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O Brasil é o principal aliado do Chile na América Latina e também o maior destino de suas aplicações no exterior.

Em abril de 2018 os dois países estabeleceram acordos de compras governamentais e protocolo de investimentos em serviços financeiros, conforme notícia já publicada anteriormente em http://www.efficienza.uni5.net/brasil-e-chile-assinam-acordos-bilaterais-de-comercio/

Em agosto deste mesmo ano, também foram promovidas negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), que seria o desenvolvimento do acordo já efetivo com a inserção de temas como: facilitação de comércio, comércio eletrônico, serviços, compras governamentais, questões regulatórias, política de concorrência, telecomunicações.

Os dois países visam desenvolver-se também em temas como micro e pequenas empresas, meio ambiente e questões trabalhistas.

“Facilitar o comércio é importante para que tenhamos uma verdadeira integração em nosso continente. A relação entre Brasil e Chile está mais forte do que nunca”, garantiu o presidente do Chile.

Espera-se que durante o mês de outubro deste ano seja concretizado esta etapa do acordo.

Por Maria Eduarda de Ataíde.

O Entreposto Aduaneiro é um regime especial que permite que a mercadoria estrangeira seja armazenada em um recinto aduaneiro alfandegado, com a suspensão dos impostos federais (II, IPI, PIS e COFINS) e também do ICMS incidentes na importação. Em outras palavras, a mercadoria fica “em consignação” na espera de nacionalização ou de outro destino final.

As mercadorias estrangeiras podem ser estocadas nos depósitos alfandegados, que são previamente credenciados pela Receita Federal, por um período de 1 ano prorrogável por mais 2 anos. Normalmente estes recintos são localizados em Zonas Primárias (portos e aeroportos) e Zonas Secundárias (portos secos).

Via de regra qualquer mercadoria pode ser entrepostada, exceto mercadorias cuja a importação seja proibida e bens usados.

O Entreposto Aduaneiro na importação oferece uma série de vantagens ao usuários, tais como:

Imediata disponibilidade do produto; nacionalização dos bens em lotes menores; agilidade no desembaraço, armazenagem em local apropriado para o produto; maior prazo para pagamento ao exportador, uma vez que passa ser contado a partir da data de nacionalização e não do embarque e aumento do capital de giro da empresa importadora, pois o pagamento dos tributos também se dará na data de nacionalização da carga.

O Entreposto Aduaneiro é regido pela Instrução Normativa da SRF nº 241/02 e suas alterações efetuadas pelas Instruções Normativas nº 289/03, 356/03, 463/04, 548/05, 792/07, 1.090/10 e 1.123,11 e ainda o Decreto nº 6.759/09 do artigo 404 ao 415.

Por Luciana Muratelli De Souza.

Para importar vinhos, é necessário seguir algumas regras básicas. Além de estar com o Radar ativo (habilitação na Receita Federal para operar no Comércio Exterior), a empresa deverá obter registro junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), tanto para importar como para comercializar os vinhos.

Não é necessária Licença de Importação prévia ao embarque no exterior, mas sim ao registro da Declaração de Importação.

Na chegada da carga no Brasil, o Ministério da Agricultura irá analisar o Certificado de Origem e Análise dos vinhos, que deverá ser emitido por laboratório no exterior. Esse laboratório deverá estar autorizado pelo MAPA para que seja considerado válido. O órgão disponibiliza informação sobre os laboratórios autorizados no endereço www.agricultura.gov.br.

Com o Certificado em conformidade, o MAPA irá deferir a Licença de Importação. Nos casos em que a destinação dos vinhos for revenda, serão coletadas amostras para análise, com mínimo de um litro por tipo de produto, que deverão ser enviadas a laboratórios credenciados no Brasil para análise.

Após a análise, será aprovada ou não a sua comercialização. No caso de a destinação ser para consumo, não será necessária coleta de amostras.

Vale ressaltar que os vinhos para comercialização que já tiverem a devida autorização e importados dentro de 12 meses também estão dispensados de coleta de amostras, mediante apresentação do Certificado de Inspeção. Para tanto, serão considerados os vinhos de mesma denominação, mesma marca comercial e mesmo produtor ou engarrafador.

