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Dispõe sobre a redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas. Revoga a Resolução Gecex nº 23/2019 e suas alterações. Esta Resolução entra em vigor em 01/01/2022.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 284, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 23/12/2021 (nº 241, Seção 1, pág. 79)

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Art. 2º – Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital – BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações – BIT, listadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º – Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I – Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019;

II – Resolução Gecex nº 08, de 30 de janeiro de 2020;

III – Resolução Gecex nº 27, de 1º de abril de 2020;

IV – Resolução Gecex nº 42, de 4 de maio de 2020;

V – Resolução Gecex nº 58, de 22 de junho de 2020;

VI – Resolução Gecex nº 80, de 25 de agosto de 2020;

VII – Resolução Gecex nº 84, de 3 de setembro de 2020;

VIII – Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020;

IX – Resolução Gecex nº 108, de 22 de outubro de 2020;

X – Resolução Gecex nº 114, de 11 de novembro de 2020;

XI – Resolução Gecex nº 138, de 31 de dezembro de 2020;

XII – Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021;

XIII – Resolução Gecex nº 169, de 24 de fevereiro de 2021;

XIV – Resolução Gecex nº 178, de 23 de março de 2021;

XV – Resolução Gecex nº 196, de 29 de abril de 2021;

XVI – Resolução Gecex nº 209, de 28 de maio de 2021;

XVII – Resolução Gecex nº 228, de 23 de julho de 2021;

XVIII – Resolução Gecex nº 234, de 24 de agosto de 2021; e

XIX – Resolução Gecex nº 259, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO I

Nota Editorial

Conversão de Anexo em andamento.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Crédito da Imagem: pikisuperstar

 

Em decisão ocorrida em 13/10/2021, o Conselho do Mercado Comum do Mercosul decidiu prorrogar a vigência dos Ex-Tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicações até 31/12/2028.

Segundo o Ministério da Economia, as empresas interessadas em renovar Ex-Tarifários que perderiam suas vigências ao fim deste ano de 2021 não precisam se preocupar, pois a Divisão de Execução Orçamentária solicitará ao Comitê Executivo de Gestão – Gecex a prorrogação de todos os Ex-tarifarios constantes nos anexos das Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se faz necessário apresentar pleitos para renovação dos Ex-Tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.

Para os Ex-Tarifários publicados antes desta data, a recomendação é ingressar com pedido de prorrogação.

Tal decisão traz um alento aos importadores de bens sem similar nacional amparados pelo regime de Ex-Tarifário e reforça o compromisso do governo em crescimento para 2022.

Resta agora a incorporação das decisões ao ordenamento jurídico brasileiro, que deve ocorrer até 31/12/2021.

Por: Fabrício de Azeredo Scarabotto e Rafael Vanin Pinto

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM que menciona, conforme prazo e quotas discriminados. Altera a Resolução Gecex nº 177/2021, em relação ao Ex 002 do item NCM 3907.40.90, onde se lê “10.000 toneladas”, leia-se “20.000 toneladas”, conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz CCM nº 120/2021, assinada em 03/12/2021. Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 281, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021

DOU de 13/12/2021 (nº 233, Seção 1, pág. 24)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 109, 110, 112, 117, 118, 119 e 120, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul – CCM, datadas de 29 de setembro e 03 de dezembro de 2021, na Resolução nº 49, de 7 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre junho e novembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de duzentos e setenta dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Cota
2106.90.90 Outras 800 toneladas
Ex 001 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergias alimentares, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 002 – Preparações alimentícias, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, próprias para o uso em nutrição enteral e oral de pacientes que necessitam de ação antiinflamatória e reparadora da mucosa intestinal, à base de xarope de glicose, caseinato de potássio, sacarose, gordura láctea, triglicerídeos de cadeia média e óleo de milho, contendo minerais e vitaminas. 1.905,41

toneladas

Ex 003 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia à proteína do leite de vaca, à base de maltodextrina, proteína de soja e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 004 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com intolerância à lactose, à base de maltodextrina, proteína do soro de leite modificado, caseína e óleos vegetais, contendo minerais e vitaminas.
Ex 005 – Preparações alimentícias apresentadas sob as formas de pó para mistura em água ou líquida pronta para uso direto, destinadas à nutrição enteral e oral de pacientes pediátricos ou adultos com intolerância gastrointestinal ou dificuldade na absorção de proteína intacta, à base de maltodextrina, proteína hidrolisada do soro de leite de vaca, amido, óleos vegetais e triglicerídeos de cadeia média, contendo minerais e vitaminas, podendo conter óleo de peixe.
Ex 006 – Fórmulas infantis, apresentadas sob a forma de pó para mistura em água, destinadas a suprir as necessidades dietoterápicas específicas de lactentes e crianças de primeira infância com alergia severa ao leite de vaca e/ou com restrição de lactose, à base de xarope de glicose, aminoácidos livres, triglicerídeos de cadeia livre, óleos vegetais, amido de batata e minerais.

Art. 2º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Cota
3907.20.39 Outros  

 

Ex 001 – Poliacetal poliéter (PAPE), em solução aquosa 2.000 toneladas
5503.30.00 – Acrílicas ou modacrílicas 9.000 toneladas
8482.10.10 De carga radial  

 

Ex 008 – Rolamentos de esferas, de carga radial, com os anéis confeccionados em aço e as esferas em nitreto de silício sinterizado, de peso igual ou superior a 29 kg e diâmetro externo igual ou superior a 360 mm 1.210 unidades

Art. 3º – Fica alterada para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme cota discriminada na tabela abaixo, a alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas no seguinte código da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Cota
4811.90.90 Outros  

 

 

 

Ex 001 – Papéis termossensíveis, em rolos de largura igual ou superior a 400mm, mas inferior ou igual a 1.520mm, livres de Bisfenol A (BPA), com gramatura inferior ou igual a 47g/m2 4.000 toneladas

Art. 4º – No art. 1º da Resolução Gecex nº 177, de 23 de março de 2021, onde se lê “10.000 toneladas”, leia-se “20.000 toneladas”, conforme aumento de cota autorizado pela Diretriz nº 120, de 2021, da Comissão de Comércio do Mercosul, assinada em 3 de dezembro de 2021.

Art. 5º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 6º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar, visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor dois dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

 

Altera o Anexo I da Resolução nº 15/2020, que altera para 0%, até 31/12/2021, as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de ex-tarifários; inclui os ex-tarifários que relaciona nos respectivos atos legais indicados; e revoga os ex-tarifários dos normativos que especifica. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 277, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021

DOU de 22/11/2021 (nº 218, Seção 1, pág. 158)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nos 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, e nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 188ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de novembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8471.50.10 023 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8gb e memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas “Ethernet” de GBIT, com ou sem Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

leitor “slot” de cartão sim para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.  

