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Os bens de viajantes em mudança para o exterior são considerados bagagem desacompanhada, com isenção dos tributos, desde que saiam do país em até 6 meses após a saída do viajante, sob conhecimento de carga ou remessa postal.

A bagagem desacompanhada destinada ao exterior, independentemente do meio de transporte utilizado para o envio, será submetida a despacho simplificado, com base em DSE, registrada no Siscomex, devendo ser apresentada a documentação instrutiva da declaração à unidade da alfândega em que se encontrem os bens.

Os documentos necessários para estes casos são: documento de identificação; relação de bens a serem exportados; Nota Fiscal, se aplicável; Conhecimento de carga e Declaração Simplificada de Exportação, registrada no Siscomex. É importante salientar que viajante sempre deverá atentar-se à lista de bens cuja exportação seja proibida ou restrita.

A exportação por meio do Siscomex é um processo que não é tão simples para as pessoas não habituadas aos procedimentos aduaneiros. Por essa razão, aconselha-se que o viajante contate um despachante aduaneiro para auxiliar no processo e informar sobre as providências e os prazos necessários, antes da sua saída para o exterior.

Caso sejam levados também bens que revelem destinação comercial e não forem declarados, antes de qualquer procedimento fiscal, poderá ser dado o perdimento dos bens.
Se você tiver dúvidas sobre bagagem desacompanhada e mudança para o exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

Por Kelly Alana Weber.

Para que grandes trâmites tenham início no exterior, vendas ocorram com mais aceitação do cliente externo, há possibilidade de ajudar com algumas formas de divulgação.

Para isso precisamos entender um pouco melhor como funciona e quais as peculiaridades do envio de amostras.

Conforme MDIC, o anexo XV da Portaria SECEX nº 23, de 14/07/11, relaciona as remessas ao exterior que estão dispensadas de preenchimento de Registro de Exportação (RE), bastando o preenchimento de Declaração Simplificada de Exportação – DSE.

No caso de operação para as quais não possa ser utilizada DSE, pelo limite de valor estipulado na IN SRF nº. 611/06, o exportador deverá preencher o RE com o código de enquadramento 99101, conforme instruções na Siscomex, transcrita abaixo:

A PARTIR DE 28.08.08, OS REGISTROS DE EXPORTAÇÃO (RE) EMITIDOS NO SISCOMEX COM CÓDIGO DE ENQUADRAMENTO 99101 (S/COBERTURA-MERCADORIA PARA FINS DE DIVULGAÇÃO COMERCIAL E TESTES NO EXTERIOR) DEVERÃO SER REGISTRADOS COM A NCM REAL DO PRODUTO NO CAMPO 10 DO RE.O DECEX INFORMA QUE, TENDO EM VISTA A ALTERAÇÃO DOS VALORES MÁXIMOS PERMITIDOS NAS DECLARAÇÕES SIMPLIFICADAS DE EXPORTAÇÃO (DSE), PELA IN RFB 846/08, AS OPERAÇÕES DE ATÉ 50 MIL DÓLARES OU MOEDA EQUIVALENTE, COM OU SEM COBERTURA CAMBIAL, QUE NÃO NECESSITEM DE ANUÊNCIA PRÉVIA EM FUNÇÃO DA MERCADORIA, DEVEM SER REGISTRADAS, PREFERENCIALMENTE, COMO DSE.SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIORDEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Observar que para os produtos enviados ao exterior como divulgação da marca da empresa, tais como banners, camisetas, bonés, chaveiros, canetas, etc., não se caracterizam como amostra e estão DISPENSADOS DE RE.

Caso haja necessidade de anuência de algum órgão governamental, deverá ser emitido RE com enquadramento 99199. “Amostras”, sem valor comercial, são produtos que:

– Não podem ser comercializados;

– Apresentam-se em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer sua natureza, espécie e qualidade;

– Destinam-se exclusivamente para promoção de produtos brasileiros no exterior, com vistas a exportações futuras, com expectativa de pagamento.

