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No dia 10 de setembro de 2025, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta nº 7.010, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação do regime de Ex-Tarifário na importação de bens de capital. De acordo com o entendimento firmado, a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista nesse regime, conforme estabelecido pela Portaria ME nº 309/2019, é válida tanto para bens novos quanto usados, mesmo quando destinados à incorporação ao ativo imobilizado das empresas ou à revenda futura.

A medida reforça o entendimento jurídico de que a redução da alíquota se estende às importações de equipamentos usados, desde que realizadas dentro do período de vigência do ato concessório.

Para os setores industriais e empresas que dependem da importação de máquinas, equipamentos ou bens de capital usados, a decisão oferece maior segurança jurídica e potencial redução da carga tributária.

A Efficienza está atenta nas atualizações e novidades relativas ao Comércio Exterior par auxiliar da melhor maneira possível no seu processo.

Autor: Diego Bertuol

No intuito de flexibilizar as normas de importação e aumentar os investimentos de capital estrangeiro no país, o Ministério da Economia através da Secretaria de Comércio Exterior abriu no dia 19/08 uma consulta pública sobre alteração dos procedimentos de licenciamento de importação para produtos com benefícios fiscais e bens usados.

Essa consulta pública, que ficará disponível pelo prazo de 60 dias, acompanha o movimento do atual governo no sentido das boas práticas regulatórias e desburocratização das normas de importação. O objetivo é buscar harmonia na legislação vigente, maior previsibilidade e segurança jurídica nas importações brasileiras. Nessa etapa será tratado dois itens, o primeiro diz respeito à convergência dos critérios de comprovação de produção nacional equivalente, utilizado para fins de concessão de Ex-tarifário, como aqueles adotados para exame de similaridade ou da apuração de produção nacional para importação de bens usados.  Outra frente que será trabalhada diz respeito à licenciamento de importação para linhas de produção usadas. O governo reconhece que esses bens podem impulsionar a produção e proporcionar ganhos de produtividade para economia brasileira, visando a retomada de aquecimento da economia após a pandemia Covid-19.

As propostas e sugestões devem ser encaminhadas para o e-mail sufac@mdic.gov.br. A expectativa é que até o final desse ano, seja emitida uma nova norma contendo ajustes nos procedimentos relacionados ao licenciamento de importação de produtos sujeitos a exame de similaridade e de material usado.

Por Ítalo Correa Nunes.