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Após a visita que o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro fez ao Chile em meados de março de 2019 onde Brasil e o Chile prometeram intensificar a aproximação entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, pois Venezuela está suspensa temporariamente) e a Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru) para uma área de livre comércio, fica evidente que a relação entre os países irá se estreitar

Em Santiago, no último dia de visita, 23 de março, ao Chile, o presidente do Brasil e o presidente chileno, Sebastián Piñera, ratificaram os termos do acordo de livre comércio entre os dois blocos comerciais

A partir de julho deste ano, o Brasil exercerá a presidência-pro tempore do Mercosul e Chile estará à frente da Aliança do Pacífico, com isso os governos do Brasil e do Chile pretendem construir um corredor rodoviário para unir a região Centro-Oeste e os portos marítimos no norte do Chile, “passando pela ponte a ser construída entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, pelo Chaco paraguaio e o noroeste argentino”, como detalha nota conjunta

Além do estreitamento na relação entre os blocos, cabe salientar que está em fase de teste o COD, Certificado de Origem Digital para o ACE 35, Mercosul e Chile a fim de facilitar as operações entre países.
A Efficienza tem um time de especialistas para lhe auxiliar nos negócios internacionais de sua empresa.

Por Morgana Scopel.

A Danfe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) em uma exportação serve para que a carga possa transitar no território nacional até o ponto de desembaraço para então seguir para o exterior. É de suma importância que as informações nela contidas estejam corretas e completas, visto que qualquer informação divergente pode ocasionar um lançamento equivocado de dados a Receita Federal, podendo ocasionar incômodos e retrabalhos ao declarante.

Todos os dados constantes na Danfe estarão no XML, documento este utilizado para emissão da DUE (Declaração Única de Exportação) e caso algum não estiver de acordo, a nota fiscal deverá ser cancelada e reemitida, visto que a grande parte dos campos não possibilitam alteração com carta de correção. Caso a nota já tenha saído da empresa e esteja vinculada a um conhecimento de transporte a mesma deverá ter o registro de entrada após a desvinculação da mesma do conhecimento de transporte para então proceder com a emissão de nova nota.

Por isso a máxima atenção deve ser dada quanto a emissão de notas fiscais de exportação, pois tudo está interligado.
Os dados do destinatário devem estar preenchidos de acordo, principalmente o código do país, de acordo com a tabela de códigos oficiais de países disponível no MDIC. Os campos específicos da nota devem ser utilizados de acordo com o incoterm da negociação, como frete, seguro e outras despesas, estas informações jamais devem ser acrescentadas aos valores dos produtos, a nota deve ser um espelho da fatura comercial, tudo que estiver descriminado na fatura como frete, seguro e/ou outras despesas devem constar nos campos próprios da nota.

Outro cuidado especial é no campo de descrição de mercadoria, que deve ser a mais detalhada possível, conter toda a especificação do produto, como composição principal, cor, tamanho, espécie, enfim o que possa facilitar a identificação do item somente lendo a descrição da nota.

Sobre as unidades tributáveis onde a questão já foi abordada em outras notícias e com igual importância,
http://www.efficienza.uni5.net/unidade-de-comercializacao-x-unidade-tributavel-na-nota-fiscal-de-exportacao/
http://www.efficienza.uni5.net/unidades-de-medidas-no-comercio-exterior/
são as antigas unidades estatísticas dos produtos classificadas de acordo com a sua NCM e muitas vezes diferente da unidade de comercialização, com a DUE houve a real exigência desta informação constar no XML da nota, porém muitas empresas sentiram e ainda sentem dificuldade de informar e adaptar seus sistemas para que importem os dados corretos

Os dados da transportadora também não podem estar em branco ou incorretos, sendo que neste caso menciona-se sempre a transportadora que fará o primeiro trajeto, a que faz a coleta na empresa, caso tenham mais que uma (ex: no caso do rodoviário em que uma transportadora levará até a fronteira ou armazém para consolidação e outra fará o percurso internacional) pode-se mencionar nos dados adicionais a outra. Os campos volumes e pesos devem estar igualmente conformes a fatura e packing list

No campo dos dados adicionais é recomendado informar a mensagem relativa a CFOP com a isenção do ICMS e IPI, além do número da fatura e taxa do dólar utilizada no faturamento, outras informações como dados de container e local de entrega das mercadorias também podem ser informadas neste campo

É de responsabilidade do exportador informar os dados corretos e completos à Receita Federal, lembrando que por mais que um processo seja parametrizado em canal verde, a RFB pode dentro de 5 anos rever processos e aplicar multas caso algo esteja em desacordo

A Efficienza possui profissionais qualificados para lhe instruir e dirimir suas dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Francieli B. Pontalti.


