Posts

Sempre que uma mercadoria deixa a empresa fabricante dela, é necessário emitir nota fiscal, que pode ser de diferentes naturezas. Quando se trata de nota fiscal com destino a exportação, é necessário atentar para premissas básicas na emissão da DANFE a fim de atender as exigências da Receita Federal Brasileira – RFB, para que sejam emitidos os documentos de exportação, Registro de Exportação – RE e Declaração de Exportação – DE.

Para a emissão da DANFE, é necessário informar: dados completos do comprador – importador, dados do produto – código, quantidade, unidade tributável e comercialização, descrição da mercadoria de acordo com a NCM, que também é mencionada em campo específico, CFOP, valor unitário, quantidade e tipo de volumes, peso liquido e bruto total dos produtos, além disso caso o frete e outras despesas sejam por conta do exportador, estas devem estar mencionadas na nota fiscal, que devem ser totalizadas junto com os valores dos produtos.

Após a DANFE ser emitida, pode ser constado que alguma informação está divergente e para ajuste será necessário emitir carta de correção, mas é possível emitir este documento? Atualmente a nota fiscal é emitida de forma eletrônica – NF-e, que após ser autorizada pela SEFAZ não pode mais ter alterações, pois qualquer modificação do seu conteúdo, invalidará a assinatura digital.

Partindo desta informação, qualquer irregularidade encontrada na NF-e, deve-se atentar para o prazo que a nota foi emitida, pois a empresa poderá cancelar a mesma dentro de 24 hs após emissão, desde que a mercadoria não tenha deixado a empresa. Caso isso tenha ocorrido, é possível emitir uma NF-e complementar ou de ajuste, dependendo o caso, ou então corrigir a informação divergente no campo específico da NF-e através da Carta de Correção Eletrônica – CC-e.

A CC-e não alterará nenhum campo do arquivo XML da NF-e já emitida, ela será um documento complementar de ajuste de informações em forma de texto, que também terá seu arquivo XML. Não há um modelo específico de texto para corrigir os campos de uma NF-e, logo o objetivo principal da CC-e é regularizar as informações.

A Carta de Correção Eletrônica foi regulamentada em todo o Brasil por meio de um decreto que vigora desde Julho de 2011, e é obrigatória a sua forma eletrônica para sanar os erros dos campos específicos da NF-e, sendo que poderá ser emitidas até 20 CC-e’s, porém, a última carta de correção deve contemplar todas as alterações.

A transmissão da CC-e deverá ser em até 720 horas (30 dias) a partir da autorização de uso da NF-e que será corrigida. Ela somente poderá ser transmitida para uma NFe autorizada, pois não é possível corrigir uma NF-e cancelada.

O que pode ser corrigido pela carta de correção de NF-e?
Como mencionado anteriormente, a CC-e deve ser utilizada para corrigir pequenas irregularidades da NF-e, tais como:
– CFOP – Código Fiscal de Operação;
– NCM – Nomenclatura Comum do Mercosul
– Descrição da Mercadoria;
– Unidade de comercialização e tributável;
– Pesos líquidos e bruto, Volume, Acondicionamento, desde que não interfira na quantidade faturada do produto, como por exemplo alterar o volume de 01 pallet para 01 caixa;
– Dados do Transportador;
– Razão Social do Destinatário (desde que não altere por completo);
– Inserir ou alterar dados adicionais na nota fiscal, como por exemplo, transportadora para redespacho, pedido do cliente, número de fatura, taxa de câmbio.

O que não pode ser corrigido pela carta de correção eletrônica da NFe?
A CC-e não ampara as seguintes alterações de dados:
– Valor total dos produtos e valor total da NF-e, caso seja necessário é possível emitir NF-e complementar;
– Diferença de taxa de câmbio, caso não seja possível emitir NF-e complementar;
– Quantidade de itens e valores unitários dos produtos;
– Alteração de destinatário, importador;
– Data de emissão ou de saída.

Caso a CC-e não possa ser emitida pelo exposto acima, e a NF-e já tenha passado o prazo legal para cancelamento, a mesma deve ser reemitida pela empresa.

A Efficienza pode lhe auxiliar na verificação de sua NF-e de exportação, contate-nos!.

Por Morgana Scopel.

