre Brasil e Argentina nos acordos ACE 18 e ACE 14, ferramenta inovadora que garante integridade e eficiência no processo de emissão dos certificados de origem.

Após inúmeros testes realizados com diversos exportadores e importadores durante os últimos meses, finalmente está disponível a emissão do certificado de origem digital, sendo que a plataforma para emissão é a mesma que emitimos o certificado de papel.

A emissão do CO permanece a mesma até o momento da impressão, em que neste ponto escolhemos o envio digital ou a impressão tradicional. Para isso é necessário possuir assinatura digital do ICP-Brasil Tipo A3, através de cartões inteligentes ou e-token.

É indispensável o prévio contato com o importador/exportador para que fique bem claro essa mudança na emissão do Certificado de Origem, visto que implicará na mudança de alguns procedimentos. Por exemplo nas aberturas de carta de crédito e nas solicitações de consularizações de documentos.

O procedimento é seguro e rápido, porém necessita da colaboração do importador e do seu despachante para inseri-lo no sistema e então poder ser usufruído pelo importador e utilizado para o desembraço.

Por ora ainda é permitido a emissão tanto digital quanto impressa, sendo que temos que optar por uma ou outra, as duas simultaneamente não é possível. Estima-se que num curto espaço de tempo a forma impressa será eliminada, bem como a expansão para os demais países pertencentes à ALADI.

A Efficienza possui profissionais capacitados para auxiliá-los com essa nova ferramenta do Comércio Exterior.

Por Francieli B. Pontalti.

Em 13 de junho, o Ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, recebeu o negociador-chefe da delegação mexicana, o subsecretário de Comércio Exterior do México, Juan Carlos Baker, que está no Brasil para acompanhar as negociações para o aprofundamento e ampliação do Acordo de Complementação Econômica nº 53 (ACE 53).

No dia 14 de junho, Baker participou da sexta rodada de encontros entre técnicos brasileiros e mexicanos. Segundo ele, as negociações tiveram avanços e a intenção do México é ampliar a integração com Brasil. Uma nova rodada está agendada para agosto deste ano, no México.

O ministro brasileiro disse que a expectativa é que, se possível, essa ampliação seja finalizada ainda para este ano. O aprofundamento da relação através da ampliação do acordo pode representar um marco para as relações entre Brasil e México, além de uma resposta estratégica para as mudanças que estão ocorrendo no âmbito regional e mundial.

Em abril deste ano, o Ministro Marcos Pereira também tratou deste assunto durante o Fórum Econômico Mundial para América Latina, em Buenos Aires, na Argentina, o assunto foi abordado em reunião com o secretário de Economia do México, Ildefonso Guajardo. Ambos demonstraram disposição em fortalecer a relação comercial bilateral e avançar na ampliação do ACE-53.

 

Relações entre Brasil e México

As exportações brasileiras para o mercado mexicano têm registrado crescimento. Nos primeiros cinco meses de 2017, as vendas do Brasil chegaram a US$ 1,7 bilhões, apontando um aumento de 17,6% em relação ao mesmo período do ano passado. O México, em 2016, foi o oitavo país com maior fluxo de comércio com o Brasil. No mesmo período, importações brasileiras do mercado mexicano totalizaram US$ 3,528 bilhões.

Atualmente, os principais produtos brasileiros exportados para o México, são automóveis de passageiros, veículos de carga, motores para automóveis, autopeças e minério de ferro. As importações brasileiras são representadas, em sua maioria, por automóveis de passageiros, autopeças, ácidos carboxílicos, instrumentos e aparelhos de medida e precisão e máquinas automáticas para processamentos de dados. Em 2016, 3.369 empresas brasileiras realizaram exportações ao México, um aumento 7% na comparação com 2015.

Por Débora Mapelli.

