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Confirmada pela Casa Branca a isenção da tarifa de 25% às importações de aço e de 10% para as importações de alumínio, até o dia 1º de maio. Além do Brasil, também receberão essa suspensão de taxas: Argentina, Austrália, Canadá, Coreia do Sul, México e membros da União Europeia.

A notícia imposta pelo governo de Donald Trump despertou temores de uma guerra comercial generalizada. Na segunda-feira, o governo tinha anunciado detalhes de um processo para países interessados em obter uma isenção dessas tarifas. A comissária europeia de Comércio, Cecilia Malmström, chegou a visitar Washington para negociar que a UE ficasse a salvo das controversas taxas. Quando a Casa Branca anunciou sua intenção de impor essas tarifas, a UE reagiu informando que tinha preparado um plano de medidas de represália contra produtos americanos.

Segundo a Casa Branca “a suspensão vale até 1º de maio devido à discussão pendente sobre meios alternativos e satisfatório de longo prazo para lidar com as ameaças à segurança nacional dos EUA”.

O governo dos Estados Unidos se comprometeu ainda a acompanhar de perto as importações de aço e alumínio dos países isentos. De acordo com a Casa Branca, o presidente Trump “mantém ampla autoridade para modificar ainda mais as tarifas, inclusive removendo as suspensões ou suspendendo outros países”. Trump designou ainda o secretário de Comércio, Wilbur Ross, para acompanhar “de perto” os pedidos de isenção de outros países.

Por Taynara Ceconi.

O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS) trata-se de um incentivo fiscal federal criado com a finalidade de motivar novos investimentos e ampliar os já existentes, nas áreas de semicondutores e displays (mostradores), incluindo células e módulos/painéis fotovoltaicos e insumos estratégicos para a cadeia produtiva, como o lingote de silício e o silício purificado.

O PADIS reduz a zero as alíquotas de PIS, COFINS, IPI e imposto de importação incidentes na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos, equipamentos, para incorporação ao ativo imobilizado da adquirente, ferramentas computacionais (softwares) e dos insumos empregados na produção.

A habilitação é previamente requerida na RFB e a mesma pode ser requerida por pessoa jurídica, desde que preencha alguns requisitos, como realizar investimento em pesquisa e desenvolvimento e exercer isoladamente ou em conjunto, em relação aos dispositivos eletrônicos semicondutores, classificados nas posições 85.41 e 85.42, concepção, desenvolvimento e projeto (design); difusão ou processamento físico-químico; ou encapsulamento e teste. Quanto ao displays as atividades devem ser concepção, desenvolvimento e projeto (design); fabricação dos elementos fotossensíveis, foto ou eletroluminescentes e emissores de luz; ou montagem final do mostrador e testes elétricos e ópticos.

Para saber se sua empresa pode ser habilitada e beneficiar-se através do PADIS contate a Efficienza.

Por Raquel Cristina Munaro.

Sim, isso é possível através do benefício fiscal, ex-tarifário. Esse benefício consiste na redução do imposto de importação, quando não há similar nacional de bens de capital, de informática e de telecomunicação.

As Resoluções Camex, nº 14 e nº 15, as quais, já estão em vigor reduziram a zero a alíquota do I.I. para importações que poderão ser realizadas até 31/12/2019. Dentro dos beneficiários estão 780 produtos de bens de capital e 50 de informática e telecomunicação. Alguns dos produtos são: válvulas esferas, máquinas automáticas de soldar pastilhas de metal, centro de usinagem, escavadeiras hidráulicas para preparação sobre pneus, prensas hidráulicas para preparação de carnes, impressoras digitais de etiquetas a jato de tinta, máquinas de impressão digital colorida, entre outros. A Efficienza faz parte da realização de alguns desses Ex-tarifários.

Abaixo links para consulta na íntegra.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=11&totalArquivos=234
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=02/03/2018&jornal=515&pagina=13&totalArquivos=234

Utilizando este direito de redução no imposto de importação, as empresas investem de forma menos onerosa e, por conseguinte, conquistam mercados.

Ficou interessado? Deseja importar algo que não tem similar nacional? Contate-nos que daremos todo o suporte de forma adequada com a sua necessidade.

Por Paolla Tavares Duarte Coelho.

Ao importar produtos, uma decisão importante deve ser tomada: contratar ou não um seguro internacional? Apesar da dúvida, essa é uma despesa necessária para evitar imprevistos e proteger você contra avarias e erros nos pedidos.

Durante o caminho, diversos procedimentos são realizados, o que pode fazer com que os produtos adquiridos sejam perdidos, extraviados, roubados e avariados.

Essas possíveis surpresas desagradáveis podem ser eliminadas com a contratação do seguro, que protegerá sua carga desde o porto de embarque até a entrega na sua empresa.

