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Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul para incluir o código NCM 3808.69.90.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 77, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 18/10/2018 (nº 201, Seção 1, pág. 11)

Altera a Lista Brasileira de Exceções à Tarifa Externa Comum do Mercosul.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista a deliberação em sua 160a reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, considerando o disposto nas Decisões nos 58/10 e 26/15 do Conselho Mercado Comum do Mercosul, nas Resoluções no 92, de 24 de setembro de 2015, e no 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – Fica incluído, na Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, de que trata o Anexo II da Resolução Camex nº 125, o código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul com alíquota do Imposto de Importação de zero por cento.

Art. 2º – No Anexo I da Resolução CAMEX no 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 3808.69.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul fica assinalada com o sinal gráfico “#” enquanto vigorar a redução tarifária de que trata o artigo 1º desta Resolução.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE Presidente do Comitê Executivo de Gestão

Encerra o compromisso de preços constante do Anexo I da Resolução nº 3/2014, e aplica, até 16/01/2019, o direito antidumping definitivo incidente sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, quando exportados pelas empresas participantes do compromisso, que passa a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes que especifica.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 17 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 18/10/2018 (nº 201, Seção 1, pág. 5)

Encerra o compromisso de preços homologado por meio da Resolução CAMEX no 3, de 16 de janeiro de 2014.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, incisos XV e XVII, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento no art. 4º da Lei nº 9.019/1995 e no art. 2º, I e II, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 160a reunião, realizada em 25 de setembro de 2018, e o que consta na Nota Técnica nº 14/2018/CGSC/DECOM/SECEX, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Fica encerrado o compromisso de preços constante do Anexo I da Resolução nº 3, de 16 de janeiro de 2014.

Art. 2º – Fica aplicado, até 16 de janeiro de 2019, o direito antidumping definitivo incidente sobre as importações brasileiras de objetos de louça para mesa, comumente classificadas nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, quando exportados pelas empresas participantes do compromisso, que passa a ser recolhido sob a forma de alíquotas específicas fixadas em dólares estadunidenses por quilograma, nos montantes abaixo especificados:

País Produtor/Exportador Direito Antidumping (US$/kg)
China Guangxi Xin Fu Yuan Co., Ltd 1,84
Guangdong Raoping Yuxin Ceramic Factory 2,76
Champion Enterprises International Limited; Qingdao Power Source Co.,Ltd.; e Dasen Industrial Co.,Limited. 5,14
Empresas chinesas identificadas no Anexo II e não constantes desta tabela 5,14
Demais 5,14

Art. 3º – Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO
ANEXO II

PRODUTORES/EXPORTADORES DA CHINA

A1 Tabletop Company Ltd
Advance Gift Mfg Co.
Afro Trading (Shanghai) Co.,Ltd
Ahua Domestic Ceramics
Ai-Mei Zhang
All Clad
Amwell Industrial Development Limited
Anbo Home Goods (Shenzhen) Co. Ltd
Angels Touch Collections Co China Factory
Anho Houseware Company Limited Jiangmen
Apollo Ltd.
Arc Glassware (Nanjing) Co., Ltd
Ark International Logistics Co Limited
Artco Porcelain Arts & Crafts Mfg. Co., Ltd
Artrading Co., Ltd
Artrading Industrial Co.,Ltd.
Arts Ceramics Corp
Asda
Asian Home&Hotel Tableware Factory Union Co., Limited
Asianera Limited
Asiatek Corporation Ltd
Asin Craft Porcelain Fty
Atlas Global Hk Limited
Aviator Corp.
Award Design Apparel Inc.
Ayla (Hk) Limited
B & C Industries
Baosnahe Ceramics Park
Bebon Porcelain Industrial Co.,Limited
Beida Ceramic Factory
Bergner (Hk) Ltd.
Best Elegant International Limited
Best Source International Trading Co., Ltd.
Best Trust Export & Import Co., Ltd.
Bestsub Technologies Co Limited
Betterway International Co., Ltd
Big Feet Ceramics
Bin Ran Yi Ceramic Manufacturer Ltd
Bmw China
Boda Ceramics Co., Ltd
Boya International Import And Export Limited
Brivogue Internacional
Brother & Sisters Ceramic Arts & Crafts Factory
Bu Xin Co.Ltd
Buji Bantain Jing Jin Travelling Bags
Buji Kilncraft Ceramics Ltd
Bvista International Trade Co., Ltd
C.Y. Housewares (Dongguan) Co Ltd
Camry International Trade Co Limited
Canrong Ceramic Craft Factory
Canton Fair Economic Development Co., Ltd.
Cao Jinlei/85287512/13819927397
Casa Bella Corporation.
Cchaozhou Huide Ceramics Pty Ltd.
Chaizhou Ronghua Ceramics Making Co.Ltd
Champion Enterprises International Limited
Changsha Ceramic Co. Ltd.
Changsha Ellen-Design Arts & Crafts Co.Ltd.