O governo o americano anunciou no dia 03 de novembro, o resultado final da revisão anual de 2017 do Sistema Geral de Preferências (SGP) dos Estados Unidos. Nesta revisão, o Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) aceitou todos os pedidos formulados pelo Brasil para incluir e manter produtos no programa como beneficiário.
Para o USTR, o Brasil teria sido o país mais beneficiado pela revisão. Este resultado positivo pode ser atribuído, pelo maior interesse das diferentes cadeias do agronegócio em conhecer e utilizar esse programa.
Com o intuito de promover o melhor uso do SGP, a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) está participando ativamente dos debates sobre o tema e promove seminários para sensibilizar as associações setoriais, empresas e Federações Estaduais de Agricultura e Pecuária.
Para Pedro Henriques Pereira, assessor técnico em inteligência comercial da CNA, é preciso divulgar essas oportunidades e conhecer efetivamente como esse programa funciona.
“O comércio exterior é fundamental para a recuperação econômica brasileira e o acesso ao mercado norte-americano, com tarifa zero, pode fazer grande diferença nas exportações”, afirma.
Os Estados Unidos é um grande consumidor mundial de produtos agropecuários e é o 3º principal destino para as exportações do agronegócio brasileiro, além de outros produtos.
O SGP é mais um mecanismo disponível para ampliar a competitividade e alavancar as exportações naquele mercado.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores (MRE), o Brasil pode aproveitar ainda mais do programa, pois o índice médio de aproveitamento brasileiro do SGP dos EUA é de 10%, abaixo de países como Turquia (20%) e Tailândia (18%).

O SGP é um programa destinado à promoção do crescimento econômico dos países em desenvolvimento. Por meio dele, países desenvolvidos concedem, unilateralmente, isenção de impostos de importação para produtos originários de países em desenvolvimento. Criado em 1976, o SGP dos Estados Unidos beneficia mais de 3.200 produtos brasileiros.

As autoridades americanas fazem anualmente uma revisão do programa e dos produtos beneficiários, analisando os pedidos de inclusão de produtos, bem como identificando itens que excederam os Limites de Exclusão ou Competitivos (CNL).
O CNL é um limite para a importação de cada produto no âmbito do SGP. Se um produto de determinado país exceder esse limite, ele perde o benefício de redução tarifária.
Para que um produto não seja excluído do SGP, os exportadores interessados devem solicitar a dispensa do CNL no período de revisão anual do programa. Essa dispensa pode ser baseada em dois fatores: a falta de produção do produto nos Estados Unidos, ou quando o total de importações de um produto, vindo de todos os países, for considerado pequeno.
Para ter direito às isenções tarifárias do programa, o comprador do produto brasileiro deve ser orientado a preencher o formulário da aduana norte-americana e incluir o prefixo “A” antes da linha tarifária em HTS-8, de modo a informar que está importando produto beneficiado pelo SGP.
Por Morgana Scopel.

Desde maio deste ano fala-se sobre o COD – Certificado de Origem Digital, que está facilitando a emissão dos certificados utilizados para garantir a origem dos produtos e as preferências tarifárias que eles promovem nas importações e exportações.

Atualmente o Brasil só pode emitir e receber os certificados digitais da Argentina, no ACE 18 e ACE 14.

Embora ainda se encontre resistência entre os importadores e exportadores para este novo tipo de emissão do certificado de origem, temos que ter ciência que a cada dia mais teremos que nos adaptar a esta nova realidade de emissão de documentos no meio digital, pois é um compromisso que o Brasil e outros países integrantes da Aladi tem com a OMC para facilitar e desburocratizar o comércio exterior.

No próximo mês, outubro, iniciarão os testes com os certificados emitidos para o Uruguai, ACE 18 e ACE 02 e para o Chile, ACE 35. O COD para esses dois países será testado durante 3 meses, após isso terá sua implantação definitiva.

O período de teste disponibilizará o certificado de origem na forma digital (COD) e física, como é feito desde sempre. As empresas que querem participar dos testes devem verificar com o órgão de classe responsável pela emissão dos mesmos, para fazerem parte desta nova forma de emissão.

A Efficienza está apta para lhe auxiliar na emissão dos certificados de origem tanto digital como físico.

Por Morgana Scopel.

