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Vamos falar um pouco mais sobre o Coronavirús, onde se iniciou esta epidemia e o que podemos esperar para os próximos meses.

Há rumores de que este tipo do vírus se iniciou no mercado de Huanan em Wuhan, capital de Hubei. Podemos comparar em nosso País com São Paulo, uma metrópole com uma grande população e muitas empresas, e por ter uma grande malha rodoviária e ferroviária, faz com que muitas pessoas entrem e saiam a todo momento da cidade. Por este motivo o governo chinês declarou quarentena em Wuhan. Hoje se tem a confirmação de 24.640 pessoas infectadas e 492 mortes.

O que este cenário nos afeta falando em comercio exterior?

O Governo chinês proibiu muitas empresas de produzir, tentando assim fazer com que as pessoas não tenham contato uma com as outras, com intenção de minimizar os riscos de mais contaminações e consequentemente mais mortes. Quando falamos de empresas, não nos referimos somente a indústria, mas também as áreas portuárias e aeroportuárias, assim como as aduanas.

As cargas que já estavam prontas nas fabricas, não puderam embarcar e novos pedidos que foram realizados, não puderam ser produzidos. Algumas cidades já foram liberadas a retornarem suas atividades e outras muitas somente irão retornar em 10/02/2020. O governo está analisando a possibilidade de alterar esta data para 17/02/2020.

Há alguns especialistas dizendo que o ponto extremo de mortalidade do vírus será em março e a China somente conseguira controlar a epidemia em maio.

Devido a todo este cenário, antes do feriado chinês partiu da China um grande volume de cargas para os principais portos e aeroportos do mundo, gerando assim um grande acumulo de cargas em Miami e Lisboa por exemplo, fazendo que as companhias aéreas não conseguissem cumprir os prazos pré-estabelecidos junto ao seus clientes gerando a transferência de muitas cargas voo após voo. No lado da exportação, no Brasil, já faltam containers vazios nos portos.

Podemos concluir que o problema gerado para o comércio exterior está apenas iniciando, pois quando a normalidade voltar, não teremos espaços em navios e aeronaves por um período mínimo de 3 meses. Em previsões pessimistas, arrisca-se dizer que se esta situação normalizar até o final de fevereiro, o mercado voltará ao normal somente em julho.

Nossa equipe de logística está acompanhando a situação juntamente com nossos agentes situados nos países afetados, e qualquer alteração deste cenário, de pronto informaremos.

Dúvidas, não deixe de nos contatar.

Por Elton Balthazar Menezes.

Nos últimos dias muito tem se falado sobre o coronavírus que está infectando várias pessoas na China. A doença afeta o sistema respiratório causando febre, tosse, falta de ar e dificuldade para respirar. Os primeiros casos foram identificados na cidade de Wuhan, China. Especialistas ainda investigam como iniciou-se a transmissão.

Autoridades chinesas confirmaram 132 mortes e 5.900 casos de infecção pelo vírus, porém há especulações de que mais de 90 mil pessoas tenham sido infectadas. Há casos de coronavírus identificados em outros países da Ásia, Oceania, Europa e América do Norte. No Brasil, há três casos com suspeita sendo investigados em Belo Horizonte, São Leopoldo e Curitiba.

Você deve estar se perguntando, como esse vírus poderá afetar o Comércio Internacional? Desde o dia 25/01, a China está em feriado devido ao Ano Novo Lunar. A princípio o feriado terminaria em 30/01, porém o retorno foi alterado para o dia 03/02. Alguns locais já estenderam o feriado até o dia 09/02. A informação que recebemos de nossos agentes na origem é que o governo está recomendando às pessoas que fiquem em suas casas.

Com essa extensão do feriado, haverá atraso na produção das mercadorias e no embarque de cargas já prontas. Além disso, caso a situação piore, a OMS (Organização Mundial da Saúde) pode bloquear as fronteiras da China para evitar que a doença disperse ainda mais. Essa é uma péssima notícia para a economia brasileira, visto que havia expectativa de crescimento para o ano de 2020. Além disso, cabe lembrar que o Brasil é fornecedor de commodities para China. Poderemos ter uma queda no setor por conta desse acontecimento.

