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Retificação da Circular nº 25/2018, que torna público que se concluiu por uma determinação preliminar positiva de dumping e de dano à indústria doméstica dele decorrente, por terem sido verificados preliminarmente a existência de dumping nas exportações para o Brasil de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99, originárias do Bareine e do Peru, e o vínculo significativo entre as exportações objeto de dumping e o dano à indústria doméstica.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 25, DE 11 DE JUNHO DE 2018
DOU de 24/07/2018 (nº 141, Seção 1, pág. 175)
Retificação

No Anexo da Circular SECEX no 25, de 11 de junho de 2018, publicada no Diário Oficial da União de 12 de junho de 2018, Seção 1, páginas 29 47:
no item 4.2.1.1, onde se lê: “O referido percentual foi aplicado obedecendo à seguinte fórmula: CP/(1-ML), em que CP representa o custo total de produção, e ML representa a margem de lucro.”,
leia-se: “O referido percentual foi aplicado obedecendo à seguinte fórmula: CP*(1+ML), em que CP representa o custo total de produção, e ML representa a margem de lucro.”;
onde se lê: “Diante do exposto, o valor normal da JBF, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade de cada tipo do produto exportado ao Brasil alcançou US$ 1.928,85/t (mil, novecentos e vinte e oito dólares estadunidenses e oitenta e cinco centavos por tonelada).”,
leia-se: “Diante do exposto, o valor normal da JBF, na condição ex fabrica, ponderado pela quantidade de cada tipo do produto exportado ao Brasil alcançou US$ 1.901,54/t (mil, novecentos e um dólares estadunidenses e cinquenta e quatro centavos por tonelada).”;
no item 4.2.1.3, onde se lê: “A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, absoluta e relativa, apuradas para a JBF:

A partir do cálculo anteriormente detalhado, concluiu-se preliminarmente pela existência de dumping de US$ 475,15/t (quatrocentos e setenta e cinco dólares estadunidenses e quinze centavos por tonelada) nas exportações da JBF Bahrain SPC para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 32,7%.”,
leia-se: “A tabela a seguir resume o cálculo realizado e as margens de dumping, absoluta e relativa, apuradas para a JBF:

A partir do cálculo anteriormente detalhado, concluiu-se preliminarmente pela existência de dumping de US$ 447,84/t (quatrocentos e quarenta e sete dólares estadunidenses e oitenta e quatro centavos por tonelada) nas exportações da JBF Bahrain SPC para o Brasil, o equivalente à margem relativa de dumping de 30,8%.”

A Receita Federal, por meio do Diário Oficial da União (DOU), publicou a Instrução Normativa RFB nº 1.813 de 2018, que altera a I.N. SRF nº 680 de 2006 para permitir que as Declarações de Importação (DI) sejam analisadas por fiscais lotados em unidades da Receita Federal, mesmo que diferentes da sua unidade de despacho.

A quebra de jurisdição, principalmente, irá balancear a demanda entre as DIs registradas e o número de auditores ficais disponíveis para conduzir cada unidade, permitindo que Regiões Fiscais corrijam de forma imediata, eventuais divergências entre suas unidades aduaneiras. Além disso, possibilitam que sejam criadas equipes regionais ou nacionais especializadas em determinados grupos de mercadorias que necessitem de aprofundamento técnico ou tecnólogo específico.

Mesmo com a publicação da IN nº 1.813 de 2018, percebemos que a análise das operações ainda está acontecendo por fiscais da mesma unidade de despacho. Possivelmente em breve essa alteração possa ocorrer de forma efetiva.

Outra mudança promovida está relacionada a adaptação de dispositivos que regulam o pagamento do ICMS e sua comprovação para a entrega da mercadoria. Para isso está sendo desenvolvido no âmbito do Portal Único o Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE), que irá reunir todas as facilidades de pagamentos de tributos relacionados às suas operações.