A Efficienza possui uma equipe especializada, em constante evolução e buscando aprimoramentos contínuos, aptos para fornecer toda a assessoria necessária para seus clientes.

Por Hélen Orlandi Rangel– Departamento de Exportação

Conforme reunião ocorrida no mês de outubro no qual a meta era de fechar um “acordo político” entre o Mercosul e a União Europeia no mês de dezembro, os líderes estariam confiantes que seria possível chegar a um acordo que fosse produtivo aos dois blocos. As negociações do acordo comercial passaram por um momento delicado, visto que a meta de fechar a parte principal dos entendimentos até dezembro ficou sob ameaça depois da última rodada de negociações, quando os europeus trouxeram ofertas para o comércio de carne e etanol que o bloco sul-americano considerou inaceitáveis.

Mesmo após as ameaças a União Europeia e o Mercosul fecharam, nesta última sexta-feira, 08/12/2017, mais uma rodada de negociações para o acordo de associação e comércio, a qual aconteceu uma nova troca de ofertas comerciais. Os dois blocos econômicos continuarão buscando um acordo político na OMC que iniciou neste domingo, 10/12/2017 e irá até o dia 14/12/2017 em Buenos Aires.

A União Europeia segue comprometida com objetivo de alcançar um acordo ambicioso que seja benéfico para todas as partes. Ambos voltarão a se reunir novamente na próxima semana, em paralelo a conferência ministerial da OMC.

No último dia 29 de novembro, ocorreram avanços em medidas sanitárias e fitossanitárias, desenvolvimento sustentável e serviços, os quais já estão quase finalizados. Também já foram concluídos pontos relativos à competência, facilitação do comércio e cooperação em matéria alfandegária.

Os países pertencentes ao Mercosul esperam uma oferta melhor sobre a carne bovina e o etanol, conforme afirmam “Uma oferta revisada em carne bovina e etanol é a chave para melhorar as ofertas de ambos os lados e conseguir um acordo”.

A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, afirma que seu desejo é concluir o acordo antes do fim de 2017, mas ressaltou que não será “um desastre” se o mesmo atrasar até o início do próximo ano.A data limite assumida pelos blocos e imposta pelo calendário eleitoral do Brasil, as eleições acontecerão em outubro e a Constituição do país determina que os ministros que fazem partes das negociações, deixem seus cargos seis meses antes do pleito, se quiserem se candidatar a algum cargo eletivo.

Por Maiara Zanon Possa.

Já explicamos em outras matérias sobre os casos atípicos da Exportação, que são exceções que acabam se tornando um pouco mais complexas do que um processo normal. Porém, com as informações corretas e com a assessoria adequada, acabam se tornando fáceis de realizar. Nas últimas matérias, demos maior ênfase para a Exportação FICTA e para a Exportação Temporária.

Nesta matéria falaremos mais um pouco sobre a Devolução de Mercadorias Importadas.

Temos duas opções de casos para a Devolução de Mercadoria. O primeiro seria antes do Registro da Declaração de Importação (DI) e o segundo após o registro completo da DI. Em ambos os casos, a devolução depende da autorização da Receita Federal Brasileira.

No caso de devolução antes de ser registrada a DI(*), o importador precisa fazer a solicitação e encaminhar para a RFB(*) o motivo da devolução de bens, bem como todos os documentos originais, tais como o conhecimento de carga, a fatura, packing list, certificado de origem, etc. Caso houver necessidade, também é solicitado documentos emitidos pelos órgãos anuentes (Min. Saúde, Min.

Agricultura, IBAMA etc.) sendo relativos ao impedimento da entrada de mercadoria no país.

A RFB realizará uma verificação total ou parcial de mercadorias a ser devolvida, que acontece em 100% das solicitações. Também, não será autorizada a devolução da mercadoria importada caso haja alguma irregularidade na documentação, perdimento ou falsa declaração de conteúdo. Em relação ao prazo de devolução, a operação terá 30 dias para ser realizada, contados do prazo de autorização da RFB. Caso contrário, será iniciado um processo para a aplicação de pena de perdimento. No caso de mercadorias cuja importação não é autorizada, o retorno deverá acontecer obrigatoriamente, dentro dos 30 dias.

