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O SISCOSERV tem causado milhões e milhões de passivo em multa para as empresas que não prestam as informações no sistema. Existem duas situações que as empresas estão sujeitas a serem autuadas, porém a situação que mais preocupa as empresas não é a mais relevante.

A situação que a grande maioria está preocupada é a falta de registros, a multa que acumula e é exponencial, já que é mensal e por processo. Qualquer empresa que tenha uma média mensal de 1 processo apenas ela está sujeita a uma multa de R$ 5.265.000,00.

Entretanto, existe uma multa que varia dependendo do valor do processo, essa multa penaliza as empresas que fazem seus registros de maneira incompleta, omitida ou inexata e pode trazer problemas piores do que os 3% sobre o valor da operação.

1. Operações incompletas acontecerá quando a empresa não preenche alguma informação obrigatória para registro, o caso mais complicado é o NIF que equivale ao CNPJ de empresas brasileiras, essa informação é obrigatória para a grande maioria dos países e a falta dessa informação torna o registro passível de multa;

2. Omissão de informações é quando a empresa não fornece alguma informação para seu benefício, como valores diferentes do praticado;

3. Informações incorretas é quando a empresa tem um entendimento equivocado sobre as informações que necessitam ser registradas.

Nos casos 2 e 3 a complicação é mais do que certa, mesmo que a empresa não tenha ciência do erro, ela pode estar se beneficiando de impostos ou de mecanismos que isentam impostos em determinadas situações. A atenção nos registros precisa ser enorme, pois o Siscoserv é uma ferramenta estatística/tributária para o governo, o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços baliza estatísticas dos serviços enquanto a Receita Federal brasileira fiscaliza a tributação através de seus sistemas em conjunto, como REDEX, SISCOMEX, BACEN, RECOF, entre outros.

Não fique sujeito a multas, transfira a responsabilidade dos registros aos especialistas, a Efficienza dá toda a garantia dos registros aos seus clientes. Contate-nos siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

O Brasil é um dos países mais complexos de se fazer negócio no mundo, e dentre as maiores dificuldades, estão relacionadas ao cumprimento das obrigações nas áreas de compliance, fiscal e contábil.

A fim de reduzir a complexidade e aumentar o controle sobre as informações, a Receita Federal institui a partir de maio a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

A EFD-Reinf faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e é um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Enquanto o eSocial será utilizado para a declaração de impostos, a EFD-Reinf concentrará informações entre tomadores e prestadores de serviços.

Cruzamento das informações

Será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes sistemas:

• Sped Fiscal , por conta da escrituração das notas fiscais
• e-Social , por tratar de informações previdenciárias
• Sped Contábil , pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço c ontratado ou prestado
• Siscoserv , para o caso de contratações de serviços do exterior

Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

O comércio de serviço tem sido crescente no mundo, porém, de acordo com as estatísticas do comércio exterior de serviços, observa-se que, historicamente, temos um déficit nas contas de serviço na balança de pagamentos. Entende-se então que é preciso diversificar a diversificação da matriz de comércio exterior para reverter o déficit.
Lançado em agosto de 2011, o governo criou um mecanismo para gerenciar informações que pudessem conferir à administração pública a segurança de definir políticas de apoio ao comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (SISCOSERV). Uma ferramenta não apenas para coletar dados estatísticos, mas sim ser um sistema para auxiliar na formulação brasileira no setor de serviço de transporte internacional de cargas. Um dos aspectos, que mais gera conflito desde a criação do sistema, está relacionado aos serviços de importação ou exportação de mercadorias, por exemplo o frete internacional e controles aduaneiros. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas.
Se a sua empresa ainda tem dúvidas, ou quer se assegurar de que não irá se deparar com surpresas negativas com o SISCOSERV, fale com a Efficienza, que tem Know How do assunto desde a sua implantação.
Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Dentre as empresas que contatamos diariamente, essa é uma das dúvidas mais insistentes. E após esclarecimento, o que se percebe é que a grande maioria ainda desconhece da obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação das mercadorias. Para embasar isso, vejamos a Solução de Consulta Cosit Nº257, de 26 de setembro de 2014 (Publicado (a) no DOU de 02/10/2014, seção 1, página 30):

ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV.
SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA

1) Prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga.