Em 03 de julho começou a vigorar a Nota Técnica 2016/001 versão 1.30, publicada em Abril de 2017 no site do Ministério da Fazenda. Esta Nota Técnica altera a Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis no Comércio Exterior (UTRIB), onde reverte as medidas de 585 códigos para o que era usado anteriormente, e estabelece a padronização das unidades de medidas utilizadas para a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) relacionadas ao comércio exterior.

O objetivo desta nota técnica é adequar a NF-e ao projeto do Portal Único do Comércio Exterior para a emissão da Declaração Única de Exportação (DU-E), onde o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) da mercadoria irá seguir os padrões recomendados pela Organização Mundial de Aduanas (OMA), que é a única organização internacional intergovernamental que trata de procedimentos aduaneiros concernentes ao comércio entre os países.

A atualização da Tabela de Unidades de Medidas Tributáveis será aplicada somente nas operações envolvendo o comércio exterior, portanto não possui nenhuma vinculação com a atualização da Tabela de Unidades Comerciais, e nas notas fiscais devem ser mencionadas as duas unidades.

Conforme mencionado anteriormente a Nota Técnica tem por objetivo padronizar a Tabela de Unidade de Medidas Tributáveis que é utilizada na emissão das NF-e, que por sua vez estão de acordo com a tabela de Unidades de Medidas Estatísticas (UME) usadas atualmente no Siscomex, que são recomendadas pela OMA.

Após relatos de algumas dificuldades encontradas no Siscomex que é de responsabilidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), houve a necessidade de reverter 585 dos 10 mil códigos para a tabela de medidas usada anteriormente como informado acima. A nova tabela está disponível em www.nfe.fazenda.gov.br, na aba “Documentos”, opções “Diversos”.

Atualmente a RFB e SECEX estão vendo a possibilidade de padronizar a tabela de UME e da UTRIB para 100% dos códigos conforme as unidades de medidas recomendadas pela OMA. Por fim essa alteração visa melhorar a eficácia e eficiência das Aduanas com relação ao recolhimento de receitas, proteção do consumidor, defesa do meio ambiente, combate ao tráfico de drogas e à lavagem de dinheiro, entre tantas outras.

Por Morgana Scopel.

Todos os dias há milhares de produtos sendo exportados em todo o mundo, e no Brasil não é diferente. Temos mercadorias sendo exportadas por via marítima, aérea ou rodoviária, e em todas elas são necessárias documentos que permitam identificar e comprovar a exportação, dentre os principais documentos temos a fatura comercial, packing list, conhecimento de embarque, certificado de origem, nota fiscal de saída, registro de exportação e declaração de exportação.

O Governo Brasileiro está implantando um novo processo de exportação, que será realizado através da Declaração Única de Exportação (DU-E), que irá ter um controle aduaneiro e administrativo mais eficaz.

A DU-E substituirá o Registro de Exportação, Declaração de Exportação e Declaração Simplificada de Exportação, em apenas um documento, que facilitará o fluxo das exportações. Em ambos documentos a base para elaboração é a nota fiscal, que tem a informação da classificação fiscal, CFOP, descrição, peso e volumes da mercadoria, além de outras informações necessárias para firmar uma venda.

Como a nota fiscal é instrutivo para a confecção de RE/DE e agora a DU-E ela tem que estar completa e correta, principalmente na descrição da mercadoria e classificação fiscal (NCM), que deverá ter as seguintes informações de acordo com a classificação fiscal do produto:

Nome comercial e/ou científico, espécie, marca, tipo, modelo, série, material constitutivo, aplicação e demais elementos que permitam sua perfeita identificação, e outros atributos que confiram sua identidade comercial.

A informação incompleta da mercadoria está suscetível a incidência de multa de 1% sob o valor aduaneiro, com um valor mínimo de R$ 500,00, conforme Lei Nº 13.043 de 14/11/2014.

A DU-E importará as informações da nota fiscal/danfe e caso a descrição de mercadoria estiver incompleta a mesma deverá ser readequada para evitar possíveis penalidades.

A Efficienza está preparada para lhe atender nas dúvidas quanto a descrição de mercadoria e classificação fiscal correta.

Por Morgana Scopel.

O Brasil pretende aumentar nos próximos anos a exportação de serviços, de acordo com Marcelo Maia, secretário do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC), que vê neste setor um mercado em expansão.

