Posts

O Brasil encerrou o ano de 2024 com um recorde histórico no número de empresas exportadoras, totalizando 28.847, um aumento de 1,1% em relação a 2023, quando o país registrou 28.524 empresas nesse segmento. Este crescimento contínuo reflete os esforços do governo federal em promover a cultura exportadora e ampliar as oportunidades para os empreendedores brasileiros.

As médias e grandes empresas representaram 59,5% do total de exportadoras, somando 17.172 empresas e apresentando um crescimento de 2% em relação ao ano anterior. As empresas de pequeno porte também mostraram evolução, com um aumento de 1,5%, totalizando 5.480 no final de 2024. Já as microempresas e os microempreendedores individuais (MEIs) somaram 5.952 empresas, compondo o total com 243 empresas classificadas como outras.

Setorialmente, a indústria extrativa destacou-se entre as microempresas e empresas de pequeno porte, registrando crescimento de 8,1% e 2%, respectivamente, no último ano. Entre as médias e grandes empresas, a agropecuária teve um aumento significativo de 5,9% em 2024. No entanto, a indústria de transformação continua a ser o setor predominante para todos os portes, com 80% ou mais das empresas exportando bens industriais.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, ressaltou a importância de conhecer o perfil das empresas exportadoras para dar continuidade aos programas governamentais de promoção do setor produtivo e exportador. Um exemplo é o programa Acredita Exportação, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, que visa impulsionar as empresas de pequeno porte, devolvendo o equivalente a 3% de suas receitas de exportação.

Fonte: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/noticias/2025/marco/brasil-fecha-2024-com-recorde-de-28-847-empresas-exportadoras

Autora: Thays Rodrigues Ribeiro

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) anunciou o lançamento de um guia completo para orientar os exportadores brasileiros no processo de emissão da autocertificação de origem. A iniciativa visa simplificar a burocracia e reduzir os custos envolvidos no comércio exterior, permitindo que os exportadores possam atestar diretamente a origem de seus produtos, sem a necessidade de intermediários. A medida está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de março de 2025, alinhando o Brasil às melhores práticas internacionais e ampliando a competitividade do país no mercado global.

O Que é a Autocertificação de Origem?
A autocertificação de origem é um procedimento pelo qual o próprio exportador emite uma declaração, atestando que seus produtos atendem aos requisitos de origem estipulados pelos acordos internacionais. Tradicionalmente, os exportadores precisavam contar com documentos emitidos por entidades certificadoras, o que gerava custos adicionais e aumentava o tempo necessário para a realização das transações comerciais. Com a mudança, o MDIC possibilita que os exportadores emitam essa certificação diretamente, agilizando o processo e tornando-o mais econômico.

De acordo com o MDIC, a autocertificação traz uma série de benefícios para os exportadores. Entre os principais, estão a redução de custos, a simplificação dos trâmites e a maior autonomia na gestão dos processos de exportação. Além disso, o novo modelo permite maior flexibilidade e facilita o acesso dos produtos brasileiros aos mercados internacionais, já que muitos países exigem comprovação de origem para conceder benefícios tarifários e comerciais.

O Guia Elaborado pelo MDIC
Com o objetivo de garantir que os exportadores compreendam totalmente o novo processo e suas implicações, o MDIC preparou um guia detalhado sobre a emissão da autocertificação de origem. O documento foi elaborado pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do MDIC e responde a 16 perguntas frequentes sobre o assunto, esclarecendo dúvidas comuns e fornecendo informações essenciais para os empresários.

O guia aborda temas como os requisitos para a emissão da autocertificação, os documentos necessários, os procedimentos de verificação da origem dos produtos, as responsabilidades do exportador e as condições para utilizar o benefício. Também são fornecidas orientações sobre como o processo pode ser realizado de maneira eficiente, evitando erros e garantindo que os exportadores cumpram todas as exigências legais e regulamentares.
Além disso, o MDIC destaca a importância da transparência e da conformidade com as normas internacionais para que os exportadores brasileiros possam aproveitar ao máximo os benefícios tarifários oferecidos pelos países com os quais o Brasil mantém acordos comerciais.