2) O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte.

Se ainda restam dúvidas, confie na primeira empresa do Brasil a prestar consultoria no SISCOSERV. Confie em quem entende do assunto. Confie na Efficienza.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

Temos ouvido bastante essa pergunta. Dentre outras, como o ainda, infelizmente, famoso “O que é SISCOSERV? ”. Mas tudo bem, vamos por partes. Não custa nada retomar e clarificar alguns conceitos.

Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

Relembramos que a obrigação do registro das informações é acessória, já que não envolve cobrança de tributos.

Mesmo com o evidente desconhecimento de grande parte das empresas e as dúvidas quanto aos enquadramentos da obrigatoriedade, o sistema completou cinco anos, e a Receita Federal afirma que as fiscalizações irão ocorrer. Multas não são as únicas consequências negativas. Há previsão legal de que há perda de benefícios fiscais, também. De acordo com a Lei 12.546/2011, a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos fiscais de apoio (Enquadramento) é condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV.

Por exemplo: uma empresa que contrata frete possui o benefício da redução a zero na alíquota do I.R. Com a perda deste benefício, o tributo será exigido integralmente, ou seja, haverá um acréscimo de cerca de 33% sobre o frete contratado.

Então? Ainda está com dúvidas?

Opere no comércio exterior com a certeza que está em dia com todas as suas obrigações. Deixe a classificação do serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

São diversos os fatores que podem fazer com que a Receita Federal fiscalize uma empresa, como o não cumprimento de obrigações fiscais e contábeis. Isso se aplica também ao SISCOSERV que, em abril de 2018, completa cinco anos e pode ter a cobrança das multas realizadas de forma retroativa.

Lembrando que qualquer venda ou aquisição de serviços para um domiciliado no exterior, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio, precisam ser registradas no SISCOSERV.

Temos frequentemente nos deparado com o desconhecimento das empresas quanto à obrigatoriedade do registro nos fretes internacionais vinculados aos processos importação e exportação de mercadorias. A legislação vigente prevê uma multa de R$ 1500,00 por registro, e os meses de atraso também entram nesse cálculo. Por exemplo, se sua empresa estiver com um registro pendente há um ano, esse valor será multiplicado por DOZE! Além de multa por atraso, Receita também pode autuar pela inexatidão de informações prestadas.

Não corra riscos! Deixe a classificação dos serviços, os registros e os controles dos prazos com a Efficienza. Tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

Por Arlindo Maciel.

Tributação

É esclarecida a aplicação da multa no âmbito do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Instrução Normativa RFB nº 1.803, de 2018, que visa trazer segurança jurídica quando da aplicação de multa pelo fornecimento de informações inexatas, incompletas ou omitidas no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv).

Mais precisamente, a medida esclarece a interpretação a ser dada ao termo “valor das transações comerciais ou operações financeiras” no contexto do Siscoserv. Nesse sentido, o termo fica definido como o somatório do valor das operações, caso as informações inexatas, incompletas ou omitidas são comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Siscoserv apenas uma única vez. Nas demais situações, ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual esteja especificamente vinculada a infração.

A nova norma altera a Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, que instituiu a obrigação de prestar informações relativas às transações entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior que compreendam serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou doe entes despersonalizados.

O que muda?

Na instrução normativa anterior, a multa previa uma porcentagem sobre cada operação inexata registrada. Agora, soma-se todas as operações, e aplica-se a multa sobre esse somatório apenas uma vez.

O que fazer?

Para evitar o risco de multas, consulte quem é pioneiro no assunto.

a Efficienza é a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de 5 anos no sistema e sermos a única empresa de assessoria a ser convidada pela RFB a participar da implementação do sistema.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.

A Efficienza, que é referência no assunto Siscoserv, está preparando uma ferramenta extremamente útil para as empresas que buscam averiguar se corre algum risco de autuações da Receita Federal ou se está apta ao Siscoserv.