Todos os produtos que são produzidos no mundo têm uma classificação fiscal para determinar o grupo que os mesmos pertencem de acordo com a matéria-prima e componentes utilizados na produção do item. No Brasil utilizamos o termo NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, para determinar a classificação do produto.

Para classificar um produto existem regras internacionais que devem ser seguidas, porém essas regras estão constantemente sendo revisadas, para melhor determinar o grupo de produtos que a mercadoria a ser vendida faz parte.

No dia 03 de dezembro deste ano, a RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou a Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018, onde traz a última alteração da NCM, conforme abaixo:
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
É importante que o exportador esteja atento a essas alterações para que possa fazer os devidos registros da venda de sua mercadoria no Portal Siscomex.

Além da necessidade de saber se a NCM é válida para realizar a venda dos produtos, os exportadores têm que verificar a Unidade Tributável delas, para fazer o correto cadastro dos itens de acordo com a quantidade da Unid. Tributável correspondente/convertida com a Unidade de Comercialização.

As NCM’s trazem também o Tratamento Administrativo necessário para realizar a exportação. Algumas com licenças específicas, outras não apresentam nenhuma restrição, por isso é importante que o produto a ser exportado esteja corretamente classificado, evitando assim um atraso na exportação, caso necessite algo diferente ou ajuste.

Se sua empresa está em dúvida na classificação fiscal do produto a ser exportado, a Efficienza pois uma equipe qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco!

Por Morgana Scopel.

O mercado paraguaio está se destacando nos cenários de exportações brasileiras. De acordo com o MDIC (2017), “de janeiro a julho de 2017, as exportações brasileiras ao Paraguai cresceram 26,6% em relação ao mesmo período do ano anterior, alcançando US$ 1,4 bilhões“. Com isso, é necessário conhecer mais o mercado promissor e as demandas exigidas pelo seu governo.

Nas negociações de exportações para o Paraguai, é de extrema importância o conhecimento sobre a consularização ou legalização dos documentos originais. Para o âmbito internacional, para que um documento tenha sua validade, é necessário que o mesmo seja legalizado por uma Autoridade Consular, com jurisdição sobre o local no qual ele é emitido, ou seja, funciona como um reconhecimento quanto a identidade do signatário. A consularização somente é aceita para documentos originais.

A consularização de documentos deve ser aplicada a toda documentação estrangeiras que exerça efeito legal no Paraguai. Nas exportações, é necessário aplicar o procedimento nos seguintes documentos:

• Fatura Comercial
• MIC (Manifesto Internacional de Cargas):
• Certificado de Origem / Certificado de Procedência

O valor da consularização varia conforme o documento e suas quantidades solicitadas. As tarifas são calculadas com base no dólar americano. O responsável pelo valor a ser quitado junto ao Consulado vai depender da negociação prévia entre exportador e importador, apesar de muitos alegarem que seria de responsabilidade do importador, por ser o governo paraguaio quem impõe tal demanda.

Ainda tem dúvidas sobre a consularização? A Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar nos trâmites do mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Debora Mapelli.

Conforme o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) A Apostila é um certificado de autenticidade emitido por países signatários da Convenção da Haia, que é colocado em um documento público para atestar sua origem (assinatura, cargo de agente público, selo ou carimbo de instituição). Esse documento público apostilado será apresentado em outro país, também signatário da Convenção da Haia, uma vez que a Apostila só é válida entre os países signatários.

É a legalização de documentos produzidos em território nacional e destinados a produzir efeitos em países partes da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros (Convenção da Apostila) – art. 1º, caput, da Resolução CNJ n. 228/2016.

O Apostilamento é feito em Cartórios ou Tabelionatos aptos para este tipo de serviço, não sendo todos que oferecem este serviço, que consiste em analisar e validar a autenticidade dos mesmos de acordo com a assinatura aposta, do cargo ou função exercida pelo signatário e, quando cabível, a autenticidade do selo ou do carimbo utilizado naquele documento. (art. 10, §2º, do Provimento nº. 58/2016 do CNJ).

Diversos documentos podem ser legalizados para uso no exterior, porém, geralmente são legalizados documentos relacionados à obtenção de dupla cidadania, como certidão de nascimento, casamento e óbito. Podem ainda ser legalizados diplomas universitários, atestados de antecedentes criminais, certidões negativas pessoais, procurações, escrituras, matrículas de imóveis, documentos pessoais e administrativos, declarações oficiais em documentos privados, declarações de procedência de produtos, de composições químicas e insumos, reconhecimento de assinatura, contratos, e qualquer documento em que haja o reconhecimento da firma do autor (do documento).

