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Todos sabemos o momento em que, não somente o nosso país enfrenta, mas o planeta de modo geral. Mas são exatamente nesses momentos, de incerteza, de não saber ao certo o que pode acontecer diante de tal adversidade que grandes oportunidades e grandes ideias podem abrir horizontes e, até mesmo, sair da zona de conforto, seja por força maior ou por necessidade.

Neste momento muitas empresas buscam novos fornecedores no mercado externo, para que deste modo consigam ofertar, muitas vezes, melhor qualidade de seus produtos com um preço mais em conta.

Muitas vezes a importação é vista como um “bicho de sete cabeças” por ser associada a grandes corporações que movimentaria grandes quantidades de dinheiro no mês, ou no ano. Mas o que na verdade acontece, é que a grande maioria das empresas é capaz de se habilitar a operar no comercio internacional e deste modo conseguir resultados ainda melhores, uma vez que a legislação brasileira prevê diversas modalidades de importação, que muitos desconhecem, como é o caso da Admissão em Entreposto Aduaneiro que pode ser vista neste artigo.

A Efficienza está sempre preparada para receber a sua ligação, para poder melhor atende-lo e verificar a viabilidade da importação de produtos para a sua empresa. Se você tem alguma dúvida, não hesite em entrar em contato.

Por Matheus Toscan.

Já é de conhecimento de todos os efeitos devastadores da pandemia que se instalou no mundo nos últimos meses.

Diante de um cenário bastante complicado para os mais diversos setores da economia de todos os países do mundo, podemos perceber um movimento que talvez não fosse esperado para este momento. As exportações brasileiras amentaram em meio a pandemia.

Dentro do G20, bloco econômico composto pelos países mais ricos mais os países emergentes, onde o Brasil se encontra, o nosso país foi o único a expressar um aumento em suas exportações, o que pode explicar este fato é que os países asiáticos não deixaram de importar produtos brasileiros, uma vez que os principais produtos exportados para a Asia são bens primários alimentícios, alimentos e vestuário.

De acordo com a Abracomex, a Asia representa 47,2% do total das exportações brasileiras e o aumento nos quatro primeiros meses foi de 10,9% em comparação com o mesmo período de 2019.

O momento para o mundo não é fácil, porém podemos perceber que mesmo em meio a uma pandemia mundial temos boas notícias também. Temos esperança de que tudo volte com força ainda maior.

Se sua empresa tem intenção de exportar, a Efficienza estará sempre de portas abertas e preparada para lhe fornecer todas as informações necessárias para que sua empresa prospere novos horizontes.

Referência: https://www.comexdobrasil.com/abracomex-o-brasil-e-o-unico-pais-do-g20-a-aumentar-exportacoes-no-primeiro-quadrimestre/

Por Matheus Toscan.

Diante de uma realidade sem precedentes, não somente no Brasil, mas no mundo inteiro, onde vemos a economia mundial ser sacudida diante do novo COVID-19 (Coronavírus) temos uma forte alta, não somente do dólar, mas nas moedas em geral.

No universo do comércio exterior, dentre os diversos custos que incidem na importação, a variação cambial é um dos pontos cruciais das operações, pois este afetará o pagamento dos bens e o registro da declaração de importação, pois será neste momento que será convertida a moeda e onde serão apurados e recolhidos os tributos.

No atual cenário, temos uma forte alta cambial frente ao Real, tornando, muitas vezes, a importação mais onerosa aos importadores, uma vez que de um dia para o outro a taxa do dólar pode variar até 20 centavos de Real.

Neste cenário, temos algumas opções que podem ser muito vantajosas para o importador brasileiro, como por exemplo, realizar a importação no regime especial de entreposto aduaneiro. http://www.efficienza.uni5.net/regime-especial-entreposto-aduaneiro-como-funciona/

Estando frente a frente com a realidade do coronavírus, e os impactos cambiais trazidos por ele, uma das vantagens em fazer a importação da mercadoria em entreposto aduaneiro é justamente poder aguardar um momento mais oportuno para se nacionalizar as mercadorias, sendo possível nacionalizar as mercadorias de modo fracionado sob demanda.