O seguro tem um preço muito baixo se comparado ao valor total da carga e aos prejuízos que podem ser gerados, além do tempo e dinheiro perdidos.

Salientamos que é importante levar em consideração do valor da Franquia para o acionamento do seguro para cobertura dos danos.

Indicamos que para cada importação seja contratado um seguro individual, garantindo maior segurança e tranquilidade para seu processo de importação.

Diante disso, a Efficienza pode providenciar essa facilidade para você. Entre em contato com o departamento de Importação e proteja suas cargas desde já!

Por Elisabete Berger.

Atualmente, a maioria dos bancos opera com fechamentos de câmbio via internet ou sistema, devido ao avanço da tecnologia e pela praticidade. Porém sabemos o quanto isso transforma a operação para o importador ou exportador, que nem sempre conhece a documentação necessária para o fechamento de câmbio ou domina essa atividade.

A dificuldade em saber a documentação necessária, a oscilação das taxas e o custo dessa operação faz com que as empresas que operam no comércio exterior busquem auxílio de prestadores de serviço. Dessa forma, você não precisa mais se envolver diretamente em todas as etapas deste processo burocrático, podendo focar nas atividades do seu próprio negócio.

Resumindo:
Realizamos o acompanhamento do mercado financeiro, informando a taxa mais baixa e lhe auxiliando no momento certo de fechar o câmbio.
• Reduzimos o estresse da negociação e evitamos o desgaste no relacionamento entre a empresa e o seu banco.
• Entramos em contato com o seu banco para esclarecer todas as dúvidas e enviar toda documentação necessária para o fechamento do câmbio.
• Acompanhamos todo o processo até que a operação seja finalizada.

A Efficienza conta com profissionais capacitados para lhe ajudar em todos fechamentos de câmbio. Contate-nos.

Por Maiara da Luz.

Atuar no mercado internacional exige tanto do exportador quanto do importador atenção aos detalhes, desde a negociação, até a confecção de documentos, classificação fiscal e registro da Declaração de Importação. A falta na observação das leis vigentes em qualquer aspecto da importação pode incidir em multas até o perdimento da mercadoria, causando transtornos financeiros e burocráticos.

Os erros mais comuns normalmente são causados pela falta de planejamento na importação, a não contratação de um serviço de assessoria aduaneira para que as análises sejam feitas, além da não conferência ou concordância do exportador em adequar os documentos às regras da aduana brasileira. Além disso, é importante observar que em viagens internacionais as regras aplicadas ao comércio exterior brasileiro também devem ser seguidas.

Abaixo listaremos algumas das principais infrações aduaneiras cometidas pelas empresas e pelas pessoas físicas:

1. Fatura comercial incorreta/informações faltantes: este é um dos erros mais comuns no comércio exterior, especialmente quando não há a devida conferência dos documentos e o exportador tem dificuldades em entender a legislação brasileira quanto à documentação a ser apresentada à Receita Federal. As faturas devem obrigatoriamente constar os dados completos do exportador e do importador, Incoterm da negociação, países (origem, aquisição e procedência), forma de pagamento, peso líquido e bruto total, valor total da operação, moeda da operação e assinatura de próprio punho, preferencialmente em caneta azul. A não observância da legislação pode incorrer em multa de R$200,00 por fatura, de acordo com o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009.

2. Classificação fiscal incorreta: A informação incorreta da NCM implica em multa, sendo esta aplicada por adição. A classificação fiscal deve estar especificada pela Nomenclatura Comum do Mercosul, desta forma, identificando corretamente o produto, bem como os impostos a serem recolhidos. A omissão ou informação incorreta da classificação fiscal acarreta em multa de 1% sobre o valor aduaneiro da mercadoria, por adição, conforme o artigo 715 do Decreto 6759, de 05 de fevereiro de 2009, tendo um limite mínimo de R$500,00 e um máximo de 10% do total da Declaração de Importação.

3. Ausência de Licença de Importação/Embarque prévio ao deferimento de Licença de Importação: conforme dispõe o artigo 706, Inciso I, alíneas a e b, a ausência ou embarque prévio ao deferimento da Licença de Importação de mercadorias terá multa de 30% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo de R$500,00 e máximo de R$5.000,00 por adição da Declaração de Importação. O embarque após o vencimento de uma Licença de Importação deferida também pode resultar em multas. Os percentuais das multas podem ser reduzidos em 50% deste montante se o pagamento ou compensação for efetuado em um período de até 30 dias após a notificação das partes.

4. Importação como bagagem de mercadoria destinada ao uso comercial: o artigo 702 do Decreto 6759, Inciso III, de 05 de fevereiro de 2009 indica que qualquer mercadoria trazida em bagagem de mão ou despachada em viagens internacionais e que sejam identificadas como destinação comercial, seja por sua quantidade e/ou qualidade, terão multa de 50% do valor aduaneiro. É importante observar que para importações de bens para comercialização deve-se fazer um processo formal de importação, onde o recolhimento dos devidos impostos e obrigações alfandegárias serão devidamente arrecadados.