Changsha Happy Go Products Developing Co., Ltd
Changsha Hongya Ceramics Co Ltd
Changsha Jiangquan Fireworks Imp & Exp Co Ltd
Changsha Watz Zirconium Industrial Co. Ltd
Changxi Beiliu City Mingchao Porcelain Co Ltd
Chanzho U Yijiale Ceramic Product Co., Ltd
Chao An Feng Tang Hau Jia Ceramics
Chao An Lian Xing Yuan Ceramics Co. Ltd
Chao An Yong Sheng Ceramic Industry Co. Ltd.
Chao Zhou Huade Manufacture Co., Ltd.
Chao Zhou Xin Kai Porcelain Co., Ltd
Chaoan Baolida Porcelain Making Co., Ltd
Chaoan Fengtang Xiongyi Ceramics
Chao’an Fengying Daily-Used Commodity Co.,Ltd.
Chaoan Home Central Ceramics Manufacturing Co.,Ltd
Chao’an Jiazhimei Ceramics Factory
Chaoan Jinlongyi Ceramic Co., Ltd.
Chaoan Oh Yeah Ceramics Industrail Co Ltd
Chaoan Youngsheng Ceramic Industry Co.,Ltd
Chaoanrua Porcelain Co Ltd
Chaoxing (Hong Kong) Trading Limited
Chaozhon Jinhong Ceramics Making Co.,Ltd
Chaozhon Wood House Porcelain Co., Ltd.
Chaozhou Baita Ceramics N0.5 Manufactory
Chaozhou Baodayi Porcelain Co.,Ltd
Chaozhou Baode Ceramics Co., Ltd.
Chaozhou Bening Ceramics Indsutries Co.,Ltd
Chaozhou Big Arrow Ceramics Indusrtrial Co., Ltd
Chaozhou Bomei Ceramics Manufactory
Chaozhou Boshifa Ceramics Making Co., Ltd
Chaozhou Boss Ceramics Co Ltd
Chaozhou Ceramics Industry And Trade General Corp., China
Chaozhou Chaofeng Ceramic Making Co., Ltd
Chaozhou Chaoquan Caramics Industry Limited.
Chaozhou Cheerful Porcelain Co., Ltd
Chaozhou Chengxi Jijie Art & Craft Painted Porcelain Fty
Chaozhou Chengzhi Ceramics Manufactory
Chaozhou Chenhui Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Chinasky Porcelain Co Ltd
Chaozhou Daxitai Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Dayi Ceramics Industries Co.,Ltda
Chaozhou Deko Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Dongyang Porcelain Factory
Chaozhou Dongyi Ceramics Co Ltd
Chaozhou Excel Ceramic Manufactory
Chaozhou Fairway Ceramics Manufacturing Co., Ltd
Chaozhou Fengxi Ceramics Manufacture Co., Ltd
Chaozhou Fengxi Dongtian Porcelain
Chaozhou Fengxi Fencheng Ceramics Factory
Chaozhou Fengxi Jinbaichuan Porcelain Crafts Factory
Chaozhou Fengxi Mingshun Ceramics Manufactory
Chaozhou Fengxi Porcelain Ind. Trade Imp. And Exp. Corp.
Chaozhou Fengxi Shengshui Porcelain Art Factory
Chaozhou Fengxi Wiying Porcelain Factory
Chaozhou Fengxi Xinghua Porcelain Fty
Chaozhou Fengxi Zone Jinbaichuan Porcelain Crafts Factory
Chaozhou Fengxin New Arts Porcelain Factory
Chaozhou Fromone Ceramic Co Ltd
Chaozhou Fuyutang Handicrafr Co., Ltd.
Chaozhou Guangjia Ceramics Manufacture Co., Ltd
Chaozhou Guidu Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Henglibao Porcelain Industrial Co.,Ltd
Chaozhou Hongye Ceramic Manufactory Co., Ltd
Chaozhou Hongye Porcelain Development Co., Ltd
Chaozhou House Co., Ltd.
Chaozhou Huajia Ceramics Manufacture Factory
Chaozhou Hualida Ceramics Making Co.Ltd.
Chaozhou Huanda Ceramics Manufactory
Chaozhou J&M Ceramics Industrial Co., Ltd.
Chaozhou Ji Man Porcelain Manufactory
Chaozhou Jiabao Ceramics Factory
Chaozhou Jiahuabao Ceramics Industrial Co Ltd
Chaozhou Jiayu Ceramics Meking Co., Ltd
Chaozhou Jinfengying Decal
Chaozhou Jinhong Ceramics Making Co., Ltd.
Chaozhou Jinyuanli Ceramics Manufacture Co., Ltd
Chaozhou Kaibo Ceramics Making Co.,Ltd
Chaozhou Kedali Porcelain Industrial Co., Ltd.
Chaozhou Kingarm Center Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Leiquan Ceramics Factory
Chaozhou Liangyi Ceramics Manufactury
Chaozhou Lianjun Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Like Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Lingao Ceramics Factory
Chaozhou Lisheng Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Litai Factory
Chaozhou Loving Home Porcelain Co. Ltd.