Este é somente um dos benefícios trazidos por este regime e a Efficienza tem a expertise para realizar este tipo de processo, com vasta experiência em todos os regimes especiais.

Caso você tenha alguma dúvida, aguardamos o seu contato!

Por Matheus Toscan.

Dentre as mais diversas modalidades de processos de importação existentes dentro do Sistema de Comercio Exterior (SISCOMEX), existem procedimentos especiais para tipos de importação com finalidade bem específica. Podemos chamar estas modalidades de Regimes Aduaneiros Especiais.

Dentro dessa modalidade, existe um regime que chama atenção pelos benefícios que são entregues para determinadas situações e importadores. É o regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial. Mas como ele funciona?

Para poder explicar o funcionamento deste regime, vou expor um exemplo prático mostrando sua funcionalidade. Supondo que a sua empresa seja uma revendedora de um maquinário proveniente do exterior no Brasil e você gostaria de importar um desses maquinários para deixá-lo em exposição ou poder até mesmo apresentá-lo em alguma feira e assim atrair compradores.

É possível fazer essa importação com a suspensão total dos tributos incidentes na importação, inclusive do ICMS através do regime aduaneiro especial de admissão temporária para promoção comercial.

Estes impostos ficarão suspensos durante toda a vigência do regime de admissão temporária que é de 6 meses prorrogável automaticamente por mais 6 meses.

Supondo que, após alguma feira de demonstração, você venda este maquinário, será possível realizar uma nova declaração de importação, uma nacionalização de admissão temporária para o seu cliente, e neste momento sim, os impostos que antes estavam suspensos, deverão ser recolhidos na nova declaração de importação.

Este regime permite que sua empresa tenha uma maior e melhor visibilidade para o seu cliente, permitindo a você poder mostrar o seu produto a ele.

A Efficienza está acostumada com este tipo de procedimento por ser parte de seu dia-a-dia, e se você precisa de algum auxílio, estaremos prontos para sanar todas as suas dúvidas.

Por Matheus Toscan.

Dentre as mais diversas modalidades de importação previstas por lei, existem os regimes aduaneiros especiais, estes, que podem fornecer diversos benefícios e facilidades para os importadores que optarem por eles, dois exemplos bastante utilizados são o regime de admissão temporária e admissão em entreposto aduaneiro. O primeiro deles é muito utilizado nos casos de feiras, onde é permitido trazer bens do exterior com suspensão dos tributos para serem expostos e o segundo que permite a empresa manter estoque de produtos ainda sob posse do exportador em local alfandegado, diminuindo o lead time e o possibilitando melhor jogo de fluxo de caixa.

Estes regimes possuem algumas previsões legais para sua extinção, ou seja, para a regularização deles perante a Receita Federal, porém uma que se destaca, e não é tão explorada, é a troca de um regime para outro, desde que atenda a legislação específica para cada caso.

Para citar um exemplo prático: um importador tem um bem em regime de admissão temporária para promoção comercial, ou seja, este bem está em exposição não podendo ser utilizado para produção de outros bens, além disso, teve a suspensão total do pagamento dos tributos no momento do registro da Declaração de Importação. Num dado momento o importador decide mudar este bem do regime de admissão temporária para promoção comercial para uma admissão temporária para utilização econômica, ou seja, obtendo a possibilidade de utilizar o bem para produzir outros. Neste momento o importador pagará os tributos proporcionais ao tempo em que o bem ficará em utilização econômica e poderá utilizar o bem para o fim cabível.

Neste processo de troca de regime, ainda é possível passar a posse de uma empresa para outra, como no exemplo acima citado, uma empresa A está com um maquinário em exposição (Admissão temporária para promoção comercial) decide arrendar esse maquinário para uma outra empresa B poder produzir (Admissão temporária para utilização econômica).

Tal prática somente deverá ser aplicada às operações de importação realizadas a título não definitivo e sem cobertura cambial, exceto para as transferências de mercadorias entre os regimes aduaneiros atípicos da ZFM e ALC.

Essa transferência de regime, se dará por meio de um novo registro de Declaração de Importação via Siscomex onde a mesma passará por uma análise fiscal e posteriormente será desembaraçada. Todavia, um dos pontos de atenção é a questão dos prazos, onde deverá se ter muito cuidado e estar munido de todo amparo legal.