Por termos uma lei aduaneira bastante complexa, é de extrema importância a análise crítica de documentos ou classificação fiscal, assim evitando despesas e problemas os quais a empresa não teria. Entre em contato com a Efficienza, temos soluções completas em assessoria em comércio exterior, auxiliando sua empresa a ser mais competitiva e ágil em seus negócios internacionais.

Por Gabriela Lazzarotto.

O Benefício Pró-Emprego é um incentivo fiscal para o estado de SC, onde se enquadram empreendimentos de relevante interesse socioeconômicos aqueles representados por projetos de implantação, expansão, reativação, modernização tecnológica, considerados prioritários ao desenvolvimento econômico, social e tecnológico do estado de Santa Catarina e que resultem em geração ou manutenção de empregos, bem como os que consolidem, incrementem ou facilitem exportações e importações.

Como adquirir o benefício?
O pedido deverá ser feito obrigatoriamente através do módulo Tratamento Tributário Diferenciado – TTD, através do site do Pró-Emprego, no link Aderir ao Pró-Emprego. O pedido é analisado através de um grupo de gestores especialistas e representantes da Secretaria de Estado da Fazenda, Secretaria de Estado de Desenvolvimento Sustentável – SDR, e da Federação das Indústrias do

Estado de Santa Catarina. O grupo de gestores são responsáveis por deferir ou indeferir os pedidos de aquisição do benefício, assim analisando o enquadramento exato de cada solicitante.

O Pró-Emprego foi instituído pela Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, e regulamentado pelo Decreto nº 105, de 14 de março de 2007. Tem como objetivo a geração de emprego e renda no território catarinense por meio de tratamento tributário diferenciado do ICMS, destinando-se a incentivar empreendimentos considerados de relevante interesse socioeconômicos situados neste Estado ou que nele venham a instalar-se.

Este benefício não se aplica a todas as empresas estabelecidas em SC, mas apenas aquelas que efetuarem o requerimento e forem autorizadas pelo fisco a aplicar. Estar estabelecida em Santa Catarina é condição fundamental para formular o Pedido de Concessão.

Caso a empresa não possua sede em Santa Catarina, não poderá efetuar o desembaraço aduaneiro das mercadorias utilizando o TTD 409.

Como se aplica o benefício
Na prática, não haverá destaque de ICMS da Declaração de Importação, devido ao diferimento. No entanto, o Fisco Catarinense exige o pagamento de antecipação de 0,6% a 2,6%, dependendo do produto importado, que será recuperado como Crédito na Apuração do ICMS. Ainda, nas vendas internas, há o diferimento parcial do ICMS, resultando em alíquota de 10% e nas vendas interestaduais aplica-se o crédito presumido, resultando em alíquota efetiva de 2,6%.

Porém a contrapartida exigida pelo de Santa Catarina é arrecadação do equivalente a 0,4% da base de cálculo de ICMS nas operações de importação como contribuição ao Fundo Estadual de Defesa Civil, Fundo de Apoio à Manutenção e ao Desenvolvimento da Educação Superior no Estado de Santa Catarina, Fundo Pró-Emprego e Fundo de Desenvolvimento Social, que será considerado custo da operação.

Caso tenha se interessado pelo benefício e seja do estado de Santa Catarina, faça como outros clientes da Efficienza e entre em contato com nosso setor Comercial para verificar os procedimentos necessários.

Por Thalita Slomp Cioato.

Em busca de custos menores, empresas brasileiras abrem fábricas no Paraguai criando novos empregos diretos, além da vantagem de reduzir gastos com mão de obra, energia elétrica, maior rentabilidade do negócio e mais competitividade.

Esses investimentos, no entanto, são realizados no Paraguai através da abertura de empresas “maquiladoras”. Empresa “maquiladora” é uma empresa que importa materias com redução de impostos, sendo seu produto especifico e que não será comercializada no país onde está sendo produzido. O termo originou-se no México, país onde o fenômeno de empresas maquiladoras está amplamente difundido.

O Paraguai quer aproveitar a proximidade com o Brasil para ser uma plataforma de produção barata e livre de burocracia para o abastecimento do mercado de consumo brasileiro. Com duas leis para impulsionar a indústria – a Lei de Maquila (nº 1.064) e a Lei nº 60/90 – o país vizinho se tornou uma ótima alternativa para o comércio exterior.