Chaozhou Nabeisi Porcelain Manufactory
Chaozhou New Power Co Ltd
Chaozhou Pengjia Craft Factory
Chaozhou Pengxing Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Qingyi Da Ceramics Manufactory Co., Ltd
Chaozhou Ronghua Ceramics Making Co., Ltd
Chaozhou Rongxiang Daily Color Ceramic Product Factory
Chaozhou Sanhua Ceramics Industrial Co., Ltd.
Chaozhou Shengyang Crafts Industrial Co., Limited
Chaozhou Shoucheng Ceramics Factory
Chaozhou Shunqiang Ceramics Making Co., Ltd.
Chaozhou Sundisk Ceramics Making Company Limited
Chaozhou Tongxing Huajiang Ceramics Making Co.,Ltd
Chaozhou Trend Arts & Crafts Co., Ltd
Chaozhou Universal Ceramics Industrial Co.,Ltd
Chaozhou Veigao Ceramic Co. Ltd.
Chaozhou Weicheng Porcelain Arts & Crafts Co.,Ltd.
Chaozhou Weida Ceramics Making Co., Ltd
Chaozhou Xiahe
Chaozhou Xiangbaosheng Ceramics Manufactory
Chaozhou Xiangfa Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Xincheng Ceramics Co., Ltd.
Chaozhou Xinde Ceramics Craft Factory
Chaozhou Xinkai Porcelain Co Ltda
Chaozhou Xiongxing Ceramics Factory
Chaozhou Yangguang Ceramics Co., Ltd
Chaozhou Yangs Crafts Industrial Co., Limited
Chaozhou Yaran Ceramics Craft Making Co. Ltd
Chaozhou Yateni Porcelain Co Ltd
Chaozhou Yinggao Co Ltd
Chaozhou Yingtai Ceramics Co Ltd
Chaozhou Yongsheng Ceramics Manufacturing Co., Ltd
Chaozhou Yongxin Porcelain Factory
Chaozhou Yongxuan Domestic Ceramics Manufactory Co., Ltd
Chaozhou Yu Ri Ceramics Making Co., Ltd
Chaozhou Yusui Porcelain Manufactory Co Ltd
Chaozhou Zhongxia Porcelain Factory Co. Ltd
Chaozhou Zhongye Ceramics Co Ltd
Chaozou Changlong Porcelain Industrial Co. Ltd.
Chazhou Fengxing New Arts Porcelain Factory
Cheerful Shen Zhen City Trade Safe And Sound Ltda
Chengdanhang I&E Co. Ltd.
Chengdu Yuguo Technology Co Ltd
Chengji Uranus Porcelain And Ceramics Shop
Chengjia (Hk) Industry Co., Limited
Chengshen Ceramics Factory Raoping Guangdong
Chenhao Artware Manufacturing Co.,Ltd
Chenli Trading Co Limited
China Besco Industrial Co., Limited
China Changsha Zhonglong Chemical Co., Ltd
China Cooperative Ind. Ltda
China Global Trading Co.,Ltd
China Jiangsu Ceremaics Imp. & Exp. (Group) Corp. Ltd
China National Light Ind.
China Pearl (Hk) Company Limited
China Yong Feng Yuan Co., Ltd.
Choise Inc.
Chongqing Light High Technology Co.Ltd
Chu Jia Crafts Businesses
Chuangxin Porcelain
Chun Xiao Ceramics (Zhong Xing Wu)
Chus Creation Company
Cingda Ceramic Crafts Factory
Circleware Overseas China Office
Cixi Kuangyan Baby Love Toy Factory
Cofco Hebei International Trading Co., Ltd
Concord Pottery Arts
Confort & Health Homeware Co., Limited
Corell Corporation
Creative Solutions International Limited
Csic Canrong Thailand Co Ltd
Culver A Modern Glass Company
Cy Houseware (Dongguan) Ltd
Cy Housewares (Dongguan) Co Ltd
D & J Int’l Co.
D And J Int`L Co
D&C Fortune Industrial Co., Ltd
Dajiaoy Porcelain And Ceramics
Dapu Taoyuan Porcelain Factory
Dasen Industrial Co.,Limited,
Dc Fortune Industrial Co Ltd
De Hua Jiamei Porcelain
Dehua Henghan Arts Co., Ltd.
Dehua Qili Arts Co., Ltd
Dengcheng
Desconhecido
Dewei Ceramic Factory
Diligent & Dadicate Industrial Co.Ltd.
Ding Mei Ceramics
Dingsheng Ceramic Factory
Dingssheng Porcelain Craftwprk
Djy International Trading Co.,Ltd.
Dolly Import & Export Limited
Dong Guan Concord
Dong Guan Yongfuda Ceramics Co.Ltd
Dongguan Choosing Porcelain Co., Ltd.
Dongguan Kennex Ceramic Ltd.
Dongguan Shijie Hingki Metal Factory
Dongguan Shilon Kyocera Optics Co., Ltd.