Nossa equipe de logística está acompanhando a situação juntamente com nossos agentes situados nos países afetados. Dúvidas, não deixe de nos contatar.

Por Natalia Schiavenin.

Fontes: UOL, VEJA.

Quando contratamos um frete internacional de um agente, armador ou até mesmo uma companhia aérea, sempre haverá valores em moeda estrangeira envolvida, e é preciso informar nas faturas a taxa cambial e demais serviços. Nas cotações de frete, geralmente é informado o valor total de Reais (R$) e o valor total na moeda da operação.

Quando a mercadoria chega e precisa fazer o pagamento do frete e despesas, é utilizada uma taxa cambial e esta taxa sempre é cobrada conforme a PTAX (taxa determinada pelo Banco Central que é uma média da variação da moeda no dia). O motivo disso, é a proteção da variação cambial, pois no Brasil, o câmbio é flutuante e muitas vezes o Banco Central precisa intervir no valor para conter as fortes oscilações.

Então, quando a carga chegar, o agente irá enviar a fatura de frete para o pagamento e somente após o pagamento de frete e despesas ao agente, o mesmo irá providenciar o pagamento do armador, ou companhia aérea. Durante esse tempo todo de recebimento da fatura, pagamento ao agente e pagamento do frete, a cotação da moeda estrangeira fica variando, por isso é cobrado uma porcentagem a mais, protegendo o agente desta variação.

Por Fernando Marques.

O presidente norte americano Donald Trump e o vice primeiro ministro da China, Liu He, assinaram nesta quarta (15/01) a 1º fase do acordo comercial que promete aliviar a batalha comercial entre os países. A etapa inicial do acordo finda 18 meses de conflitos tarifários entre as duas principais economias mundiais, onde foram afetados centenas de bilhões de dólares em produtos, prejudicando os mercados financeiros e fazendo com que o crescimento global desacelerasse.

Em termos gerais, o acordo consiste na redução de parte de taxas impostas há mais de um ano e meio pelos EUA contra a importação de produtos fabricados na China. Em contrapartida, a China se comprometeria a retomar a compra de grande volume de produtos americanos, além de rever políticas de transferência forçada de tecnologia.

Um dos pontos fundamentais do acordo é a promessa da China de comprar mais de US$ 200 bilhões em produtos dos EUA ao longo de dois anos para reduzir o déficit comercial bilateral dos EUA que chegou a US$ 420 bilhões em 2018.

A China também aumentará as compras de energia em aproximadamente US$ 50 bilhões e serviços em US$ 35 bilhões, enquanto as compras agrícolas subirão US$ 23 bilhões nos dois anos.

Quando combinado aos US$ 24 bilhões em exportações agrícolas em 2017, o total chega perto da meta anual de Trump de US$ 40 bilhões a US$ 50 bilhões em vendas agrícolas anuais à China.

Trump diz que os dois países já trabalham numa segunda fase de acordo, ainda sem prazo de início, cuja intenção é acabar de vez com as barreiras comerciais entre ambos países.

Por Maicon Lorandi de Mello.

Mesmo o Presidente Jair Bolsonaro tendo negado que o conflito possa prejudicar a relação comercial entre Brasil e Irã, há motivos para preocupação segundo especialistas. Após as declarações do Itamaraty em relação a morte do General Iraniano Qasem Soleimani, pelo que chamou de “luta contra o flagelo do terrorismo”, a chancelaria iraniana convocou a encarregada de negócios com o Brasil no Teerã para uma reunião, porem até o momento o Irã não adotou qualquer medida contra o Brasil.

Se as relações entre Brasil e Irã se deteriorarem, isso poderá afetar o setor exportador do nosso país, pois o Irã pode promover embargos a produtos brasileiros. Num momento em que o Brasil tenta se integrar no mundo, o Irã é um mercado importante e que seria interessante o Brasil manter.

