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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/05/2023, o Decreto 57.039/2023, o qual alterou o entendimento do Estado do Rio Grande do Sul com relação ao conceito de despesas aduaneiras, para fins de cálculo do ICMS devido na importação. Assim, de acordo com o novo decreto, entende-se como “despesas aduaneiras” aquelas devidas às repartições alfandegárias.

O Decreto nº 57.039/2023, alterou a nota, da alínea “e”, do inciso III, do art. 16, do Livro I do RICMS/RS, portanto não é mais necessário incluir as despesas com capatazia, relativa à atividade de movimentação de mercadorias. Esse valor de capatazia compreende o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarregamento de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário (art. 40, § 1º, inciso I, da Lei 12815/13). No entanto, esses valores não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, pelo fato de não terem nenhuma relação direta com os bens importados.

É importante salientar que outros impostos, taxas e contribuições aduaneiras devem ser incluídos obrigatoriamente para a composição da base de cálculo do ICMS devido na importação.

Autor: Diego Bertuol

Quando o Brasil começou a sentir os impactos da pandemia do Covid-19, em meados de Março de 2020, o governo iniciou seus incentivos à contenda da proliferação do vírus com uma medida provisória que reduzia o imposto de importação de produtos essenciais ao combate a zero. A Resolução GECEX Nº 104, de 20 de outubro de 2020 publicada no diário da união em 21 de outubro de 2020 concedia o benefício até 31 de dezembro de 2020.

A nova Resolução GECEX Nº 133, de 24 de dezembro de 2020, publicada no Diário da União em 29 de dezembro de 2020, prorroga a redução do imposto até o dia 30 de junho de 2021. Aproximadamente 300 produtos são abrangidos pela mesma, incluindo as seringas e agulhas, que antes tinham uma alíquota de 16% para entrar no país. Contudo, houve a revogação do corte de impostos para alguns produtos da listagem inicial. A resolução Nº 133 indica a tabela de todos os produtos excluídos para este ano.

Além disso, o comitê decidiu suspender o direito antidumping que estava em desfavor das importações de seringa da China, que é um dos produtos que estão na lista. A medida antidumping é uma punição autorizada pelas normas internacionais quando um país julga haver concorrência desleal na indústria.

Com o elevado número de casos neste início de ano e a constante falta de produtos hospitalares ou até mesmo de insumos para a produção, esta é uma medida que, segundo o governo, pode continuar elevando a oferta destes no mercado. Esperamos que a vacina esteja disponível o quanto antes para a população, trazendo o tão esperado final da pandemia, reduzindo o impacto na economia causado pelo vírus em si e pela medida, pois este corte de impostos pode causar um rombo de 3,2 bilhões nos cofres públicos.

Referências:
InGOV/133
InGOV/104
iNGOV/17

Por Alessandra Lazzari e Felipe Pontel Susin.

Desde o início da pandemia o Brasil vem sofrendo com a oferta de alguns produtos no mercado interno, a escassez de matérias-primas no mercado nacional vem fazendo com que muitas indústrias voltem seus olhos para o mercado externo mesmo com o dólar em alta. Entre eles está o aço, para esse produto, as operações de importação são realizadas em sua maioria com nossos principais parceiros comerciais: China e Estados Unidos.

Os reajustes do aço já chegaram a 40% neste ano e durante um debate virtual no 92º Encontro Nacional da Indústria da Construção (ENIC), o Ministro da Economia do Brasil, Paulo Guedes, mencionou o olhar atento e constante do governo para possíveis reduções de tarifas com o intuito de estimular a importação do aço, mas que aguarda a posição e ações – em um tom de urgência – das indústrias brasileiras produtoras para a normalização da oferta e mercado antes de tomar tais medidas.

Mesmo não sendo confirmada até o momento, vale a atenção das empresas, pois neste cenário de incertezas essas são manobras que podem trazer benefícios às empresas importadoras que, mais do que nunca, precisam estar amparadas para enfrentar os desafios do momento econômico. Todas as reduções de custo ou vantagens comerciais são bem-vindas, além de serem uma oportunidade valiosa para a busca de novos fornecedores no exterior, gerando parcerias duradouras e competitivas. Desta maneira, é possível esperarmos benefícios a população mesmo após não ouvirmos mais falar na pandemia.

Referências:
Economia.uol

Por Felipe Pontel Susin.

Para o Brasil não é uma novidade fazer importações de alimentos, incluindo nosso item de todos os almoços: o arroz. Para esse produto, as operações são regulares e nossos vizinhos Paraguai e Uruguai são os principais países fornecedores. Recentemente, alguns fatores externos como a alta do Dólar – que impulsionou o aumento da exportação – e uma forte queda na produção interna geraram uma diminuição na oferta do produto em nossas prateleiras. Com isso, os preços ficaram elevados e o nosso companheiro de prato-feito tornou-se artigo de luxo na cesta básica.

Em contrapartida, o governo reduziu a zero a alíquota do imposto de importação do arroz – antes a tarifa externa comum era de 10% para o arroz em casca e 12% para o beneficiado. A medida vale até 31 de dezembro de 2020 para uma cota estimada de 400 mil toneladas e busca conter, principalmente, a alta escassez interna.

Com a recente medida, o arroz entra na extensa lista de mais de 500 produtos que tiveram seus impostos de importação zerados pela Câmara de Comercio Exterior (CAMEX) durante a pandemia de Covid-19. No intuito de amenizar seus impactos, o ministério da Agricultura vem estudando também a retirada do imposto para soja e milho, mas a pauta ainda está em discussão, uma vez que o Brasil ainda não registrou falta nos estoques ou elevação expressiva de preços.

Nesse cenário de incertezas essas são manobras que podem trazer benefícios às empresas importadoras que, mais do que nunca, precisam estar amparadas para enfrentar os desafios do momento econômico. Todas as reduções de custo ou vantagens comerciais são bem-vindas, além de ser uma oportunidade valiosa para a busca de novos fornecedores no exterior, gerando parcerias duradouras e competitivas. Desta maneira, é possível esperarmos benefícios a população mesmo após não ouvirmos mais falar na pandemia.

Por Felipe Pontel Susin.

Referências:
Siscomex
UOL