Como Funciona o Processo?
O processo de emissão da autocertificação de origem será feito por meio do Sistema de Certificação de Origem (SISCOMEX), que já é utilizado pelos exportadores para outros tipos de documentos relacionados ao comércio exterior. O novo sistema será integrado ao já existente, o que permitirá uma transição tranquila para o novo modelo.
Os exportadores precisarão preencher um formulário eletrônico, informando os detalhes sobre o produto, sua origem e os critérios que atendem às exigências dos acordos comerciais internacionais. A partir dessa informação, o sistema emitirá a autocertificação de origem, que poderá ser utilizada nas transações comerciais com os países que exigem a comprovação.
O MDIC também reforçou que a responsabilidade pela veracidade das informações contidas na autocertificação é do exportador. Em caso de erro ou fraude, a empresa poderá ser penalizada, o que destaca a importância de um processo bem conduzido e em conformidade com as regras estabelecidas.

Benefícios para os Exportadores
O lançamento da autocertificação de origem é uma das ações mais recentes do governo federal para facilitar o comércio exterior e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado global. Além de simplificar os processos e reduzir os custos para os exportadores, a medida é uma forma de modernizar o setor, alinhando o Brasil às práticas adotadas por outros países desenvolvidos.
O uso da autocertificação permitirá que os exportadores acessem benefícios tarifários importantes, como isenções ou reduções de tarifas de importação, que podem representar uma vantagem significativa no momento de negociar com parceiros internacionais. Esse tipo de benefício é comum em acordos de livre comércio, como os firmados entre o Brasil e outros países da América Latina, da União Europeia, e do Mercosul.
A medida também facilita o acesso a mercados que exigem uma comprovação rigorosa da origem dos produtos, um fator cada vez mais relevante no comércio internacional, especialmente diante das exigências relacionadas à sustentabilidade e às práticas de comércio justo.

O Papel do MDIC na Internacionalização das Empresas
A implementação da autocertificação de origem é parte da estratégia do MDIC para apoiar a internacionalização das empresas brasileiras. A pasta tem investido em diversas iniciativas para ajudar os empresários a se inserirem de maneira mais competitiva no mercado global, promovendo o Brasil como um destino atrativo para negócios e comércio exterior.
De acordo com a Secretaria de Comércio Exterior, a autocertificação de origem se alinha aos esforços do governo para reduzir a burocracia e facilitar o ambiente de negócios, o que é fundamental para estimular a economia e gerar mais empregos. A medida é vista como uma forma de modernizar o comércio exterior, tornando-o mais ágil e eficiente, e ajudando os exportadores brasileiros a ampliar sua presença no mercado internacional.

Como Acessar o Guia
Os exportadores interessados em entender melhor o processo de autocertificação de origem e como implementá-lo em seus negócios podem acessar o guia completo no site oficial do MDIC. O documento está disponível para consulta gratuita e oferece orientações práticas para garantir que as empresas possam seguir corretamente os procedimentos.
Além disso, o MDIC continuará oferecendo suporte técnico aos exportadores por meio de canais de atendimento, como a Central de Atendimento ao Comércio Exterior (CACEX), para tirar dúvidas e ajudar no processo de adaptação às novas regras.
O lançamento do guia e a implementação da autocertificação de origem marcam um passo importante para o fortalecimento do comércio exterior brasileiro, tornando os exportadores mais competitivos e preparados para os desafios do mercado global.

Fontes:
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC)
Secretaria de Comércio Exterior (SECEX)

Autora: Weleken Jadischke Cottica

Na reunião virtual do Fórum de Incentivo à Cadeia Leiteira, promovido pela Frente Parlamentar da Agropecuária, no dia 10/08/2020, o Ministro da Economia Paulo Guedes afirmou que por causa do consumo da Ásia, as exportações brasileiras permaneceram estáveis no primeiro semestre de 2020 em relação ao mesmo período de 2019.

Os países asiáticos, especialmente a China, conseguiram se recuperar com maior rapidez e isso impediu que a atual pandemia provocasse um choque nas exportações brasileiras. De acordo com ele, o “apetite” asiático compensou a queda nas vendas para os Estados Unidos, a Europa e a Argentina.

Além disso, segundo o ministro, graças ao setor agropecuário, as exportações praticamente não foram afetadas nos últimos meses: “caíram as exportações para a Europa, para os Estados Unidos, para a Argentina, mas foram remanejadas para a Ásia, para a China. De forma que as exportações do primeiro semestre estão praticamente no mesmo patamar do primeiro semestre do ano passado. O Brasil, mais do que nunca, depende do agro para ter sucesso”.