Dongguan Shun Sheng Ceramics
Dongguan Xiangcheng Art Pottery Co. Ltd
Dongguan Yongfuda Ceramics Co., Ltd
Dongguan Zhangmutou Gu Hang Regent (China) Metalware Manufac
Dongguan Zhenjia Metal Mfy. Ltd.
Dongguang Shun Sheng Ceramics
Dt Porcelain
E-Success (Shenzhen) Industrial Develop. Co., Ltd.
Evans Ceramics
Ever Unision
Evergrowing Industrial Co.,Ltd
Everich Housew. Co Ltd
Everrich Art Ceramics Co Ltd
Evershine Fine China Co., Ltd.
Excellent Porcelain Co.,Ltd
Fackelmann-European Quality Housewares
Factum Enterprises Ltd.
Fanfan Ceramic
Fanfan Pottery Factory
Fang Hua Craft Gifts Spends Co.,Ltd
Fanghua Articraft
Fedoll International
Feng Hua Ceramic Co. Ltd.
Fengfeng Mining District Yuhang Ceramics Co. Ltd.
Fengxi Dogtian Craft Fty3
Fengxi Youyi Porcelain Fty
Fine Casa Corporation.
Finecasa
Fineway Enterprises Ltd.
Fortune Resource International Limited.
Free Yon Ind Ltd
Fujian Casa Bonita Gift & Houseware Co., Ltd.
Fujian Dehua Baorui Ceramic Co., Ltd.
Fujian Dehua Fusheng Arts Crafts Co., Ltd
Fujian Dehua Huilong Ceramic Co., Ltd
Fujian Dehua Jiashun Arts & Crafts Co., Ltd.
Fujian Dehua Lianda Ceramic Co., Ltd.
Fujian Dehua Rongxin Ceramics Co., Ltd
Fujian Dehua Xingye Ceramics Co., Ltd.
Fujian Dehua Yonghuang Ceramic Co.,Ltd.
Fujian Dingsheng Ceramic Craft
Fujian Fuzhou West Honest Arts E Crafts Co Ltd
Fujian Jiamei Group Corporation
Fujian Profit International Trading Group Co Ltd
Fujian Quanzhou
Fujian Quanzhou Desheng Group Co., Ltd.
Fujian Quanzhou Longpeng Group Co., Ltd.
Fujian Quanzhou Shunmei Group Co., Ltd.
Fujian Quanzhou Xingda Group Corp
Fujian Rongda Ceramics&Crafts Co.,Ltd
Fulness Ceramic Co., Limited
Fun Spaces Cv
Fung Lin Wah Ent. Ltd.
Fuzhou Lichang Industry Trade Co., Ltd
G Force Far East Ltd
G&H Tea Services Lee Yuen Housewares Ltd
Gd Cp International Ltd
Gibson Overseas Inc Pacific (Tai Ping Yang) Commercial & Tra
Gibson, Inc.
Giftoys Hk Co Ltda
Globalsublimation Technology Co., Limited
Golden Touch Company Limited
Gongshi Ceramic
Good Honest Industrial Limited
Good Stand Ceramics Manufactory
Good Stand Industiral (China) Limited
Gracee Company Limited
Grand Link Enterprises Limited
Great Course Ceramics Co., Ltd.
Greater China Industries
Greenwood Housewares (Zhuhai) Ltd
Guanddong Yongjinxing (Group) Co Ltd
Guang Yang Porcelain Art Factory
Guang Yong Trading (Shanghai)Co.Ltd.
Guangdong Baofeng Ceramic Technology Development Co. ltd
Guangdong Chaoan Feng Ye Ceramic Com. Ltd
Guangdong Chaoan Fuyang Hengfu Ceramic Manufactory
Guangdong Chaozhou Fengxi Hongcheng Decorative Factory
Guangdong Chaozhou Fengxi Huayi Porcelain Factory
Guangdong Chaozhou Youngsheng Ceramics Manufacturing Co., Lt
Guangdong Dewei Ceramic Co .,Ltd.
Guangdong Dongbao Group Co., Ltd
Guangdong Eagle Gifts., Ltd.
Guangdong Haixing Plastic & Rubber Co., Ltd.
Guangdong Jiangmen Zhonghong Metal Products Company Limited
Guangdong Junsen Porcelain Co., Ltd.
Guangdong New Century Ceramics
Guangdong Province Chao An Xian Peng Ye Crockery Co., Ltd
Guangdong Province Chaozhou Canrong Ceramic Products Factory
Guangdong Quanfu Ceramics Industrial Co., Ltd
Guangdong Rao Ping Rao Tai Porcelain Factory
Guangdong Raoping Chengsheng Ceramic Product Facto
Guangdong Raoping Rao Thai Procelain Factory
Guangdong Raoping Raoyang X. Ceramics Factory Ltd
Guangdong Raoping Raoyang Xinwei Ceramic Factory
Guangdong Raotai Ceramics Factory
Guangdong Shunxiang Porcelain Co. Ltd
Guangdong Silique International Group Maufar Co., Ltd
Guangdong Songfa Ceramics Co Ltd
Guangdong Songfa Ceramics Co., Ltd
Guangdong Taopin Chengsheng Ceramics
Guangdong Xinjin Industry Co Ltd
Guangdong Yaoping Yaotai Ceramic Factory
Guangdong Yongjinxing (Group) Co., Ltd.