No ano passado, exportamos um volume total de US$ 2,1 bilhões ao Irã. O saldo foi positivo para a balança comercial brasileira em pouco mais de US$ 2 bilhões. Isso significa que vendemos mais aos iranianos do que compramos deles.

Mas é ao analisar o impacto em setores agrícolas específicos que a relevância dessas trocas comerciais fica mais evidente. O Irã foi o segundo maior comprador de milho brasileiro, quinto maior importador da soja e sexto maior comprador de carne bovina brasileira em 2019, segundo dados do Ministério da Economia.

Historicamente o Irã costuma adotar uma postura pragmática na relação comercial com outros países, mantendo o nível de importações mesmo quando há insatisfação no campo político. Ele não costuma partir do ponto 1 ao 10 sem passar por etapas intermediárias. O ponto 1 foi reagir à posição do Itamaraty chamando a diplomata brasileira em Teerã para prestar explicações.

Um agravante para o Brasil nesse contexto de brigas é o fato de o país ter se comprometido a sediar em fevereiro o encontro do processo de Varsóvia, liderado pelos EUA e tido como uma conferência internacional de luta contra o terrorismo. O encontro é visto também como uma tentativa de isolar o Irã na região. Até este encontro, dificilmente o Brasil será retaliado comercialmente. Depois disso, porém, fica mais fácil de o Irã pensar em cortar ou reduzir laços econômicos conosco.

Fiquemos atentos, pois sim, poderemos ser muito impactados nesta briga de gigantes.

Por Elton Menezes.

No ano de 2020 o ano novo Chinês ou ano novo lunar, também denominado Festa da Primavera ou ainda Festa do Tet no Vietnã, será celebrado no dia 25 de janeiro dia do surgimento da primeira Lua nova, com seu término dia 11 de fevereiro de 2021. Diferentemente do calendário ocidental, que é organizado pelo movimento de translação da Terra, o calendário chinês é lunissolar, isto significa, organizado de acordo com a posição do Sol e as fases da Lua. Por este motivo, o ano novo Chinês não tem uma data fixa.

A partir do dia 25 de janeiro que eles começam a celebrar, dependendo do país, as comemorações duram de 3 a 15 dias. Neste período há um grande movimento de pessoas, visitando familiares e fazendo viagens em comemorações a esta data.

A China, considerada uma das maiores potências mundiais, com a segunda maior economia do mundo, ocupando o topo do ranking de exportação e o terceiro em importação, tem uma enorme importância para as operações de comércio exterior no mundo inteiro. Os impactos causados nestas operações são bem grandes pelo fato de muitas empresas de transporte e empresas envolvidas nos processos não estarem atuando por conta do feriado. A dinâmica de transporte e funcionamento do país muda completamente, operações portuárias sofrem alterações e voos de cargas são cancelados.

Neste período exportadores e importadores devem ter muito cuidado ao programar seus embarques, sempre verificando e contatando seu despachante o quanto antes para organizar a dinâmica e o tempo necessário para cumprir os prazos.
Entre em contato conosco, juntos vamos alinhar os processos analisando sempre a melhor opção.

Por Joana Deangelis da Silva.

O CFOP ou Código Fiscal de Operações e Prestações é um código utilizado para classificar mercadorias de qualquer natureza e para identificar os prestadores de serviços responsáveis pelos transportes interestaduais ou intermunicipais de mercadorias. O CFOP é composto por 4 dígitos onde o primeiro, no caso o prefixo, determina a natureza da operação, ou seja, se é entrada ou saída de mercadorias e, por sua vez, o sufixo determina o código da Situação Tributária.

No comércio exterior, os CFOP’s têm uma participação ampla nas operações, sendo vital a escolha correta do código para a operação em questão. O advento da DU-e, protagonizou ainda mais o CFOP das notas fiscais, pois esta, passou a ser um dos documentos instrutivos principais da exportação e algo que pode gerar atrasos e transtornos no caso de incorreção.