No caso de devolução após ser registrada a DI(*), não terá mais opção de devolução. A única maneira de a mesma ser devolvida será em caso de DEFEITO. Neste caso, terá de ser apresentado a RFB um laudo técnico de comprovação e devolver primeiro a mercadoria defeituosa antes de importar a substituição. O prazo para a devolução será de 90 dias, podendo, em casos especiais, serem concedidos 180 dias. No caso da importação desta substituição, os tributos aplicáveis não serão cobrados novamente.

• A operação deve realizar-se mediante a emissão, pela SECEX, de Registro de Exportação (RE) vinculado à LI, sem cobertura cambial (Notícia Siscomex Importação nº 51, de 19/09/2003);
• O defeito ou imprestabilidade da mercadoria deve ser comprovado mediante laudo técnico, fornecido por instituição idônea, a juízo da SECEX; e
• A restituição ao exterior da mercadoria defeituosa ou imprestável deve ocorrer previamente ao despacho aduaneiro da equivalente destinada à reposição.

Caso sua empresa tenha dúvidas sobre Devoluções de mercadorias importadas, ou tenha alguma mercadoria com defeito e deseja retornar a mesma ao exterior, a Equipe Efficienza está mais do que qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco.

* DI: Declaração de Importação
* RFB: Receita Federal Brasileira

Por Fernanda Acordi Costa.

Na última sexta-feira, dia 26/11/2017, foi lançado em São Paulo o programa StartOut Brasil. Trata-se de um programa do governo federal que busca incentivar as startups brasileiras a internacionalizar-se, fornecendo a mentoria e consultoria com especialistas no mercado de acordo com as atividades de cada empresa. O termo startup refere-se à empresas ou companhias que estão no início das suas atividades e que buscam explorar atividades inovadoras no mercado, de forma que atinja um número de clientes considerável e gere lucros em pouco tempo.

O governo investirá R$ 3 milhões por ano para levar 60 empresas a participar de semanas de imersão. Estão programadas quatro missões empresariais, sendo a primeira delas prevista para dezembro, em Paris, a segunda acontecerá em Berlim, no mês de maio, a quarta será realizada em julho, em Miami, e a última em Lisboa, no mês de novembro de 2018.

Para cada uma das missões, serão selecionadas 15 startups dentre as inscritas. De acordo com o secretário de Inovação e Novos Negócios do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Vinicius de Souza, os critérios de seleção envolvem, entre outros itens, o grau de inovação, a capacidade de integração dos projetos ao ecossistema e maturidade das empresas.

Essas empresas contarão com uma consultoria especializada do MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores, Apex-Brasil, Sebrae e Anprotec, para que possam se preparar para os negócios e as demais tratativas nos países programados. Esse processo inclui visitas à empresas locais, aceleradoras e incubadoras, reuniões, encontros para investidores, e apoio pós-missão para definição de estratégia de internacionalização ou softlanding.

Assim, as startups selecionadas terão a oportunidade de vender as suas ideias no exterior, fechar acordos bilaterais ou negócios com a ajuda de profissionais do governo e do setor privado. O que se espera é que essas ações gerem um maior volume de negócios no exterior e tragam boas práticas de gestão dos mercados de inovação mais maduros.

Por Daniela Pelizzoni Dias.

O governo o americano anunciou no dia 03 de novembro, o resultado final da revisão anual de 2017 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Nesta revisão, o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) aceitou todos os pedidos formulados pelo Brasil para incluir e manter produtos no programa como beneficiário.
Para o USTR, o Brasil teria sido o país mais beneficiado pela revisão. Este resultado positivo pode ser atribuído, pelo maior interesse das diferentes cadeias do agronegócio em conhecer e utilizar esse programa.
Com o intuito de promover o melhor uso do SGP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está participando ativamente dos debates sobre o tema e promove seminários para sensibilizar as associações setoriais, empresas e Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária.
Para Pedro Henriques Pereira, assessor técnico em inteligência comercial da CNA, é preciso divulgar essas oportunidades e conhecer efetivamente como esse programa funciona.
“O comércio exterior é fundamental para a recuperação econômica brasileira e o acesso ao mercado norte-americano, com tarifa zero, pode fazer grande diferença nas exportações”, afirma.
Os Estados Unidos é um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e é o 3º principal destino para as exportações do agronegócio brasileiro, além de outros produtos.
O SGP é mais um mecanismo disponível para ampliar a competitividade e alavancar as exportações naquele mercado.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Brasil pode aproveitar ainda mais do programa, pois o índice médio de aproveitamento brasileiro do SGP dos EUA é de 10%, abaixo de países como Turquia (20%) e Tailândia (18%).

