No dia 10 de setembro de 2025, a Receita Federal divulgou a Solução de Consulta nº 7.010, trazendo esclarecimentos sobre a aplicação do regime de Ex-Tarifário na importação de bens de capital. De acordo com o entendimento firmado, a redução da alíquota do Imposto de Importação prevista nesse regime, conforme estabelecido pela Portaria ME nº 309/2019, é válida tanto para bens novos quanto usados, mesmo quando destinados à incorporação ao ativo imobilizado das empresas ou à revenda futura.

A medida reforça o entendimento jurídico de que a redução da alíquota se estende às importações de equipamentos usados, desde que realizadas dentro do período de vigência do ato concessório.

Para os setores industriais e empresas que dependem da importação de máquinas, equipamentos ou bens de capital usados, a decisão oferece maior segurança jurídica e potencial redução da carga tributária.

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Autor: Diego Bertuol