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O Banco Mundial lançou no último dia 06, um documento Batizado de “The World Bank Trade and Covid-19 Guidance Note: Managing Risk and Facilitating Trade in the Covid-19 Pandemic” que traz políticas públicas com o objetivo de ressaltar o papel do comércio internacional para amenizar os impactos do novo coronavírus. A instituição argumentou que a manutenção dos fluxos de comércio é crucial para o suprimento de itens médicos e alimentares.

O trabalho do Banco Mundial exaltou as práticas comerciais adotadas pelo governo brasileiro, destacando as políticas de redução tarifária, facilitação de comércio e agilização alfandegária adotadas, como exemplos que devem ser seguidos. O documento prevê a redução total do Imposto de Importação de produtos médicos e hospitalares para o combate ao coronavírus além de determinar que órgãos da Administração Pública Federal, que exerçam atividades de licenciamento, controle e fiscalização de importações, tratem com prioridade as liberações de mais de 130 mercadorias para o enfrentamento à Covid-19.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Com a atual situação mundial devido ao coronavírus (Covid-19),a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informou no dia 18/03 que, a partir de 19 de março de 2020 algumas NCMs passarão a requerer a obtenção da “Licença especial de exportação de produtos para o combate do COVID-19” (E00115), a ser solicitada no módulo LPCO (Licenças, Permissões, Certificados e outros documentos) do Portal Único de Comércio Exterior, para conclusão da exportação, como medida excepcional para combate à pandemia do Covid-19.

Nestes casos é preciso emitir LPCO especificando qual o produto e seu uso.

Até o atual momento as NCMs que necessitam a emissão são:

22072019, 29349934, 38089419, 38089429, 38210000, 38220090, 39262000, 39269040, 39269090, 40151100, 40151900, 56012299, 62101000, 62102000, 62103000, 62104000, 62105000, 63079010, 63079090, 65050022, 73262000, 90049020, 90049090, 90183922, 90183923, 90183924, 90183991, 90183999, 90189010, 90192010, 90192030, 90192040, 90200010, 90200090, 90251110 e 90272021.

Ainda ficou com alguma dúvida relacionada à informação? A Efficienza possui uma equipe de especialistas para auxiliar sua empresa na emissão correta dos documentos de exportação, entre em contato conosco.

Com o lançamento do projeto de criação de um porto em Arroio do Sal, outros portos de estados vizinhos vem expandindo suas operações, já visando uma possível concorrência futura. Um destes portos, que vem crescendo regularmente e possui diversos projetos para expansões futuras é o Porto de Itapoá.

O Porto de Itapoá começou sua operação no ano de 2011 com dois berços de atracação e hoje, diante do crescimento das operações, o porto prevê a expansão física e operacional do empreendimento. Com o projeto de ampliação, a fase final do Porto Itapoá terá três berços, somando um píer de 1.200 metros e uma área de armazenamento de aproximadamente 2 milhões de TEUs, ou seja, quatro vezes maior que sua área inicial.

O terminal possui dois berços de atracação que somam um comprimento total de 800 metros, e uma profundidade natural de 16 metros, que permite a atracação simultânea de dois navios de grande porte.
Com essas propostas de expansão, o Porto de Itapoá mostra que está em um rápido crescimento e pode acabar se tornando um concorrente importante para o Porto de Rio Grande e possivelmente para o novo porto em Arroio do Sal.

Por Carla de Souza Portela e Lucas Sant’Anna de Oliveira.

O governo anunciou no dia 02 de dezembro, que houve uma falha de sistema que levou a incorreção nos dados da balança comercial de setembro, outubro e novembro. Ao todo, a diferença entre os dados anteriores e os atualizados chegam a US$ 6,488 bilhões. No primeiro anúncio, o Ministério da Economia afirmou que as exportações brasileiras tinham estabelecido uma marca de US$ 18,921 bilhões em setembro, US$ 18,231 bilhões em outubro e US$ 9,681 bilhões em novembro. Todavia, os dados atualizados são de US$ 20,289 bilhões em setembro, US$ 19,576 bilhões em outubro e US$ 13,456 bilhões em novembro.

Inicialmente, acreditava que a falha poderia ter vindo dos registros errados de informações prestadas por exportadores e despachantes para a RFB, como o caso de DU-e’s na exportação. Mas isso foi descartado, pois o Ministério da Economia declarou que o erro surgiu do Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) no momento da coleta e transmissão de dados.

