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Vimos, nas últimas semanas, certas interações do governo federal com os líderes do Mercosul, resultando nas intenções de facilitarem as regras de exigência de conteúdo para o comércio entre as nações do Mercosul. Atualmente, para não ocorrerem tarifas de importação, as exportações dentro do bloco precisam ter no mínimo 60% de mercadoria produzida internamente. A principal questão que está sendo levantada é diminuir esse percentual para 50%, visando dessa forma adquirir mais produtos importados e aumentar a competividade no mercado internacional. Para que isso ocorra, ainda é necessária a aprovação de Argentina, Paraguai e Uruguai.

A principal ferramenta utilizada nesse serviço é o drawback, que é utilizado sempre que é necessária a isenção de tributos federais sobre recursos naturais na fabricação de mercadorias que posteriormente são vendidas para o exterior. Recentemente, o governo expandiu esse mecanismo para 16 (dezesseis) tipos de serviços voltados a exportações, como montagem de máquinas, transporte e seguro. Dentro desses serviços, micro e pequenas empresas se beneficiaram bruscamente, pois tiveram uma renovação de dois anos no uso de drawback, que usualmente precisa ser renovado periodicamente pelas empresas, aumentando custos e burocracia.

Na avaliação do secretário de comércio exterior, medidas como a diminuição da exigência de conteúdo nas exportações e a expansão do drawback são extremamente necessárias, ainda mais num cenário de reconstrução global depois de uma pandemia, onde conceitos como países com uma aproximação ideológica e logística são assuntos principais nas tomadas de decisão de investidores internacionais.

Autor: Dérick Andréas Simon

Crédito da Imagem: tawatchai07

O ano de 2022 começou de forma muito positiva para as áreas de infraestrutura do país, pois em 10 de janeiro desse ano foi aprovada a BR do Mar, Projeto de Lei com diversos incentivos à navegação na costa brasileira. A principal iniciativa dessa lei é uma maior flexibilidade nas regras para o aluguel ou afretamento de embarcações estrangeiras para os portos brasileiros. O objetivo é muito simples: aumentar a disponibilidade de navios, e de quebra, a concorrência, assim barateando os custos de cabotagem. Segundo o ministro da infraestrutura, o objetivo dessa nova lei é aumentar em 40% o percentual de embarcações estrangeiras em águas brasileiras. Algo interessante de se mencionar é o fato que o nome do projeto é uma alusão à greve dos caminhoneiros, quando ficou explícita aos brasileiros a dependência econômica quase que total do transporte rodoviário.

Essa nova lei é de suma importância para investidores, pois ela abre caminho para novas possibilidades de médio prazo, atualizando a forma que a cadeia de suprimentos do país é organizada. Isso se aplicará tanto ao aluguel de embarcações menores, sem tripulação ou comandantes próprios, como na modalidade “a tempo”, pronta para navegar. De forma alguma seria excesso de otimismo pensar que nos próximos 10 anos haverá uma mudança radical nos meios de transporte, culminando em uma redução do transporte de cargas de longa distância por meio do modal rodoviário. Deve-se mencionar, contudo, que isso não resultará em uma diminuição brusca na locomoção rodoviária, mas o que mudará na prática é a forma com que ele se complementa e se adapta aos outros modais.

Portanto, o cenário que está sendo formado aos poucos é favorável a investidores com empresas ligadas ao transporte marítimo. A questão de logística do transporte via cabotagem é mais complexa de fato, mas também mais sustentável, econômica, segura e precisa. Esperamos uma maior adaptação ao longo do tempo, contando com uma transformação cultural no transporte de cargas do Sul para o Nordeste, ou do Norte ao Sudeste. Com as regras mais flexíveis atuais, esse efeito deve ser eminente, com benefícios diretos a vários setores da economia.

Dérick Andréas Simon

FONTES:

https://revistamundologistica.com.br

https://www.suno.com.br

https://www.anpec.org.br