Por fim, a alteração quanto as retificações de DI pós desembaraço, que anteriormente eram efetuadas pela própria Receita Federal, quando solicitada, e que no ano passado começou a ser diretamente efetuada pelo próprio importador. Através do sistema as alterações eram registradas para posterior análise da RFB, porém com a nova publicação, a COANA (Coordenação-Geral de Administração Aduaneira) irá definir como funcionará a malha aduaneira e de quem será a competência para análise das retificações.

O intuito das atualizações é proporcionar celeridade e flexibilidade no despacho aduaneiro de importação.

Por Rúbia Guisolfi.

O regime de Trânsito Aduaneiro é um benefício concedido a importadores e exportadores, que permite o transporte de suas mercadorias de um recinto alfandegado a outro. Essa troca de recinto possibilita ao importador ou exportador, maior agilidade no desembaraço das cargas, custos de armazenagem mais competitivos e a redução dos custos logísticos.

O regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade de origem até o momento em que a unidade de destino conclui o trânsito aduaneiro. O transporte é realizado sob controle aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos.

Sem prejuízo de controles especiais determinados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, independe de despacho para trânsito a remoção de mercadorias de uma área ou recinto para outro, situado na mesma zona primária.

Tipos de declaração de trânsito

O despacho de trânsito aduaneiro será processado com base em uma das seguintes declarações:
Declaração de Trânsito Aduaneiro (DTA);
Manifesto Internacional de Carga – Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC-DTA);
Conhecimento-Carta de Porte Internacional – Declaração de Trânsito Aduaneiro (TIF-DTA);
Declaração de Trânsito de Transferência (DTT);
Declaração de Trânsito de Contêiner (DTC);
Declaração de Transbordo ou Baldeação Internacional (DTI).

Se desejar remover cargas entre recintos aduaneiros, contate os serviços da Efficienza. Formada por profissionais altamente capacitados, realizam uma análise detalhada de cada caso, oferecendo a seus clientes sempre a melhor opção.

Por Diego Bertuol

Com o avanço da comunicação e dos acordos internacionais estabelecidos entre países, nota-se o aumento gradativo das transações comerciais em nível mundial. O Brasil, é um dos maiores exportadores do mundo, ocupando a posição 25º no ranking mundial. Já na importação a posição ocupada é a 21º, representando 1,3% de toda parcela global movimentada.

Em meio a essas informações, os portos são os grandes responsáveis pela logística internacional. No Brasil destaca-se o porto Paranaguá, localizado no Paraná, atingindo a maior marca histórica em maio de 2018, com 4,39 milhões de toneladas de cargas movimentadas. O volume representa alta de 4,8% em relação ao mesmo período de 2017 e foi alcançado mesmo com os dez dias de paralisação dos caminhoneiros, entre os dias 21 e 30 do mesmo mês.

A capacidade de estoque de grãos do Paranaguá é de 1,5 milhão de toneladas, sendo suficiente para carregar mais de 20 navios, o que o coloca como segundo maior porto do país. A administração do porto ressalta que esse é um dos motivos para não ter afetado a produtividade durante a greve.

Segundo o diretor-presidente da Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina (Appa) Lourenço Fregonese, o resultado, no entanto, poderia ter sido ainda maior. A estimativa é de que, no período da greve, deixaram de ser movimentadas 648 mil toneladas de produtos, incluindo líquidos, cargas gerais, grãos, fertilizantes e outros.

A estimava para o ano de 2018 é positiva. Na movimentação total de janeiro a maio, o porto operou 21,93 milhões de toneladas, 9% a mais do que no mesmo período de 2017, quando foram registradas 20,12 milhões de toneladas. Esse aumento foi em virtude do bom desempenho nas exportações de soja. Em 2018 foi embarcado quase 1 milhão de toneladas a mais do que em 2017.

A Efficienza realiza os procedimentos pertinentes à liberação de cargas em qualquer porto do Brasil, fornecendo sempre a melhor opção para seus clientes.

Por João Cechinato.

Os canais de parametrização são a forma de análise criada pela Secretaria da Receita Federal, mediante o despacho aduaneiro, ou seja, uma vez registrada a Declaração de Importação e iniciado o procedimento de despacho aduaneiro, a DI é submetida a uma análise fiscal e selecionada para um dos canais de conferência. Tal procedimento de seleção recebe o nome de parametrização.