 

9032.89.30 006 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220Mhz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1 / NB1, celular para redes em total 2 conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de duas linhas e vinte caracteres. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
9001.10.11 001 Fibra ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com dez voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$28,09. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO ATO LEGAL
8471.50.10 024 Unidades de processamento de dados, de pequena capacidade, baseados em microprocessadores, destinados a comunicação exclusiva entre espectrofotômetros, dosadoras de tintas, impressoras e servidores remotos, através de sistemas tinto métricos (softwares), com sistema operacional industrial “IOT” geração 10 ou superior, processador de 64bits com velocidade de processamento de até 2GHz, unidade de processamento gráfico (GPU) com 12 unidades individuais de execução com velocidade de até 50MHz, 4 ou 8Gb de memória RAM, disco rígido SSD de 64Gb, com ou sem 1 porta serial RS232, 1 saída de vídeo tipo HDMI, 4 portas usb 2.0 e 1 porta usb 3.0 OTG adicional, 1 porta ou 2 portas “Ethernet” de GBIT, com ou sem Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

leitor “slot” de cartão “sim” para conexão de internet, conexão “Wireless” através de antena embutida, com temperatura operacional entre 0 e 60 Graus Celsius, com fonte de alimentação externa.  

 

9032.89.30 008 Unidades de controle do operador com capacidade de atuar nos sistemas de marcha, aceleração e frenagem, utilizando múltiplos canais físicos de transmissão de dados, incluindo “WiFi”, celular e 220MHz “Common Air Interface” (CAI); Módulo de Comunicação “Wireless” (WCM) do receptor, “Modem” Cat-M1/NB1, celular para redes em total conformidade com o padrão 3GPP Release 13; à prova d’água (NEMA-4); alimentado por bateria; com mostradores retroiluminados para uso noturno e “display” de 2 linhas e 20 caracteres. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
9001.10.11 002 Fibras ópticas monomodos com baixa sensibilidade a curvatura de acordo com a especificação ITU-T G-657, raio de curvatura de 7,5mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,50dB, raio de curvatura de 10mm com uma volta de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,10 dB, raio de curvatura de 15mm com 10 voltas de mandril conforme comprimento de onda de 1.550nm com perda máxima do sinal de 0,03dB, de valor unitário (CIF) não superior a R$28,09/km. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex DESCRIÇÃO
8443.32.39 001 Impressoras térmicas monocromáticas portáteis, com tamanho de impressão de até A4, velocidade máxima de impressão de 8ppm, tamanho 255 (L) x 55 (P) x 30 (A)mm, resolução de impressão até 300dpi, com Bateria de íon de lítio, conexão USB e com ou sem interface “Bluetooth” e/ou “Wi-Fi”.
8471.90.12 012 Leitores de código de barras para leitura de códigos 1d/2d, com sensor de imagem de 640 x 480cmos, com “LED” de iluminação branco, suporta a leitura em telas de “smatphones” e “tablets”, além de suportar interfaces de dados como USB, rs-232 e ttl-232.
8473.30.49 005 Placas de circuito impresso de uso em máquinas específicas com barramento PCI ou PCIE, com proteção de 15kV ESD e/ou isolamento óptico de 2kV em todos os canais seriais, com tecnologia permitindo fornecer 128-byte “fifo” e controle de fluxo “on board” por h/W, s/W via “chip on board”.
8473.40.70 001 Módulos de compartilhamentos para guarda de cédulas, sem capacidade autônoma, de alimentação contínua, construídos predominantemente em aço, com dispositivos eletromecânicos internos, com capacidade de entrada de 5cédulas/s, dispondo de compartimento abre/fecha automático, contendo 2 gavetas (pockets) para cédulas classificadas, com capacidade de distribuição das cédulas nas gavetas/pockets e capacidade máxima de armazenamento de 4.000 cédulas, dispondo adicionalmente de uma gaveta/pocket com capacidade para 50 cédulas rejeitadas, próprios para serem acoplados em máquinas automáticas de distribuição de notas (Caixas Eletrônicos).
8473.40.70 002 Dispositivos eletromecânicos para classificação de cédulas, sem capacidade de operação autônoma, dispondo de sensor Infravermelho reflexivo e transmissivo de 200dpi nos lados superior e inferior, com capacidade de leitura de números de séries, identificador de fita de segurança de 8 x 9mm, sensor UV transmissivo e reflexivo de 365nm e sensor magnético, para realizar o reconhecimento das notas, identificando e separando notas suspeitas ou falsas, próprias para serem acopladas em máquinas automáticas de distribuição de notas, conhecidos vulgarmente como “Scanner”.
8504.40.40 014 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 60kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de “Bypass” configurável; com tela de exibição em “touchscreen” e “LEDs” indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 21.048,24.
8504.40.40 015 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 90kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de “Bypass” configurável; com tela de exibição em “touchscreen” e “LEDs” indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 28.962,52.
8504.40.40 016 Unidades de fornecimento ininterrupto de energia para alimentação de conversão de energia elétrica trifásica senoidal para a potência de 120kVA, tensão de entrada e de saída de 380/400/415V (FFF + N + T); eficiência de 95%; fator de potência de entrada superior à 0,99 e igual à 0,9 de potência de saída; faixa de frequência rede de 40/70Hz ±1%; regulação de frequência rede de 50/60Hz ±0,1%; faixa de tensão de “Bypass” configurável; com tela de exibição em “touchscreen” e “LEDs” indicativos; comunicação Inteligente Serial RS-232, SNMP, HTTP, TCP/IP e USB; regulação de saída em modo inversor de ±2%; ruído audível à 1m inferior à 65dB; temperatura de operação de 0 a 40 graus celsius; com valor unitário CIF não superior a R$ 36.612,98.
8517.62.59 113 “Switches” de agregação e “top-of-rack” inteligentes 1U montáveis em rack 19 polegadas, com largura de banda de até 400Gb/s por porta, contendo barramento “I²C” para porta de gerenciamento, suporte a módulos ópticos e cabos passivos de cobre ou fibra ativa, com ou sem fonte redundante “hot plug”, projetados para permitir a computação em rede por meio de protocolo de redução e agregação hierárquica escalável de “co-design”, de valor unitário (CIF) não superior a R$14.616,0.
8517.62.59 114 Sensores de profundidade “TOF” (time of flight) e iluminação “IR” (infra red) ativa, com alcance acima de 3m e campo de visão maior que 10 graus.
8517.62.62 029 Equipamentos para otimização de sistemas sem fio, de telefonia móvel, multioperadora, para condução de sinais de rádio frequência, recebendo e amplificando o sinal em ambas as direções de “downlink” e de “uplink”, por meio de irradiação do sinal de Rádio Frequência, sendo módulos de frequência de operação de 700, 850, 1.800, 2.100 e/ou 2.600MHz.
8517.62.62 030 Unidades de “interface” e acondicionamento de sinal “RF” com capacidade para monitorar níveis de atenuação e executar controle manual de atenuação para acondicionamento de sinal “simplex” e “duplex”, podendo ter de 1 até 4 entradas singulares para cada operadora/tecnologia/frequência, podendo ser montado em “subrack” ou chassis para montagem em racks de 19 polegadas.
8517.62.72 011 Módulos para transmissão/recepção de dados sem fio frequência 2.4GHz taxa de transmissão 1,2Mbit/s.
8517.62.72 012 Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz ou outros dados, comutação, roteamento, faixa de ajuste de frequência de 902 a 907,5MHz e 915 a 928MHz, podendo trabalhar como base, repetidor ou remoto, temperatura de trabalho entre 40 a 70 graus celsius, com até 95% de umidade.
8517.62.72 013 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 a 154MHz, 154 a 174MHz, 215 a 240MHz, 300 a 320MHz, 320 a 340MHz, 340 a 360MHz, 368 a 400MHz, 400 a 432MHz, 432 a 470MHz, 470 a 512MHz, 928 a 960MHz, com tamanho de canal de 6.25kHz, 12.5kHz, 25kHz, 50kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 167kbps, possuindo 1 porta ethernet 10/100 Base-T elétrica, 2 portas seriais RS232, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de “hardware” e saída de alarme de “hardware”, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos
 

