Posts

A forma de funcionamento do sistema Siscomex Importação apresenta uma limitação no momento de registro das Declarações de Importação (DI), impossibilitando que valores que ultrapassem a casa dos bilhões de dólares sejam inseridos nas adições da mesma. Confira como proceder ao se deparar com este obstáculo.

A limitação em questão é que os campos das adições só permitem valores até 999.999.999,99 dólares. Qualquer valor acima disso ocasiona um erro, impedindo que o registro tenha continuidade. Para impedir que este problema ocorra, as adições que ultrapassem o valor de US$ 1 bilhão devem ser divididas em quantas adições forem necessárias, de modo que a soma dos valores de todas elas resulte no valor em bilhões de dólares, mantendo-se a NCM e as demais informações da adição inicial.

Por tanto, se for necessário incluir uma adição no valor de US$ 2.700.000.000,00, por exemplo, o importador deverá incluir três adições, cada uma no valor de US$ 900.000.000,00.

Deve-se lembrar que cada adição deva ter uma fração do peso da adição inicial, que somadas devem resultar no peso total da mercadoria que está sendo importada.

Também é necessário que se mencione no campo “Informações Complementares” que a declaração foi preenchida de acordo com a notícia Siscomex Importação nº 31/2018, publicada no Portal Único Siscomex no dia 13/04/2018 e fonte de pesquisa para esta notícia.

Para as DIs que já foram registradas com valores excedendo a casa dos bilhões de dólares, as mesmas devem ser retificadas conforme esta orientação.

Estamos atentos a todas as alterações nas legislações do COMEX, nosso trabalho é oferecer a você cliente o melhor atendimento, e a excelência na qualidade. Conte Conosco!

Por Lucian Ferreira.

Nem todos sabem, mas o último, mas não menos importante passo para a finalização do processo de importação é o despacho aduaneiro. O início do processo se caracteriza pelo registro da Declaração de Importação, porém esta tem algumas situações a serem sanadas antes de acontecer o registro, tais como:

É necessário que o fiel depositário do recinto aduaneiro “dê presença de carga na mercadoria”, ou seja, o depositário necessita informar para a Receita Federal via sistema, da disponibilidade da carga recolhida sob sua custódia. Por diversas vezes a carga pode chegar ao recinto com avarias, divergências de peso ou volumes, situações estas que acarretam em atraso na liberação, pois necessitam de um cuidado maior, para garantir que a carga está de acordo com o informado nos documentos, bem como sua integridade.

Outro fator importante que impede o registro da Declaração de Importação, é a liberação das Licenças de Importação. Diversas mercadorias estão sujeitas a análise de órgãos intervenientes, e somente após a análise da documentação e do produto, o responsável pela anuência da LI a libera para posterior registro da DI.

Após o registro da declaração aguardamos a sua parametrização, onde há diferentes canais de conferência aduaneira, sendo eles:

Verde, para desembaraço automático;

Amarelo, para conferência documental;

Vermelho, para conferência física e documental ou;

Cinza, para exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro.

Os procedimentos acima descritos são rotina para a Efficienza e não é nenhuma novidade. Caso você tenha alguma dúvida, não hesite em nos contatar. Aguardamos você.

Por Lucas Decó.

O que é o ROF? É o Registro de Operações Financeiras, necessário para a oficialização do pagamento de financiamento à importação com prazo superior a 360 dias. As operações originalmente contratadas com prazo de pagamento inferior a 360 dias e que, ao serem refinanciadas, atinjam prazo de pagamento superior, também devem ser registradas no ROF – Registro de Operação Financeira.

O registro será realizado mediante declaração do importador ou arrendatário, por meio das transações no Sistema de Informações do Banco Central – SISBACEN, sendo necessário informar:

1. Os participantes da operação: (devedor, exportador, financiador, fornecedor, arrendador, investidor e assemelhados);
2. As condições financeiras e o prazo de pagamento do principal, juros e encargos;
3. Dados da manifestação do credor ou do documento em que constem as condições da operação, informando número e valor das parcelas, prazos de pagamento, periodicidade e carência;
4. Demais dados requeridos nas telas da transação.