O SGP é um programa destinado à promoção do crescimento econômico dos países em desenvolvimento. Por meio dele, países desenvolvidos concedem, unilateralmente, isenção de impostos de importação para produtos originários de países em desenvolvimento. Criado em 1976, o SGP dos Estados Unidos beneficia mais de 3.200 produtos brasileiros.

As autoridades americanas fazem anualmente uma revisão do programa e dos produtos beneficiários, analisando os pedidos de inclusão de produtos, bem como identificando itens que excederam os Limites de Exclusão ou Competitivos (CNL).
O CNL é um limite para a importação de cada produto no âmbito do SGP. Se um produto de determinado país exceder esse limite, ele perde o benefício de redução tarifária.
Para que um produto não seja excluído do SGP, os exportadores interessados devem solicitar a dispensa do CNL no período de revisão anual do programa. Essa dispensa pode ser baseada em dois fatores: a falta de produção do produto nos Estados Unidos, ou quando o total de importações de um produto, vindo de todos os países, for considerado pequeno.
Para ter direito às isenções tarifárias do programa, o comprador do produto brasileiro deve ser orientado a preencher o formulário da aduana norte-americana e incluir o prefixo “A” antes da linha tarifária em HTS-8, de modo a informar que está importando produto beneficiado pelo SGP.
Por Morgana Scopel.

Na última sexta-feira, dia 10/11/2017, foi publicado no Diário Oficial o Decreto 9.195, que se refere ao “Sistema Eletrônico de Monitoramento de Barreiras às Exportações Brasileiras – Sistema SEM barreiras”.

Por meio de um canal de comunicação na internet, às empresas podem reportar os entraves comerciais encontrados durante as suas exportações.

O Sistema tem por objetivo facilitar a identificação e a gestão das barreiras comerciais defrontadas pelos exportadores brasileiros, visando análise e ação por parte do Governo para a diminuição ou extinção de obstáculos e entraves comerciais informadas pelas empresas através do canal, gerando assim o aumento as exportações de produtos e serviços brasileiros ao mercado internacional.

Este sistema foi desenvolvido pelo MDIC, em parceria com o Ministério das Relações Exteriores e com o auxílio do setor privado, que será o grande informante sobre as dificuldades de exportar seus produtos.

O SEM Barreiras já está disponível para acesso dos exportadores e a participação de cada um é de extrema importância para a revigoração das exportações brasileiras.

Acesse www.sembarreiras.gov.br e reporte qual barreira comercial a sua empresa enfrenta e acompanhe as ações tomadas pelo governo, com relação as dificuldades de outras empresas.

Por Mônia Sandi de Jesus.

Na última quarta-feira, dia 1º, a Secretaria de Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) recebeu o comunicado da abertura do mercado japonês para o leite e produtos lácteos do Brasil. Até a aprovação do Certificado Sanitário Internacional transcorreram dois anos de negociações. Pelo certificado poderão ser exportados os produtos das áreas livres da febre aftosa com e sem vacinação. A confirmação foi oficializada por Marcelo Mota, adido agrícola da embaixada do Brasil em Tóquio.

O Japão é o sétimo maior importador mundial de lácteos. Em 2016, o país asiático importou cerca de 258 mil toneladas de queijos, 62 mil toneladas de soro de leite em pó, 13 mil toneladas de manteiga, e 201,5 mil toneladas de outros produtos lácteos (leite em pó desnatado, caseína, caseinatos, lactose, entre outros). O consumo do mercado japonês em relação a estes produtos equivale a aproximadamente US$ 1,2 bilhão por ano.

