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A Instrução Normativa Nº 1.409, de 7 de novembro de 2013, que rege as multas aplicadas às empresas pela falta de registro de suas operações no Siscoserv ou pelo registro Incorreto, Inexato ou Omitido, alterou alguns pontos da Instrução Normativa Nº 1.277, de 28 de junho de 2012.

Entre alguns pontos alterados destacamos que o registro, quando feito de forma incorreta, inexata, ou com informações omitidas, pode ser autuado em 3% do valor comercial do serviço lançado, fato que mudou, pois na antiga Instrução Normativa o valor da multa era de 2% da Receita Mensal da empresa no mês do fisco.

Outro ponto que “favoreceu” o contribuinte na publicação da I.N. 1409 foi o fato de a multa pelo NÃO REGISTRO, que é entre R$ 500,00 e R$ 1.500,00 (dependendo do regime tributário da empresa) será reduzida pela metade se o contribuinte cumprir com a obrigação do registro antes de qualquer procedimento do ofício, considerando um auto infração.

Algo que pouca gente sabe, até mesmo os profissionais da área, é que essa multa pode ser muito maior que se imagina.
Imaginemos alguns cenários:

Ex. 1: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em apenas um fechamento de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Neste caso a multa é de R$ 1.500,00 por mês de atraso, porém um serviço precisa ter o Registro de Aquisição desse Serviço e posteriormente o Registro de Pagamento do mesmo, como ambos estão atrasados a multa mensal do Serviço exemplificado é de R$ 3.000,00.

Ex. 2: Empresa domiciliada no Brasil compra um software de empresa domiciliada no exterior e efetua o pagamento do mesmo em três parcelas, fazendo três fechamentos de câmbio. Levando em consideração que o registro não foi realizado e já passou UM mês do prazo e a empresa é do Lucro Real.

Já nesse caso, a multa pelo Registro de Aquisição do Serviço permanece a mesma R$ 1.500,00, porém foram efetuados 3 pagamentos o que acrescenta uma multa de R$ 1.500,00 para cada, totalizando uma multa mensal de R$ 6.000,00 por mês para esse processo.

Se as empresas dos exemplos fossem do Lucro Presumido ou Simples Nacional a multa mensal é de R$ 500,00 para cada registro, lembrando que cada serviço tem, obrigatoriamente, pelo menos dois registros.

Nestes momentos de maiores manifestações dos órgãos anuentes que temos presenciado é de extrema importância adequar-se aos registros, reduzir a multa pela metade, por fazê-lo antes de autuações do Fisco e evitar multas assombrosas, pois a RFB pode retroagir e cobrar informações de processos dos cinco anos anteriores. Para colocar os processos de sua empresa em dia contate-nos: siscoserv@efficienza.uni5.net

Por Vinicius Vargas Silveira.

Imaginemos um cenário onde um país não controla suas importações e exportações, não controla a entrada e saída de divisas e o pior, não consegue identificar a causa do recorrente déficit na Balança de Pagamentos do país. Não estou falando de um país com estrutura precária como alguns países da África ou Oriente Médio onde o contato com Comércio Exterior é praticamente inexistente ou algum país com sérias crises de hiperinflação como a Venezuela ou extremamente protecionistas e fechados como a Coréia do Norte. Sim, o país em questão é o Brasil, o ano em que estamos não é longínquo, estamos falando em menos de 5 anos atrás e as importações e exportações não controladas são as de serviços e intangíveis.
Tendo esse cenário em vista, foi posto em prática o Siscoserv (Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio) em 2012, sistema esse que visa controlar todas as importações e exportações de serviços e intangíveis. O comércio de serviços e intangíveis está em constante crescimento e corresponde a uma parcela muito grande do PIB do Brasil.
SetoresPIB
Contudo, além do propósito inicial do Siscoserv logo passou a ser uma oportunidade de arrecadação para o governo, as empresas que não cumprem com os registros no sistema podem ser autuadas pela Receita Federal pela inadimplência e podem ter que pagar multas que são acumuladas pela quantidade de processos e meses sem o registro, passando a ser um sério risco de um rombo no caixa dessas empresas. Essas multas estão previstas pela Instrução Normativa 1.409, de 7 de novembro de 2013.
As recentes atualizações nos manuais e manifestações da Receita Federal por meio das Soluções de Consulta trazem a certeza que as multas brevemente começarão a ser distribuídas e as empresas inadimplentes logo serão “contempladas”.
Caso tenha dúvidas se sua empresa precisa declarar algum serviço ou intangível, favor entrar em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net
Por Vinicius Vargas Silveira