 

 

 

“SCDADA” do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP, com apresentação de valores e estatísticas através de gráficos.
8517.62.77 041 Rádios digitais para comunicação ponto a ponto de montagem “Full Outdoor”, faixa de frequência de operação entre 2.025 e 2.110 ou 2.200 e 2.300 ou 3.800 e 4.200 ou 4.400 e 4.910MHz ou 5.925 e 6.425MHz ou 6.440 e 7.110MHz ou 7.425 e 7.725MHz ou 7.725 e 8.275MHz ou 10.700 e 11.700MHz, com 2 ou mais transceptores digitais integrados na mesma unidade, cada um transmitindo uma portadora, larguras de canal até 112MHz, com possibilidade de reuso de frequência nas polarizações V e H, 2 interfaces Gigabit Ethernet óticas (interface óptica de 1 – 10Gbps) para transmissão de tráfego ethernet, 2 conectores mini BNC para medir o RSSI, tensão de alimentação -48VDC, 10 níveis de modulação selecionáveis por “software” (4, 16, 32, 64, 128, 256, 512, 1.024, 2.048 ou 4.096QAM), de valor unitário (CIF) não superior a R$ 4.700,57.
8517.62.94 029 “Gateways” de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de 3 transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/-0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220/127V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada.
8523.52.10 017 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento de beleza e líquidos, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), com “inlay” inserido entre 2 camadas, sendo uma de papel e outra PET branco, este “inlay” possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 60 x 4mm, distâncias de leitura até 5m, podendo serem colocadas sobre produtos com líquidos sem ter inferência.
8523.52.10 018 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos do segmento da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), com “inlay” inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este “inlay” possui um chip com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 35 x 95mm, distâncias de leitura de até 20m, suporta lavagens caseiras.
8523.52.10 019 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos de metal, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), possui um “inlay” inserido entre 2 camadas, PET e espuma à base de copolímero de EVA, com memória EPC de 128bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 64 x 6mm, distâncias de leitura até 10m.
8523.52.10 020 Etiquetas de acionamento por aproximação, utilizadas para identificação de produtos da indústria têxtil, acionadas por radiofrequência (RFID – Radio Frequency Identification), um “inlay” inserido entre 2 camadas de cetim reciclado, este “inlay” possui um “chip” com memória EPC de 96bits, atuando no protocolo de radiofrequência ISO-18000-6C, EPC Classe 1 Gen2, operando na banda UHF na frequência de 860 e 960MHz, com dimensões de 95 x 35mm, distâncias de leitura até 20m, suporta lavagens caseiras.
8529.90.20 042 Blindagens dissipadoras de calor, fabricadas em alumínio e/ou cobre para uso exclusivo em placas de circuito impresso montadas com componentes eletrônicos, utilizadas em aparelhos receptores de televisão com telas de tecnologia “LED” de 14 a 99 polegadas na diagonal.
8529.90.20 043 Sintonizadores de radiofrequência (RF) de aparelhos receptores de televisão digitais, para faixa de recepção de 40 a 1.020MHz, apresentados na forma de placas de circuito impresso montadas com componentes elétricos e eletrônicos, e com blindagem de proteção contra interferências externas.
8531.20.00 039 Painéis indicadores de motor ou alarme de embarcações, tamanho igual ou superior a 4,3 polegadas, podendo ter unidade de processamento integrada.
8531.20.00 040 Monitores LCD com tamanho igual ou superior 4,3 polegadas, sensível ao toque ou não, para controle e monitoramento de motores ou alarme ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, podendo ter unidade de processamento integrada.
8537.10.20 054 Quadros elétrico de controle para autoclaves, aplicados em sistemas automáticos e autônomos de fermentação de espumantes, incluindo controles de temperatura, pressão, agitação e cinética fermentativa, construídos em caixa de aço inox, com pré-disposição de fixação na parte traseira, grau de proteção IP65, para uso em ambientes alimentares, predispostos com interface homem maquina dedicada possibilitando monitoramento local e remoto, dotada de “software” exclusivo e dedicado para a aplicação, constituídos de módulos de conexão e controle ampliáveis, com processador RISC, CPU 32bits, 400mhz, comunicação Ethernet RS232, canopen, MODBUS, botoeira de emergência, sensor de abertura acidental de porta, com saídas a relé para acionamento válvulas, motores e dispositivos variados, e saídas analógicas para
 

 

 