No primeiro semestre de 2020, sozinha, a China foi responsável por importar um valor de USD 41,27 bilhões de produtos brasileiros de um total de USD 120,9 exportado, uma redução de 6,2% comparado ao mesmo período no ano de 2019. No que concerne à balança comercial, houve um superávit de USD 29,98 bilhões, resultando em 16,3% superior ao mesmo período do ano passado.

Por Gabriela Stefani.

Referências: Comex do Brasil, Agência Brasil, MDIC

No dia 29 de junho de 2020, foi comemorado os 100 anos de Relações Diplomáticas entre Brasil e República Tcheca e Brasil e Eslováquia. Como forma emblemática, foi lançado um selo comemorativo pelos correios, segundo o Ministério das Relações Exteriores.

A política externa entre os países iniciou em 1920, quando a Eslováquia e a República Tcheca faziam parte da Tchecoslováquia, território que tornou-se independente do Império Austro-Húngaro com o fim da Primeira Guerra Mundial. A Tchecoslováquia existiu formalmente até 1993, quando o território finalmente dividiu-se entre Eslováquia e República Tcheca após instabilidades políticas decorrentes da queda do comunismo no Leste Europeu e divergência políticas entre eslovacos e tchecos.

Desde então, o comércio internacional entre Brasil e República Tcheca, embora simbólico, vem crescendo gradativamente. De acordo com o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços. Em 2019, um total de USD 90 milhões foi exportado aos tchecos, sendo 60% somente de formas primárias de ferro ou aço. As importações, por sua vez, representaram USD 441 milhões, sendo quase sua totalidade em produtos da Indústria de Transformação.

Por sua vez, Brasil e Eslováquia embora possuam um comércio mais simbólico em relação à República Tcheca, também vem crescendo gradativamente. Em 2019, de acordo com o MDIC, as exportações para o país foram de USD 43 milhões, sendo uma boa parte produtos agropecuários como café torrado. As importações totalizaram USD 144 milhões, quase seu total representado por produtos da Indústria de Transformação.

Nos últimos anos, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil manteve contato com ambos países a fim de fortalecer os laços diplomáticos.

Referências: Itamaraty e MDIC

Por Gabriela Stefani.

Criado em 2012 pela Receita Federal do Brasil (RFB) e pelo MDIC, o Siscoserv foi desenvolvido para controlar, fiscalizar e fomentar as operações envolvendo serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das empresas e pessoas físicas, que não fossem as operações envolvendo mercadorias. Todas as operações envolvendo serviços realizadas entre empresas brasileiras e residentes ou domiciliados no exterior devem ser registradas neste sistema, sob pena de multa às empresas que não o fizerem.

O Siscoserv é previsto em lei. Com a publicação da Lei 12.546 de 2011 e da Portaria 1.908 de 2012 instituiu-se a obrigação de prestar informações a RFB e colocou em vigor o Siscoserv. Desde sua entrada em vigor, essa obrigação acessória sempre foi algo deixado em segundo plano pelas organizações, seja pela crença de que a fiscalização da Receita Federal em conjunto com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do Ministério da Economia é mínima ou nem mesmo ocorre ou pela baixa repercussão do assunto nas mídias sociais.

Apesar disso, nota-se através da Instrução Normativa RFB nº 1803 de 2018 e da Portaria ME nº 413 de 2019, as quais esclareceram a base de cálculo para multas aplicáveis quanto aos registros e instituiu a criação de uma Comissão de Representantes da Receita Federal do Brasil e da SEPEC com o objetivo de propor e realizar alterações na NBS, respectivamente, que a RFB está correntemente acompanhando e fiscalizando o Siscoserv.

Analisando o frequente lançamento de atualizações, esclarecimento de questões pertinentes e publicação de novas portarias, instruções normativas e soluções de consulta por parte da Receita (que podem ser consultadas acessando o endereço http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/consulta.action e pesquisando por Siscoserv) é imprescindível se ter jurisprudência sobre o Siscoserv, demais atos legislativos e decretos podem ser acessadas pelo site do Ministério da Economia, http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/a-secretaria-de-comercio-e-servicos-scs-15.

Ademais, com o lançamento das listas públicas de 2018, divulgadas em setembro de 2019, sabe-se que o número de empresas em dia com esta obrigação aumentou em 15,78% em relação ao número de empresas que realizavam os lançamentos em 2017. No Rio Grande do Sul esse percentual é ainda maior, de 16%.
Enquanto pessoa jurídica, todas as pessoas estão obrigadas a lançar todo e qualquer serviço prestado ou adquirido de residente ou domiciliado no exterior, salvo empresas tributadas por Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não utilizem mecanismos de apoio nestas operações.

