Posts

Desde esta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, mercadorias sujeitas à anuência do Ibama que entram em regimes aduaneiros de depósito sem licença de importação passam a estar sujeitas a inspeção do Ibama na própria Duimp. A mudança foi comunicada pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) na Notícia Siscomex Importação nº 099/2026, publicada em 23 de setembro, e é operacionalizada por um novo tratamento administrativo no Portal Único, o TA I1203.

À primeira vista, o comunicado parece técnico e restrito. Mas ele atinge um ponto sensível para quem usa entreposto aduaneiro e outros regimes de armazenagem para importar produtos químicos, resíduos, veículos, preservativos de madeira ou itens da biodiversidade: a etapa de admissão no regime, que até aqui passava sem qualquer manifestação do órgão ambiental, agora pode ser alvo de conferência.

O que muda

A Portaria Secex nº 249/2023, que regula o licenciamento de importações, dispensa a licença (LPCO) na admissão em entreposto aduaneiro, depósito afiançado, depósito franco, depósito especial e loja franca (art. 5º, § 1º). A lógica é simples: a mercadoria ainda não foi nacionalizada, então a licença só é exigida depois, quando ela for despachada para consumo ou transferida para um regime que não tenha essa dispensa (§ 2º). No caso das ZPEs, a própria portaria já ressalva os controles de proteção ambiental.

O comunicado nº 099/2026 mantém a dispensa de LPCO nesses regimes, mas acrescenta uma camada de controle. Para os produtos sob anuência do Ibama que se enquadram na dispensa, a Duimp de admissão passa a carregar o TA I1203, que permite ao Ibama inspecionar a operação. A medida tem como base a Instrução Normativa Ibama nº 6/2025, que trata do licenciamento não automático e do tratamento administrativo de produtos sob controle ambiental no Novo Processo de Importação, e a Portaria Secex nº 65/2020.

O caminho não é novo. Em agosto, a Notícia Siscomex Importação nº 082/2026 aplicou o mesmo desenho aos produtos controlados pelo Exército (DFPC), com o TA I1202, em vigor desde 10 de agosto. O movimento indica que os órgãos anuentes estão fechando uma brecha de controle nos regimes de depósito à medida que a integração dos órgãos ao Novo Processo de Importação avança.

Impacto para importadores e exportadores

O efeito mais direto recai sobre empresas que usam o entreposto aduaneiro de importação para armazenar insumos com suspensão de tributos e nacionalizar aos poucos, prática comum na indústria química, de tintas, de borrachas e no setor automotivo, todos com presença forte no Rio Grande do Sul e no Sul do país. Os pontos de atenção são:

  • Prazo de admissão: uma Duimp selecionada para inspeção do Ibama pode levar mais tempo para ser concluída, o que afeta a programação de armazenagem e os custos no recinto.
  • Duas etapas de controle: a inspeção na entrada no regime não substitui a LPCO exigida na nacionalização. A mesma carga pode passar pelo Ibama duas vezes.
  • Consistência documental: descrição, NCM e atributos da mercadoria na Duimp precisam estar coerentes desde a admissão, porque o órgão passa a olhar a operação mais cedo.
  • Exportadores e operações de passagem: quem usa depósito afiançado ou depósito especial para peças, partes e reposição também deve checar se os seus itens estão na lista de anuência do Ibama.

O comunicado não traz a lista de NCMs alcançados nem detalha o rito da inspeção. Essas informações ficam no próprio TA I1203, disponível na página de Tratamento Administrativo de Importação do Portal Único Siscomex.

O que fazer agora

  • Levantar, no catálogo de produtos, quais itens armazenados em entreposto ou outros regimes de depósito têm anuência do Ibama.
  • Consultar as características do TA I1203 no Portal Único e confirmar quais NCMs e destaques são alcançados.
  • Rever os prazos internos de admissão e de armazenagem para absorver uma eventual inspeção.
  • Manter atualizados os registros exigidos pelo Ibama para a empresa e para o produto, já que eles podem ser verificados na inspeção.
  • Alinhar com o despachante e com o recinto quem acompanha a Duimp e responde às exigências do órgão.