 

controle de variáveis como temperatura e agitação. Tensão de alimentação 3P+T 380VAC, e tensão de comandos 24VDC, com sistema em barra porta-módulos de conexão automática, de valor unitário (CIF) não superior a R$ 22.930,86.
8541.40.32 535 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 207,5Wp/m2, equivalente a 20,7%).
8541.40.32 536 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 209,3Wp/m2, equivalente a 20,9%).
8541.40.32 537 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 211,1Wp/m2, equivalente a 21,1%).
8541.40.32 538 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,9Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.40.32 539 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 214,6Wp/m2, equivalente a 21,5%).
8541.40.32 540 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.465 × 1.134 × 35mm (eficiência de 216,4Wp/m2, equivalente a 21,6%).
8541.40.32 541 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 595W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 210,24Wp/m2, equivalente a 21%).
8541.40.32 542 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 600W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 212,01Wp/m2, equivalente a 21,2%).
8541.40.32 543 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 605W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2,172 × 1.303 × 35mm (eficiência de 213,77Wp/m2, equivalente a 21,4%).
8541.40.32 544 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 415W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 1.722 × 1.134 × 35mm (eficiência de 212,52Wp/m2, equivalente a 21,3%).
8541.40.32 545 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 635Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,44%, equivalente a 224,4Wp/m2.
8541.40.32 546 Módulos solares fotovoltaicos bifaciais, destinados à geração de energia elétrica, dotados de células de silício monocristalino, com potência nominal frontal de 640Wp em condições de teste padrão (STC), para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.172 × 1.303 × 30mm e eficiência de 22,61%, equivalente a 226,1Wp/m2.
8543.70.99 276 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em nylon para apoio das hastes com suporte de manípulos, 2 hastes com suporte de manípulos contendo 4 encaixes, chave liga/desliga, botão de emergência, 4 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 4 canais para conexão de vácuo, 4 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 4 bombas de vácuo, 5 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 4 “coolers”, 2 radiadores, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe e placa de relés, tela em “touchscreen”, na voltagem de 220V, dimensões 111 x 36 x 37cm ( a x l x p).
8543.70.99 277 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, suporte para manípulo, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, cabo de energia, conector para pedal de acionamento, conector para conexão de manípulos, 3 fontes de energia, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe, 2 placas de relés, placa de comutação, módulo de emissão de radiofrequência, módulo de cavitação, transformador de tensão, um transformador toroidal, 4 “coolers”, manípulo com tecnologia híbrida que permite ao aplicador mesclar 3 tecnologias: radiofrequência de até 450W de potência, cavitação de até 40kHz e até 150W, e “lipoled” com comprimento de 635nm e 110mW de potência, tela LCD colorida de 5.7 polegadas, sensível ao toque, com as seguintes: dimensões 35 x 34 x 55cm; 220V.
8543.70.99 278 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 4 suportes em acrílico para apoio de manípulos, botão de acionamento liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos criogêncios, 2 conectores para manípulos convencionais, 2 canais de entrada e saída de água, conector para pedal de acionamento RF, conector para conexão de cabo negativo, alças laterais de apoio para transporte do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, 4 rodízios para movimentação do equipamento, e seus respectivos componentes eletrônicos: 2 fontes de energia, tanque de água, uma bomba de água, “coolers”, 2 radiadores, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe, placa de relés e módulo de emissão de radiofrequência, contando com 2
 

 

 

 

manípulos bipolares criogênicos, 2 manípulos monopolares criogênicos e 2 manípulos tripolares sem criogenia, no conjunto de manípulos criogênicos, com temperaturas negativas de -10 graus celsius, tela em “touchscreen” 8,4 polegadas colorida, 220V, dimensões 36 x 111 x 37cm (l x a x c).
8543.70.99 279 Peças para fabricação/montagem de aparelho de criolipólise, compostas por: gabinete em aço e pintura automotiva, 2 suportes em acrílico para apoio dos manípulos, chave liga/desliga, botão de emergência, 2 conectores para conexão de manípulos, 2 canais de entrada e saída de água, 2 canais para conexão de vácuo, 2 canais para saída de gel de membranas, caixa em acrílico para coletar gel na saída de vácuo, 2 alças para carregamento do equipamento, cabo de energia, tampas de entrada e saída de água, componentes eletrônicos: 2 bombas de vácuo, 3 fontes de energia, tanque de água, bomba de água, 2 “coolers”, radiador, “display touchscreen”, placa de “software”, placa mãe e placa de relés, tela em “touchscreen”, 220V, dimensões 55 x 35 x 34cm ( a x l x p).
9032.89.11 015 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 016 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 2kVA, suporta equipamentos de até 2.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 017 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 3kVA, suporta equipamentos de até 3.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 018 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 15kVA, suporta equipamentos de até 15.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, 2 bobinas com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.89.11 019 Equipamentos elétricos do tipo estabilizador para estabilização, regulagem e proteção de redes elétricas, com potência de 5kVA, suporta equipamentos de até 5.000W, com 2 saídas de fase única em 220V, tensão de entrada de 150 até 250V, bobina única com motor do tipo servo (SVC), voltímetros na parte frontal para medição de entrada e saída de energia, luzes “LED” de indicação de funcionamento, disjuntor de controle geral e sistema de aterramento.
9032.90.99 031 Painel com tela “touchscreen” colorida para operação ou acionamento ou controle de motores ou alarmes ou luzes ou maquinário utilizado em embarcações, com ou sem unidade de processamento integrada, com ou sem módulo de 14 canais ou mais, com ou sem módulos modulares com 7 canais cada ou mais.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

 

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

RESOLUÇÃO GECEX Nº 268, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021

DOU de 20/10/2021 (nº 198, Seção 1, pág. 67)

Altera para zero por cento as alíquotas do Imposto de Importação incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações que menciona, na condição de Ex-tarifários.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, tendo em vista o disposto nas Decisões nºs 34/03, 40/05, 58/08, 59/08, 56/10, 57/10, 35/14 e 25/15 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nos Decretos nºs 5.078, de 11 de maio de 2004, e 5.901, de 20 de setembro de 2006, e na Portaria nº 309, de 24 de junho de 2019, do Ministério da Economia, e considerando a deliberação de sua 187ª Reunião, ocorrida em 14 de outubro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo I da Resolução nº 15, de 19 de fevereiro de 2020, do Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, os Ex-tarifários incidentes sobre os Bens de Informática e Telecomunicações listados no Anexo Único desta Resolução.

Art. 2º – Ficam revogados os Ex-tarifários abaixo dos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8443.32.99 062 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão : 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 24.000mm (eixo Y) com alimentação automática Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500m.  

 

8471.90.12 008 Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC +/- capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 3º – Ficam incluídos os Ex-tarifários abaixo nos respectivos atos legais indicados:

NCM Nº Ex Descrição ATO LEGAL
8443.32.99 065 Máquinas impressoras digitais “singlepass”, de passagem única de impressão, capazes de serem conectadas a uma máquina automática de processamento de dados com software de gerenciamento de arquivos de imagem e impressão, para impressão com tinta à base de água, para chapas de papelão com alimentação automática, com espessura do material compreendida entre 1,5 até 20mm, impressão multicolorida de 4 cores: ciano, magenta, amarela e preta, unida com 28 cabeças de impressão podendo ser ampliada para até 64 cabeças de impressão, com tecnologia “micro-Piezo”, velocidade de impressão de 0,7 a 1,2 e 1,8m/s e resolução de impressão: 600 x 200dpi, 600 x 300dpi, e 600 x 600dpi, com largura máxima da chapa de papelão de 1.800mm (eixo X) e comprimento máximo da chapa de papelão de 2.400mm (eixo Y) com alimentação automática Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020
 

 

 

 

sequencial e contínua, com transportador à vácuo e largura de impressão de (X) 890mm por comprimento de (Y) 2.400mm, podendo ser ampliada a largura de impressão de 890 até 1.500mm.  