No último levantamento do Banco Central, em 2015, os serviços responderam por 1,91% das exportações brasileiras e 4% das importações, este resultado é discrepante se comparado à participação dos serviços no mercado interno, em que o setor respondeu por 71% do Produto Interno Bruto (PIB) do país.

Este tema foi debatido durante o 8o Encontro Nacional de Comércio Exterior de Serviços (EnaServ), realizado na sede da Fecomercio-SP.

Conforme Marcelo Maia, o ministério estimula empresas brasileiras dos setores de arquitetura, design, audiovisual, games, publicidade e propaganda, engenharia, comércio eletrônico, entre outros. O secretário explica ainda que os serviços geram empregos mais qualificados, além de agregação de valor e sofisticação aos bens agrícolas e industriais.

“A secretaria tem se empenhado em colocar políticas que impulsionem os serviços, as relações trabalhistas. Avançamos nas discussões da terceirização, do trabalho intermitente”, disse ele. “Internamente, os serviços têm um peso substancial, de cerca de 70% do PIB, mas estamos aquém do potencial do país no exterior”, completou.

As estatísticas do Siscoserv, sistema informatizado do MDIC, informam que os principais países, atualmente, para onde o Brasil exporta serviços são Estados Unidos, Holanda, Suíça, Alemanha, Japão e Reino Unido. Os Estados Unidos, por exemplo, utilizaram serviços de relações públicas, comunicação, e serviços profissionais e técnicos.

O superintendente da área de comércio exterior do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), Leonardo Pereira Rodrigues, disse que a instituição financia empresas de engenharia de construção, medicina, games e engenharia consultiva e que há potencial de evolução. “As exportações em serviços são altamente qualificadas e não tem perdas”, disse.

Já o presidente da Associação de Comércio Exterior do Brasil, José Augusto de Castro, lamentou que a participação dos serviços no comércio exterior seja pequena. Para ele, exportar serviço significa exportar inteligência, característica de países desenvolvidos.

Por Morgana Scopel.

Com o intuito de estimular e aumentar a participação do Brasil no mercado mundial a Confederação Nacional da Indústria (CNI), através das federações da indústria de cada estado, começou a emitir a ATA Carnet (Admission Temporaire e Temporary Admission).

Este documento tem caráter aduaneiro, e permite as pessoas jurídica e física importarem e exportarem bens temporariamente sem a incidência de impostos em 74 países, com isso há uma desburocratização dos procedimentos aduaneiros, o que facilita a participação das indústrias em feira e demais eventos no exterior.

O Brasil foi o primeiro país do Mercosul a adotar este novo sistema, sendo que a Receita Federal já reconhece a Ata Carnet emitida em outros países para validar a entrada de bens no Brasil.

 Como funciona
A empresa deve informar os países de destino que serão visitados, com isso será emitido um documento com duas folhas de apresentação para cada destino visitado, e como anexo duas folhas de apresentação para as alfândegas na saída e retorno ao país de origem, funcionando como um passaporte, pois receberá os carimbos de cada alfândega na entrada e saída do país, do mesmo modo, o documento também é carimbado pela aduana brasileira na saída e retorno do país.

A Receita Federal do Brasil monitora e valida os ATA Carnets emitidos no país para as exportações temporárias e, também reconhece os ATA Carnet emitidos por entidades no exterior para o caso das admissões temporárias brasileiras. O custo do documento varia conforme o valor do bem segurado e ele é emitido em até 48 horas.

Cobertura
O ATA Carnet pode cobrir bens utilizados em exposições, feiras, congressos ou eventos similares; materiais profissionais; bens importados para fins educativos, científicos ou culturais ou desportivos.
O ATA Carnet suspende a incidência de impostos sobre a permanência temporária de produtos e equipamentos. Com apenas um documento, empresas podem entrar com bens em 74 países durante 12 meses..

Vantagens
1.    Para empresas:
– Reduzir a zero o risco de apreensão ou retenção de mostruário em aduanas, dando maior segurança para que empresas brasileiras participem de feiras e exposições no exterior  – fato importante sobretudo para micro e pequenas empresas;
– Gastar menos na circulação internacional de bens;
– Economizar tempo no preparo de documentação para exportação e importação temporária;

2.    Para pessoas físicas:
– Segurança para o transporte de materiais de trabalho, para fins educativos, científicos, culturais e desportivos;
– Não ter mais o risco de circular internacionalmente com mercadorias sem documentação adequada;

3.     Para o governo
– Atuar de acordo com normas internacionais;
– Reduzir a burocracia na Aduana Brasileira;
– Facilitar a realização de grandes eventos internacionais – esportivos, culturais, de negócios – no Brasil.