Este tipo de processo é rotineiro nas atividades da Efficienza, se você ficou com a alguma dúvida, entre em contato conosco e iremos auxiliar.

Por Matheus Toscan.

Sabemos que para um processo de importação acontecer temos que passar por diversos passos até chegarmos no desembaraço da carga e o importador finalmente poder retirar a carga do recinto aduaneiro, podendo assim levar a mesma até a sua empresa.

Porém, em não raros os casos, é possível que algum processo de importação caia em canal de conferência aduaneira, seja ele canal amarelo, vermelho ou cinza, como já foi explicado anteriormente em outra notícia sobre a parametrização.

Na conferência aduaneira, é possível que o Auditor Fiscal solicite uma análise mais criteriosa do bem importado para assegurar que tudo está em conformidade com o que foi declarado na Declaração de importação. Chamamos isso de laudo técnico. Normalmente essas solicitações ocorrem em importações de bens alto valor agregado, e/ou com benefício de redução do imposto de importação através de algum EX tarifário.

Tendo em vista os fatos citados acima, pode ser que ocorra a seguinte situação: O importador esta importando um bem e o ARFB solicita laudo técnico do mesmo para assegurar que tudo está em perfeito acordo, porém o bem importado é muito grande e/ou de alta complexidade de montagem no recinto aduaneiro sendo necessária a remoção da carga até a empresa para que o perito designado possa fazer o laudo técnico.

Vale ressaltar que neste ponto a carga ainda não encontrasse desembaraçada, ela apenas está em entrega antecipada atendendo a Instrução Normativa nº 680 de 2006. Existem diversos procedimentos a serem seguidos nestes casos, desde a solicitação da entrega antecipada, contato com perito credenciado para realizar a vistoria, até a entrega do laudo ao Auditor Fiscal para então finalizar o desembaraço da carga caso a análise atenda tudo o que o fiscal solicitar.

Para todos esses casos de entrega antecipada, a Efficienza tem a expertise de realizar esse tipo de processo, por se tratar de processos de seu cotidiano, e caso você tenha alguma dúvida, estaremos esperando o seu contato para poder sana-las.

Por Matheus Toscan.

Dentre diversos estágios que um processo de importação pode passar, a hora do registro da Declaração de Importação (DI) pode ser um dos mais importantes por ser o momento em que o despacho aduaneiro de fato é iniciado. Porém, muitos não sabem, que além da Declaração de Importação destinada para consumo, temos diversos tipos de Declarações de Importação que são utilizadas em processos especiais ou com um regime de tributação diferenciado.

Um destes é o regime de Entreposto Aduaneiro, o qual pode trazer muitos benefícios para o importador. Na DI de Admissão em entreposto aduaneiro não é feito recolhimento de tributos, porém as mercadorias permanecem armazenadas em recinto alfandegado. Essas mercadorias poderão ser retiradas do recinto com um outro tipo de Declaração de Importação, a Nacionalização de Entreposto Aduaneiro.

A DI de Nacionalização de Entreposto Aduaneiro será registrada quando o importador desejar nacionalizar as mercadorias anteriormente admitidas numa admissão em entreposto aduaneiro. Neste caso, o importador pode nacionalizar toda mercadoria de uma vez ou em frações, como desejar. Sendo assim, uma DI de admissão de entreposto aduaneiro poderá ter diversas DI´s de nacionalização vinculadas.

Deste modo, a vantagem de fazer importação neste regime, é a agilidade no momento de nacionalizar alguma mercadoria, pois a mesma já vai estar no recinto alfandegado, apenas aguardando o registro da DI de nacionalização de entreposto aduaneiro. Outra vantagem desta modalidade é que como você poderá nacionalizar em frações, você só pagará os tributos das mercadorias que deseja nacionalizar naquele momento, não sendo necessário pagar os tributos das mercadorias que ainda não estão sendo nacionalizadas.

Se você ficou com alguma dúvida, a Efficienza pode analisar se esta pode ser a melhor opção para a sua empresa. Aguardamos o seu contato.

Por Matheus Toscan.