 

8471.90.12 011 Módulos de leitura ótica via tecnologia linear “imager” através de sensor tipo CCD linear com, no mínimo, 2.000pixels, interface UBS e/ou Serial, com conector ZIF e alimentação de entrada de 3 a 5VDC, capazes de ler e decodificar códigos unidimensionais. Resolução Gecex nº 15, de 19 de fevereiro de 2020

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

ANEXO ÚNICO

NCM Nº Ex Descrição
8471.49.00 032 Servidores de 1U de altura, com capacidade de armazenamento de 16TB em 16 unidades SSD nVME, capacidade de memória RAM de 96GB em 6 unidades de 16GB DDR4 RDIMM, 2 portas ethernet (SFPs) de 100G; fonte de energia PSU AC de 350W e gabinete com dimensões de 1U x 43,18cm x 59,7cm.
8471.50.30 001 Estações de trabalho próprias para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotadas de: 4 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 160 ou 320GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 2,5 petaFLOPS; unidade central de processamento (CPU) de 64 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVME de 7,68TB; memória RAM mínima de 512GB; rede LAN Ethernet 10Gbase-T de porta dupla, 1GbaseT de porta única e porta de gerenciamento BMC; sistema de refrigeração a líquido.
8471.50.40 001 Servidores próprios para processamento de tarefas de inteligência artificial e computação de alto desempenho, dotados de: 8 placas (GPUs) de 40 ou 80GB de memória cada (total de 320 ou 640GB) interconectadas com barramento de alta velocidade NVLINK e capacidade para GPU Multi-instância (MIG); performance de 5 petaFLOPS; duas unidades centrais de processamento (CPU) de 128 núcleos; armazenamento interno mínimo U.2 NVMe de 15TB; memória RAM mínima de 1TB; 6 fontes redundantes (3+3); 8 portas únicas e 2 portas duplas Mellanox ConnectX-6 VPI; 200Gb/s HDR InfiniBand; Ethernet de 10/25/50/100/200 Gb/s.
8517.62.11 004 Multiplexadores de 4 canais para sistemas de transmissão de dados do tipo HFC – Hybrid Fiber-Coax (híbrido fibra óptica e coaxial) próprios para uso conjunto com transmissores ópticos DWDM e instalação na parte traseira de chassis 3RU (ocupação de “zero espaços”), com capacidade de cascateamento de múltiplos multiplexadores, 8 conectores RF tipo F fêmea (4 pares BC/NC), 2 conectores ópticos SC/APC (entrada/saída) e espaçamento entre canais de 100GHz.
8517.62.49 028 Roteadores configuráveis NAT de tradução de endereço da rede, desenvolvidos para uso em redes industriais EtherNet/IP, com portas de comunicação padrão RJ45, tecnologia de chave incorporada e compatível com as topologias linear e anel de nível de dispositivo (DLR), especificados para operação em faixa de temperatura estendida de -25 a +70 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 20,4VDC a 27,6VDC e consumo máximo de potência de 3W.
8517.62.59 109 Terminais de conversão de rede industrial EtherNet/IP, com uma ou duas portas para fibra óptica para conexão em anel ou barramento e uma ou duas portas de derivação em cabo de cobre para dispositivos, próprios para montagem em trilhos DIN, com alimentação em tensão nominal de 24VCC, faixa de temperatura de operação estendida de -25 a +60 graus Celsius, taxas de transferência de dados de 10Mbps e 100Mbps, tensão de isolação de 30V (contínuo) e dissipação de energia na faixa de 4,8 a 6,24W.
8517.62.59 110 Módulos de interface de comunicação por fio tipo dispositivos de ligação de rede industrial EtherNet/IP para Profibus, com transmissão e recepção de dados através de cabos CAT5 STP/UTP em conexão padrão RJ45, possibilidade de redundância, temperatura de operação de 0 a +60 graus Celsius, faixa de tensão de entrada de 24 a 32VDC e tensão de isolação de 30V (contínua).
8517.62.59 111 Módulos de comunicação digital por fio para conexão de controladores programáveis a uma rede de entrada e de saída remota, próprios para montagem direta em Slot de chassis dos controladores, podendo operar como adaptadores de rede ou como scanner, com taxas de comunicação (Baud Rate) de 57,6 ou 115,2 ou 230,4Kbps, alimentação dual em tensões de 5,1VDC e 24VDC, contendo painel frontal com indicadores de status e conector de 3 vias.
8517.62.59 112 Módulos de comunicação por fio para instalação em controladores programáveis, operando em protocolos de rede industrial DeviceNet com suporte a taxas de 125 ou 250 ou 500Kbps, montados em alojamentos plásticos com painel frontal, conector plug-in de 5 vias e porta USB para configuração, compatíveis com topologia do tipo tronco/derivação e alimentação em tensão de 24VDC com consumo máximo de 5,8W.
8517.62.72 010 Aparelhos receptores e emissores de dados para comunicação em redes sem fio com capacidade de roteamento estático e dinâmico, operando nas faixas de 135 – 175MHz, 335 – 400MHz, 400 – 470MHz, com tamanho de canal de 6.25KHz, 12.5KHz, 25KHz, 50KHz, 100KHz, 150KHz 200KHz, 250KHz, 300kHz, com potência de transmissão de até 0,1 a 10W RMS, com capacidade de transmissão de dados de até 1,7MBps, possuindo 5 portas ethernet 10/100/1000 Base-T elétricas, sendo uma 1 porta com SFP 10/100/1000 Base-T ótica, 1 porta serial RS232/RS485, 1 porta USB, possui IOs que possibilitam entrada de alarme de hardware e saída de alarme de hardware, podendo ser configurado como radio base, repetidor, remoto ou como uma rede MESH ilimitada e topologia em árvore ilimitada, podendo trabalhar com protocolos SCDADA do tipo Modbus, IEC101, DNP3, PR2000, Comli, DF1, Profibus, Async Link, C24, Cactus, RP570, Slip, Siemens 3964(R), IEC104, DNP3/TCP, Modbus TCP.
8517.62.94 027 “Gateway” de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de um transformador de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional, alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g.
8517.62.94 028 “Gateway” de comunicações para medição de produção fotovoltaica integrada a partir da inclusão de dois transformadores de corrente com capacidade de até 200A (precisão de +/- 0,5%) e monitoramento de consumo opcional (+/- 2,5%), alimentação em 220V e 60Hz, grau de proteção IP30 para instalação abrigada e peso de 498g.
8517.69.00 009 Cartões de comunicação Modbus, com dimensões de 100 x 160mm, temperatura de operação entre -40 a + 85 graus Celsius, fonte de alimentação de 24VDC ± 10%, 30mA, 0.75W, com canal duplo de interface RS-232 e RS-485, utilizados para estabelecer a comunicação seriada isolada entre sistemas de controle e aquisição de dados (SCADA) e controladores de sistemas de bombeio centrífugo submerso
8517.70.99 059 Suportes estruturais em plástico e/ou metal, podendo conter adesivos, calços, etiquetas, isolantes, próprio para suporte interno de ao menos um dos seguintes componentes: conectores, placas de circuito impresso, baterias, módulos de câmera, displays, próprio para terminal portátil de telefonia celular e/ou relógio inteligente do tipo smartwatch e/ou fones de ouvido sem fio.
8530.10.10 042 Equipamentos digitais para controle de tráfego de via férrea, através da mudança de rota dos trens, AMV (Track Switch) dotados de um gabinete de controle de sinalização com controlador logico programável (CLP), tela de Interface Homem Maquina (IHM) com tensão de 220V e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um gabinete de controle de alimentação com tensão de 460VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, operando de acordo com as normas de segurança EN50126, EN 50128 e EN 50129, um gabinete de relés com tensão de 220VAC e resistência de isolamento de 1.000 Mega Ohms, um motoredutor com potência entre 15-22kW e dois cilindros elétricos com potência entre 1,5 – 3,7kW.
8536.50.90 125 Chaves ópticas para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida), com alta velocidade de chaveamento (típico < 5ms, máximo de 10ms), operação em duas faixas de comprimento de onda (1.280-1.340nm e 1.420-1620nm) e temperatura de operação de -20 a +65 graus Celsius próprias para montagens em chassis 3RU.
