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Em todas importações formais, em que as mercadorias estrangeiras são nacionalizadas por meio de uma Declaração de Importação apresentada a Receita Federal, é necessário enquadrar cada produto em uma NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), código utilizado identificar a natureza das mercadorias.

Cada NCM possui uma descrição que caracteriza os produtos que nela se enquadram. Na Declaração de Importação, informa-se a NCM e uma descrição em texto para a mercadoria, separadamente. Esta descrição deve conter todas as informações pertinentes a classificação na NCM, além de nome comercial ou científico, marca comercial, modelo, material de fabricação, utilização, e em complemento outros atributos específicos, que possam constar na Fatura Comercial de venda emitida pelo exportador, como por exemplo números de referência do produto.

Caso falte alguma dessas informações na descrição da Declaração de Importação, identifica-se como “omissão ou prestação de forma inexata de informação necessária à determinação do procedimento de controle aduaneiro”, o que acarreta a aplicação de multa de 1% do valor aduaneiro, sendo o valor mínimo R$ 500,00 por adição e o valor máximo 10% do total da DI, conforme o Regulamento Aduaneiro.

A partir disso é possível constatarmos a importância de informar dados completos e corretos sobre as mercadorias importadas. Muitas vezes, os dados que constam nos documentos da importação não são suficientes para a caracterização completa das mercadorias, sendo necessário analisar a NCM a fundo e incluir na descrição de cada item demais dados necessários.

A Efficienza realiza essa análise completa em todos os processos de importação, para que nenhum problema ocorra por descaracterização da NCM ou por descrição incompleta. Conte conosco em caso de dúvidas!

Por Gabriela Knopp Pessi.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) nada mais é do que a Classificação Fiscal de um produto (Importado ou Exportado) e é adotada pelos países membros do Mercosul desde 1995.

O objetivo consiste em uma mesma tarifação sobre os mesmos produtos, evitando a concorrência e privilegiando os parceiros comerciais existentes dentro do próprio acordo. Além disso, ela indica os tratamentos administrativos de determinadas mercadorias, como a necessidade de Licenças de Importação e outras barreiras não-tarifárias, bem como definem a aplicação de dumping para produtos específicos de determinadas origens.

Quando a classificação fiscal das mercadorias é feita de forma errônea, muitas implicações podem surgir em decorrência de equívocos na sua identificação. A aplicação das regras de classificação fiscal, o uso de instrumentos como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta publicadas são primordiais para a identificação da correta NCM.

Caso a Receita Federal do Brasil identifique que a classificação fiscal está incorreta, poderá aplicar multa de 1% sobre o valor aduaneiro. Além disso, irá avaliar se a NCM correta possui as mesmas alíquotas de impostos na importação e, caso a nova NCM tenha alíquotas maiores, exigirá o recolhimento de todas as diferenças (sobre Imposto de Importação, IPI, Pis e/ou Cofins) e multa de 37,5% sobre essas diferenças.

Dúvidas para classificar sua mercadoria? A Efficienza classifica pra você! Entre em contato conosco e saiba mais!

Por Carla Malva Fernandes.