Os quatro canais de parametrização na importação são: Verde, Amarelo, Vermelho e Cinza.

Verde, pelo qual o sistema registra o desembaraço automático da mercadoria, dispensados o exame documental e a verificação física da mercadoria. A DI selecionada para canal verde, no Siscomex, poderá ser objeto de conferência física ou documental, quando forem identificados elementos indiciários de irregularidade na importação, pelo AFRFB responsável por essa atividade;

Amarelo, pelo qual deve ser realizado o exame documental e, não sendo constatada irregularidade, efetuado o desembaraço aduaneiro, dispensada a verificação física da mercadoria. Na hipótese de descrição incompleta da mercadoria na DI, que exija verificação física para sua perfeita identificação com vistas a confirmar a correção da classificação fiscal ou da origem declarada, o AFRFB pode condicionar a conclusão do exame documental à verificação física da mercadoria;

Vermelho, pelo qual a mercadoria somente é desembaraçada após a realização do exame documental e da verificação física da mercadoria;

Cinza, pelo qual deve ser realizado o exame documental, a verificação física da mercadoria e a aplicação de procedimento especial de controle aduaneiro, para verificar indícios de fraude, inclusive no que se refere ao preço declarado da mercadoria.

Abaixo, os horários das parametrizações na importação, de diferentes recintos aduaneiros, situados no Rio Grande do Sul:

Por Matheus Toscan.

Mais do que nunca as empresas estão buscando a redução de custos em todos os seus setores, mas o que algumas pessoas não sabem é que os impostos incidentes no processo de importação sofrem alterações na medida em que a taxa de câmbio para registro muda.

Em nosso site, toda manhã informamos a taxa do dia e do seguinte, possibilitando a você decidir se quer aguardar o dia seguinte ou registrar imediatamente a Declaração de Importação.

Fique atento as ferramentas disponíveis em nosso site, e caso necessite de auxílio, pode sempre contar conosco!

Por Lucian Ferreira.

As Portos Secos são conhecidas como EADI ou Estação Aduaneira do Interior e são recintos alfandegados de uso público de zona secundária nos quais são executadas operações de movimentação, armazenagem e despacho aduaneiro de mercadorias e de bagagem, e é estabelecido o controle aduaneiro através da Receita Federal.

Os Portos Secos foram criados como opção logística para possibilitarem um melhor fluxo logístico, “desafogando” a movimentação de mercadorias em Zonas Primárias (Portos e Aeroportos).

Recebem as cargas ainda consolidadas, podendo nacionalizá-las de imediato ou trabalhar como entreposto aduaneiro. Dessa forma, o porto seco armazena a mercadoria do importador pelo período estipulado pela receita, e após sua nacionalização, pode permanecer como zona de armazenagem apenas pelo tempo que o cliente necessitar.

Para que um Porto Seco, assim como outros portos, possa realizar suas diversas funções, ele precisa necessariamente ser um recinto alfandegado, reconhecido pela RFB. Alfandegar é o ato de tornar área delimitada sob absoluto controle aduaneiro. A Portaria MFn 2.438/10 dispõe sobre esta conceituação:

Art. 2º Entende-se por alfandegamento a autorização, por parte da administração aduaneira, para estacionamento ou trânsito de veículos procedentes do exterior ou a ele destinados, embarque, desembarque ou trânsito de viajantes procedentes do exterior ou a ele destinados, movimentação, armazenagem e submissão a despacho aduaneiro de mercadorias procedentes do exterior, ou a ele destinadas, inclusive sob regime aduaneiro especial.

O Regulamento Aduaneiro em seu artigo 8º considera que: ‘’ Somente nos portos, aeroportos e pontos de fronteira alfandegados poderá efetuar-se a entrada ou a saída de mercadorias procedentes do exterior ou a ele destinadas’’

O deslocamento de mercadorias da unidade de entrada (zona primária) para algum recinto, que tanto pode ser de zona secundária (Portos Secos) jurisdicionado por outra unidade da RFB, onde ocorrerá o despacho, é realizado mediante o regime especial de trânsito aduaneiro.