8536.50.90 126 Chaves solenoides eletromecânicas giratórias com 4 posições, com temperatura de trabalho de 175 graus Celsius e voltagem de 15V, utilizadas em ferramentas de perfilagem de poços de petróleo.
8536.90.40 034 Capa de proteção circular plástica para conector circular fêmea e receptor IP67, para proteção elétrica e mecânica dos conectores elétricos.
8537.10.20 053 Painéis controladores eletrônicos para sistemas de bombeio centrífugo submerso, com fonte de alimentação de 100 a 240 Volts AC, 50/60Hz, 75W, fonte de saída de até 120W com 24VDC +/- 10%, peso aproximado de 4,3 quilogramas, que proporcionam proteção, monitoramento, controle e aquisição de dados para sistemas de bombeio centrífugo submerso, utilizados em atividades de produção de óleo e gás, com sistemas de frequência fixos ou variados, com tela e teclado incorporados para controles e operações locais, sendo capaz de monitorar e processar parâmetros dos variadores de frequência, tensão de alimentação de controle, tensão e correntes de motor, sinais analógicos, dados de sensores de fundo de poço e canais de informação remota (SCADA), com a possibilidade de ser incrementado com cartões de expansão que ampliam sua funcionalidade.
8538.90.10 010 Cartões de aquisição de dados para multi-sensores eletrônicos, com circuito eletrônico impresso para aquisição de dados de pressão, temperatura, vibração e fuga de corrente obtidos a partir de multi-sensores eletrônicos de fundo de poço, com dimensões do circuito impresso de 100 x 160mm, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, porta de engenharia RS232 (DCE), DE-9 (DB9) – em conformidade com padrões EIA RS-232, utilizados em sistemas de bombeio centrífugo submerso para produção de óleo e gás.
8538.90.10 011 Cartões de canais analógicos e digitais, compostos por circuito eletrônico impresso com múltiplos canais para aquisição e geração de sinais analógicos com 4 canais de entrada e 2 de saída, e sinais digitais com 6 canais de entrada e 3 de saída, fonte de alimentação de 24 VDC ± 10%, utilizados em controladores de Sistemas de Bombeio Centrífugo submerso para produção de óleo e gás.
8541.40.32 527 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 585W, eficiência igual a 21,4% (213,52Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm.
8541.40.32 528 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofaciais, dotados de células de silício monocristalino com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W, eficiência igual a 21,5% (215,35Wp/m²) para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.416 x 1.134 x 35mm.
8541.40.32 529 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 580W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 207,25Wp/m², equivalente a 20,7%).
8541.40.32 530 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 545W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 211Wp/m², equivalente a 21,1%).
8541.40.32 531 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 550W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.285 × 1.135 × 35mm (eficiência de 212Wp/m², equivalente a 21,2%).
8541.40.32 532 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, bifaciais, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 590W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.470 × 1.133 × 35mm (eficiência de 210,82Wp/m², equivalente a 21,08%).
8541.40.32 533 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício policristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 340W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.008 x 1.002 x 35mm (eficiência de 168,98474Wp/m², equivalente a 16,9%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 392,78.
8541.40.32 534 Módulos solares fotovoltaicos para geração de energia elétrica, monofacial, dotados de células de silício monocristalino, com potência de pico (STC) na parte frontal de 450W para sistema com tensão máxima de 1.500V, com dimensões de 2.102 x 1.040 x 35mm (eficiência de 205,84791Wp/m², equivalente a 20,6%), com valor unitário (CIF) não superior a R$ 571,45.
8543.70.13 005 Amplificadores de sinais de radiofrequência para sistemas de transmissão do tipo HFC – Hybrid Fiber Coax (fibra-coaxial híbrida) para frequências de operação (downstream) até 1,22GHz, com ganho no sinal (downstream/upstream) de (38dB / 27dB), figura de ruído (ganho pleno) de 8dB, tensão de alimentação 90-240VAC, proteção contra surtos elétricos de até 6.000V em todas as portas, grau de proteção IP64 e temperatura de operação de -40 a +60 graus Celsius.
8543.70.99 269 Unidades de interface com a completação inteligente de fundo de poço (iMUX), são módulos eletroeletrônicos com um sistema de compensação especial preenchidos com óleo dielétrico biodegradável, com um conector elétrico submarino operável por ROV fabricado em metalurgia especial de inconel e/ou titânio, conector este para o “jumper” de alimentação elétrica em 24VDC e comunicação com a superfície através de protocolo proprietário, utilizados no monitoramento ininterrupto de poços de petróleo, através da leitura de pressão e temperatura do fluido de produção, projetados para uma lamina d’água de até 3.000m, temperatura de operação de 4 graus Celsius, com componentes eletrônicos montados em canister fabricado em liga de aço inoxidável e contendo um anodo anticorrosão em sua base, contendo 2 cartões eletrônicos de processamento dos dados vindos das leituras de pressão e temperatura dos sensores de fundo de poço, montados em suporte para dissipação térmica.
8543.70.99 270 Equipamentos em forma de totem com dimensões 100 x 35 x 45cm, com velocidade de movimento de 1m/s, tela de LCD 10,1 polegadas sensível ao toque, sensores ToF com ângulo de 27 graus, na parte frontal para cima, na traseira para baixo, com amplitude de 75cm, sensor ToF para o chão com alcance de 40cm da base e sistema de detecção de queda com amplitude de 10,5cm, sistema LIDAR de 360 graus com alcance de 7m, com 22cm de altura da base e 34,2cm de altura na distância de 7m, Wi-Fi 802.11b/g/n/ac, conectividade Bluetooth 4.0 wireless.
8543.70.99 275 Unidades de medição do ponto morto superior do pistão nos blocos de motores movidos à diesel, dimensão de 4.500 x 1.200 x 3.200mm, constituídas de estrutura de sustentação fixa em aço, 3 balancins, 2 hastes telescópicas, mecanismo de compensação de folgas e encaixe para a cabeça do pistão com acionamento eletropneumático, sensor à laser para o posicionamento do ponto morto superior do pistão, sensor ótico do tipo “holder” para medição do furo da coroa em relação ao centro do volante do motor, sensor para medição do posicionamento angular do virabrequim, dispositivo rotativo de giro angular controlado do volante do motor, estação de processamento com monitor, CPU, escâner, dispositivo de proteção elétrica, interface HMI e mesa de calibração para checagem dos parâmetros da operação.
9032.89.82 030 Sistemas multipontos flexíveis, para medição de temperatura de manta catalítica em reatores e/ou petroquímicos e de refino de petróleo, com possibilidade de montagem vertical e horizontal, com flange em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com hastes de inserção em aço inoxidável ou com ligas metálicas especiais, com câmara secundária de segurança (para monitoramento de pressão) para redução da migração de hidrogênio, conexão flangeada de aço inoxidável ou outras ligas especiais, com caixa de ligação, em aço inoxidável ou alumínio, com tampa e conexões elétricas laterais, com tipo de proteção Ex, com tipo de elemento sensor par termoelétrico (Limite de erro de até 2,2 graus Celsius ou 0,7%, o que for maior), com faixa de medição de -200 até 1.260 graus Celsius, com parede espessa customizada com espessura maiores que as normas ASTM E-585/608 e IEC 61515, com até 100 sensores/multiponto, com suporte metálico e/ou abraçadeiras e/ou clips em aço inoxidável ou outras ligas metálicas especiais, para montagem dos sistemas de medição no reator.