MULTAS

As multas e penalidades estão previstas na IN RFB nº 1277 de 2012.

– Para empresas tributadas por Lucro Real: R$ 1.500,00 por mês de atraso para cada operação não lançada e 3% para qualquer erro ou omissão no registro.
– Para empresas optantes pelo Simples Nacional ou Lucro Presumido: R$ 500,00 por mês de atraso para cada operação não lançada e 3% para qualquer erro ou omissão no registro.
– Para pessoas físicas: R$ 100,00 por mês de atraso e 1,5% por qualquer erro ou omissão no registro.

EFFICIENZA

Para verificar a necessidade e passividade das operações da sua empresa com relação ao Siscoserv, não hesite em nos contatar, temos uma equipe treinada e especializada para atendê-lo.

• Uma das primeiras empresas do Brasil a se especializar no Siscoserv e terceirizar os registros;
• Total garantia aos clientes mediante contrato;
• Expertise e acompanhamento em mais de 470 soluções de consulta, para possibilitar segurança aos clientes;
• Software desenvolvido internamente de compliance e gerenciamento de processos e documentos;
• No ramo esportivo, temos 10 clubes e uma confederação esportiva como cliente;
• Mais de 27.000 processos abertos desde a abertura do departamento;
• Mais de 7.700 registros realizados em 2018;
• Mais de 9.800 registros realizados em 2019.

Para conhecer mais sobre a Efficienza clique aqui. Com mais de 23 anos de experiência em comércio exterior, atuamos também nas áreas de Importação, Exportação, Logística Internacional, Despacho Aduaneiro, Drawback, entre outros serviços, e somos uma das maiores assessorias da América Latina.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Na última semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou na imprensa que existe a possibilidade de o Brasil sair do Mercosul. Essa possibilidade se dá devido à resistência da Argentina na revisão da TEC (tarifa externa comum), visto que o Uruguai e o Paraguai já aceitaram reduzir as alíquotas. O Mercosul em seus quase 30 anos, se multiplicou em 8 vezes, se tornando o terceiro maior bloco do mundo, tendo um PIB de R$ 10,4 trilhões. Caso o Brasil realmente decida não fazer mais parte do bloco, as importações seriam afetadas diretamente, visto que nos últimos 5 anos estas giraram entre US$ 8,3 bilhões e US$ 9,6 bilhões.

Os produtos importados da Argentina são produtos manufaturados correspondendo a US$ 7,3 bilhões, produtos básicos correspondendo a US$ 2,27 bilhões e produtos semimanufaturados correspondendo a US$ 311,27 milhões. Conforme levantamento do MDIC (Ministério de Desenvolvimento da Industria e Comércio), entre janeiro a setembro de 2019, dentro dos produtos manufaturados estão os veículos de carga, correspondendo a 20% das importações brasileiras, e automóveis de passageiros a 10%. Já nos produtos básicos, 11% das importações são de trigo, 1,9% relacionado ao arroz, 1,2% correspondendo as importações de milho em grãos.

A Argentina é nosso principal fornecedor, sendo que 81% das importações que são oriundas do Mercosul vem do país com a maior extensão territorial da América Platina. Já o Paraguai fica em segundo lugar com 9,9% e por último está o Uruguai com 8,9% das importações vindas do bloco, dados de janeiro a setembro de 2019 levantados pelo MDIC.

Visto que o trigo é um dos principais produtos importados do bloco, caso o brasil saia do Mercosul o produto será taxado. É importante ressaltar que 50% do trigo consumido no Brasil é importado, e deste, 88% é oriundo da Argentina – nosso principal parceiro do bloco. Desta forma, o pão sairá mais caro para o consumidor brasileiro.

A cevada também entra no ranking dos mais importados, sendo que 22% da cevada que o Brasil consome é de produção nacional, já 73% é importada do Uruguai e Argentina e o restante vem da Europa. Caso o Brasil resolva sair do Mercosul, a cevada terá alíquota, aumentando o custo da importação, tornando a cerveja e tantos outros produtos oriundos deste insumo mais caros.