A operação somente será considerada e autorizada, quando aprovada pelo BACEN. Somente mediante a essa aprovação, o importador estará autorizado a efetuar operações de câmbio ao exterior.

A Efficienza possui a especialização técnica e prática necessárias para realizar todas as etapas relativas aos registros junto ao Banco Central, com total observância da regulamentação vigente.

Consulte-nos e adquira nosso serviço, já que essa prática é de caráter OBRIGATÓRIO e passível de PENALIDADES caso não haja tal declaração.

Por Diego Bertuol.

O Jubilant Devotion, maior navio do mundo para transporte de grãos fará a maior operação graneleira da história do Porto de Paranaguá. O porto recebeu na semana passada o navio Jubilant Devotion, o maior do mundo em capacidade de carregamento de grãos. O ‘Titanic da Soja’ irá carregar 87 mil toneladas de farelo do produto, realizando a maior operação graneleira da história do porto. O peso equivale a 2,9 mil carretas carregadas do farelo.

Também nesta semana atracou no Porto de Paranaguá o navio Stella Dawn, que bateu recorde de produtividade em uma janela de 6 horas. O navio embarcou 16,54 mil toneladas de grãos na terça-feira, o que valente a 75 caminhões por hora de operação.

“Já tivemos um salto de movimentação no ano passado e este novo cenário só reforça que todos os esforços em repotenciamento do porto elevaram o patamar de capacidade e agilidade de escoamento de Paranaguá. Estes resultados estão ocorrendo ainda antes da conclusão da dragagem de aprofundamento do Porto, que será concluída em agosto deste ano”, destaca o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa), Luiz Henrique Dividino.

O segundo maior carregamento que saiu de Paranaguá aconteceu em 2013. À época, o navio Nord Cetus embarcou 84,7 mil toneladas. Em 2017, o porto bateu recorde de movimentação.

A Efficienza trabalha em todos os porto, aeroportos e pontos de fronteira de todo país, fale conosco que indicamos a melhor opção para o seu caso.

Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Após o processo de licitação internacional, no qual o Governo Federal concedeu quatro aeroportos brasileiros à iniciativa privada, a Fraport AG conquistou a concessão do Porto Alegre pelos próximos 25 anos. A partir de então, a Fraport Brasil – Porto Alegre tem como objetivo a criação de aeroportos modernos, eficientes e focados no cliente.

O primeiro passo foi dado esta semana, onde anunciou para 22 de março o início das obras de expansão do Aeroporto Salgado Filho.

Em janeiro houve a assinatura do contrato com o consórcio HTB, TEDESCO e Barbosa Mello para a execução das obras. A previsão é que as intervenções comecem no início de março. Segundo a empresa alemã, serão realizadas a expansão do Terminal 1, a extensão da pista, a adequação das vias de taxiamento e melhorias no sistema de drenagem do aeroporto.

A fase inicial de melhorias, chamada de 1B, serão investidos aproximadamente R$ 1,5 bilhão, o valor corresponde a contratação do consórcio, a compra de equipamentos, o desenvolvimento e a gestão do projeto. “Nossa meta é criar um portal aeroportuário moderno, eficiente e focado no cliente. Nossa experiente equipe local está trabalhando para oferecer o nível mais alto de qualidade em serviços, operação e segurança”, afirma Andrea Pal, CEO da Fraport Brasil – Porto Alegre, em comunicado emitido pela empresa. As obras deverão melhorar a estrutura para passageiros e parceiros, além de permitir a ampliação da malha, com a possibilidade de receber novas rotas.

A empresa informou que as licenças ambientais já foram emitidas pelos órgãos reguladores. A estimativa é de que até 700 trabalhadores sejam contratados para execução destes serviços. A expectativa é de concluir a expansão do terminal até outubro 2019 e a extensão da pista até 2021, o que vai permitir o recebimento de aviões de maior porte.

