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O ano de 2022 começou de forma muito positiva para as áreas de infraestrutura do país, pois em 10 de janeiro desse ano foi aprovada a BR do Mar, Projeto de Lei com diversos incentivos à navegação na costa brasileira. A principal iniciativa dessa lei é uma maior flexibilidade nas regras para o aluguel ou afretamento de embarcações estrangeiras para os portos brasileiros. O objetivo é muito simples: aumentar a disponibilidade de navios, e de quebra, a concorrência, assim barateando os custos de cabotagem. Segundo o ministro da infraestrutura, o objetivo dessa nova lei é aumentar em 40% o percentual de embarcações estrangeiras em águas brasileiras. Algo interessante de se mencionar é o fato que o nome do projeto é uma alusão à greve dos caminhoneiros, quando ficou explícita aos brasileiros a dependência econômica quase que total do transporte rodoviário.

Essa nova lei é de suma importância para investidores, pois ela abre caminho para novas possibilidades de médio prazo, atualizando a forma que a cadeia de suprimentos do país é organizada. Isso se aplicará tanto ao aluguel de embarcações menores, sem tripulação ou comandantes próprios, como na modalidade “a tempo”, pronta para navegar. De forma alguma seria excesso de otimismo pensar que nos próximos 10 anos haverá uma mudança radical nos meios de transporte, culminando em uma redução do transporte de cargas de longa distância por meio do modal rodoviário. Deve-se mencionar, contudo, que isso não resultará em uma diminuição brusca na locomoção rodoviária, mas o que mudará na prática é a forma com que ele se complementa e se adapta aos outros modais.

Portanto, o cenário que está sendo formado aos poucos é favorável a investidores com empresas ligadas ao transporte marítimo. A questão de logística do transporte via cabotagem é mais complexa de fato, mas também mais sustentável, econômica, segura e precisa. Esperamos uma maior adaptação ao longo do tempo, contando com uma transformação cultural no transporte de cargas do Sul para o Nordeste, ou do Norte ao Sudeste. Com as regras mais flexíveis atuais, esse efeito deve ser eminente, com benefícios diretos a vários setores da economia.

Dérick Andréas Simon

FONTES:

https://revistamundologistica.com.br

https://www.suno.com.br

https://www.anpec.org.br