Como a Duimp passou a atender praticamente todas as modalidades de importação, é provável que outros órgãos anuentes adotem o mesmo modelo nos próximos meses. Vale acompanhar as notícias do Siscomex com atenção.

A Efficienza acompanha as mudanças no tratamento administrativo das importações e pode ajudar sua empresa a mapear os produtos afetados e ajustar a rotina de despacho. Fale com nossa equipe.

Fonte: Siscomex, Notícia Importação nº 099/2026 – Produtos sujeitos a inspeção pelo Ibama; Portaria Secex nº 249/2023 (texto consolidado).

Autor: Redação Efficienza

Foi divulgado uma nova atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI, que estabelece a obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para todas as operações de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de drawback isenção.

Segundo a versão mais recente do cronograma, publicada em 12 de dezembro de 2025, a data a partir da qual será obrigatório registrar as operações de importação com drawback isenção por meio da DUIMP passa a ser o dia 23 de fevereiro de 2026 (empresas com RADAR ilimitado). A partir dessa data, fica vedada a utilização dos sistemas tradicionais Siscomex LI/DI para enquadrar essas operações.

A medida faz parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que visa centralizar e modernizar os processos administrativos e aduaneiros das importações brasileiras, reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.

Importante: Empresas importadoras e despachantes aduaneiros devem se preparar para essa transição, garantindo a atualização de seus processos internos e sistemas para o Portal Único – DUIMP, de modo a evitar contratempos ou entraves operacionais a partir da nova data de obrigatoriedade.

O cronograma completo e atualizado, com todas as datas de desligamento por tipo de operação, está disponível no site do Portal Único de Comércio Exterior.

Autor: Matheus Toscan

Informamos que o cronograma de desligamento dos módulos de Licenciamento de Importação (LI) e Declaração de Importação (DI) do Siscomex foi atualizado. A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgaram o cronograma atualizado de desligamento do sistema Siscomex LI/DI, marcando a ampliação do uso obrigatório dos módulos LPCO e Duimp no Portal Único de Comércio Exterior, conforme as diretrizes do Novo Processo de Importação (NPI).

Como informado na última reunião do Subcomitê de Cooperação do Comitê Nacional de Facilitação do Comércio (CONFAC), realizada em 12 de setembro de 2025, o desenvolvimento do Novo Processo de Importação (NPI), por meio da DUIMP, foi retomado. A proposta de plano de ação para monitorar a migração das operações para o NPI prevê a realização de avaliações mensais para acompanhar o andamento desse processo.

A proposta para a primeira fase da retomada do desligamento prevê seu início na segunda quinzena de novembro. Nessa etapa, as importações que se enquadrarem nos critérios especificados na planilha abaixo deverão, obrigatoriamente, ser registradas por meio da DUIMP.

A imagem apresenta uma tabela com o cronograma de desligamento da LI/DI por modalidade de transporte e tipo de operação, organizado por datas específicas

 

Autor: Diego Bertuol

O Novo Processo de Importação é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar, simplificar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil. Ele substituirá o antigo sistema Siscomex através de uma plataforma digital integrada, que permite que empresas realizem todas as etapas de importação em um único ambiente online.

Todos os órgãos anuentes (como Anvisa, Ibama, MAPA, Receita Federal) estarão totalmente integrados ao NPI até setembro de 2025 e permitirá que até 80% das operações que exigem licenciamento utilizem o modelo Licença Flex, que utiliza de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.

As principais funcionalidades serão:

• Declaração Única de Importação (DUIMP): Substitui a antiga Declaração de Importação (DI), reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o processo de importação.

• Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO): Módulo que permite o registro de licenças e autorizações necessárias para a importação de determinados produtos.

• Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE): Sistema que centraliza o pagamento de taxas, impostos e tarifas, facilitando o processo para os importadores.

• Suporte ao Modal Terrestre: Inclusão do modal rodoviário nas operações de importação, ampliando a abrangência do sistema.

Quais são os benefícios esperados:

• Redução de Burocracia: Estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento será reduzido de 41% para 20% do total.

• Agilidade nos Processos: O tempo de liberação de mercadorias será significativamente reduzido, com a Anvisa, por exemplo, passando de um prazo de 2 dias para apenas 5 minutos.

• Maior Competitividade: A simplificação e modernização dos processos tornam as empresas brasileiras mais competitivas no comércio internacional.

Autora: Sabrina de Oliveira Luz

     A notícia Siscomex Importação n° 083/2024 de 20/12/2024 informa que o desligamento integral da DI com a migração total para a DUIMP não ocorrerá em janeiro de 2025, portanto, o importador que ainda não finalizou o lançamento de seus produtos via catálogo de produtos possui o prazo estendido em relação ao prazo estipulado inicialmente pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

     O lançamento antecipado no catálogo de produtos é de suma importância para evitar imprevistos e atrasos futuramente. Fale conosco, podemos lhe ajudar.

     Cronograma migração das importações para o Portal Único – primeiro semestre de 2025

     Cronograma de adesão dos anuentes e escopo de migração das importações para o Portal Único

     Publicado em 20/12/2024 14h15 Atualizado em 20/12/2024 14h29

     Conforme o Anexo Único da Portaria Coana nº 165, de 19 de setembro de 2024, e a Notícia Siscomex Importação nº 58, de 18 de setembro de 2024, iniciou-se em 1º de outubro de 2024 o processo de desligamento gradual dos sistemas de Declaração de Importação (DI) e Licença de Importação (LI) do Siscomex. Este processo, que se estenderá até 31 de dezembro de 2025, visa à completa migração das importações para a Declaração Única de Importação (Duimp) e o módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior.

     A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) comunicam que foi aprovado na 11ª reunião do CONFAC, realizada em 12 de dezembro de 2024, o cronograma de adesão dos órgãos anuentes ao LPCO e à Duimp, a ocorrer no período de janeiro a junho de 2025, conforme arquivo abaixo. Ressalta-se que este cronograma estabelece a habilitação das importações sujeitas a controle administrativo no Portal Único de Comércio Exterior, sendo facultado ao importador realizar essas operações tanto pelo sistema Siscomex LI/DI quanto pelo Portal Único. 

     Em complemento, informamos que durante janeiro de 2025 não haverá ampliação das importações obrigatórias por meio de Duimp, permanecendo em vigor as etapas já implementadas em 2024, conforme estabelecido no Anexo Único da Portaria Coana 165/2024 e descrito nas Notícias Siscomex 58, 66 e 73 de 2024. O detalhamento do cronograma de desligamento, que ampliará a obrigatoriedade da Duimp para outros modais de transportes e regimes tributários/fundamentos legais, será publicado oportunamente.

     A Secex e RFB reafirmam seu compromisso com a comunidade de comércio exterior a fim de que a migração das importações para o Portal Único de Comércio Exterior ocorra de maneira gradual e segura.

     Cronograma de Adesão dos Anuentes

Fonte: RFB

Como é de conhecimento, a partir de 1º de outubro de 2024 iniciará uma ampla migração, em fases, para que as operações de importação aconteçam somente através do Portal Único de Comércio Exterior (Pucomex).

O Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex LI/DI) será gradativamente desativado e as operações nele realizadas serão migradas para o Portal Único de Comércio Exterior, em específico nos módulos da Declaração Única de Importação (Duimp) e o de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO).

A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira informou que as primeiras operações a serem desativadas, serão as pertinentes ao Recof e Repetro, conforme notícia Siscomex nº 058/2024.