A Efficienza pode lhe auxiliar nessa e outras operações, temos diversas soluções em comércio internacional. Fale conosco!

Por Vanessa Carvalho.

Se você tem a intenção de importar, mas devido à complexidade burocrática do processo fica receoso, imaginando quais seriam os principais passos a serem realizados, fizemos este check list básico para lhe ajudar a entender melhor cada etapa.
Antes de começarmos a importar precisamos verificar se realmente vale a pena fazer a importação, para então fazermos uma análise do ponto de vista financeiro e administrativo, começando pelas seguintes etapas:

FASE 1 – FORNECEDORES NO EXTERIOR

Precisamos contatar e escolher fornecedores confiáveis no exterior e solicitar uma cotação formal da parte deles.
Esta cotação formal é conhecida como fatura proforma (Proforma Invoice) e terá as condições de compra e venda bem detalhadas, além das obrigações e responsabilidades de cada parte.

FASE 2 – CLASSIFICAÇÃO FISCAL DAS MERCADORIAS

Encontrar a classificação fiscal (NCM) correta das mercadorias é um passo fundamental, pois irá definir de modo concreto o produto que está trazendo, qual a tributação incidente e os tratamentos administrativos do mesmo.
Reforçamos que, se você classificar incorretamente o produto, a Receita Federal poderá autuar a sua empresa, além de solicitar documentos ou reclassificação da mercadoria, onerando o processo e atrasando a sua liberação.

FASE 3 – LICENÇA DE IMPORTAÇÃO

Se o seu produto estiver sujeito a Licença de Importação precisamos verificar qual o órgão anuente e quais são os procedimentos e custos para conseguir o deferimento desse licenciamento. Por exemplo: alimentos, cosméticos e produtos para saúde são anuídos pelo Ministério da Saúde através da Anvisa e/ou Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA).
Em alguns casos, a licença é exigida antes do embarque da mercadoria, portanto é importante que o fornecedor esteja ciente de que o embarque não poderá ocorrer até o deferimento da mesma, caso a operação seja viável.

FASE 4 – ESTIMATIVA DE CUSTOS

O próximo passo é fazer uma planilha com a estimativa de custos bem detalhado. Cada modalidade de importação tem suas particularidades, seus custos e seus riscos e é necessário que tudo seja analisado minuciosamente, para não termos surpresas na hora de efetivar a importação ou no momento da chegada da carga no Brasil.

FASE 5 – REALIZAR O PROCESSO DE IMPORTAÇÃO

Após a análise dos passos anteriores e constatada a viabilidade da operação, serão necessários diversos cadastros na Receita Federal, como habilitação da empresa no RADAR, cadastro na Marinha Mercante, fechamento do câmbio, despacho aduaneiro, entre outros.

Quando finalizados todos os trâmites acima, será autorizado o embarque da mercadoria no exterior e acompanharemos a chegada da carga no Brasil, o andamento e a conclusão do processo de despacho aduaneiro, com o devido recolhimento dos impostos e pagamento das demais despesas da importação.

O processo será finalizado com a emissão da nota fiscal de entrada dos produtos e posterior entrega da mercadoria ao importador.

A Efficienza tem o know-how e especialistas para realizar sua importação de forma tranquila, bem como todo o acompanhamento do processo, desde o embarque até a chegada na sua empresa.
Entre em contato conosco e faça uma importação de maneira segura e sem surpresas!

Por Júlia Franzoi Toigo.

Fica dispensada de autorização pela ANVISA, conforme citado no RDC nº 28/2011 e na Portaria nº 344/98, a importação de produtos para saúde, alimentos, produtos de limpeza, cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes, realizadas por pessoa física, de acordo com a quantidade para uso individual e não entregue à revenda ou ao comércio.

Nesses casos, o importador poderá utilizar os serviços de remessa postal para o recebimento da mercadoria. Esse tipo de transporte é mais rápido e eficaz, pois é considerado porta a porta, ou seja, a carga é coletada na empresa no exterior e entregue na casa do importador.

Para os casos de comercialização dos itens citados acima, a empresa importadora (pessoa jurídica) deverá, obrigatoriamente, ter um registro junto à Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Além disso, alguns produtos necessitarão de Licença de Importação prévia ao embarque e com autorização por parte da ANVISA, além de seguir as regras contidas nos documentos já citados.