Visto da importância do Mercosul em relação aos países que o compõem e o resto do mundo, se posicionando em terceiro lugar dos blocos por seu tamanho, o ganho seria muito maior se os países parceiros se unissem e passassem a interagir buscando novas parcerias com os outros continentes e fomentando o comércio entre países do bloco e com o restante do mundo.

Por Jordana Romio.

O Ministério da Economia divulgou em setembro as listas públicas de 2018, com informativos sobre o Siscoserv, empresas que realizam os lançamentos, os serviços mais vendidos e adquiridos pelo Brasil (tanto em número de operações como em valor) e nossos principais parceiros comercias.

O setor de serviços representa mais de 75% do PIB nacional e mais de 70% do emprego formal. Entretanto, quando falamos em âmbito internacional o setor representa menos de 20% do total exportado.

O SISCOSERV foi apontado como referência internacional pelas Nações Unidas durante a 5ª Reunião Multianual de Especialistas sobre Comércio, Serviços e Desenvolvimento, realizada em Genebra, na Suíça, em julho deste ano. Enfatizados pontos como o cruzamento e administração de dados, alguns países demonstraram interesse em estabelecer projetos de cooperação com o governo brasileiro. (Fonte ME).

Com a divulgação das listas públicas, podemos ter um panorama geral do comércio exterior de serviços do Brasil.

Os 5 principais serviços adquiridos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730
1.0503.90.00 Serviços de transporte aéreo de outros tipos de cargas 1.316.635.723,00 15507
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 1.474.766.840,00 6221
1.0601.10.00 Serviços de manuseio de contêineres 95.658.925,00 6078
1.1103.22.00 Licenciamento de direitos de uso de programas de computador 1.045.341.674,00 4560

Os 5 principais serviços vendidos em número de operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0303.90.00 Outros serviços de hospedagem para visitantes 32.230.207,00 414
1.0303.11.00 Serviços de quarto ou de unidades de hospedagem para visitantes 36.512.111,00 392
1.0201.00.00 Serviços de agentes de distribuição de mercadorias 133.185.472,00 301
1.1401.19.00 Outros serviços gerenciais e de consultoria gerencial 185.405.401,00 253

Os 5 principais serviços adquiridos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.1101.15.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de navios e outras embarcações 6.735.992.635,00 40
1.1101.29.00 Arrendamento mercantil operacional ou locação de máquinas e equipamentos 6.384.047.879,00 141
1.1103.21.00 Licenciamento de direitos de produção 1.996.158.604,00 390
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 1.667.288.834,00 1014
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 1.652.300.821,00 18730

Os 5 principais serviços vendidos em valor das operações pelo Brasil em 2018:

NBS Serviço Valor US$ Número de Operações
1.0900.00.00 Outros serviços do capítulo 1.09(Serviços financeiros e relacionados) protegidos por sigilo 4.636.172.128,00 26
1.1409.90.00 Outros serviços profissionais, técnicos e gerenciais não classificados nas subposições anteriores 985.932.945,00 1044
1.0502.14.90 Serviços de transporte aquaviário de navegação de cabotagem e de longo curso de cargas em outros tipos de contêineres 952.130.488,00 99
1.1502.90.00 Outros serviços de projeto e desenvolvimento de aplicativos 755.966.954,00 60
1.1509.00.00 Serviços auxiliares de processamento de dados 750.261.218,00 5

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em número de operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
Países Baixos (Holanda) $  14.189.491.319,00 3881
Colômbia $    4.959.453.761,00 2655
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Suíça $    3.052.926.368,00 4582

Os 5 principais parceiros comerciais do Brasil em valor das operações em 2018:

País Valor Total Número de Operações
Estados Unidos $  21.223.086.213,00 17070
China $    1.241.016.102,00 9177
Alemanha $    2.977.082.464,00 8651
Reino Unido $    3.762.234.469,00 6228
Itália $    1.388.073.140,00 5735

Não se pode contestar a importância do Siscoserv, progressivamente o número de empresas em dia com esta obrigação vem aumentando.

O que temos de mais recente publicado pela Receita relativo ao Siscoserv é o lançamento das listas públicas de 2018, a Portaria ME nº 413 de 2019 que instituiu a criação de uma Comissão de Representantes da Receita Federal do Brasil e da SEPEC com o objetivo de propor e realizar alterações na NBS e uma alteração na descrição da multa para informações inexatas ou omitidas nos registros na Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9030, publicada em 26/07/2019.