Guangdong Zhentong Ceramics Co Ltd
Guanghou Kinnex Hotel Supply Co. Ltd
Guangxi Beiliu Chengjia International Co., Limited
Guangxi Beiliu City Ming Chao Porcelain Co Ltd
Guangxi Beiliu Guixin Industry & Trade Co., Ltd
Guangxi Beiliu Xiongfa Ceramics Co Ltd
Guangxi Beilu Smart Porcelain Co., Ltd.
Guangxi Bobai Porcelain Factory
Guangxi Chengdahang Imp & Exp Co. Ltd
Guangxi Guici Ind Co.Ltd
Guangxi Lucky Xinda Imp&Exp Co., Ltd.
Guangxi Sanhuan Ceramic Factory
Guangxi Xim Yuan Co., Ltd
Guangyang Porcelain Artfactory
Guangzhou Changcheng Porcelain Co., Ltd.
Guangzhou Kinhoo Hotel Supply Co.Ltd
Guangzhou New Tech Handbag Factory
Guangzhou Resource Ind. Ltd.
Guangzhou Yuexin Mechanical & Electrical Equipment Imp&Exp C
Guo Guang Ceramic Group
H.Daya China Ltd.
H.F. International Industries Limited
Haihong Ceramics Making Co.Ltd
Handan Lili Porcelain Co.,Ltd
Handan Ouray I/E Co.,Ltd.
Handland Hardware Products Limited
Hangzhou Choice Trade Co Ltd
Hangzhou Everich Houseware Co.,Ltd
Hangzhou Far International Logistic Co., Ltd. Taizhoy Branch
Hangzhou Great Tang Imp And Exp Co., Ltd.
Hao Xing Hotels Room Article
Happy Ceramics
Harry Allen Realty
Harry Chan & Co Ltd
Hartin Corporation
Hausco Enterprise Co Ltd
He Jian Ml Glassware Co. Ltd
Hebei Great Wall Co., Ltd.
Heika Global
Henan Arts And Crafts Imp. Exp. Co. Ltd.
Henan Hongda East Trade Co., Ltd.
Henan Signi Import & Export Co., Ltd
Henan Up-Triangle Trading Co., Ltd
Henan Yilong Import And Export Company Ltd.
Henan Zongheng Trading Co., Ltd
Henghui Porcelain Plant Liling Hunan China
Hengui Porcelain Plant Factory
Hero Success International Industry Co., Limited
Hit Promotional
HJC (Shenzhen) Co., Ltd.
Hognkun Ceramicware Factory
Hognmeik E Ceramic Crafts Factory
Hoi Hung (China) Ltd
Home Essentials
Homey Houseware Company Limited
Hong Kong Real Trade Co., Limited
Hong Kong Univ Company Ltd.
Hong Kun Porcelain
Hongfan & Millennium Gifts Ltd.
Hongjiang Industrial ( Shenzen ) Co Ltd
Hongkong Hercules Co. Ltd.
Hongkong Huamei Industry Company Limited
Hongkong Huaye International Group Co;Limited
Hongkong Real Trade Co., Limited
Hongkun Ceramic Product Factory
Honglida Industry Co., Ltd.
Hongmeike Ceramics Factory
Hongxiang Internartional Co Ltd
Hongyang Metal Steel Products Co., Ltd
Honour Trade Ceramic (Dong Guan) Limited Company
House & Home Inc.
House E Home Inc
Hs Bach Ware
Hu Nan Leizhen Porcelain And Ceramics
Hu Nan Ming Xiang Ceramics Co.,Ltd
Hua Ying Industrial Ceramic
Huaan Porcelain Industrial Limited
Huafu Ceramic Factory
Huajia Ceramics Manufactory
Hualida Ceramics Making Co., Ltd.
Huan Yu Ceramic Industrial Co. Ltd
Huang Xiao Zhen
Huanggang Jiazhi Textile Imports And Exports Co Ltd
Huangyan Raysun Arts & Crafts Co.,Ltd.
Huanyu Ceramic Product Factory
Huatai Ceramics
Huaxing Domestic Ceramic Factory
Huayi Porcelain Factory
Huaying Ceramics Factory
Huiyu Trading Co. Ltd.
Hunan Eka Ceramics Co., Ltd
Hunan Gaofeng Ceramic Manufacturing Co., Ltd
Hunan Huanyu Taoci Yiwu Jingxiaochu
Hunan Leizhen Porcelana Abd Ceramics Industrial Ltd
Hunan Liling Meihai Ceramic Factory
Hunan Shanmao Cartoon Co., Ltd
Hunan Xianfeng Ceramic Industry Co., Ltd.