Alguns países estão exigindo carta apostilada sobre a composição química dos produtos devido as diversas sanções sobre a poluição e proteção ambiental, para garantir que as normas de conservação e redução de poluentes existentes nos países sejam cumpridas.

A seguir, o link dos países que aplicam a Convenção da Apostila:
https://www.hcch.net/es/instruments/conventions/status-table/?cid=41

Ainda tem dúvidas? Então, a Efficienza possui uma equipe qualificada para te auxiliar no mercado internacional. Entre em contato conosco!

Por Francieli Pontalti.

Você sabe o que é o ISF? Para que serve? Quando o mesmo deverá ser informado? Quem deverá informar o mesmo?

O ISF (Importer Security Filing – Registro de Segurança do Importador), também conhecido como 10+2, é um documento exigido pela alfândega dos Estados Unidos, para todas as importações entrando o país, por navio. O ISF aplica-se apenas aos processos marítimos, não sendo necessário para processos que chegarão nos Estados Unidos via avião ou caminhão.

As informações enviadas pelo ISF aprimoram a capacidade de proteção das alfândegas e fronteiras dos EUA de identificar embarques, com o intuito de prevenir ataques terroristas e a entrada de mercadorias contrabandeadas, como armas ilegais, e agilizar a liberação da mercadoria na chegada nos USA.

Os dados para o preenchimento do ISF deverão ser transmitidos pelos importadores ou seus agentes autorizados, à agência pelo menos 24 horas do embarque da mercadoria. (antes que as mercadorias sejam carregadas e encaminhadas).

O importador deverá ser o responsável pela transmissão dos dados obrigatório para o CBP (Custom and Border Protection), para o mesmo designar algum agente ou despachante cadastrado ao AMS (Automated Manifest System) ou ABI (Automated Broker Interface), pois os dados devem ser transmitidos via AMS ou Automated Broker Interface ABI. Para a efetuação do cadastro dos dados, é necessário que os mesmos tenham a procuração do importador.

Abaixo, seguem as informações necessárias para cadastro:

INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS PARA CADASTRO NO ISF
1.    Número de Cadastro do Importador
2.    Número do Consignatário
3.    Nome/Endereço do Exportador
4.    Nome/Endereço do Importador
5.    Recebedor da Mercadoria
6.    Nome/Endereço do Fornecedor/Fabricante
7.    País de Origem
8.    Commodity HTS-6
INFORMAÇÕES OBRIGATORIAS QUE PODEM SER MENCIONADAS ATÉ 24 HORAS ANTES DA CHEGADA DO NAVIO NOS USA
9.    Local da Estufagem do Container
10.Nome/Endereço do Consolidador (Estufador)
11.Número do Container

*O exportador deverá encaminhar ao importador os dados relacionados a origem da mercadoria nos itens 1 até 8;

*O transportador da mercadoria, deverá prover ao exportador os itens relacionados com a consolidação da mercadoria e também ao documento de embarque, itens 9, 10 e 11.

– Os prazos dados pela alfândega americana para o importador são:

Do Item 1 ao 8: até 24 horas antes da saída do navio do porto de origem;

Itens 9 ao 11: até 24 horas antes da chegada do navio no porto americano;

Por Fernanda Acordi Costa.

Nas negociações de Exportação a moeda predominante é o Dólar Americano, que é a moeda de referência monetária mundial, aceita em quase todos os países do mundo para câmbio com a moeda local. O Euro também é bastante utilizado para negociações com a Europa e existe uma minoria de negociações feitas com as moedas locais dos países, EX: CAD dólar canadense em vendas para o Canadá.

Desde o ano de 2008 existe acordo entre os Bancos Centrais da República Argentina, do Uruguai e do Brasil que permite através do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) que a negociação seja feita em Reais – BRL.

Segundo Agência Brasil (Agência pública de notícias da EBC) o Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) caracteriza-se por interligar os sistemas de pagamentos locais, tornando as transferências internacionais mais eficientes e com custos reduzidos. Essas vantagens deverão aumentar o nível de acesso dos pequenos e médios agentes ao comércio de bens e serviços entre os dois países e aprofundar a utilização das respectivas moedas nacionais (Real e Guarani) ”, disse o BC, em nota.

No último dia 30 de julho foi firmado o acordo do Sistema de Pagamentos em Moeda Local (SML) entre os Bancos Centrais do Brasil e do Paraguai, permitindo então que a venda do Brasil para o Paraguai possa ser feita em Reais agilizando o recebimento dos valores e reduzindo custos para os exportadores brasileiros.

A Efficienza possui mais de 20 anos de experiência em procedimentos de exportação e com isso podemos auxiliar em todos os trâmites as empresas que já exportam e também as que pretendem inserir seus produtos no mercado internacional.