A Lei 1.064/97 chamada Lei de Maquila promulgada pelo Decreto 9.585/2000 no Paraguai, tem como órgão executor e regulador das indústrias maquiladoras o CNIME – Conselho Nacional das Indústrias Maquiladoras e Exportadoras – pertencente ao Ministério de Indústria e Comércio do país e age em compasso com o Tratado do Mercosul, numa perspectiva de fomento ao desenvolvimento regional, com objetivo principal de atrair investidores, principalmente regionais, para manufaturar seus produtos no Paraguai.

Já a Lei nº 60/90, prevê a desoneração de impostos para aquisição de bens de capital, como incentivo para empresas que procuram oportunidades de manter, ou ainda, expandir seus negócios.

A estratégia é atrair investimentos e empregos ao abrir mão da cobrança de impostos tem dado resultado. A lei da maquila, que garante o pagamento de apenas 1% de tributo às companhias que abrirem fábricas no Paraguai e exportarem 100% da produção, existe desde 1997.

O ritmo de migração de investimentos do Brasil para o Paraguai está em aceleração, fábricas de confecções e de calçados, indústrias têxteis, indústria plástica, de autopeças, etc estão entre as principais empresas brasileiras utilizando os benefícios da Lei de Maquila no Paraguai.

Por Rita Daiana Franson.

O Conselho de Ministros da Câmara de Comércio Exterior se reuniu na semana passada na Casa Civil para deliberação sobre a suspensão da aplicação da medida de antidumping para laminados de de aço, desta forma as empresas chinesas e russas não serão mais objeto de antidumping.

O Conselho é formado pelos chefes da Casa Civil, da Secretaria-geral da Presidência da República e dos ministérios da Indústria, Coméricio Exterior, Relações Exteriores, Fazenda, Transportes, Portos e Aviação Civil, Planejamento, Desenvolvimentos e Gestão, e Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

A suspensão tem o prazo de um ano e foi tratada como uma providência em caráter de exceção proveniente de avaliações dos impactos na economia brasileira.

Conforme explicado no site do Mdic, o direito antidumping tem como objetivo evitar que os produtores nacionais sejam prejudicados por importações realizadas a preços de dumping, prática esta considerada desleal em comércio e acordos internacionais, ainda foi ressaltado que o governo brasileiro não aceita que nenhum tipo de prática desleal de comércio que desestabilize os setores produtivos do país.

Vale lembrar que em análise futura, com base no monitoramento de importações, poderá ocorrer reversão dessa suspensão.

Por Luciana Muratelli de Souza.

O Porto de Imbituba inicia 2018 com um excelente balanço dos resultados operacionais, socioambientais e de infraestrutura que conquistou nos últimos anos. Mês a mês, a quebra de recordes em movimentação de cargas garantiu o alcance inédito do total de 4,8 milhões de toneladas transportadas, o que representa crescimento de 40%.

Nos últimos cinco anos, os resultados consolidados do Porto têm se mostrado extremamente animadores: crescimento na movimentação de cargas, diversificação do
portfólio de clientes, investimentos em melhorias de infraestrutura, contratação de novos colaboradores, apoio a projetos sociais, conquista de reconhecimentos socioambientais e expansão econômica.

Para o diretor-presidente da SCPar Porto de Imbituba, Rogério Pupo, a qualificação da gestão e infraestruturas terrestre e marítima também podem ser destacadas como pontos fundamentais da alavancagem nos últimos anos.

Da variedade de produtos nacionais e internacionais movimentados pelo Porto, o transporte de granéis sólidos se apresentou com maior destaque, representando 86% do total de cargas. Neste segmento, os produtos com maior volume de circulação foram a soja, o milho e o coque.

O porto foi marcado por importantes reconhecimentos socioambientais: o Certificado em Responsabilidade Social da Assembleia Legislativa de Santa Catarina; o Troféu Onda Verde, do Prêmio Expressão de Ecologia; e o Prêmio Empresa Cidadã ADVB/SC, na categoria Preservação Ambiental.

Além disso, desde o mês de novembro de 2017, todas as empresas que utilizarem os serviços de importação e exportação de granéis agrícolas através do porto receberão desconto de 28% na tarifa Infrater (Infraestrutura Terrestre). Com o benefício, os administradores buscam impulsionar a movimentação de grãos e tornar a instalação portuária ainda mais competitiva no setor logístico. O desconto é concedido a título temporário, vigorando por até seis meses, contados da data de assinatura da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado a critério da Autoridade Portuária.

Para o presidente da SCPar Porto de Imbituba, Rogério Pupo Gonçalves, “este cenário de conquistas é reflexo do planejamento estratégico que o Porto tem se proposto a tornar realidade ao longo dos anos, através de um trabalho intensivo e focado no desenvolvimento socioeconômico do Sul do Brasil. Este ano, nossa meta é ser cada vez mais referência em eficiência, atendimento e sustentabilidade”, analisa.

A Efficienza já está auxiliando os clientes que pretendem importar mercadorias pelo Porto de Imbituba, contate-nos para mais informações!