O porto seco é instalado, preferencialmente, às regiões produtoras e consumidoras, com volumes de Exportação e Importação consideráveis. A prestação dos serviços aduaneiros em portos secos próximo ao domicílio de seus clientes proporciona uma grande simplificação de procedimentos para o mesmo.

Os principais serviços dos Portos Secos para as exportações são:

• Admissão de contêineres vazios para utilização de cargas;
• Admissão de mercadorias, amparadas em nota fiscal, para serem exportadas;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadorias para unitização de cargas;
• Expedição das mercadorias para exportação, após o desembaraço aduaneiro.

Os principais serviços dos Portos Secos para as importações são:

• Admissão de mercadorias e bagagens desacompanhadas, sob regime de trânsito aduaneiro, procedente de portos, aeroportos ou fronteiras;
• Pesagem de veículos, contêineres e volumes;
• Movimentação e armazenagem de mercadoria desunitizada ou na mesma unidade de carga em que for transportada;
• Pesagem e contagem de mercadorias;
• Expedição de mercadorias importadas, após desembaraço aduaneiro;
• Atendimento completo à importação através dos regimes aduaneiros especiais.

A equipe Efficienza detém de um vasto controle e conhecimento a respeito deste assunto, é especialista no trabalho com Portos Secos.

Conte conosco para realizar suas Importações e Exportações através desses recintos, facilitando e agilizando o processo para sua empresa.

Por Leonardo Pedo.

A Efficienza está de olho nos acordos internacionais e mantem-se atualizada sobre qualquer alteração, com propósito de oferecer aos seus clientes a melhor opção para seu negócio internacional. Veja na integra informações pertinentes aos dois acordos bilaterais de comércio entre o Brasil e o Chile assinados em 27 de abril de 2018.

Brasil e Chile firmaram dois acordos que vão aprofundar a integração comercial bilateral: de compras governamentais e um protocolo de investimentos em serviços financeiros.

Segundo o acordo de compras governamentais, empresas brasileiras e chilenas poderão participar das licitações públicas em igualdade de condições. A adesão a compromissos internacionais nesta disciplina pode trazer benefícios ao Brasil. Ao abrir o mercado para fornecedores e prestadores estrangeiros, consequentemente aumentando a concorrência nas contratações governamentais de bens, serviços e obras públicas, criam-se condições para que produtos mais baratos e de melhor qualidade possam ser adquiridos pelo Estado.

As negociações do Protocolo de Investimentos em Serviços Financeiros foram iniciadas em março de 2016. O protocolo, junto com a futura entrada em vigor do Acordo de Cooperação e Facilitação de Investimentos (ACFI) entre Brasil e Chile, desempenhará papel fundamental na melhoria do ambiente de negócios entre os países. Ambos os instrumentos darão maior segurança jurídica para os investidores e seus investimentos, além de operacionalizar as instituições de governança (como o Ombudsman e Comitê Conjunto) a serviço da cooperação e facilitação dos investimentos entre Brasil e Chile.

Também foram iniciadas as negociações para a assinatura de um Acordo de Livre Comércio (ALC), que seria a ampliação do Acordo de Complementação Econômica nº 35 (ACE 35), com a inclusão de temas como serviços, comércio eletrônico, compras governamentais e questões regulatórias, podendo ser assinado até o fim deste ano.

No primeiro trimestre de 2018, a corrente de comércio entre Brasil e Chile somou US$ 2,2 bilhões, aumento de 4,7% em relação ao mesmo período de 2017, quando havia registrado US$ 2,1 bilhões. As exportações brasileiras para o Chile aumentaram 16,1% com relação ao primeiro trimestre do ano anterior, tendo passado de US$ 1,2 bilhão para US$ 1,4 bilhão.