Na segunda-feira 29 de maio, ocorreu na Embaixada do Brasil em Buenos Aires, um evento que discutiu medidas para aprimorar a logística, simplificar os processos e reduzir custos de comércio para as pequenas empresas do Brasil e da Argentina. Segundo pesquisa feita pelo Sebrae, 7 entre 10 micro e pequenas empresas brasileiras que exportam desistem do mercado externo. A simplificação do processo motivou o Seminário Pymes Brasil-Argentina: Simplificación de Nuestro Comercio.

O evento faz parte do projeto de implantação do Simples Internacional, proposta do Sebrae elaborada com apoio de parceiros governamentais para reduzir a burocracia e facilitar a logística para pequenos negócios que desejam exportar e importar produtos. De acordo com Guilherme Afif Domingos, presidente do Sebrae, é necessário padronizar os procedimentos aduaneiros e compartilhar informações para integrar sistemas com intuito de diminuir o tempo e os custos das transações.

Atualmente, a média de tempo para a liberação de um caminhão é de 15 dias nas fronteiras brasileiras com a Argentina. Domingos menciona também a necessidade de uma convergência regulatória entre os países, como o reconhecimento mútuo de certificados fitossanitários e métricos.

Um estudo do Instituto Aliança Procomex aponta que os maiores problemas para pequenos negócios brasileiros são relacionados aos sistemas existentes, legislação e procedimentos adotados pelos órgãos reguladores e fiscalizadores. Para solucionar esses entraves, a pesquisa sugere desde alterações simples num campo de um sistema até mudanças legislativas por conta de lacunas de interpretações.

No ano de 2016, aproximadamente 25.550 empresas brasileiras exportaram. Segundo o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), 6.269 dessas empresas venderam para a Argentina, sendo que 14% (900) eram negócios de micro e pequeno porte. Nesse mesmo ano, a corrente de comércio entre o Brasil e a Argentina atingiu US$ 22,5 bilhões, com exportações brasileiras de US$ 13,4 bilhões e importações de US$ 9,1 bilhões.

Como medidas para simplificar os processos temos:

Operador Logístico Internacional: um progresso do Simples Internacional refere-se à figura do operador logístico internacional, instituída em dezembro de 2016 por instrução normativa da Receita Federal. Trata-se de empresas privadas de transporte cadastradas que se encarregam do fluxo de exportação. Ao contratar os serviços do operador logístico, cabe às micro e pequenas empresas apenas produzir e fechar negócios.

Sistema de Moeda Local (SML): o Banco Central estuda uma forma de tornar mais vantajosa a sua operação, para que as instituições financeiras diminuam os custos cobrados dos empresários. Também é verificada a possibilidade de realizar toda a operação na moeda nacional de cada país, não sendo mais necessária a conversão.

Por Kelly Weber.

Todos os dias há milhares de produtos sendo exportados em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Temos mercadorias sendo exportadas por via marítima, aérea ou rodoviária, e em todas elas são necessárias documentos que permitam identificar e comprovar a exportação, dentre os principais documentos temos a fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, nota fiscal de saída, registro de exportação e declaração de exportação.

O Governo Brasileiro está implantando um novo processo de exportação, que será realizado através da Declaração Única de Exportação (DU-E), que irá ter um controle aduaneiro e administrativo mais eficaz.

A DU-E substituirá o Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação, em apenas um documento, que facilitará o fluxo das exportações. Em ambos documentos a base para elaboração é a nota fiscal, que tem a informação da classificação fiscal, CFOP, descrição, peso e volumes da mercadoria, além de outras informações necessárias para firmar uma venda.

Como a nota fiscal é instrutivo para a confecção de RE/DE e agora a DU-E ela tem que estar completa e correta, principalmente na descrição da mercadoria e classificação fiscal (NCM), que deverá ter as seguintes informações de acordo com a classificação fiscal do produto:

Nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.

A informação incompleta da mercadoria está suscetível a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.

A DU-E importará as informações da nota fiscal/danfe e caso a descrição de mercadoria estiver incompleta a mesma deverá ser readequada para evitar possíveis penalidades.

A Efficienza está preparada para lhe atender nas dúvidas quanto a descrição de mercadoria e classificação fiscal correta.

Por Morgana Scopel.