Hunan Xiang Ming Ceramics Co., Ltd
Hunan Xingbi Ceramic Manufacturing Co., Ltd
Hunan Yich Enterprise Corp.Ltd.
Hunun Leizhen Ceramic Articles Factory
Idesigns International Group Limited
Inhesion Industrial Co. Ltd
Innovative Sourcing Solutions
Interdesign Inc (China)
I-Ware International Co.,Ltd.
J&M Ceramics Industrial Co., Ltd.
J&S United International Co Ltd
Jade Source Porcelain Co., Ltd.
Jetyoung Int’l Technology Ltd.
Jia Cheng Pottery Co., Ltd
Jia Hao Ornaments Factory
Jiahui Ceramic Articles Factory
Jiamei Commodity Shop
Jian Jian Commodity Porcelain Factory
Jian Yuan Cedramic Co., Ltd
Jianduo Hardware Factory
Jiangmen Zhonghong Metal Products Company Limited
Jiangsu Province Ceramics Research Institute Co., Ltd.
Jiangsu Yixing Fine Pottery Group Co Ltd
Jiangxi Ceramics Exp. Corporation
Jiangxi Jinhong Trade Co., Ltd
Jianhui Ceramic Factory
Jiannan Ceramic Factory
Jianwei Commodity Ceramic Factory
Jiayi Arts & Crafts Co., Ltd
Jifa Handicrafts., Ltd. Anxi Fujian
Jin Long Yi Ceramic Co.Ltd
Jin Sha Porcelain Factory Bobai County
Jin Shenh Trading Co.,Ltd
Jin Yao Ceramic Co Ltd
Jinan Jimei Home And Gifts Co., Ltd
Jinbaichuan Porcelain Crafts Factory
Jindeli Ceramics Co. Ltd.
Jindeli Ceramics Co., Ltd.
Jing Hua Xiao Wen Qing Ceramics Co., Ltd.
Jing Ye Ceramic Factory
Jingdezhen Grand Ceramic Imp Exp Co Ltd
Jingling Ceramics Firm
Jingyao Ceramic Craft Factory
Jingyao Ceramic Limited Company
Jingyao Taoci Gongyichang Co.Ltd
Jingying Ceramic Craft Factory
Jinhang Import & Export Co., Ltd
Jinhua Chuang Neng Ceremics Factory
Jinhua Yigaoli Grafts & Gifts Co Ltd
Jinhui Knife And Scissor Co. Ltd
Jinjie Business Company
Jinjin Ceramics
Jinli Ceramics
Jinlongyi Ceramic Co., Ltd
Jinyao Ceramic Articles Factory
Joco Trading Co Limited
Join Guangzhou Plus Billion Leather Co Ltd
Jonathan Junsheng Zhang
Joyye Arts & Crafts Co., Ltd
Js Concept Solution Pvt., Ltd
Juanjuan Arts & Crafts Factory
Judy Glass Co., Ltd
Junda Ceramics
Junior Star Enterprise Co., Ltd
Junli Ceramics & Crafts Factory
K & M Werbemittel Gmbh
K & T Ceramics International Co., Ltd
Kai – Leading Imp & Exp. Co. Ltd
Kaifeng Porcelain
Kaixin Ceramic Product Factory
Kare Design Gmbh
Karpery Industrial Co., Ltd. Hunan China
Keneo Craft Co Ltd
Kennedy Corp
Keylink Industrial Development Company Limited
Kingland Products Limited
Kinglet Company Limited
Kingman Co Ltd
King’s Ind. Co.
Kitchen Style
Koo Trading Limited
Ktm-Sportmotorcycle
Kunkun Ceramic Factory
Kyocera (Tianjin) Sales & Trading Corporation
Lanzhlyun Housecare Industry Co.
Leadtime Industrial Co., Limited
Liang Hualing
Lianjiang Golden Faith Porcelain Co., Ltd
Lianqin Ceramic Factory
Lianyungang T-H Import & Export Co., Ltd
Lianyungang Yilian International Trade Co Ltd
Life Art Inc.
Liling Daily Ceramics Co Ltd
Liling Huanri Ceramic Co. Ltd
Liling Huawang Ceramics Manufacturing Co Ltd
Liling Huawang Ceramics Manufacturing Co. Ltd.
Liling Hunan China
Liling Jiahua Porcelain Manufacturing Co., Ltd
Liling Jianhua Porcelain Manufacturing Co. Ltd.
Liling Jingtao Ceramic Corporation Ltd
Liling Pengxing Ceramic Factory
Liling Santang Ceramics Manufacturing Co., Ltd
Liling Tungsunfuk Ceramic Co Ltd
Liling United Ceramic-Ware Manufacturing Co., Ltd.
Lin Yi Pengcheng Industrory Co., Ltd
Linkwell Industrial Limited
Linkwell Insdutrial Limited.
Linyi Enjoy Business International Co., Ltd
Linyi Hongshun Porcelain Co.,Ltd
Linyi Ruunfa Porcelain Co., Ltd
Linyi Sunny Ceramics Co., Ltd.