De acordo com Odilson Ribeiro e Silva, secretário de Relações Internacionais do Mapa, “para o setor de lácteos, que está iniciando sua entrada no mercado internacional, o Japão é um cliente muito importante pelo grande potencial de consumo e pelo grau de exigência que tem, demonstrando a capacidade do Brasil de atender estas exigências”.

Por Kelly Weber.

Em reunião com o ministro da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Marcos Pereira, o chefe da Delegação Europeia no Brasil, embaixador João Gomes Cravinho, reafirmou a meta de fechar um “acordo político” entre Mercosul e União Europeia, em dezembro.

Os líderes estão confiantes de que todas as forças estão fazendo a sua parte e que será possível chegar a um acordo que seja produtivo aos dois blocos. As negociações do acordo comercial passam por um momento delicado, visto que a meta de fechar a parte principal dos entendimentos até dezembro ficou sob ameaça depois da última rodada de negociações, quando os europeus trouxeram ofertas para o comércio de carne e etanol que o bloco sul-americano considerou inaceitáveis.

Na 10ª rodada, os negociadores discutiram todos os textos e regras objeto da negociação. Também houve intercâmbio de pontos de vista sobre como progredir em temas de acesso a mercado. De maneira geral, os negociadores-chefes expressaram sua satisfação com os resultados de um encontro produtivo e construtivo, que resultou em progresso numa série ampla de áreas.

Após o final da próxima rodada, que tem previsão de ocorrer entre os dias 6 e 10 de novembro, Pereira receberá no final da rodada o vice-presidente da Comissão Europeia para assuntos de Emprego, Crescimento, Investimento e Competitividade, Jyrki Katainen, para uma avaliação política sobre os avanços obtidos no nível técnico. A pasta espera avanços na parte do acordo que trata da propriedade intelectual.

Os acordos comerciais têm a intenção de trazer a transparência nas regras de comércio exterior, aperfeiçoar o gerenciamento de riscos, simplificar os procedimentos, melhorar a disponibilidade de informações relevantes e diminuir os custos, ou seja, modernizar por completo o ambiente aduaneiro mundial.

Por Debora Mapelli.

O avanço das exportações no segundo quadrimestre resultou de alta no preço e no volume de embarques. De maio a agosto o preço médio das exportações totais brasileiras subiu 5,8% contra igual período do ano passado enquanto o quantum vendido para o exterior avançou 8,5%. O comportamento difere da evolução das exportações no primeiro quadrimestre, quando foi o preço que fez diferença. Os dados são da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior (Funcex).

A mineração, a indústria extrativa de petróleo e a safra recorde de grãos foram os principais responsável pela alta dos preços na exportação. Diferente do ano passado em que a safra foi menor, apesar do dólar estar mais alto.

O aumento da quantidade embarcada ajudou a elevar a produção física da indústria de transformação. O comércio internacional inflado faz com que o país se desenvolva, fomenta a economia, gera empregos e é uma ótima alternativa para o crescimento das empresas. Os dados do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre/FGV) também apontam tendência de elevação do volume exportado pela indústria de transformação, com alta de 7,1% em agosto.

O comércio exterior está em constante evolução, novas normas, novas regras, mudanças de formulários procedimentos enfim. Muitas empresas relutam em entrar nesse meio, mas se bem assessoradas o êxito é garantido e uma excelente alternativa de comercialização de seus produtos ou serviços. Nas exportações as empresas muitas vezes conseguem agregar mais valor ao seus produtos e serviços, onde no mercado interno devido a elevadas taxas de impostos e a própria concorrência nem sempre é possível.

A Efficienza possui uma equipe especializada, em constante evolução e buscando aprimoramentos contínuos, aptos para fornecer toda a assessoria necessária para seus clientes.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

TAGS: Francieli Bruschi Pontalti; exportação; volume exportado; crescimento das empresas.