Nos três primeiros meses do ano, a balança comercial com o Chile registra superávit parcial de US$ 674 milhões para o Brasil, frente ao superávit de US$ 368 registrado no mesmo período do ano passado. No ano, o Chile figura como o 5º maior destino das exportações, a 11ª maior origem das importações e o 6º maior parceiro comercial do Brasil.

Por Diego Bertuol.

A importância da exportação para o cenário brasileiro se torna cada vez mais notória, uma vez que diversos fatores contribuem para essa pratica, seja o câmbio e até mesmo a atual situação econômica do País.

As empresas que usufruem dos mecanismos de incentivo às exportações, se diferenciam perante seus concorrentes, devido a diversos fatores, como a inserção de seus produtos em mercados diversificados, o aumento da produtividade, a diminuição da carga tributária, além de melhorias substanciais na qualidade do produto e da própria empresa.

Neste âmbito, existem também mecanismos criados para o suprimento de estratégias de mercado, como exemplo, o envio temporário de bens ao exterior. Tais práticas são conhecidas como Regimes Aduaneiros Especiais, que são utilizados para que empresas brasileiras possam ter vantagens competitivas no que diz respeito a cobrança de impostos estaduais e federais.

Um desses mecanismos é o Regime de Exportação Temporária, podendo ser utilizado quando uma empresa almeja exportar alguma mercadoria com a garantia de que a mesma regresse para o País em prazo predeterminado, beneficiando-se da isenção de impostos no ato da exportação e também na importação no regresso da mercadoria para o Brasil.

Há também o regime de exportação temporária para aperfeiçoamento passivo de bens. Este é utilizado quando uma mercadoria deixa o país com o objetivo de receber algum beneficiamento ou montagem no exterior, resultando no pagamento dos tributos somente sobre o valor agregado, quando do retorno dos bens.

Vamos pensar em um exemplo direto, em que uma empresa fictícia deseja exportar uma máquina para uma feira que acontece em Frankfurt, na Alemanha. É solicitado para a autoridade competente uma concessão para que se utilize o Regime de Exportação Temporária pelo período necessário para a apresentação desta maquina em solo estrangeiro. Com a autorização concedida pela Receita Federal, a máquina embarca com o compromisso de que no prazo declarado retorne para o Brasil ou então seja vinculada a uma venda direta (exportação formal). Caso não haja compradores para a máquina, o regime se extingue através da reimportação e os impostos inerentes à importação não serão cobrados.

Conclui-se que as empresas podem se beneficiar de diversos incentivos fiscais e tributários, tanto na importação quanto na exportação, conhecendo melhor a legislação e buscando aplica-la a sua realidade empresarial. A Efficienza é referência em todos os tipos de operações relacionadas ao comércio internacional, possuindo vasto know-how acerca dos regimes aduaneiros especiais.

Por Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira.

Todos nós sabemos o mundo globalizado em que vivemos, onde a troca de informações e conhecimentos entre nações é muito importante para o desenvolvimento de todos os envolvidos. Como já mencionado, todo e qualquer país necessita de trocas de know-how, com o intuito de alavancar os negócios e buscar vantagens competitivas.

E é partindo deste princípio que o FMI, (Fundo Monetário Internacional), vem direcionando seu foco, tendo como base a premissa de que o diálogo entre as nações é muito importante para que o comércio mundial se desenvolva e evolua cada vez mais. “Continuaremos a usar todas as ferramentas de políticas para alcançar um crescimento forte, sustentável, equilibrado, inclusivo e rico em empregos”, de acordo com o comunicado de encerramento da reunião de primavera do FMI e do Banco Mundial, em Washington, neste sábado, 21.

É muito importante que órgãos internacionais estejam preocupados com o comércio e a economia internacional, uma vez que este apoio e incentivo aumente a possibilidade de inserção das empresas ao mercado internacional. Aguardemos para ver os próximos passos do FMI em relação ao nosso amplo comércio internacional.

Para você que precisa importar ou exportar, venha nos fazer uma visita, estaremos esperando por você, e lhe oferecer a melhor solução para sua operação internacional.

Por Matheus Toscan.