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Retifica a Resolução nº 251/2021, que alterou o Anexo III da Resolução Camex nº 125/2016, em relação aos itens NCM 8471.60.52, 8473.30.99 e 8523.51.10.MINISTÉRIO DA ECONOMIA

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 261, DE 1º DE OUTUBRO DE 2021

DOU de 05/10/2021 (nº 189, Seção 1, pág. 9)

Retifica a Resolução Gecex nº 251, de 24 de setembro de 2021, que alterou o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º – No art. 1º da Resolução Gecex nº 251, de 24 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2021, Edição 184, Seção 1, página 44, Onde se lê:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
8471.60.52 Teclados 12BIT
 

 

Ex 004 – Teclado alternativo e programável 0
 

 

Ex 005 – Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado 0
 

 

Ex 006 – Teclado ampliado 0
8473.30.99 Outros 8BIT
 

 

Ex 031 – Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado 0
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 2BIT
 

 

Ex 008 – Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura – somente se apresentado em memory card  

 

Leia-se:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
8471.60.52 Teclados  

 

 

 

Ex 004 – Teclado alternativo e programável 0
 

 

Ex 005 – Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado 0
 

 

Ex 006 – Teclado ampliado 0
8473.30.99 Outros  

 

 

 

Ex 031 – Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado 0
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards)  

 

 

 

Ex 008 – Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura – somente se apresentado em memory card 0

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo II da Resolução nº 125/2016, para incluir produtos conforme descrições, alíquotas e quota discriminadas. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 250, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 28/09/2021 (nº 184, Seção 1, pág. 44)

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
3002.15.90 Outros 2
 

 

Ex 042 – Atezolizumabe 0
9021.31.90 Outras 4
 

 

Ex 001 – Prótese endoesquelética transfemural em titânio ou fibra de carbono 0
 

 

Ex 002 – Prótese endoesquelética transfemural em alumínio para banho 0
 

 

Ex 003 – Prótese endoesquelética transfemural em alumínio ou aço 0

Art. 2º – Fica incluído no Anexo II da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, até 31 de dezembro de 2021, o código 2833.29.60 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, com alíquota de 2% para uma quota de 10.000 toneladas.

Art. 3º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, a alíquota correspondente ao código 2833.29.60 passa a ser assinalada com o sinal gráfico “#”, enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação da quota mencionada nesta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Altera o Anexo III da Resolução nº 125/2016, para incluir produtos conforme descrições e alíquotas discriminadas. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 251, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 28/09/2021 (nº 184, Seção 1, pág. 44)

Altera o Anexo III da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nº 58, de 16 de dezembro de 2010, e nº 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 186ª Reunião Ordinária, ocorrida em 15 de setembro de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam incluídos no Anexo III da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, os produtos conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM DESCRIÇÃO ALÍQUOTA
8471.60.52 Teclados 12BIT
 

 

Ex 004 – Teclado alternativo e programável 0
 

 

Ex 005 – Teclado especial com possibilidade de reversão de função mouse/teclado 0
 

 

Ex 006 – Teclado ampliado 0
8473.30.99 Outros 8BIT
 

 

Ex 031 – Lâminas de adequação de teclado colmeias ou máscaras de teclado 0
8523.51.10 Cartões de memória (memory cards) 2BIT
 

 

Ex 008 – Softwares de teclado virtual com dispositivo de varredura – somente se apresentado em memory card 0

Art. 2º – No Anexo I da Resolução da Câmara de Comércio Exterior nº 125, de 15 de dezembro de 2016, as alíquotas correspondentes aos códigos 8471.60.52, 8473.30.99 e 8523.51.10 passam a ser assinaladas com o sinal gráfico “§”, enquanto vigorar a referida alteração tarifária.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM que menciona, conforme prazo e quotas discriminados. Esta Resolução entrará em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