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Desde a entrada em vigor do Siscoserv – Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio – ouve-se profanar a condenável máxima de que a Receita Federal tem deixado essa obrigação acessória em segundo plano e que a fiscalização por parte do mesmo órgão em conjunto com a Secretaria de Comércio e Serviços (SCS) do MDIC é mínima ou nem acontece.

A vigência do Siscoserv é ainda muito contestada pelas empresas que insistem em não dar a devida importância a este Sistema, apesar do descumprimento de obrigatoriedade sujeitá-las a graves multas.

Enquanto pessoa jurídica, todas as pessoas estão obrigadas a lançarem todo e qualquer serviço prestado ou adquirido de residente ou domiciliado no exterior, salvo empresas tributadas por Simples Nacional ou Microempreendedores Individuais (MEIs), desde que não utilizem mecanismos de apoio nestas operações.

Apesar disso, nota-se, a partir das listas públicas divulgadas em setembro pelo MDIC sobre os lançamentos feitos no Siscoserv em 2018, que o número de operadores logísticos em dia com essa obrigação é pequeno se comparado ao todo. A situação fica ainda mais evidente quando se avalia o número de transportadoras que lançam suas operações neste sistema. Segundo dados do MDIC, pouco mais de 300 empresas que operam com transporte de cargas, declaram suas operações.

Operadores logísticos, incluindo agentes de carga, armadores, companhias aéreas, marítimas e rodoviárias devem registrar todo o tipo de serviço, intangível ou operação que produza variação no patrimônio no Siscoserv. Isso inclui os serviços portuários, manuseio e movimentação de contêineres, armazenagem, consolidação, coletas e entregas, valores de pedágios e aduanas, fretes internacionais e até mesmo profits se recebido ou remetido à empresa estrangeira pela prestação de qualquer serviço.

Os fretes internacionais de cargas, são atualmente um dos serviços com maior número, em quantidade e valor, registrado no Siscoserv, somando o montante de mais de 2 bilhões de dólares em mais de 7.600 operações lançadas em 2018 no Módulo de Venda do sistema.

Cabe às organizações alinharem-se quanto aos seus registros no Siscoserv, pois além de notarmos a fiscalização por parte da RF e a atuação dos bancos em conjunto com esta obrigação onde, para fechamentos de câmbio solicitam o registro do serviço no Siscoserv anteriormente (http://www.efficienza.uni5.net/o-siscoserv-bate-a-porta/), também é notório que o transporte internacional tende a crescer cada vez mais por conta do aumento das relações globais e dos acordos internacionais entre as nações, o que leva as transportadoras e operadores logísticos a imprescindibilidade de voltarem sua atenção a essa necessidade.

Para verificar a necessidade e passividade das operações da sua empresa com relação ao Siscoserv, não hesite em nos contatar, temos uma equipe treinada e especializada para atendê-lo.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

Ao longo dos sete anos de vigência do SISCOSERV, têm-se notado crescente aumento no fluxo de Investimento Direto no País – IDP para o setor de serviços, passando de 45% para 55% (entre 2010 e 2016) segundo dados do Banco Central, e movimentando 72,7 bilhões de dólares em 2017 (aumento de 16,88% em relação a 2016).

Com o passar do tempo e o desenvolvimento do setor de serviços nacional no mercado externo, muitas empresas buscaram regularizar-se quanto ao SISCOSERV, visto que cada vez é dada maior importância ao mesmo. Tanto é verdade, que ultimamente bancos têm solicitado comprovantes de registro para que sejam realizados fechamentos de câmbio de certas operações.

Câmbios para pagamentos de agentes estrangeiros, sujeitos à redução a zero do IR (Imposto de Renda), somente são formalizados após o comprovante de declaração da operação no SISCOSERV com a menção do mecanismo de apoio Comissão a agentes externos na exportação – red. a zero IR.

A aquisição de licenças ou cessões de direitos para uso de softwares ou programas do exterior também são exigidos os respectivos registros para realização do contrato de câmbio.

O SISPROM (Sistema de Registro de Informações de Promoção) onde são registradas as operações de promoção de produtos e serviços brasileiros no exterior com benefício fiscal de redução a zero do IR também solicita a inclusão do número de RAS (Registro de Aquisição de Serviço) gerado pelo SISCOSERV, onde deve-se mencionar o mecanismo de apoio Promoção de bens no exterior – redução a zero IR, para a conclusão do registro neste sistema. Os bancos somente concedem o benefício e realizam o fechamento de câmbio caso a empresa tenha feito o registro no SISPROM e no SISCOSERV.

Mesmo antes destes serviços ou intangíveis serem efetivamente pagos, o registro da operação pode ser feito no SISCOSERV (há dois registros para cada serviço, um para a operação e outro para seu respectivo pagamento ou faturamento). Posteriormente (dentro do prazo de um mês), fechado o câmbio e efetuado o pagamento da operação, a empresa deve declarar este pagamento no SISCOSERV para que a operação não fique pendente sem pagamento.

Este fato declara a importância de estar atento e em dia com suas obrigações, de garantir a acurácia dos registros e decreta a consolidação e atenção que está sendo dada ao desenvolvimento do sistema de acompanhamento e aferição das políticas públicas relacionadas a serviços – o SISCOSERV. Em breve podemos esperar que essas solicitações se estendam a outros serviços e, passo a passo, andemos em direção ao estabelecimento deste sistema no dia a dia das empresas.

Aguardamos agora a divulgação do panorama de comércio exterior de serviços de 2018, por parte do MDIC e RFB. Por meio do qual poderemos avaliar o percentual de crescimento do setor de serviços, bem como do Siscoserv e os benefícios gerados através dos mecanismos de apoio (como a redução do IR nas operações supracitadas).

Lembramos a importância de estar em dia com a prestação das informações prestadas, bem como a exatidão das mesmas. Para classificação e exatidão no lançamento dos registros no SISCOSERV, conte com a Efficienza. Temos uma equipe especializada no assunto.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.

A globalização e o comércio internacional de bens e serviços unificaram mercados e possibilitaram, ao longo dos últimos anos, o aumento da produtividade, competitividade e capacidade de inovação da indústria entre as economias. Partindo da ideia de que as nações têm maior crescimento econômico, autossuficiência e potencial de mercado quando essas se baseiam na aquisição de conhecimento (know-how), a Propriedade Intelectual (PI) tem se colocado como um dos fatores-chave e diferenciais para que as nações ganhem destaque dentro do mercado internacional.

A Propriedade Intelectual, caracteriza-se, de forma geral, como a competência humana vinculada à criação e inovação (conhecimento, tecnologia e saberes). Identificam-se como direitos relativos à PI, obras e interpretações literárias, artísticas e científicas, programas de computador e obras da tecnologia industrial (como patentes, desenhos industriais, marcas e indicações geográficas), entre outros.

O mercado internacional exige, cada vez mais, por produtos e serviços inovadores, advindos da atividade intelectual. Essa Propriedade Intelectual, quando concebida, tende a contribuir para uma melhora em diversos âmbitos primários e indispensáveis, como para a educação, trabalho, transporte, comunicação, saúde e lazer. Além disso, podem passar a ser comercializados como ativos intangíveis de grande valor econômico agregado.

Na indústria brasileira, as empresas mais fortes em conhecimento e inovação atuam no setor farmacêutico, telecomunicações, equipamentos de transportes e veículos automotores, petróleo e derivados, equipamentos de informática, produtos eletrônicos e óticos, eletricidade e gás, desenvolvimento e licenciamento de programas de computadores, serviços de arquitetura, engenharia e testes e análises técnicas. Empresas fortes em Propriedade Intelectual empregam e pagam relativamente mais, além de apresentarem força de trabalho mais especializada, maiores índices de faturamento, produtividade, oportunidade de espaço e investimento dentro do comércio internacional.

Contudo, ainda analisando este cenário, de acordo com dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC) e da Fundação Centro de Estudos do Comércio Exterior – FUNCEX (2015), a balança comercial brasileira apresenta déficit de US$ 109,5 bilhões para produtos manufaturados, considerando os de maior valor agregado, provenientes de conhecimento e tecnologia (passíveis de serem protegidos por PI). Registrou-se, segundo MDIC (2015), para produtos deste tipo, US$ 80,2 bilhões em exportações contra 189,7 bilhões em importações.

Dessa forma, para que o Brasil aumente sua competitividade industrial dentro do mercado internacional e consiga apresentar bons números na balança comercial, para produtos que não são commodities, faz-se necessário que o governo incentive a cultura da produção de conhecimento. Pensando nisso, é essencial, também, que as empresas busquem sua internacionalização, ainda mais se esta atividade estiver vinculada à novos negócios.

Por Fernanda Galina.