Se este assunto de exportação temporária ainda lhe gera dúvidas a Efficienza já está apta a lhe auxiliar.

Por Morgana Scopel.

O governo anunciou em dezembro de 2016 a primeira versão da Declaração Única de Exportação (DU-E), que faz parte do Projeto Nova Exportação do Portal Único de Comércio Exterior, o sistema está disponível para o setor privado testar.

Atualmente, a principal obrigação das empresas exportadoras é o registro da exportação, que se trata de um modelo de trabalho com mais de 10 anos e que exige das empresas um volume muito grande de informações, que muitas vezes se repetem em outras declarações. O desenvolvimento de um novo modelo Declaração Única de Exportação (DU-E) é o primeiro passo do governo para modernização do sistema de exportação.

O novo modelo de DU-E conterá todas as informações necessárias para uma operação de exportação, reduzindo os riscos de erros e inconsistências entre as informações apresentadas nos documentos de exportação. Espera-se que, de quase 100 informações exigidas atualmente, as empresas passem a reportar menos de 40 com o novo modelo.

As operações deixam de ser sequenciais e podem ser feitas paralelamente, permitindo ganho de agilidade. A Declaração Única de Exportação (DU-E) substitui RE, DE e DSE. Há integração com a

Nota Fiscal Eletrônica, e as inspeções físicas ganham celeridade e coordenação.

Assim, o maior benefício da DU-E para as mais de 25 mil empresas exportadoras que utilizam o modelo atual será a utilização mais eficiente de dados para evitar a duplicidade de prestação de informações e acelerar o processo de exportação.

Até o final do primeiro trimestre de 2017 deverá ser lançado, para o modal aéreo, o piloto do Novo Processo de Exportações.
Por Morgana Scopel.

Sempre que pensamos em cotar frete a primeira unidade de medida que nos vem a mente é o peso total da mercadoria que vamos enviar ou receber. Embora esta unidade de medida seja premissa básica numa cotação, pois nos revela o peso líquido e peso bruto da mercadoria, a cubagem nos revelará o volume da carga.

A relação entre volume e peso numa cotação de frete deve ser observada em todos os modais de transportes, entre os mais usados estão rodoviário, marítimo e aéreo. Podemos ter uma carga que sua característica principal é o peso, onde a cotação de frete se dará por esta unidade de medida, e o volume da carga não será significante. Por outro lado, temos cargas que a cubagem das embalagens supera o peso, e o valor de frete será calculado através desta unidade de medida.

Como calcular a cubagem de seu envio?

Altura (cm) x Largura (cm) x Comprimento (cm) x Quantidade de embalagens

Cada modal de transporte terá suas restrições, no modal marítimo temos como limitante as dimensões do container que acomoda os mais diferentes tipos e tamanhos de embalagens ou carga solta, já no modal aéreo o limitante é o tamanho da aeronave, enquanto no rodoviário temos que observar os diferentes tipos de caminhões, carretas, entre outros.

Se o envio for de carga fracionada, o que será levado em conta numa cotação de frete é a maior medida, peso ou cubagem, ou se o envio ocupar a capacidade máxima do modal de transporte, o valor do frete pode ser negociado previamente, como por exemplo uma carreta ou um container.

O modal aéreo é que mais utiliza metragem cúbica para cálculo de frete, pois há uma regulamentação específica da IATA (International Air Transport Association), onde 1 metro cúbico equivale a 166,600 kg, devido a capacidade da aeronave ser quase metade de um caminhão, e por ser mais frágil.

Cálculo de metragem cúbica de envio aéreo:

Altura (cm) x Largura (cm) x Comprimento (cm) x Quantidade de embalagens/ 6.000

No envio aéreo sempre a maior medida, peso ou cubagem, é que será utilizada para a cotação de frete.

Caso você tenha dúvida sobre esse assunto, entre em contato conosco. A Efficienza está à disposição para lhe auxiliar!

Por Morgana Scopel.