Linyi Tongfa Porcelain Co., Ltd
Linyi Tongji Trading Co., Ltd
Linyi Wanqiang Co., Ltd.
Linyl Enjoy Business International Co., Ltd.
Liuli
Longhu Yongqing Ceramic Factory
Longshen Ceramics Manufacture Fty
Lopo Technology Co. Ltd
Loveramics
Loving Home Collection
Luo Hong Gang
Luoyang Red Star Ceramic Inc
Lyyns Concepts Ltd
Mabo Art & Ceramics Co.,Ltd
Maoxing Ceramic Products Co.
Market Union Co Ltd
May’s Zona Libre S.A.
Mbb Factory
Mbb Trading Limited
Mbr Corp
Mei Fang Porcelain (Luo Jin Zhong)
Mei Fang Zi Sha
Microtec Technology Company Limited
Ming Xiang Ceramics Co., Ltd.
Mingxi Jinhui Trade Co., Ltd
Mirabell International Trading Ltd
Miro Metals Corporation.
Moda Fina, Inc
Mud Pie
Multi Chanel Co., Ltd
N/Informado
Nanfang Gifts Industry Co., Ltd.
Nanning Panfu Industrial Trading Co., Ltd
New Harbour Enterprise Co., Ltd
New Lucky Pacific Ltd
New Wish Xiamen Insdustrial Co
Nicechina Ceramics Int’l Co.Ltd
Niceton Mark Huaguang Ceramic Ltd.
Ningbo Appliances Co., Ltd
Ningbo B&B International Trading Co. Ltd
Ningbo Chinwe Gifts Manufacturing Co.,Ltd
Ningbo Chun Tian Co., Ltd.
Ningbo Wellmax Co.Ltd
Ningbo Xing Zhongtian Co., Ltd.
Ningbo Yinzhou Baize Imp Exp Co Ltd
Ningbo Zhongda Customs Co. Ltd.
Ningboyinzhou Baize Imp & Exp Co Ltd
Norinco Zhanjiang Development Corp.Ltda.
Octe Ceramic Handcraft Product Factory
Opus Design Ltd
Penta Asia Limited
Perfect Demand
Photo Usa Electronic Graphic Inc.
Pingping Ceramic Product Factory
Pioineer Gift Co. Ltd
Polardream Limited
Polydor International Trading Limited
Poyang Countyyilirong Import And Export Trade Co., Ltd
Procorp Asia Limited – Progressive Intl
Promotional Partners Group Ltd
Pujiang East Imp & Exp. Co., Ltd.
Pumei Industry E Trade Co.,Limited
Purple Parrot Ltd
Putian Municipality Mingyuan Arts Development Co., Ltd
Qianni Ceramic Firm
Qidong International Masalin Ceramics Ltd
Qing Dao Ou-Jia International Co. Ltd.
Qingdao Bowon Art Crafts Co Ltd
Qingdao Huigaomei Import And Export Co Ltd
Qingdao Huiyuanfeng Import & Export Co., Ltd
Qingdao Junjihui International Co Ltd
Qingdao Lifestyle Internacional Co. Ltd
Qingdao Ou-Jia International Co.,Ltd.
Qingdao Power Source Co.,Ltd.
Qingdao Xinxinjia International Trading Co., Ltd
Qingdao Xinyongan Industrial Corporation Ltd.
Qingdao Yijia E.T.I I/E Co.,Ltd
Qingxin Ceramics Products Factory
Quangxi Chengdahang Imp. And Exp. Co. Ltda
Quanzhou Huamei Plastic Products Co., Ltd
Quanzhou Jianwen Craft Co. Ltd
Quanzhou Qingyi Ltd
Quanzhou Shuntong Craft Co., Ltd.
Quanzhou Sunny Craft Co.,Ltd.
Quingdao Glass Industrial Co.
Rainbow Trading Company
Raoping Cheng Sheng Ceramics Guangdong
Raoping County Liyuan Ceramics Factory
Raoping County Liyuan Limited
Raoping County Xiangyuan Industrial & Trading Co., Ltd
Raoping Guangyufa Porcelain Factory
Raoping Pengfeng Ceramics Factory
Raoping Raotal Ceramic Factory
Raoping Raoyang Shuidong Huasheng Ceramics Factory
Raoping Sanyi Industrial Co., Ltd
Raoping Shengjia Crafts And Art Ceramic Factory
Raoping Shun Hui Ceramics Co. Ltd.
Raotai Ceramic Factory
Raoyang Ceramic Industry
Raylon Enterprise Co., Ltd.
Real Trading Company
Resta International Trading Co., Limited
Richfine Industries Limited
Rika Ceramics Limited’
Rl Industry Co Ltd
Rong Chang Craft Ceramic Co.,Ltd
Rong Xiang Ceramic Fatory
Ronghua Ceramic Articles Factory.
Rongtai Porcelain Industry Co., Ltd
Rongxing Porcelain Co.,Ltd
Rongxuan Ceramic& Crafts Factory.
