Foi divulgado uma nova atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI, que estabelece a obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para todas as operações de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de drawback isenção.

Segundo a versão mais recente do cronograma, publicada em 12 de dezembro de 2025, a data a partir da qual será obrigatório registrar as operações de importação com drawback isenção por meio da DUIMP passa a ser o dia 23 de fevereiro de 2026 (empresas com RADAR ilimitado). A partir dessa data, fica vedada a utilização dos sistemas tradicionais Siscomex LI/DI para enquadrar essas operações.

A medida faz parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que visa centralizar e modernizar os processos administrativos e aduaneiros das importações brasileiras, reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.

Importante: Empresas importadoras e despachantes aduaneiros devem se preparar para essa transição, garantindo a atualização de seus processos internos e sistemas para o Portal Único – DUIMP, de modo a evitar contratempos ou entraves operacionais a partir da nova data de obrigatoriedade.

O cronograma completo e atualizado, com todas as datas de desligamento por tipo de operação, está disponível no site do Portal Único de Comércio Exterior.

Autor: Matheus Toscan