A Efficienza possui sua filial em Porto Alegre, com pessoas altamente capacitadas e atentas as novidades de procedimentos na liberação de cargas no aeroporto. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Receita Federal do Brasil – RFB no que tange ao despacho aduaneiro, ou seja, esta etapa é iniciada com o registro da Declaração de Importação, sendo a mesma submetida a análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização. A seleção será efetuada por intermédio do Siscomex, que com base em testes de crítica levará em consideração, entre outros, os seguintes elementos:

• Regularidade fiscal do importador;
• Habitualidade do importador;
• Natureza, volume ou valor da importação;
• Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
• Origem, procedência e destinação da mercadoria;
• Tratamento tributário;
• Características da mercadoria;
• Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
• Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Existem quatro canais de conferência aduaneira para a importação, conforme comento abaixo:

Verde: O sistema registrará o desembaraço automático, dispensando o exame documental e a verificação da mercadoria. Em alguns casos específicos, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade, poderá modificar o canal para amarelo ou vermelho.
Amarelo: Será realizado o exame documental, verificando assim a integridade dos documentos apresentados, a exatidão e correspondência das informações prestadas na declaração em relação àquelas constantes dos documentos, a descrição da mercadoria na declaração e o mérito de benefício fiscal pleiteado, se não for constatada nenhuma irregularidade, será efetuado o desembaraço aduaneiro, ficando dispensada a verificação da mercadoria.
Vermelho: A mercadoria somente será desembaraçada após a realização do exame documental, e da verificação da mercadoria, que será realizada mediante agendamento em conformidade com as regras gerais estabelecidas pelo chefe do setor responsável pelo despacho aduaneiro. O depositário das mercadorias também será informado sobre o agendamento das verificações, devendo providenciar, com até uma hora de antecedência, o posicionamento das correspondentes mercadorias para a realização da verificação física.
Cinza: Será realizado o exame documental, a verificação da mercadoria e a aplicação de procedimentos especiais de controle aduaneiro, para verificar elementos indiciários de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria, conforme estabelecido em norma específica.

Quando o despacho é selecionado para os canais amarelo, vermelho ou cinza, é necessário que o importador apresente à alfândega todos os documentos necessários à sua análise. Havendo motivos justificados pela Receita Federal, pode-se determinar a conferência da mercadoria, mesmo quando o despacho for selecionado para canais como o verde ou amarelo.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Por orientação da Coordenação-Geral de Administração Aduaneira, por meio da Notícia Siscomex-Importação 0010 publicada no dia 16 de fevereiro de 2018, em casos pós desembaraço de DI em que seja necessária a alteração de dados de alguma adição que já possua LI e para a qual haja um novo número de licença, deve-se proceder da seguinte forma:

1) Incluir a autorização ou nova licença no dossiê vinculado à declaração, utilizando o sistema Anexação. Caso a DI não possua dossiê, um novo dossiê deve ser criado, anexado o arquivo com a autorização ou nova licença e vinculá-lo à declaração que deseja retificar.

2) Realizar a retificação da DI no sistema Siscomex Importação, alterando os campos correspondentes na adição e informando a correção do número da LI no campo “Informações Complementares”.

Caso seja necessária a retificação de uma DI após o desembaraço da mesma para incluir uma nova adição com Licença de Importação, deve-se seguir o primeiro passo e acrescentar a seguinte etapa:

Retificar a DI no sistema Siscomex Importação, incluindo nova adição sem LI e informando o número da licença para a nova adição no campo “Informações Complementares”.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças na legislação para garantir a assertividade nos processos. Conte conosco.

Por Lucian Ferreira.

Consideram-se como tratamento administrativo das exportações todos os procedimentos e exigências administradas por órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de cumprimento por parte dos exportadores, como requisito para a realização de uma operação de exportação.

Tal atividade será processada através do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos de Exportação – LPCO, integrado ao Portal Único de Comércio Exterior. Para exportações que necessitarem de tratamento administrativo, o exportador por meio do LPCO terá acesso à um único lugar formulários de pedidos de documentos referentes aos tratamentos administrativos de competência de cada órgão anuente na exportação.