Por: Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) é um pacto de grande escala estabelecido pelos Membros da OMC desde a conclusão da Rodada Uruguai. Bem, afinal de contas o que seria este acordo?

Este acordo tem uma série de direitos e obrigações que buscam a reforma de procedimentos aduaneiros em todo o mundo, criando medidas para modernizar as aduanas e simplificar e agilizar os procedimentos que envolvem importações e exportações.

O AFC simplifica a burocracia e agiliza os trâmites para o comércio internacional de bens, com medidas de reforço de transparência na elaboração de normas e a cooperação entre as autoridades aduaneiras. Suas medidas já foram implementadas, como é o caso do Portal Único, com o processamento eletrônico de documentos e agilização documental e também está com a estruturação do Comitê Nacional de Facilitação de Comércio (CONFAC) e Comissões Locais de Facilitação de Comércio (COLFAC) que buscam a redução de custos e a resolução de problemas nas alfandegas.

Se você possuir alguma dúvida relacionada aos processos de exportação, nós possuímos especialistas aptos para solucionar suas necessidades. Aguardamos o seu contato.

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Como informado em notícia anterior, http://www.efficienza.uni5.net/exportacao-em-consignacao-como-usar-ela-em-favor-da-empresa, sabemos que a exportação em consignação promove, além do produto no exterior, parcerias internacionais com representantes e distribuidoras. Contudo, alguns cuidados são necessários principalmente na parte documental, alguns passos devem ser seguidos para regularizar o processo.

O exportador providenciará o envio ao exterior do produto sem cobertura cambial, emitirá uma nota fiscal e utilizará o enquadramento 80802 na DU-E (Declaração Única de Exportação), código este que é exclusivo para este tipo de operação e que também poderá ser combinado com outro enquadramento.

Quando a mercadoria for vendida, total ou parcialmente, o exportador deverá regularizar a operação perante à RFB – Receita Federal do Brasil, emitindo uma nova nota fiscal de venda, assim como os documentos que comprovam a mesma. Neste caso, será emitida uma DU-E informando a venda. E nos casos em que a venda do produto não se concretizou será necessário retornar total ou parcialmente os produtos ao Brasil. Sendo assim, a DU-E da exportação em consignação deverá ser mantida inalterada e não será necessário emitir uma nova Nota Fiscal.

Se sua mercadoria necessitar de tratamento administrativo na exportação, ou na importação, contate a Efficienza. Temos profissionais capacitados para realizar os procedimentos legais de liberação, preenchimento dos formulários, atendimento às exigências e acompanhamento da liberação pelo órgão anuente.

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Uma exportação triangular, também conhecida como back-to-back, ocorre quando existe o envolvimento de três empresas situadas em locais diferentes, geralmente países distintos. Esta operação acontece quando existe uma venda de mercadorias para um determinado importador, mas a entrega da mesma para um terceiro.

Para deixar mais claro, imaginemos uma operação na qual uma empresa sediada no Brasil adquire do mercado chinês um determinado produto, e suponhamos também que, este produto, já estava vendido à uma terceira, sediada na África do Sul. Por questões logísticas, visando uma operação mais eficiente e com custos reduzidos, a mercadoria pode ser adquirida da China e enviada diretamente para a África do Sul, sem necessidade de adentrar em território brasileiro. Esta operação estaria caracterizada como uma exportação triangular

Este processo traz algumas vantagens na redução no tempo de entrega do produto ao destino final, pois vai direto do vendedor ao comprador final, proporcionando redução da carga tributária como o IPI, II, PIS, COFINS e ICMS. Também há economia no pagamento das despesas portuárias e do AFRMM, já que não há necessidade de nacionalização da carga no Brasil para posterior venda.

Mesmo sendo uma operação triangular na sua forma de entrega, no Brasil este tipo de exportação para fins de Receita Federal é considerado como uma exportação normal, apenas com a entrega em local distinto ao do primeiro comprador

A Efficienza possui um time de especialistas para lhe auxiliar nos processos burocráticos dos negócios internacionais de sua empresa, operacionalizando com segurança e eficiência todas as etapas da venda ao exterior.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Como já comentado no blog da Efficienza sobre a emissão de certificado de origem digital (COD), já é possível emitir o documento para Argentina e para o Uruguai. O Chile está com expectativa de começar a emissão do mesmo em 2019, para testes junto ao mercado brasileiro.