Depois de ter efetuado todos os trâmites de logística internacional e documental, a mercadoria chega então ao recinto de despacho aduaneiro. Após o recinto aduaneiro atestar a presença de carga, ou seja, confirmar que a mesma está no recinto com os volumes e as identificações idênticas as constantes no conhecimento de embarque, será possível realizar o registro da Declaração de Importação. É neste momento que, de fato, se inicia o processo de despacho aduaneiro.

Neste momento, a declaração de importação passará, inevitavelmente por um processo de fiscalização. Este processo poderá ter uma vistoria apenas documental ou agregada a esta, uma vistoria física das mercadorias. Esse momento de estabelecer qual regime de fiscalização será adotado chama-se parametrização, sendo este feito pelo próprio sistema da Receita Federal, o Siscomex, aplicando alguns testes como os destacados abaixo:

  • Regularidade fiscal do importador;
  • Habitualidade do importador;
  • Natureza, volume ou valor da importação;
  • Valor dos impostos incidentes ou que incidiriam na importação;
  • Origem, procedência e destinação da mercadoria;
  • Tratamento tributário;
  • Características da mercadoria;
  • Capacidade operacional e econômico-financeira do importador;
  • Ocorrências verificadas em outras operações realizadas pelo importador.

Para que ocorra a verificação aduaneira, existem quatro níveis de conferência, que a partir dos testes acima, as mercadorias serão selecionadas para serem fiscalizadas. São estes os canais de fiscalização:

Verde: O Siscomex irá registrar o desembaraço automático da importação. Este processo não irá exigir que a documentação que ampara a importação seja apresentada, nem mesmo a verificação física será exigida. Porém, em alguns casos muito específicos, onde o sistema automático da receita não identifique algum elemento indiciário de irregularidade, o Auditor Fiscal da RFB responsável por essa atividade poderá mudar este canal manualmente a qualquer momento antes do desembaraço acontecer, mudando para o canal amarelo ou vermelho.

Amarelo: Neste canal será exigida toda documentação que ampara a importação. Neste momento será analisada a exatidão das informações contidas nos documentos apresentados juntamente com as informações apresentadas na declaração de importação.

Vermelho: A mercadoria somente será liberada para despacho após realizada verificação documental e física da mercadoria a ser importada. A verificação da mercadoria acontecerá com um agendamento em conformidade com as regras estabelecidas pelo responsável pelo despacho das importações. Verificado que tudo está em conformidade entre os documentos apresentados, e a verificação física, a mercadoria está liberada para despacho.

Cinza: Neste canal, será feita toda a vistoria documental, física e também será analisada uma possível aplicação de procedimentos especiais por conterem elementos que podem caracterizar fraude. Inclusive no que se refere ao preço da mercadoria declarado.

Se você ainda está com qualquer dúvida pertinente a sua importação, não hesite em nos contatar, estaremos a disposição para sanar qualquer dúvida. Aguardamos a sua visita.

Por Matheus Toscan.

Sabemos que o processo de importação está cercado de diversos procedimentos e fatores que são imperativos para o sucesso da operação, todos estes, culminando na liberação e recebimento da mercadoria pelo importador.

Mas um destes fatores, que à primeira vista, não parece tão importante, mas pode impactar diretamente no valor final do processo é a taxa de conversão para o Real no momento do registro da declaração de importação

Diariamente ocorrem oscilações no câmbio brasileiro, não sendo raras as vezes nas quais a cotação do dólar varia mais que 10 centavos, para mais ou para menos, e esta oscilação se deve a diversos fatores, como, por exemplo, políticas internas do Brasil podendo atrair ou não capital externo, e também fatores econômicos de grandes potências como Estados Unidos e China podem fazer com que o dólar oscile no Brasil

A taxa de conversão das moedas é disponibilizada diariamente pelo Banco Central e no site da Efficienza, sendo assim, você pode consultar a variação das principais moedas previamente ao registro da declaração e importação.