Nessa outra modalidade de importação, utilizaremos o embarque formal para trazer as mercadorias adquiridas no exterior, podendo ser aéreo, marítimo ou rodoviário, dependendo do local de embarque e da necessidade do importador.

Se você ou sua empresa tem interesse em adquirir esse tipo de produto, entre em contato conosco e lhe auxiliaremos na análise dos trâmites necessários para o sucesso dessa operação.

Por Shaiane Marques Ballardim.

Diante de quadros muito diversos, com rápido crescimento nos Estados Unidos e atividade muito lenta no Brasil, novas decisões sobre os juros serão anunciadas pelos bancos centrais dos dois países. Um novo aperto na política monetária americana será ruim para a maioria dos emergentes, por seus efeitos no câmbio e nas condições internacionais de financiamento. Mas há esperança de uma trégua até setembro. Ontem, a aposta dominante nos mercados americano e brasileiro ainda era de manutenção das taxas em vigor, de 1,75% a 2% no primeiro caso e de 6,50% no segundo. Se essas previsões estiverem certas, governo e empresários terão mais algum tempo para tentar dinamizar os negócios no Brasil, tarefa complicada pela incerteza política interna e ameaçada por um cenário externo carregado de riscos financeiros e comerciais. (fonete: Estadão/28/07)

Apesar dessa trégua, é inevitável que, ao final desse período, os juros americanos voltem a subir. O comitê de política monetária do banco central dos Estados Unidos poderá manter os juros básicos, por um período, porém deverão elevá-los, mais uma vez, a partir de 26 de setembro, caso sejam confirmadas as previsões.

O real tem sido uma das moedas mais afetadas pela instabilidade do câmbio. Apesar disso, as contas externas do Brasil estão ajustadas e o país dispunha de US$ 379,5 bilhões de reservas cambiais em junho, um volume considerado seguro. Além disso, a dívida externa é moderada. O que preocupa, e muito, são os desajustes internos, que são enormes. A dívida pública do governo geral já passou de 75% do PIB e continuará a crescer até 2022 ou 2023. Porém, se o Banco Central mantiver os juros em 6,50% neste ano, como prevê a maioria dos analistas consultados pela Agência Estado, a reativação será favorecida, assim como a arrecadação do Tesouro. Além disso, a contenção dos juros limitará o custo da dívida pública. Mas o país terá de enfrentar novas pressões derivadas da alta dos juros americanos. Essas pressões serão tanto maiores quanto maior a desconfiança em relação à política. Esse risco está além dos poderes do Banco Central.

Em caso de dúvidas no que se refere a câmbio, contate a Efficienza, temos um time especializado para lhe auxiliar.

Por Taynara Ceconi.

A Receita Federal, por meio do Diário Oficial da União (DOU), publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018, que altera a I.N. SRF nº 680 de 2006 para permitir que as Declarações de Importação (DI) sejam analisadas por fiscais lotados em unidades da Receita Federal, mesmo que diferentes da sua unidade de despacho.

A quebra de jurisdição, principalmente, irá balancear a demanda entre as DIs registradas e o número de auditores ficais disponíveis para conduzir cada unidade, permitindo que Regiões Fiscais corrijam de forma imediata, eventuais divergências entre suas unidades aduaneiras. Além disso, possibilitam que sejam criadas equipes regionais ou nacionais especializadas em determinados grupos de mercadorias que necessitem de aprofundamento técnico ou tecnólogo específico.

Mesmo com a publicação da IN nº 1.813 de 2018, percebemos que a análise das operações ainda está acontecendo por fiscais da mesma unidade de despacho. Possivelmente em breve essa alteração possa ocorrer de forma efetiva.

Outra mudança promovida está relacionada a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação para a entrega da mercadoria. Para isso está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as facilidades de pagamentos de tributos relacionados às suas operações.

Por fim, a alteração quanto as retificações de DI pós desembaraço, que anteriormente eram efetuadas pela própria Receita Federal, quando solicitada, e que no ano passado começou a ser diretamente efetuada pelo próprio importador. Através do sistema as alterações eram registradas para posterior análise da RFB, porém com a nova publicação, a COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) irá definir como funcionará a malha aduaneira e de quem será a competência para análise das retificações.

