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Conforme observamos nos últimos dias, o Rio Grande do Sul passa por sua maior tragédia da história. As cidades estão sendo devastadas pelas águas, com enchentes, deslizamentos de terra e vítimas em muitos municípios.

Com todos esses acontecimentos aeroportos e portos tiveram alterações de funcionamento. Em relação ao Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, a Fraport, administradora do aeroporto, informou que as operações estão suspensas até o dia 30/05/2024.

O porto de Rio Grande permanece operando, entretanto com certas restrições devido aos ventos fortes na região. Devido a este fato, há a possibilidade de que ocorram atrasos relacionados ao carregamento e à descarga de contêineres no porto.

Sobre os alagamentos noticiados de forma ampla, eles acontecem principalmente na parte histórica da cidade. O canal permanece estável no distrito industrial. A defesa civil alertou hoje, dia 08/05/2024, que sejam evacuadas as residências a 200 metros da lagoa, pois há risco de tempestade nos próximos dias, além de todo o escoamento do Guaíba nas próximas horas.

“A Portos RS – Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul segue monitorando a situação de suas unidades e mantém suspensas as operações no Porto de Porto Alegre, em razão da manutenção do nível do Lago Guaíba acima da chamada cota de inundação. No Porto de Pelotas, no sul do estado, o embarque de toras de madeira segue suspenso e as atividades estão paralisadas no terminal”

A sugestão é a de que haja a remoção das cargas através de DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) ou DTC (Declaração de Trânsito de Contêiner). Desta forma, conseguimos resguardar o processo e evitar custos adicionais em zona primária.

Autor: Lucas Oliveira do Prado

Os regimes de trânsito aduaneiro foram criados para facilitar as operações nos recintos alfandegados, desobstruindo os pátios dos recintos primários como portos e aeroportos, criando oportunidades de negócios e facilidades logísticas com o advento dos portos secos, conhecidos como zonas secundárias.

Podemos simplificar dizendo que o regime DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro) é utilizado para a transferência de mercadorias de um recinto primário para um recinto secundário, podendo estes serem dentro do mesmo estado ou de um estado para o outro, com suspensão de tributos. O registro é feito pela transportadora (previamente cadastrada na Receita Federal) diretamente no Siscomex Trânsito. O início de trânsito é concedido por um auditor fiscal ou técnico da Receita Federal no recinto de origem, e concluído pelo mesmo órgão no recinto de destino.

O regime DTC (Declaração de Trânsito de Container), ampara as operações de transporte de contêineres contendo cargas, descarregados do navio no pátio do porto, previamente a presença de carga. É registrada tanto na saída quanto na entrada por funcionários dos recintos aduaneiros que se destinarem as cargas. Este trânsito deve ser feito em até 48 horas depois do navio descarregar a carga, pois após este período o recinto de origem pode gerar a presença da carga. Após a presença de carga a remoção de um Recinto Aduaneiro para outro só poderá ocorrer via DTA.

Principais Diferenças entre DTA e DTC:

• Para a DTA é necessária a apresentação da fatura comercial da carga, já para o DTC não é necessária a apresentação deste documento;
• A DTA pode iniciar em uma unidade da Receita e terminar em outra unidade. Já a DTC ampara somente os contêineres destinados a armazenamento em recinto alfandegado jurisdicionado à mesma unidade da Receita Federal;
• O início de trânsito da DTA ocorre somente através do registro direto da operação no Siscomex Trânsito, efetuado através de um funcionário habilitado, e só termina com o registro da Receita Federal em outro Recinto Aduaneiro. A DTC por sua vez é registrada tanto na saída do Recinto primário como na entrada do Recinto secundário, por funcionários dos Recintos Aduaneiros de origem/destino das cargas;
• A DTA traz a obrigação do preenchimento de 37 dados similares aos que se devem ser inseridos na Declaração de Importação (DI), considerados um “raio X” da operação devido à complexidade de detalhes aliadas ao número de dados. Já para o preenchimento da DTC existem somente 6 dados, e destes, 3 são preenchidos praticamente de maneira automática pelo Recinto secundário que registra as Declarações. Os outros 3 dados se referem ao número do contêiner, peso bruto conforme conhecimento de transporte e número dos lacres de origem.

Por Elton Balthazar Menezes.