Para tanto, bastará preencher o CNPJ de sua empresa em nosso site que o sistema informará a aptidão ou não do registro no Siscoserv.

Essa ferramenta está em desenvolvimento e será disponibilizada em breve.

Caso você deseje antecipar e verificar o risco de sua empresa, por gentileza nos encaminhe o seu CNPJ através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net que nossos consultores lhe enviarão informações sobre os riscos que sua empresa corre ou não.

A Efficienza foi a primeira empresa a prestar consultoria no Siscoserv e garantir a corretude do lançamento, eximindo seus clientes dessa responsabilidade. Solicite uma cotação e verifique os benefícios que podemos oferecer.

Por Vinicius Vargas Silveira.

A obrigação acessória do Siscoserv, que existe desde Agosto de 2012, tem o prazo para registrar no 3º mês após o início do serviço, portanto, neste último mês de março foi o limite para o registro das obrigações de Dezembro de 2017, encerrando assim o ano fiscal.

O que esse encerramento em comum pode impactar?

Quaisquer obrigações com a Receita Federal podem ser retroagidas em 5 anos. Portanto, esse fechamento certamente será o “Marco Inicial” para as autuações da Receita, que já tem toda a base jurídica e fundamentada para distribuir autos de infração aos contribuintes.

Um detalhe muito importante é que apesar de todas as formas de averiguação possível pela Receita Federal, as listas públicas divulgadas anualmente pelo Ministério do Desenvolvimento é a forma mais fácil de identificar quem está em dia e quem não está, além da problemática de serem listas públicas, onde, em mercados mais acirrados não há como prever boicotes e denúncias da concorrência ou de empresas que podem ser beneficiadas com autuações de empresas que não fazem seus registros.

O Siscoserv é um mecanismo que o governo deverá utilizar para beneficiamento e fomento do mercado, mas, pelo fato de ser uma obrigação assessória é primordial que as empresas façam para que não corram riscos e não sejam prejudicadas.

A Efficienza é especialista na assessoria e compliance no Siscoserv, todos nossos clientes estão 100% garantidos perante a corretude dos lançamentos dos processos. Essa garantia só é possível devido à expertise de comércio exterior de longos 22 anos, recém completados.

Entre em contato conosco e verifique como a Efficienza pode auxiliar sua empresa na tomada de decisão do Siscoserv.

Por Vinicius Vargas Silveira.

Uma das principais dúvidas das empresas quanto ao Siscoserv é a certeza de estarem fazendo os registros corretamente e sem que traga risco a sua empresa. Desde a sua criação, em 2012, o Siscoserv, tem gerado uma onda de conflitos de interpretação, uma vez que os manuais informatizados, são genéricos, não há como ter fluência no sistema somente com a leitura dos manuais, tampouco, sem alguma noção de Comércio Exterior.

Há também, um outro problema grande quanto ao Siscoserv: ele ainda é muito desconhecido das empresas. Existem empresas de grande porte, multinacionais, que nunca ouviram falar nessa obrigação, para que ela serve, muito menos imaginam que tem um passivo gigantesco que a Receita Federal Brasileira tem o direito de reaver, já que tem toda a jurisprudência a favor para autuar e cobrar esses valores dos contribuintes. Esse desconhecimento abrange milhares de empresas e o risco dessas empresas é muito alto, pois é muito fácil para a Receita Federal verificar quem está adimplente e quem não está.

Vale ressaltar, que a Receita Federal pode autuar as empresas por inexatidão, omissão, ou incorretos dos registros, cabendo até uma elegibilidade de má fé, colocando a empresa em um risco ainda maior.

Pensando nisso, a Efficienza está com um projeto piloto para auditar, corrigir, complementar e garantir o correto preenchimento do sistema e anular os temidos riscos que o Siscoserv traz. Contate-nos e solicite informações sobre o Efficienza Compliance. A Efficienza foi a primeira empresa do Brasil a prestar assessoria no Siscoserv e, diante do cenário atual, fica evidente que muitas empresas devem obter uma auditoria especializada.

Nosso e-mail é siscoserv@efficienza.uni5.net e nosso telefone é (54) 2101 1400

Por Vinicius Vargas Silveira.