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CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 260, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 29/09/2021 (nº 185, Seção 1, pág. 61)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do Mercosul.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 108 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 21 de setembro de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL – GMC, e ainda de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas em dezembro de 2020 e em junho e julho de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas discriminadas na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Imp8rtação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do

MERCOSUL – NCM:

NCM Ex Cota
2832.10.10 De dissódio  

 

 

 

Ex 001 – Metabissulfito de sódio, com teor de Na2S2O5 igual ou superior a 98%, em peso 24.650 toneladas
3921.19.00 — De outro plástico  

 

 

 

Ex 001 – Folhas de poli(tereftalato de etileno) com comprimento igual ou superior a 500mm e inferior ou igual a 2500mm, largura igual ou superior a 200mm e inferior ou igual a 1500mm e densidade igual ou superior a 80 Kg/m3 e inferior ou igual a 150 Kg/m3, dos tipos utilizados no processo de fabricação de pás eólicas 396.503,28m²
5402.20.90 – Fios de alta tenacidade, de poliésteres, mesmo texturizados  

 

 

 

Ex 001 – Fios de multifilamento de alta tenacidade, de poliésteres, exceto fios com título superior a 933 e inferior a 2.450 decitex 8.000 toneladas
5501.30.00 – Acrílicos ou modacrílicos 6.240 toneladas
7606.12.90 Outras  

 

 

 

Ex 001 – Chapas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% 5.100 toneladas
7607.11.90 Outras  

 

 

 

Ex 001 – Folhas e tiras, de alumínio, simplesmente laminadas, folheadas, constituídas de pelo menos duas camadas de diferentes tipos de ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as demais de revestimento (clad), com exceção: núcleo de liga 3003 original com revestimento (clad) de liga 4343, ambas conforme padrão da “Aluminum Association”, ou núcleo de liga 3003 modificada com os elementos de composição e respectivos teores, em peso, especificados a seguir: silício entre 0 e 0,30%, ferro entre 0 e 0,40%, cobre entre 0,30 e 0,40%, manganês entre 0,90 e 1,50%, magnésio entre 0,20 e 0,60%, cromo entre 0 e 0,15%, zinco entre 0 e 0,15% e titânio entre 0 e 0,15% 2.137 toneladas
7801.10.90 Outros 50.000 toneladas
7801.91.00 — Que contenham antimônio como segundo elemento predominante em peso 10.000 toneladas
9028.20.10 De peso inferior ou igual a 50 kg  

 

 

 

Ex 003 – Contadores de água, com peso inferior ou igual a 50Kg, contendo dispositivo ultrassônico de medição contínua do volume que o atravessa, válvula de controle de fluxo e equipamento de comunicação de dados via rádio, com diâmetro nominal de 15 a 25 mm, concebidos para aplicação em redes com vazão mínima entre 1,5 e 2,5 l/h e máxima entre 2 e 5 m3/h, dos tipos utilizados em instalações residenciais, comerciais e industriais 100.000 unidades

Art. 2º – Fica alterada para dois por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quota discriminada na tabela abaixo, a alíquota ad valorem do Imposto de Importação da mercadoria classificada no seguinte código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM:

NCM Ex Alíquota Cota
8480.79.10 Para vulcanização de pneumáticos De 14% para 2% 2.700 unidades

Art. 3º – As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 4º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 5º – Esta Resolução entrará em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução GMC nº 49/2019, em relação aos itens NCM que menciona, conforme prazos, quotas e início de vigência discriminados. Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR

COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO

RESOLUÇÃO GECEX Nº 246, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

DOU de 13/09/2021 (nº 173, Seção 1, pág. 24)

Concede redução temporária da alíquota do Imposto de Importação ao amparo da Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Diretrizes nºs 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97 e 98 de 2021 da Comissão de Comércio do MERCOSUL – CCM, datadas de 26 de agosto de 2021, na Resolução nº 49, de 07 de novembro de 2019, do Grupo Mercado Comum – GMC, e de acordo com as deliberações de suas reuniões ordinárias, ocorridas entre março e abril de 2021, resolve:

Art. 1º – Ficam alteradas para zero por cento, por um período de trezentos e sessenta e cinco dias, conforme quotas e início de vigência discriminados na tabela abaixo, as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação das mercadorias classificadas nos seguintes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM:

NCM Descrição Quota Início da vigência
3002.20.21 Contra a gripe    
  Ex 001 – Vacinas influenza trivalentes 20.000.000 de doses A partir de 26/11/2021
3002.20.23 Contra a hepatite B 30.000.000 de doses A partir de 16/10/2021
3002.20.27 Outras tríplices    
  Ex 001 – Vacina contra a Difteria, o Tétano e a Pertussis (acelular) – dTpa, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho 10.000.000 de doses A partir de 01/12/2021
3002.20.29 Outras    
  Ex 001 – Vacina contra o Papilomavirus Humano 6, 11, 16, 18, (recombinante), apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho 18.000.000 de doses A partir de 01/12/2021
  Ex 002 – Vacina contra a Hepatite A, apresentada em doses ou acondicionada para venda a retalho 10.000.000 de doses A partir de 24/10/2021
  Ex 004 – Contra raiva (inativada) 4.000.000 de doses A partir de 16/10/2021
  Ex 006 – Vacina adsorvida contra a difteria, tétano, pertussis, hepatite B e Haemophilus influenzae B 20.000.000 de doses A partir de 01/04/2022
3804.00.20 Lignossulfonatos 72.000 toneladas A partir de 14/09/2021
3907.40.90 Outros    
  Ex 001 – Policarbonato na forma de pó ou flocos 20.000 toneladas Na entrada em vigor desta Resolução.
7506.20.00 – De ligas de níquel    
  Ex 001 – Chapas de liga níquel-cromo-molibdênio com largura igual ou superior a 200 mm, mas não superior a 1.300 mm, espessura igual ou superior a 2 mm, mas não superior a 10 mm, próprias para a fabricação de tubos a serem usados como revestimento interno de outros tubos de ferro ou aço usados em oleodutos ou gasodutos. 2.500 toneladas A partir de 14/09/2021
9018.90.69 Outros    
  Ex 001 – Braçadeiras, dos tipos para serem aplicados em braços ou pulsos, próprias para serem utilizadas em aparelhos para medida da pressão arterial 2.500.000 unidades A partir de 18/09/2021

Art. 2º As alíquotas correspondentes aos códigos acima mencionados nesta Resolução ficam assinaladas com o sinal gráfico **, enquanto vigorarem as referidas reduções tarifárias.

Art. 3º – A Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia editará norma complementar visando estabelecer os critérios de alocação das quotas mencionadas nesta Resolução.

Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor após decorridos sete dias da data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS – Presidente do Comitê-Executivo – Substituto

Fonte: Órgão Normativo: GECEX/CAMEX/ME