Veja um exemplo prático:
Supondo que você está importando uma máquina no valor de USD 100.000,00, o frete (com THC incluso) para esta operação seja de USD 5.000,00 e o seguro contratado seja de USD 52,50.
Tenhamos em vista, também, que as alíquotas dos impostos para esta operação sejam de II = 18%, IPI = 5%, PIS = 2,10%, COFINS = 10,65% e ICMS = 18%. Considerando que a taxa de conversão de dólar para real no dia 06/03/2019 seja 3,7385 e para o dia 07/03/2019 3,7832 temos a seguinte situação:

Operação no dia 06/03/2019
Valor aduaneiro = USD 100.000,00 + USD 5.000,00 + USD 52,50 = USD 105.052,50
USD 105.052,50 X 3,7585 = R$ 392.738,77
VALOR ADUANEIRO: R$ 392.738,77
IMP. IMPORTACAO (18,00%): R$ 70.692,98
IPI (05,00%): R$23.171,59
ICMS (18,00%): R$112.767,90
PIS (02,10%): R$8.247,51
COFINS (10,65%): R$41.826,68
Total de impostos pagos: R$ 256.706,66

Operação no dia 07/03/2019
Valor aduaneiro = USD 100.000,00 + USD 5.000,00 + USD 52,50 = USD 105.052,50
USD 105.052,50 X 3,7832 = R$ 397.434,62
VALOR ADUANEIRO: R$ 397.434,62
IMP. IMPORTACAO (18,00%): R$ 71.538,23
IPI (05,00%): R$ 23.448,64
ICMS (18,00%): R$ 114.115,67
PIS (02,10%): R$ 8.346,13
COFINS (10,65%): R$ 42.326,79
Total de impostos pagos: R$ 259.775,46

Ou seja, se o importador optasse por fazer o registro de sua declaração de importação no dia 06/03/2019 ao invés do dia 07/03/2019 teria economizado R$ 3.068,80 em impostos.
Se possuir qualquer dúvida, não hesite entrar em contato com nossos especialistas. Estamos lhe aguardando.

Por Matheus Toscan.

Andando contra a correnteza do comércio mundial, onde em 2018 foi um ano em que se quebrou o protecionismo se sobressaiu sobre acordos multilaterais por conta de uma briga acirrada entre Estados Unidos e China, o Brasil obteve resultados que não eram vistos em anos no âmbito do comércio internacional.

Nas exportações em 2018, o Brasil chegou no patamar de US$ 230 bilhões (Exame 2018) onde US$ 101,69 bilhões (Comex do Brasil) rementem só do agronegócio. E quando se tratando de importações, os valores chegam a cifra de US$ 230 bilhões, somente no ano de 2018 (Exame 2018)

Os números mostram que a política adotada ainda em 2016, tendem a tomar um rumo mais aberto ao mundo, ao invés de apenas privilegiar alguns países, tratando-se de acordos, em geral

Segundo a Organização Mundial de Comércio (OMC), em 2018, o Brasil foi o país que mais adotou medidas para facilitar o comércio internacional. Dentre essas medidas se destaca o Portal Único do Comércio Exterior, que tem como objetivo diminuir os prazos das exportações e importações em cerca de 40%, a partir da coordenação entre todos os órgãos de governo anuentes, sendo que este ainda está em fase de testes para a importação, mas que para a exportação está em pleno funcionamento.

Ainda segundo a OMC, estas medidas que o governo brasileiro tem tomado, juntamente com o Acordo de Facilitação do Comércio (TFA, na sigla em inglês), tem um potencial de diminuir os custos relacionados ao comércio exterior entre 12,2% e 13,9%, melhorando, e muito, a competitividade que o Brasil tem no mercado internacional

Além disso, o Brasil conseguiu avançar em negociações com países estratégicos como Canadá, Coreia do Sul e Singapura, e também com blocos econômicos mais sólidos como a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA) e a Aliança do Pacífico.

Atualmente o comércio exterior representa 25% do PIB brasileiro, e continuando neste caminho, as chances de aumentar ainda mais esse percentual é grande. Tem ainda mais chance com a política do atual governo tendo área de comércio exterior no centro da política econômica (Exame 2018)

Por Matheus Toscan.

https://exame.abril.com.br/blog/gabriel-petrus/o-brasil-teve-um-ano-glorioso-no-comercio-internacional/
https://www.comexdobrasil.com/exportacoes-do-agronegocio-batem-recorde-historico-e-ultrapassam-a-cifra-de-us-100-bilhoes/