O intuito das atualizações é proporcionar celeridade e flexibilidade no despacho aduaneiro de importação.

Por Rúbia Guisolfi.

O processo de comércio global é excessivamente manual e poderia se tornar mais eficiente se as empresas que importam e exportam e os governos que regulam o comércio implementassem melhores plataformas e processos. Uma destas plataformas pode ser o blockchain que se trata de uma tecnologia que permite, através de técnicas criptográficas, agilidade e segurança nas transações complexas.

O funcionamento desta tecnologia baseia-se em uma cadeia de blocos conectados seguindo uma lógica matemática. Cada bloco recebe um registro de data e hora e é vinculado ao bloco anterior, de modo que todas as transações são registradas cronologicamente, formando uma cadeia incontroversa. Isso significa que as informações de blockchain não são apenas compartilhadas, mas também continuamente reconciliadas conforme ocorrem as mudanças nos dados.

Como os blockchains estão disponíveis publicamente e são executados em computadores distribuídos em todo o mundo, não há um único banco de dados central. Isso reduz o risco de invasão de dados, pois é extremamente difícil remover, duplicar, modificar ou adulterar registros dentro de um blockchain.

Usar essa tecnologia para o comércio global pode resultar na automatização dos processos, eliminando a necessidade de muitos dos processos manuais atualmente necessários para mover materiais e mercadorias de um lugar para outro de forma segura, rápida e em conformidade com vários regulamentos de comércio e transporte.

O blockchain pode proporcionar maior transparência em toda a cadeia de suprimentos, beneficiando os usuários, proporcionando maior segurança sobre as partes envolvidas na transação, agilizando serviços financeiros e digitalizando documentos como cartas de crédito e conhecimentos de embarque.

O desempenho do potencial do blockchain exigirá mudanças sociais e políticas, e o desempenho de seu potencial para o comércio internacional exigirá que as empresas abandonem seus atuais processos manuais e que os governos renunciem a parte de seu controle sobre esses processos.

Por Raquel Cristina Munaro.

A Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados) comemora a manutenção da alíquota de importação de 35% para calçados do segmento de esportivos. O presidente-executivo da Abicalçados, Heitor Klein afirmou que a redução abriria as portas para a concorrência desleal, especialmente de grandes marcas esportivas produtoras na Ásia.

O presidente da Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, deputado federal Renato Molling esteve à frente de extensa agenda de reuniões em Brasília em prol do setor calçadista e destacou a importância da indústria calçadista brasileira para a economia do Brasil.

“O fortalecimento do setor é essencial para a geração de empregos e restabelecimento da economia do Brasil”, comenta o parlamentar, que também é presidente da Frente Parlamentar em defesa do setor coureiro-calçadista e moveleiro.

Por Carla Malva Fernandes.

Fonte: Comex do Brasil

A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou no dia 29, no Diário Oficial da União, duas novas medidas da Câmara de Comércio Exterior que reduzem para zero o Imposto de Importação para 413 máquinas e equipamentos industriais sem produção no Brasil.

A Resolução Camex nº 44 zera o Imposto de Importação para 385 bens de capital, sendo 203 novos e 182 renovações, e a Resolução Camex nº 45 contempla 28 bens de informática e telecomunicação, sendo 20 novos e 8 renovações.

Os novos investimentos vinculados aos 413 Ex-tarifários aprovados vêm para beneficiar principalmente, os setores metal-mecânico, distribuição e geração de energia, embalagens, alimentício e de bens de capital.

Entre os projetos que terão redução de custos para investimentos estão a implantação de novos parques eólicos, construção de fábricas e ampliação de linhas de produção de indústrias.

O regime crê em um aumento de investimentos; possibilitando o incremento da inovação tecnológica por parte de empresas de diferentes segmentos da economia.

A concessão do regime é dada por meio da Resolução nº 17/2012 da Câmara de Comércio Exterior após parecer do Comitê de Análise de Ex-Tarifários (Caex).

A Efficienza realiza os pleitos para concessão do Ex-tarifário e está à disposição para lhe ajudar.

Fique por dentro do que acontece no comércio exterior através das redes sociais da Efficienza.

Por Bruna Elisabeth Pedroso.