Veja abaixo os códigos mais utilizados no comércio exterior:

Na importação:

3.101 é utilizado para compra para industrialização. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização;
3.102 é utilizado para compra para comercialização. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão comercializadas;
3.127 é utilizado quando se faz uma importação sob o regime de drawback na modalidade suspensão. Neste código se classificam as importações de mercadorias que serão utilizadas em processo de industrialização e posteriormente serão exportadas;
3.551 é utilizado para a compra de um ativo imobilizado. Neste código se classificam as importações de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento;
3.949 é utilizado para outras entradas. Neste código se classificam as importações por exemplo, de uma amostra sem valor comercial.
Já na exportação, os mais utilizados são:
7.101 é utilizado para venda de produção do estabelecimento. Neste código se classificam as vendas de produtos industrializados no estabelecimento;
7.102 é utilizado para venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros. Neste código se classificam as vendas de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros para industrialização ou comercialização, que não tenham sido objeto de qualquer processo industrial no estabelecimento;
7.127 é utilizado para venda de produção do estabelecimento sob o regime de “drawback”. Neste código se classificam as vendas de produtos industrializados no estabelecimento sob o regime de “drawback”, cujas compras foram classificadas no código 3.127;
7.501 é utilizado para exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação. Neste código se classificam as exportações das mercadorias recebidas anteriormente com finalidade específica de exportação, cujas entradas tenham sido classificadas nos códigos 1.501;
7.930 é utilizado para lançamento efetuado a título de devolução de bem cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária. Neste código se classificam os lançamentos efetuados a título de saída em devolução de bens cuja entrada tenha ocorrido sob amparo de regime especial aduaneiro de admissão temporária;
7.949 é utilizado para outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado. Neste código se classificam as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

A Efficienza conta com profissionais especializados e com o conhecimento necessário para auxiliá-lo no enquadramento dos códigos do comércio exterior de suas operações.

A palavra “Overbooking” representa a venda de um serviço em quantidade maior do que a capacidade que as companhias podem absorver. Esta prática foi incorporada pela navegação e hoje os armadores estão “provocando” o overbooking (blank sailing) para poderem se beneficiar com a alta das tarifas, justificando um equilíbrio financeiro no transporte de cargas neste modal.

Alguns armadores anunciaram blank sailing na Ásia nas semanas 40 e 41 deste ano, assim gerando um acúmulo grande de cargas nestes portos, e consequentemente aumentando a tarifa, o que prejudica e muito os importadores que precisam embarcar suas mercadorias para assim suprir suas demandas aqui no Brasil.

Uma das alternativas para evitar a falta de espaço na importação tem sido embarcar em rotas via Europa, atendendo as demandas logísticas dos importadores brasileiros com um custo mais competitivo, porém com um tempo de trânsito maior que as rotas diretas da Ásia. Nas rotas diretas podemos contar com um trânsito de aproximadamente 45 dias, enquanto na rota via Europa pode chegar a 65 dias.

Outra alternativa para este problema, é monitorar o mercado e se planejar com uma estratégia de antecipação na programação de embarques. Neste desafio de monitoramento e gestão do transporte internacional é sempre importante ter um agente de cargas ao seu lado, ganhando assim na expertise de informações e do processo, uma vez que este possibilita um ganho na qualidade da informação, na gestão da cadeia logística e na redução do custo operacional em função dos volumes negociados com os vários armadores.

De forma estratégica a utilização do agente de carga assegura a participação de profissionais especializados na gestão do transporte marítimo, propiciando excelência e qualidade na condução dos embarques de modo a superar os desafios que a logística apresenta aos importadores brasileiros. Por isso, conte com a Equipe Efficienza para lhe ajudar a driblar as armadilhas que o modal marítimo nos submete!

Por Elton Balthazar Menezes.

O Arco Norte é um plano estratégico que abrange portos ou estações de transbordos dos estados de Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia e Maranhão. A região é de fundamental importância para escoamento dos grãos de Mato Grosso.