Informamos que é de suma importância que para a utilização da Duimp, deverá ser obrigatoriamente considerado pelo importador o preenchimento do catálogo de produtos. Nele deverá constar o cadastro de todos seus produtos importados, sem seu preenchimento não é possível operar na Duimp.

A Efficienza possui especialistas em cadastro para o catálogo de produtos. Não deixe para última hora, faça seu cadastro com a Efficienza.

Autor: Diego Bertuol

Retificação do Anexo Único da Portaria nº 159/2021, que dispõe que a liberação das importações das mercadorias sob a anuência do Inmetro descritas nesta Portaria poderá se dar por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) no Portal Único de Comércio Exterior, a que se refere o art. 9º-A do Decreto nº 660/1992.

MINISTÉRIO DA ECONOMIA

INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA

PORTARIA INMETRO Nº 159, DE 9 DE ABRIL DE 2021

DOU de 04/07/2022 (nº 124, Seção 1, pág. 24)

Retificação

No Anexo Único da Portaria Inmetro nº 159, de 9 de abril de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 12 de abril de 2021, Edição: 67 Seção: 1 Página: 72,

Onde se lê:

” 1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior

1.1 40112010

1.240112090

1.3 84143011

1.4 84143019

1.5 84143091

1.6 84143099

1.7 84238110

1.8 84501100

1.9 84501200

1.10 84501900

1.11 84502090

1.12 87087010

1.13 87087090

Leia-se:

1. Códigos de NCM aptas à anuência do Inmetro por meio do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior

“1.1 40111000

1.2 40112010

1.3 40112090

1.4 40114000

1.5 65061000

1.6 84143011

1.7 84143019

1.8 84143091

1.9 84143099

1.10 84238110

1.11 84238190

1.12 84501100

1.13 84501200

1.14 84501900

1.15 84502090

1.16 84521000

1.17 85101000

1.18 85102000

1.19 85103000

1.20 85163100

1.21 85163200

1.22 85164000

1.23 85395200

1.24 87087090

1.25 85167100

1.26 8516.79.90”

Fonte:

Órgão Normativo: INMETRO/ME

Dispõe sobre o acesso aos dados do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros (LPCO), da Declaração Única de Importação (DUIMP), e Declaração Única de Exportação (DUE) no Portal Único de Comércio Exterior.

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PORTARIA Nº 378, DE 30 DE MAIO DE 2022

DOU de 31/05/2022 (nº 102, Seção 1, pág. 259)

Dispõe sobre o acesso aos dados do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros – LPCO, da Declaração Única de Importação – Duimp, e Declaração Única de Exportação – DUE no Portal Único de Comércio Exterior.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições, considerando a competência estabelecida pelo art. 7º, III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 172, XII e ao art. 203, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 9ºA do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve:

Art. 1º – A Anvisa terá acesso, a qualquer tempo, aos dados e informações que compõem o banco de dados unificado do comércio exterior, de que trata o art. 9º-A, VI, do Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, em relação aos produtos sujeitos a seu controle nas operações de importação e exportação.

Parágrafo único – A Anvisa terá acesso, ainda, às informações sob controle administrativo desta Agência, prestadas por meio da:

I – Declaração Única de Importação (Duimp), descritas no Anexo III da Instrução Normativa SRF nº 680, de 2 de outubro de 2006:

II – Declaração Única de Exportação (DUE), descritas no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 21 de março de 2017.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Fonte: Órgão Normativo: ANVISA/MS

Informa sobre o formulário LPCO sujeito à anuência da (ANM).

Informamos que, a partir de 23/04/2019, o formulário LPCO E00026 (Permissão para Exportação de Fósseis), sujeito à anuência da Agência Nacional de Mineração (ANM), poderá ser preenchido tanto pelo exportador quanto pela própria ANM, “de ofício”.
Ressaltamos que os demais formulários LPCO permanecem inalterados.
SUBSECRETARIA DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR