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Na primeira semana de dezembro deste ano ocorreu o 55º Encontro da Cúpula do Mercosul, no Vale dos Vinhedos na Serra Gaúcha, de acordo com a notícia anterior. No encontro que reuniu diplomatas e presidentes dos países membros foram definidas várias tratativas para impulsionar o bloco, inclusive com assinatura de acordos.

No dia 05 os presidentes dos países integrantes do Mercosul (Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai) assinaram vários acordos, dentre eles:

– Livre-comércio no setor automotivo com o Paraguai, sendo que o Brasil terá um acordo bilateral que pretende impulsionar a venda de veículos brasileiros ao Paraguai;
– Reconhecimento Recíproco de Assinaturas Digitais, onde a assinatura digital de uma pessoa será reconhecida automaticamente em todos os países do bloco para conferir validade jurídica em contratos, transações financeiras e notas fiscais eletrônicas;
– Facilitação de Comércio, que visa simplificar, harmonizar e automatizar procedimentos de comércio internacional, e trazer benefícios da ausência de barreiras tarifárias no comércio intrazona.

Este último acordo firmado vem ao encontro do Acordo de Facilitação de Comércio (AFC) estabelecido pelos membros da OMC. No encontro foi acordada uma atualização das regras para facilitação do Transporte de Produtos Perigosos (tóxicos ou inflamáveis), além de duas ações para facilitar a vida de quem vive na fronteira e o aumento do limite de gastos do turista, que passou de US$ 500 para US$ 1 mil por pessoa.

Cabe ressaltar que em documento os integrantes do Mercosul apontaram a importância de manter o diálogo com a Índia para ampliar o acordo de preferências tarifárias e, ainda, aprofundar o acordo de livre-comércio com Israel, além de informar que estão iniciando conversas com Vietnã, Indonésia e Japão com a finalidade de acordo de comércio.

Um dos pontos altos da reunião foi a comemoração de dois acordos tarifários firmados em junho e agosto deste ano com a União Europeia e com a Associação Europeia de Livre Comércio, que em discurso, o presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro, evidenciou a importância dos acordos e redução de impostos para impulsionar a economia dos integrantes do bloco.

Por Morgana Scopel .

Após a visita que o Presidente do Brasil, Jair Bolsonaro fez ao Chile em meados de março de 2019 onde Brasil e o Chile prometeram intensificar a aproximação entre o Mercosul (Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, pois Venezuela está suspensa temporariamente) e a Aliança do Pacífico (Chile, Colômbia, Costa Rica, México e Peru) para uma área de livre comércio, fica evidente que a relação entre os países irá se estreitar

Em Santiago, no último dia de visita, 23 de março, ao Chile, o presidente do Brasil e o presidente chileno, Sebastián Piñera, ratificaram os termos do acordo de livre comércio entre os dois blocos comerciais

A partir de julho deste ano, o Brasil exercerá a presidência-pro tempore do Mercosul e Chile estará à frente da Aliança do Pacífico, com isso os governos do Brasil e do Chile pretendem construir um corredor rodoviário para unir a região Centro-Oeste e os portos marítimos no norte do Chile, “passando pela ponte a ser construída entre Porto Murtinho e Carmelo Peralta, pelo Chaco paraguaio e o noroeste argentino”, como detalha nota conjunta

Além do estreitamento na relação entre os blocos, cabe salientar que está em fase de teste o COD, Certificado de Origem Digital para o ACE 35, Mercosul e Chile a fim de facilitar as operações entre países.
A Efficienza tem um time de especialistas para lhe auxiliar nos negócios internacionais de sua empresa.

Por Morgana Scopel.

Toda a empresa, seja ela de pequeno ou grande porte busca formas de aumentar o seu ganho/lucro atuando no mercado nacional ou internacional, e com isso busca mecanismos para atingir este objetivo. O Governo disponibiliza linhas de financiamento a fim de fomentar as exportações, mas esta não é a única forma de projetar o produto no exterior.
Muitos exportadores utilizam-se da exportação em consignação com o objetivo de promover o seu produto no exterior, selando parcerias com empresas, representantes ou distribuidoras interessadas em manter em seu estoque uma certa quantidade de produtos a serem vendidos, e somente no momento da venda é que fazem todo o trâmite de importação, e por consequência o exportar faz a venda formal

No Brasil temos legislação específica para esta forma de exportação, onde a empresa envia ao exterior uma certa quantidade de produtos, com destino a venda, mas declara o valor dos produtos sem cobertura cambial, e somente quando a venda é efetuada pelo seu parceiro é que a exportação com cobertura cambial é aplicada.
A mercadoria pode permanecer 2 anos no exterior, caso não ocorra a venda a mesma deverá retornar ao Brasil, sem qualquer problema, pois em seu retorno é informado a Receita Federal todos os dados de quando a mercadoria deixou o país.

Cabe salientar que a empresa tem que buscar um parceiro idôneo no exterior, pois é ele que informará o que foi vendido, se na integralidade ou parcialmente, e fazer junto com a empresa um controle de estoque para tudo seja registrado de acordo no Portal Único, conforme as vendas forem ocorrendo e providenciar o pagamento.
Se sua empresa tem dúvida em como operacionalizar esta exportação, contate a Efficienza, temos uma equipe especializada para lhe auxiliar

Por Morgana Scopel.

Todos os produtos que são produzidos no mundo têm uma classificação fiscal para determinar o grupo que os mesmos pertencem de acordo com a matéria-prima e componentes utilizados na produção do item. No Brasil utilizamos o termo NCM, Nomenclatura Comum do Mercosul, para determinar a classificação do produto.

Para classificar um produto existem regras internacionais que devem ser seguidas, porém essas regras estão constantemente sendo revisadas, para melhor determinar o grupo de produtos que a mercadoria a ser vendida faz parte.

No dia 03 de dezembro deste ano, a RFB (Receita Federal do Brasil) divulgou a Notícia Siscomex Exportação nº 102/2018, onde traz a última alteração da NCM, conforme abaixo:
Conforme publicado na Nota Técnica 2016.003, Versão 1.50, de novembro de 2018, do Sistema Nota Fiscal Eletrônica, a partir de 01/01/2019, serão extintos alguns códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto outros serão criados. Consequentemente, alertamos para o fato de que o Portal Siscomex, a partir da mencionada data, não mais permitirá o registro de DU-E com os códigos extintos. Por essa razão, o exportador que utilizar os códigos que serão extintos para emitir notas fiscais de exportação até o dia 31/12/2018 deverá registrar a DU-E correspondente até esse mesmo dia, ou elas não mais poderão ser utilizadas no Portal Siscomex.

Pela mesma razão, todas as notas de remessa com fim específico de exportação, para formação de lote, por conta e ordem de terceiro, para depósito fechado ou armazém geral e qualquer outra nota relacionada a operações de comércio exterior e que for emitida utilizando-se os códigos NCM a serem extintos deverão ser utilizadas até o dia 31/12/2018, ou não mais poderão ser recepcionadas no módulo CCT do Portal Siscomex. Ainda pela mesma razão, para essas mesmas notas, quando elas já tiverem sido recepcionadas no módulo CCT, mas não forem totalmente exportadas ou referenciadas em DU-E até o dia 31/12/2018, o seu emitente deverá retornar a quantidade ainda não exportada e emitir nova nota fiscal com essa mesma quantidade, mas com o novo código NCM. A nova nota deverá ser recepcionada pelo depositário respectivo, ficando a cargo da RFB e do Serpro providenciarem posteriormente a baixa no CCT da quantidade retornada.

Alertamos ainda que esse mesmo procedimento deverá ser seguido sempre que houver a extinção de códigos na NCM.
É importante que o exportador esteja atento a essas alterações para que possa fazer os devidos registros da venda de sua mercadoria no Portal Siscomex.

Além da necessidade de saber se a NCM é válida para realizar a venda dos produtos, os exportadores têm que verificar a Unidade Tributável delas, para fazer o correto cadastro dos itens de acordo com a quantidade da Unid. Tributável correspondente/convertida com a Unidade de Comercialização.

As NCM’s trazem também o Tratamento Administrativo necessário para realizar a exportação. Algumas com licenças específicas, outras não apresentam nenhuma restrição, por isso é importante que o produto a ser exportado esteja corretamente classificado, evitando assim um atraso na exportação, caso necessite algo diferente ou ajuste.

Se sua empresa está em dúvida na classificação fiscal do produto a ser exportado, a Efficienza pois uma equipe qualificada para lhe auxiliar. Entre em contato conosco!

Por Morgana Scopel.

Quando vendemos um produto e além disso vamos exportar, é de suma importância acondicionar o mesmo em embalagem resistente que assegure a integridade do bem. Para embalagens destinadas a exportação temos que ter algumas condições em mente, pois é necessário observar o modal utilizado, tempo de envio, característica do produto.

Com essas características e mente, e conhecendo o produto conseguimos escolher a melhor embalagem para garantir que o produto chegue no destino sem avarias, e não haja reclamações por parte do importador.

Na exportação temos as seguintes embalagens sendo utilizadas com maior frequência:

– caixa de papelão
– volumes soltos ou amarrados
– volumes envoltos por plástico, principalmente o bolha
– caixa de madeira
– pallet, de madeira, papelão ou plástico
– caixas paletizadas

Quando falamos em embalagem de madeira, temos que atentar se é mesma é de madeira bruto ou processada. Se a madeira for processada não há nenhuma exigência, porém se a embalagem for feita em madeira bruta, com espessura superior a 6 mm, é necessário a fumigação da mesma.

Em 2002 os países membros da Organização Mundial do Comércio (OMC) elaboraram e aprovaram a Norma Internacional de Medidas Fitossanitárias (NIMF 15) que regulamenta o uso de embalagens de madeira destinadas a exportação. Com esta norma fica estabelecida a necessidade de fumigação a fim de evitar a proliferação e/ou migração de pragas, insetos e outros micro-organismos entre os países que receberem embalagens de madeira.

O principal objetivo desta norma é evitar um caos ecológico e consequentemente agrícola no país de destino das embalagens. Todos os países precisam se adaptar a essa nova norma, onde há a necessidade de empresa especializada para fazer a fumigação das caixas ou pallets de madeira, que por sua vez emitirá um certificado de fumigação e carimbará as madeiras visando garantir que o processo foi feito de forma adequada segundo a NIMF 15.

E no Brasil como está funcionando a fumigação? Há várias empresas especializadas em fumigar a embalagem de madeira, porém em janeiro de 2014 foi proibido o uso de Brometo de Metila em embalagens, que era uma opção mais simples e mais barata, pois trazia riscos de saúde aos operadores do tratamento e era menos ecologicamente correto, visto que o tratamento se dava por um gás que prejudica a camada de ozônio. Embora haja essa proibição, há exceções em que o Brometo de Metila pode ser utilizado.

Atualmente o tratamento na madeira é feito através da indução de calor, ou HT (Heat Treatment), e deve seguir exigências feitas por órgãos fiscalizadores.

Se sua empresa tem dúvida em qual a melhor embalagem utilizar para os produtos destinados a exportação, a Efficienza por lhe auxiliar, pois há profissionais altamente qualificados a fim de sanar a dúvida, contate-nos.

Por Morgana Scopel.

O comércio exterior entre os países já ultrapassou séculos, e se aperfeiçoou, criando mecanismos e organizações para regulamentar essa troca entre países. O Brasil mesmo sendo um país jovem, se comparado à países da Europa, sempre teve uma atividade comercial desde a sua descoberta, que com o passar dos anos ficou mais evidente, e impulsionou o país na economia mundial.

Já tivemos mudanças significavas no comércio exterior no Brasil, e alianças com diversos países. Com o intuito de melhorar cada vez mais esta relação internacional, o Governo assumiu algumas responsabilidades junto à OMC – Organização Mundial do Comércio, para desburocratizar o Comércio Exterior do país.

Uma dessas mudanças diz respeito ao Novo Processo de Exportação através do Portal Único, que desde o dia 02 de julho deste ano, é obrigatória para a maioria das exportações. Esse novo desenho para as exportações brasileiras, vem diminuindo o tempo em trâmites para a liberação dos bens a serem exportados.

Claro que toda a mudança traz desconforto, mas deve ser vista com bons olhos, afinal visam a melhoria de processos. A empresa exportadora é a grande conhecedora de seu produto e por sua vez deve informar ao governo o que está enviando ao exterior, mas nota-se uma grande resistência em prestar as corretas informações.

Para prestar a informação ao governo, o exportador deverá fazer a Declaração Única de Exportação – DU-E, onde informa dados relativos à sua venda. Os dados pertinentes a esta venda devem ser completos e corretos, caso contrário pode incorrer em atraso e custos financeiros, para viabilizar o envio.

Confira mais informações sobre a DU-E em:
http://www.efficienza.uni5.net/declaracao-unica-de-exportacao-du-e-esta-chegando-a-hora/
http://www.efficienza.uni5.net/dados-necessario-para-emissao-de-du-e/
http://www.efficienza.uni5.net/noticia-siscomex-e-du-e/

Outra mudança que está em andamento, e vem para impulsionar a necessidade de redução de documentação física, é o Certificado de Origem Digital – COD. O certificado é utilizado em vendas para países em que o Brasil tem um acordo de complementação econômica, ou seja, com este documento, o importador se beneficia nos impostos de importação do seu país.

O COD, já é emitido, e no final deste ano passará ser a única alternativa para exportações para a Argentina, onde não serão mais aceitas vias físicas deste documento. Em breve Uruguai e Chile adotarão esta mesma norma.

Leia mais sobre o COD em nossa notícia http://www.efficienza.uni5.net/certificado-de-origem-digital-quais-os-seus-beneficios/

Esteja sempre atualizado com as mudanças nos procedimentos de exportação, nós da Efficienza lhe auxiliaremos em todos os trâmites, pois contamos com uma equipe de especialistas no assunto.

Por Morgana Salete Scopel.

Na notícia SISCOMEX Exportação nº 051/2018, de 20/06/2018, a Receita Federal do Brasil (RFB) evidencia o desligamento do Sistema NOVOEX no dia 02/07/2018, conforme cronograma amplamente divulgado.

Tendo em vista o desligamento do NOVOEX para a inclusão de novos registros a partir do dia 02 de julho de 2018, informamos que o Registro de Exportação (RE) inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser utilizado, até o fim do seu prazo de validade, para o início do despacho aduaneiro de exportação.

Adicionalmente, o RE inserido no sistema até 01 de julho de 2018 poderá ser retificado nos termos da Seção II do Capítulo IV, da Portaria SECEX nº 23, de 14 de julho 2011.

A Efficienza Negócios Internacionais participou no último dia 20 do 55º Seminário de Operações de Comércio Exterior, na FIERGS, no qual algumas divisões do Governo estavam presentes, inclusive RFB e pessoas ligadas ao desenvolvimento do Portal Único de Comércio Exterior.

O representante da RFB foi enfático em afirmar que não será prorrogado o prazo de desligamento dos programas já existentes, no que tange a exportação, e que a Declaração Única de Exportação (DU-E) vigorará a partir de 02 de julho deste ano.

Conforme já informado, os exportadores precisam se adequar a esta nova visão do Comércio Exterior, em que figura o conceito de single window, uma única janela de informações. Essas não se repetem e têm a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) como instrutivo para emissão da DU-E.

Com esse novo conceito, as operações passaram por um redesenho, tornando-as mais simples, com etapas paralelas, automatizando a conferência de informações, eliminando documentos e reforçando a eficiência e previsibilidade nas operações, o que traz uma maior agilidade ao processo de exportação como um todo.

Ressaltando os principais pontos a serem verificados na emissão da NF-e de exportação, pois estes não podem ser corrigidos, temos:
• Os dados do Importador estão corretos?
• A descrição da mercadoria está detalhada e adequada, conforme NCM já classificada corretamente e vigente?
• Siglas das Unid. de Medidas Tributável/Estatística e de Comercialização estão no padrão da RFB?
• Quantidades das Unid. Tributáveis estão corretas e foram calculadas/convertidas se diferente da Unid. de Medida Comercializada?
• Se a Unid. Tributável for KG o peso líquido do produto está igual?

A sua empresa já se adequou a esta nova realidade das exportações brasileiras?
Se a resposta for não, a Efficienza possui uma equipe qualificada para auxiliar sua empresa nesta nova fase do Comércio Exterior brasileiro.

Por Morgana Scopel.

No último dia 30 de maio de 2018, o governo do presidente Michel Temer alterou o Decreto que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra). Com a alteração da alíquota, os exportadores serão duplamente prejudicados.

O decreto do Reintegra foi publicado junto com outras medidas para compensar as perdas com a diminuição de impostos sobre o diesel. A publicação foi feita em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Além da redução da alíquota do Reintegra, alguns setores tiveram a reoneração da folha de pagamento. Com isso, os exportadores terão aumento do valor de seus produtos, que pode impactar em perda de competitividade ou redução da margem de lucro, que é utilizada para renovação de parque fabril, ou investimento.

Para Jacyr Costa Filho, presidente do Conselho Superior do Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Cosag/Fiesp), a redução no Reintegra será “péssima, pois pegou o setor de surpresa” e ocorreu sem qualquer discussão prévia por parte do governo. “Foi uma medida unilateral e pega exportações que já estão contratadas, cujo cálculo contava com o Reintegra. Foi um golpe grande”.

Já o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB), José Augusto de Castro, criticou a intenção do governo de cortar parte do Reintegra, pois os contratos de venda são feitos para três, cinco anos e, com isso, prejudica a previsibilidade das operações.

O Reintegra foi criado em 2011 com o objetivo de desonerar a cadeia exportadora, em que o governo devolve parte do faturamento de exportações de bens manufaturados como compensação por impostos indiretos cobrados na cadeia de produtos industrializados. Mas, diante da necessidade de ajuste fiscal, o benefício foi reduzido nos últimos anos. De 3% em 2014 passou para 1% em 2015, caiu para 0,1% em 2016 e 2% em 2017 e 2018.

Pelo último decreto publicado, no entanto, a alíquota de 2%, que valeria durante todo o ano de 2018, só será aplicada até o dia 30 de maio deste ano. A partir do dia 1º de junho, a devolução já será de 0,1%. Para 2019, a expectativa é que o percentual volte a 3% – se o governo não decidir revogar o programa de vez, pois praticamente acabou com este incentivo após a redução da alíquota.

Segundo o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, o Ministério da Fazenda já vinha discutindo acabar com o Reintegra para 2019. A avaliação em áreas do governo é que a equipe econômica quer aproveitar a crise dos combustíveis para emplacar essa e outras demandas.

Segue decreto de alteração da íntegra:

DECRETO Nº 9.393, DE 30 DE MAIO DE 2018

DOU de 30/05/2018 (nº 103-A, Seção Edição Extra, pág. 47)

Altera o Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, que regulamenta a aplicação do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – Reintegra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 13.043, de 13 de novembro de 2014, decreta:
Art. 1º – O Decreto nº 8.415, de 27 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º – …………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
§ 7º – ………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………
II – um décimo por cento, entre 1º de dezembro de 2015 e 31 de dezembro de 2016;
III – dois por cento, entre 1º de janeiro de 2017 e 31 de maio de 2018; e
IV – um décimo por cento, a partir de 1º de junho de 2018.
………………………………………………………………………..” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de maio de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER.
Eduardo Refinetti Guardia.
Marcos Jorge.

Por Morgana Scopel.

Desde 2017 o Brasil e seus principais parceiros econômicos da América do Sul, estão implantando o Certificado de Origem Digital – COD, com o intuito de desburocratizar o comércio exterior, e tornar as informações mais rápidas.

Para a analista de Comércio Exterior do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), Cibele Oldemburgo, a versão digital do Certificado de Origem possibilitou a redução do prazo de emissão de dois dias para apenas 15 minutos, em média.

Na palestra realizada dia 10 de maio na Firjan/RJ, Oldemburgo detalhou o funcionamento do sistema e seus benefícios para exportadores e importadores:

“O Certificado de Origem Digital (COD) evita erros e reduz custos e burocracias, como o de envio de papel aos órgãos que precisavam assiná-lo. A versão online também garante maior segurança, visto que cada assinatura digital é única e intransferível, eliminando fraudes e falsificações”.

Para ser aceito nas aduanas o certificado deve ter assinaturas válidas da empresa e de uma entidade emissora. A emissão digital do documento se iniciou em 2017 entre Brasil e Argentina. Hoje, o Uruguai também já aceita a versão digital do documento. Chile, México, Colômbia, Bolívia e Cuba estudam adotá-lo. “A Argentina só aceitará a versão em papel do Certificado de Origem até 31 de dezembro deste ano”, destacou Cibele.

Para Camilla Mafissoni, responsável pelos Serviços de Internacionalização da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a principal vantagem é que o Certificado de Origem, tanto em sua versão em papel quanto digital, garante a redução ou isenção do imposto de importação, com exceção do Certificado Comum, que apenas garante a origem dos bens.

“No caso do Mercosul, por exemplo, a redução pode chegar a 100% do imposto. Assim, o documento garante que o produto brasileiro seja mais competitivo em relação aos países que não possuem acordos comercias”, explicou.

O Certificado de Origem é o documento que atesta a nacionalidade dos produtos e que concede benefícios tributários aos países com os quais o Brasil possui acordos de comerciais, sendo uma ferramenta de competitividade para exportadores e importadores.

Para mais informações sobre o COD, a Efficienza está apta a lhe auxiliar neste importante passo de desburocratização do comércio exterior.

Por Morgana Scopel.

No dia 21 de março de 2018, o Governo publicou na Notícia Siscomex Exportação nº 017/2018, o cronograma de desligamento do Siscomex Exportação. Considerando que o projeto de implantação do Novo Processo de Exportação está em fase de finalização faz-se necessário conceder um prazo viável para a adaptação dos novos procedimentos por parte dos exportadores.

O Novo Processo de Exportação faz parte do Programa Portal Único de Comércio Exterior em que o governo busca estabelecer processos harmonizados e integrados entre todos os intervenientes sejam eles públicos e privados no comércio exterior, com isso prevê redução dos custos e do tempo dispendidos na realização das operações de comércio exterior.

As operações de exportação feitas através do novo processo, Declaração Única de Exportação – DUE, já estão promovendo simplificação e racionalização dos procedimentos, uma vez que há integração com a nota fiscal eletrônica e demais sistemas da Receita Federal e órgãos anuentes.

O paralelismo das atividades colabora para que os prazos de licenciamento e desembaraço das exportações sejam cada vez mais ágeis.

O Portal Único de Comércio Exterior, está sendo implementado desde 2014, e de forma gradual o governo está entregando as inovações, porém como mencionado anteriormente o novo processo está na fase de finalização, e com prazo de implantação total em 02 de julho de 2018.

Abaixo temos o cronograma de desligamento dos sistemas vigentes:

Diferentemente das outras vezes em que tivemos mudanças nos Sistemas de Comércio Exterior, agregando um sistema novo, esta vez além das mudanças tecnológicas também há novidades no processo.

Como já mencionado, o governo está simplificando os processos e por isso está eliminando a necessidade da redigitação dos dados. A DU-E – Declaração Única de Exportação vem para substituir o RE – Registro de Exportação, a DE – Declaração de Exportação e a DSE -n Declaração Simplificada de Exportação.

Se sua empresa exporta, e ainda não está utilizando o novo processo de exportação, a Efficienza pode lhe auxiliar na confecção da declaração, acompanhar o desembaraço de sua mercadoria até que o embarque, contate-nos.

Por Morgana Scopel.