O objetivo do plano é integrar os portos e as estações de transbordo destes estados, desta forma aumentar a exportação pelo Arco Norte, pois sai dos portos da Região Norte, ficando mais perto da Europa, do Leste dos Estados Unidos e do Canal de Panamá, que foi duplicado, chegando na China com um custo menor, afirma

Adalberto Tokarski (diretor Agência Nacional de Transportes Aquaviários, ANTAQ).

Desde 2015, os portos do Arco Norte já são considerados como a segunda maior logística brasileira. O Instituto Mato-grossense de Agropecuária estima que até 2023 o Arco Norte exportará 50% da produção de grãos no estado do Mato Grosso.

Luiz Guilherme de Mello, representante do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), explicou que já estão sendo feitas obras, estudos e projetos para a construção e manutenção de rodovias, bem como para a substituição de pontes de madeira por concreto. Só para as rodovias, será investido mais de R$ 1 bilhão.

Estas ações trarão melhorias nos processos logísticos pois o escoamento eficiente dos insumos decorre da integração de diversos meios de transportes. Isto certamente tornará o Brasil muito mais competitivo.

A eficiência e o desenvolvimento dos processos logísticos são de extrema importância para uma operação como destacado na notícia. A logística Efficienza está sempre atenta a oportunidades de melhorias para a excelência de cada processo e melhor atender nosso cliente.

Pro Joana Deangelis da Silva.

Fonte: Agência Senado

Os regimes de trânsito aduaneiro foram criados para facilitar as operações nos recintos alfandegados, desobstruindo os pátios dos recintos primários como portos e aeroportos, criando oportunidades de negócios e facilidades logísticas com o advento dos portos secos, conhecidos como zonas secundárias.

Podemos simplificar dizendo que o regime DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é utilizado para a transferência de mercadorias de um recinto primário para um recinto secundário, podendo estes serem dentro do mesmo estado ou de um estado para o outro, com suspensão de tributos. O registro é feito pela transportadora (previamente cadastrada na Receita Federal) diretamente no Siscomex Trânsito. O início de trânsito é concedido por um auditor fiscal ou técnico da Receita Federal no recinto de origem, e concluído pelo mesmo órgão no recinto de destino.

O regime DTC (Declaração de Trânsito de Container), ampara as operações de transporte de contêineres contendo cargas, descarregados do navio no pátio do porto, previamente a presença de carga. É registrada tanto na saída quanto na entrada por funcionários dos recintos aduaneiros que se destinarem as cargas. Este trânsito deve ser feito em até 48 horas depois do navio descarregar a carga, pois após este período o recinto de origem pode gerar a presença da carga. Após a presença de carga a remoção de um Recinto Aduaneiro para outro só poderá ocorrer via DTA.

Principais Diferenças entre DTA e DTC:

• Para a DTA é necessária a apresentação da fatura comercial da carga, já para o DTC não é necessária a apresentação deste documento;
• A DTA pode iniciar em uma unidade da Receita e terminar em outra unidade. Já a DTC ampara somente os contêineres destinados a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da Receita Federal;
• O início de trânsito da DTA ocorre somente através do registro direto da operação no Siscomex Trânsito, efetuado através de um funcionário habilitado, e só termina com o registro da Receita Federal em outro Recinto Aduaneiro. A DTC por sua vez é registrada tanto na saída do Recinto primário como na entrada do Recinto secundário, por funcionários dos Recintos Aduaneiros de origem/destino das cargas;
• A DTA traz a obrigação do preenchimento de 37 dados similares aos que se devem ser inseridos na Declaração de Importação (DI), considerados um “raio X” da operação devido à complexidade de detalhes aliadas ao número de dados. Já para o preenchimento da DTC existem somente 6 dados, e destes, 3 são preenchidos praticamente de maneira automática pelo Recinto secundário que registra as Declarações. Os outros 3 dados se referem ao número do contêiner, peso bruto conforme conhecimento de transporte e número dos lacres de origem.

Por Elton Balthazar Menezes.