Este será mais um facilitador para as empresas de pequeno e médio porte que pretende se inserir no mundo do Comércio Exterior e se aventurar pelos caminhos da Exportação, que acaba também sendo uma válvula de escape para os momentos em que nossa economia não esteja tão favorável.

Por Francieli Bruschi Pontalti.

Por via de regra, sempre que houver uma exportação ou importação faz-se necessário um contrato de câmbio, por meio de um banco comercial no Brasil (instituição autorizada) que possa operar o câmbio na compra e venda da moeda no BACEN (Banco Central do Brasil). Além disso, o exportador pode utilizar de duas ferramentas que lhe ajudarão na hora de receber o dinheiro proveniente da venda ao exterior, e também melhorar seu giro de caixa.

Conforme o site do governo ‘Aprendendo a Exportar’ o ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio) trata-se de um financiamento na fase de produção ou pré-embarque. Tendo limite de crédito com o banco, o exportador celebra com esse um contrato de câmbio no valor correspondente às exportações que deseja financiar. E é celebrado antes mesmo do exportador receber do importador o pagamento de sua venda. Ou também conforme colocado pelo Banco do Brasil é uma antecipação de recursos em moeda nacional, por conta de uma exportação a ser realizada no futuro. As vantagens ao contratar este financiamento são de que o exportador irá fixar a taxa de câmbio da operação e também terá verba/capital de giro para iniciar a produção dos bens e serviços a serem exportador. E quanto aos prazos, o ACC pode ser contratado em até 360 dias anteriores ao embarque dos bens à serem exportados.

Já o ACE (Adiantamento sobre cambiais entregues) é contratado na fase de comercialização ou pós-embarque. Após o embarque dos bens, o exportador entrega os documentos da exportação e as cambiais (saques) da operação ao banco e celebra um contrato de câmbio para liquidação futura. Então, o exportador pede ao banco o adiantamento do valor em reais correspondente ao contrato de câmbio. Assim, além de obter um financiamento competitivo para conceder prazo de pagamento ao importador, o exportador também fixa a taxa de câmbio da sua operação, como explica no site do governo ‘Aprendendo a Exportar’.

Portanto é possível adiantar todo o valor da venda de exportação, e o exportador terá o financiamento de até 750 dias considerando a liquidação no último dia do 12º mês do embarque, e com isenção do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Este é mais um auxílio para que não falte oportunidades para exportar, e se ainda possuir duvidas temos um time inteiro de profissionais totalmente a sua disposição, que lhe auxiliarão neste próximo passo de sua empresa. Venha crescer com a gente!

Por Hélen Orlandi Rangel.

O Certificado de Origem Digital (COD) foi implantado em definitivo no mês de maio deste ano para o comércio entre o Brasil e a Argentina, após fase piloto que teve início em outubro de 2016. De acordo com o ministro Francisco Cabrera, esta foi uma iniciativa concebida no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi) para alcançar uma maior integração com o principal sócio comercial e aliado estratégico brasileiro e fortalecer o Mercosul.
Este certificado, que atesta a procedência das mercadorias, garante preferências comerciais e concede reduções ou isenções tarifárias, é emitido de forma online, em formato XML, e assinado digitalmente. A adoção do COD não exclui a possibilidade de os importadores e exportadores brasileiros continuarem optando pela versão em papel do Certificado de Origem. No entanto, aproxima-se o momento em que ambos os países adotarão procedimentos que restringirão, ao máximo, as operações com Certificados de Origem em formato de papel, já que foge do seu intuito de eliminar os papéis e agilizar o comércio.
De acordo com MDIC, os principais benefícios advindos para o Brasil com a implementação do COD são a redução de custos operacionais pela facilidade de comunicação, com uso sistemas de informática, entre exportadores, aduanas e entidades emissoras e a maior segurança quanto à integridade do COD. Os exportadores e importadores também são beneficiados com a redução de tempo de duração do trâmite comercial como um todo, a eliminação do custo de mobilização até as entidades para a apresentação de documentos e retirada do COD redução de custos para o envio do mesmo ao importador, maior segurança no processo de solicitação de benefícios tarifários e redução de análises subjetivas.
Assim como os exportadores e importadores, as entidades emissoras também garantem uma redução substancial no custo de armazenamento da informação, a otimização do tempo de análise e emissão dos Certificados de Origem e a maior eficiência no processo de emissão com resultados no aumento da qualidade do serviço prestado ao exportador e no atendimento às solicitações do DEINT.
Se a sua empresa importa ou exporta para a Argentina, reduza os custos e o tempo envolvidos na emissão dos Certificados de Origem Digital. Contate-nos para mais informações e auxilio na emissão do COD!
Por Daniela Pelizzoni Dias.