Apesar da ainda estar em fase de teste com alguns países, o COD se tornará obrigatório para fechamentos comerciais entre Brasil e Argentina, a partir do dia 01 de janeiro de 2019. Por contar com muitas empresas importadoras e ter grande destaque como o principal destino das exportações do bloco Mercosul, será adotado a partir do próximo ano a certificação digital, a fim de desburocratizar e tornar mais eficiente o processo de importação na Argentina.

As premissas do COD permanecem como as do Certificado de Origem de papel, garantindo ao importador dos materiais benefícios fiscais através da redução ou até isenção dos impostos de importação.

Para conhecer mais sobre a forma da emissão do Certificado de Origem Digital, contate a Efficienza, que conta com uma equipe preparada para sanar suas dúvidas e tornar mais eficientes seus processos!

Por Lucas Sant’Anna de Oliveira.

Incoterms (International Commercial Terms) são usados para definir os direitos e obrigações do exportador e do importador, estabelecendo a responsabilidade e deveres do comprador e vendedor. Algumas das responsabilidades são estão listadas abaixo:

– Local onde o exportador deve entregar a mercadoria;
– Quem deve pagar o frete;
– Quem deve pagar o desembaraço;
– Quem deve contratar do seguro.

Os Incoterms foram criados pela Câmara Internacional do Comércio (ICC). Atualmente está em uso a última reforma dos Incoterms que foi feita em 2010 onde conta 11 Incoterms. Com exceção do EXW, eles são agrupados nos seguintes grupos: F, C e D.

O Incoterm EXW tem como principal característica a total transferência de risco no momento em o exportador deixa a mercadoria pronta para a coleta feita pelo transporte que é contratado pelo importador.

O grupo dos Incoterms com a letra F, que são: FCA, FAS e FOB. Tem como principal característica a transferência do risco e cobertura do custo que ocorre no país do exportador, especificamente no local de entrega da mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo importador

O grupo dos Incoterms com a letra C, que são: CPT, CIP, CFR e CIF. Tem como principal característica o frete internacional, que é pago pelo vendedor antes da mercadoria chegar no destino. Porem a transferência do Risco ocorre no país do exportador, ao entregar a mercadoria ao transportador. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador

O grupo dos Incoterms com a letra D, que são: DAT, DAP e DDP. Tem como principal característica a transferência do Risco se no pais do importador. Porém nestes casos, o vendedor tem que assumir a responsabilidade pela chegada da carga no país de destino e cuidar de todos os trâmites logísticos. Nestes casos o transporte principal pago pelo exportador.

Se sua empresa tem dúvida em qual incoterm utilizar na negociação, a Efficienza pode auxiliar, pois conta com profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Lucas Sant’anna de Oliveira.

Em todas as exportações feitas pelo mundo, é necessário que a carga tenha documentos que comprovem a sua venda e posse, seja o embarque feito por modal aéreo, marítimo ou rodoviário, sendo os principais documentos fatura comercial, packing list, certificado de origem e conhecimento de embarque.

O conhecimento de embarque é um documento crucial utilizado no comércio internacional que tem como função de posse da mercadoria, onde garante que o exportador receba o valor negociado e o importador receba sua carga.

No modal marítimo, o conhecimento de embarque é chamado de Bill of Lading (BL), mas antes de ser emitido o BL final é feito um Draft, que traduzindo para o português, seria um rascunho. O Draft possui uma data pré-definida pelo armador para que este documento seja enviado, pois caso contrário, ocorre a perda do embarque previamente reservado, e é transferida a reserva de navio, e no caso de preenchimento com informações incorretas pode gerar custos.

Para emissão do Draft, algumas informações são primordiais e devem ser enviadas com certa antecedência para emissão da Commercial Invoice e do Packing List. Segue abaixo as principais informações que deverão ser enviadas para emissão dos documentos:

– Nome e endereço completo do importador e/ou consignatário;
– Telefone, pessoa de contato e o nr. equivalente ao CNPJ do importador e/ou consignatário, que seriam o NIT, VAT, CUIT, RUC, RUT, Tax ID, NIF, RFC dependendo do país de destino;
– Endereço completo do notificado sobre o embarque. Onde na maioria dos casos é o próprio importador;
– Porto embarque;
– Porto desembarque, se haverá transbordo durante a viagem;
– Tipo de embalagem onde estão as mercadorias, principalmente se forem de madeira, pois elas precisam ser tratadas, quando são brutas;
– Descrição geral de todas as mercadorias;
– Quantidade total de itens;
– Peso bruto;
– Peso liquido;
– Cubagem.

Ainda ficou com dúvida no que precisa de informação?

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Por Lucas Sant’anna de Oliveira.