Posts

A Camex (Câmara de Comércio Exterior do Ministério da Economia) prorrogou, até o fim de 2021, a medida que zera o imposto de importação de produtos relacionados ao combate da Covid-19. A lista de produtos beneficiados vai da vacina à cloroquina. A isenção da tarifa de importação de materiais ligados à Covid-19 está em vigor desde o início da pandemia e acabaria em 30 de junho, mas foi prorrogada até 31 de dezembro a pedido do Ministério da Saúde.

De acordo com a Lista Covid, 628 produtos são beneficiados pela isenção. Além de itens como vacinas, testes, respiradores e máscaras, remédios como a cloroquina e a ivermectina também recebem o incentivo. A relação completa dos medicamentos está disponível no site da Camex.

O Ministério da Economia disse que “a confecção da lista foi resultado da cooperação entre SE/Camex, Ministério da Saúde, Secretaria Especial da Receita Federal e outras secretarias do Ministério da Economia”. “O trabalho é feito de forma coordenada para compor a relação com produtos recomendados tanto por organismos internacionais – como a Organização Mundial da Saúde (OMS) – quanto por entidades nacionais, como a Anvisa e o Conselho Nacional das Secretarias Municipais de Saúde, além daqueles itens solicitados por associações e empresas”.

Propostas de alteração da lista podem ser enviadas ao Comitê de Alterações Tarifárias (CAT). O regimento interno do CAT foi aprovado “de forma a proporcionar maior previsibilidade e transparência no processo de análise de pleitos de alteração das alíquotas do Imposto de Importação pelo governo brasileiro”.

Fonte: https://www.poder360.com.br

Autor: Gustavo Andrade Rizzon

A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou uma resolução que regulamenta a autorização excepcional e temporária para a importação por estados, municípios e Distrito Federal de medicamentos e vacinas para Covid-19 que não possuam registro sanitário ou autorização para uso emergencial no Brasil. Este aceite ocorre devido ao enfrentamento emergencial de saúde pública de importância nacional decorrente do surto do novo coronavírus, nos termos da Lei nº 14.124/2021.

Os medicamentos e vacinas importados devem ter indicação específica para tratamento ou prevenção da Covid-19, sendo aprovados pela respectiva autoridade sanitária estrangeira. Eles precisam ter, pelo menos, estudos clínicos de fase 3 (três) concluídos ou com resultados provisórios.

Além disso, devem ser registrados ou permitidos para uso emergencial por, no mínimo, uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberados à distribuição. Nesses casos, a Diretoria Colegiada poderá conceder autorização excepcional e temporária para a importação de medicamentos e vacinas para Covid-19 que sejam considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia.

Responsabilidades do Importador:

O importador será responsável pela qualidade, eficácia e segurança do medicamento ou vacina a ser importado, assim como, pelo monitoramento das condições de transporte. Também cabe ao mesmo, prestar orientações aos serviços de saúde sobre uso e cuidados de conservação dos produtos importados, assim como aos pacientes sobre como notificar as queixas técnicas e eventos adversos a eles relacionados. A criação de mecanismos para a realização do monitoramento pós-distribuição e pós-uso dos produtos importados também cabe ao importador.

Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa

Autora: Eduarda Balestro