Além disso também será disponível no módulo LPCO, formulário específico para financiamento às exportações, de acordo com a modalidade da operação de financiamento, que substituirá o Registro de Operações de Crédito (RC) nas operações de exportação processadas por meio da DU-E e financiadas com recursos do Programa de Financiamento às Exportações (PROEX).

É vedado o embarque de mercadoria para o exterior quando não estiver vinculada à DU-E autorização, permissão ou licença de exportação emitida por meio do LPCO, quando a legislação impuser a obrigatoriedade da sua obtenção para a saída da mercadoria do território aduaneiro.

A Comissão Gestora do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex) decidiu, ainda no mês de novembro de 2017, que os exportadores devem migrar completamente as suas operações para o Novo Processo de Exportações do Portal Único de Comércio Exterior até o dia 2 de julho de 2018.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza, que terá profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, quanto ao preenchimento dos formulários, atendimento à exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.

Melhorias são sempre bem-vindas, ainda mais no âmbito do Comércio Exterior, descomplicando ao máximo esse que é o nosso dia a dia!

A Receita Federal publicou no dia 14 de novembro no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.759, de 2017, que altera informações da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2006, uma velha conhecida do Despacho Aduaneiro. Entrando em vigor novidades e questões que estavam em fase de testes.

Como foi falado, tivemos inúmeras alterações e/ou atualizações, com destaque principal para algumas, como a questão que trata da entrega fracionada de mercadoria importada. Houve uma reestruturação na escrita do artigo, tornando-o mais compreensível, evitando confusões e interpretações errôneas e a dilatação do prazo da entrega dos lotes subsequentes ao primeiro, alterando de quinze dias para trinta dias uteis corridos, contados do início do despacho aduaneiro.

Outro ganho de destaque, é o novo Relatório de Verificação Física Eletrônico, denominado RVF, passando a ser ligado ao Workflow – módulo de trabalho para os servidores aduaneiros dentro do Portal Único de Comercio Exterior, outra nova introdução, quando houver verificação física das mercadorias importadas.

Deixando o mais importante para o fim, tivemos a introdução da retificação de DI já desembaraçada diretamente pelo importador, deixando para trás o atual molde, onde entravamos com um pedido formal para abertura de processo administrativo junto a RFB. Em suma, o importador irá promover as alterações diretamente, ganhando em velocidade e consequentemente, a RFB em eficiência na fiscalização das alterações solicitada a DI.

Todas e quaisquer alterações, a Efficienza está sempre atenta, implementando e atualizando seus clientes sobre os assuntos. Confie em uma Assessoria de Comércio Internacional de verdade, confie sua empresa a Efficienza!

Por Pedro Festugatto Kaczala.

Na terça feira 14 de novembro de 2017, foi publicada Instrução Normativa nº 1.759 que produz alterações na IN 680/2006 (regimento do despacho aduaneiro na importação). Dentre as diversas modificações, está prevista uma de extrema relevância no controle documental, a apresentação do Conhecimento de Embarque original ao Fiel Depositário, figura responsável pela guarda dos bens durante o processo de importação.

Mas o que isso impacta no nosso cotidiano? Após o desembaraço das mercadorias, será necessário apresentar uma via original do conhecimento de embarque ao fiel depositário, viabilizando assim sua liberação e posterior carregamento. Sem a apresentação deste documento, a mercadoria permanecerá retida na zona alfandegada. Consideramos este tipo de alteração como um retrocesso na liberação de processos de importação, visto que foram criados sistemas para apresentação de documentos digitais com uso de certificado, afim de comprovar a veracidade da documentação e agilidade na prestação das informações. Entretanto, a partir deste ato legal, cria-se novamente a exigibilidade de entrega de documentos originais físicos.

Alertamos a todas as empresas importadoras que se faz necessário uma plena organização no sentido do manuseio do conhecimento de carga original, já que ele deverá ser disponibilizado o mais breve possível, evitando atrasos indesejados na liberação dos processos.

A Efficienza está sempre atenta as mudanças nas legislações, e se coloca à disposição para auxiliá-los no que for necessário. Conte conosco!

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.