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O Banco Central exige das instituições financeiras, nas modalidades de pagamento antecipado e à vista, que o importador apresente os documentos comprobatórios de embarque (Fatura Comercial, Conhecimento de embarque e DI). O prazo para a apresentação dos documentos é de até 180 dias após o fechamento de câmbio, podendo ser prorrogado pelo mesmo período. Nos pagamentos antecipados, é importante que, caso o embarque não ocorra, o valor pago seja devidamente repatriado.

Caso o importador não apresente à instituição financeira os documentos exigidos no prazo indicado, futuros fechamentos de câmbio serão bloqueados, pois as instituições preferem se resguardar de problemas futuros com o Banco Central (BACEN).

Fique atento aos prazos e controle suas operações, a fim de que não ocorram surpresas na hora de fechar seu câmbio.

Para maiores informações, consulte o site do Banco Central.

A Efficienza oferece assessoria para fechamento de câmbio em todas as modalidades de pagamento, entre em contato conosco e saiba mais!

Por: Carla Malva Fernandes – Depto. de Importação

Em tempos de crise onde as empresas estão receosas em realizar operações com o exterior, principalmente na aquisição de novos produtos, está aí um recurso pouco utilizado e conhecido pelas empresas, mas de total domínio da Efficienza.

O regime aduaneiro especial de Drawback é um incentivo à exportação e pode ser aplicado com suspensão, isenção ou restituição de tributos incidentes na importação ou aquisição no mercado interno de mercadorias que, após processo de industrialização, sejam ou foram destinadas à exportação.

Sua utilização proporciona importantes vantagens para as empresas, dentre elas:

  • Fiscal: redução de encargos fiscais;
  • Financeiro: redução de custos, consequentemente melhora no fluxo de caixa;
  • Preço: comparação de preços entre os mercados interno e externo;
  • Qualidade: valor agregado e tecnologia.

Dependendo da modalidade utilizada, a empresa terá benefícios em diversos tributos, como o Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS, ICMS e AFRMM.
Abaixo, segue um exemplo de uma mercadoria importada através do benefício de Drawback na modalidade Suspensão (valores fictícios para fins de demonstração de impostos):

 

Valor Aduaneiro: R$ 273.800,00

Alíquota II

Valor II (R$) Alíquota IPI Valor IPI (R$) Valor AFRMM* (RS) *Para modal Marítimo

35%

95.800,00

25%

92.400,00

2.600,00

Alíquota PIS

Valor PIS (R$) Alíquota COFINS Valor COFINS (R$)

Alíquota ICMS

Valor ICMS (R$)

2,10% 5.800,00 10,65% 29.200,00 18%

109.700,00

Neste caso poderíamos ter uma economia em cerca de R$ 335.500,00 em impostos.
Achou interessante? Gostaria de maiores informações?
Entre em contato com a Efficienza, nós ajudamos você!
Por: Maicon Nicail Dall’Agnol Boeira – Depto. de Despacho Aduaneiro

Antes de iniciar uma negociação com o seu fornecedor no exterior, é necessário estar atento à legislação aduaneira, verificar a correta classificação fiscal (NCM) e tratamentos administrativos dos seus produtos. O importador deverá atender exigências feitas por órgãos como MAPA, ANVISA, INMETRO, DECEX, ANP e outros anuentes do governo brasileiro responsáveis por controlar as operações, que têm também por competência analisar e autorizar ou não a importação de produtos sujeitos a controles técnicos, sanitários e fitossanitários, que requerem licenças de importação.
As Licenças de Importação são barreiras não tarifárias, onde o governo atua como defensor do mercado nacional ou restringe algumas operações, para que as empresas possam atuar de forma segura em suas negociações . Vale frisar que se o importador não estiver atento à legislação, poderá ser autuado pela Receita Federal no momento do registro da DI por não ter a autorização antes da sua carga embarcar. A multa aplicada por “LI deferida após o embarque” é de 30% do valor aduaneiro, conforme o Artigo 706, Inciso I, alínea “b”, do Regulamento Aduaneiro, com o mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 5.000,00. Além disso, caso o órgão anuente não autorize a licença após o embarque, o importador terá que devolver a carga ao exterior ou deixar a mesma ir a perdimento.

Sugerimos sempre contratar uma empresa especializada nesse serviço para que não haja surpresas na chegada da mercadoria no Brasil. A Efficienza pode lhe auxiliar, entre em contato conosco para maiores informações.

Por: Júlia Franzoi Toigo – Depto. de Importação

O regime de Ex-tarifário te parece um bicho de sete cabeças?
Esse regime consiste na redução temporária da alíquota do Imposto de Importação de bens de capital (BK) e bens de informática e telecomunicação (BIT). Para que o Ex seja publicado, é necessário que não haja produção nacional equivalente do bem. O aumento da inovação e novas tecnologias no setor industrial é o foco do incentivo.
Um dos fatores que impacta no interesse das empresas em utilizar o benefício é o prazo entre o pleito e a publicação do Ex-tarifário, que leva cerca de 4 meses. É necessário que se tenha uma boa programação para a importação da mercadoria, visando utilizar o benefício.
Abaixo uma simulação de uma importação utilizando o benefício, considerando o valor aduaneiro de R$ 100.000,00:
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Se você ficou interessado no assunto, a Efficienza poderá lhe auxiliar. Entre em contato conosco para maiores informações.
Autor: Vanessa de Carvalho

Foram publicadas no Diário Oficial da União do dia 21 de julho as Resoluções da CAMEX de número 63 e 64, com a divulgação de novos Ex Tarifários para Bens de Capital e Bens de Informática e Telecomunicações, válidos até 31 de dezembro de 2017.
As listas dos novos Ex Tarifários e o texto da legislação podem ser verificados nos seguintes links:
Resolução 63 – sobre Bens de Capital
Resolução 64 – sobre Bens de Informática e Telecomunicações
Em caso de dúvidas, contate a Efficienza!
Por: Departamento de Importação.