Royal Line Corp.
Rslee Ceramics Co, Ltd.
Rui Hua Tao Ci Chen Jian Neng
Rui Si Li Ceramic Miss Zhao
Rui Sili Porcelain Factory
Ruihua Ceramic
Ruisi Li Ceramics Factory Limited
Runxiang Ceramics Fty
Russ Berrie Us Gift Inc
Safetyrich Enterprise Limited
Saikai Toki Co., Ltd.
Sakura Cia Ltd
Sam Choan Plastic Industrial
San Hua Ceramics Industrial Co., Ltd
San Xing Porcelain
Sanhua Ceramic Industrial Co.,Ltd
Sanwohe Industries Corp
Sanxing Ceramics
Sao-Miguel Enterprise Co Ltd
Sdf International Trading Co Limited
Sellers Union Co., Ltd
Senhua Ceramic Industrial Co., Ltd
Seven Middle Street
Shandong Boshan Ceramics Co,.Ltd
Shandong Communications Imp & Exp Co.,Ltd
Shandong Huaming International Trading Co., Ltd.
Shandong Huapeng Glass Co., Ltd
Shandong Kunlun Ceramic Co. Ltd
Shandong Laizhou Laiyi Arts & Crafts Imp. & Exp. Co., Ltd.
Shandong Silver Phoenix Co. Ltd
Shandong Zhongyi Macca Light Industrial Products Co.,Ltd
Shanghai Evergreen Co.,Ltd
Shanghai Hercules Industry Co., Ltd
Shanghai Huge Scents Factory
Shangong Kunlun Ceranic Co., Ltd
Shantou Ceramics Industry Supply Marketing Corp
Shantou Right Trade Company Limited
Shanzhen Top Colour Trading Co., Ltd
Shaoxing County Hongnan Textile Co Ltd
Shen Zhen Hang Jin Trade Co., Ltd.
Shen Zhen Ji Shi Teng Hui Porcelain Co Ltd
Shen Zhen Jindachang Commerce Co., Ltd.
Shen Zhen Topchoice Industries Ltd
Shen Zhen Yang Feng Industrial Co. Ltd
Shen Zhen Yangfeng Industrial Co., Ltd.
Shen Zhen Zhan Peng Xiang Ind Co Ltd
Sheng Jiun Enterprise Co., Ltd.
Sheng Peng Ceramic Factory
Sheng Tang Tao Ci Industrial Co., Ltd
Shengda Industrial Company Ltd.
Shenghua Porcelain Co., Ltd
Shenzen Gofortun Industries Co, Ltd.
Shenzen Yijun Ceramics
Shenzhen Always Houseware Co., Ltd
Shenzhen Baoshengfeng Imp & Exp Co., Ltd.
Shenzhen Best Fame Industrial Co Ltd
Shenzhen Bishan Import And Export Company
Shenzhen Chinaware Industries Co., Ltd.
Shenzhen Ci Shi Tenghui Porcelain Co., Ltd.
Shenzhen City Kant Prospers In Business Trade Ltd
Shenzhen City Prospers In B. B. Nice China Com. Trade Ltd
Shenzhen Communion Import And Export Co., Ltd
Shenzhen Dark Getting Good Imp And Exp Co, Ltd
Shenzhen Donglin Industry Co Ltd
Shenzhen Donglin Industry Co. Ltd
Shenzhen Evergrowing Industrial Co., Ltd
Shenzhen Fairway Fine China Co., Ltd.
Shenzhen Foreign Trade Export
Shenzhen Fuweifu Trade Co. Ltd
Shenzhen Fuxingye Import & Export Co.,Ltd
Shenzhen Ganglianfa Import & Export Co Ltd
Shenzhen Gofortun Industries Co., Ltd
Shenzhen Grand Collection Industrial Co Ltd
Shenzhen Greatfavonian Eletronic Factory
Shenzhen Guangyang Porcelain Fty
Shenzhen Guangyufa Industrial Company Ltd
Shenzhen Guangyuntong
Shenzhen Hengxingli Imp E Exp Co Ltd
Shenzhen Hongxingyu Imp & Exp Co. Ltd
Shenzhen Inshine Industry Co., Ltd
Shenzhen Jane’s International Freight Forwarding Co., Ltd.
Shenzhen Jia Shun Imp & Exp. Co, Ltd (China)
Shenzhen Jiaxinglongn Import And Export Co., Ltd.
Shenzhen Jin Cheng Xing Industry Co. Ltd.
Shenzhen Jin Hai Jing Technology Co., Ltd.
Shenzhen Jingtaiwei Trading Co.,Ltd
Shenzhen Jingya Shishang Handicraft Co
Shenzhen Jinhaoli Trading Co Ltd
Shenzhen Jixiangsheng Industry Co Ltd
Shenzhen Juzhntao Ceramic Enterprise Develop
Shenzhen Juzhutao Enterprise Development Co Ltd
Shenzhen Kay Electronic Co., Ltd
Shenzhen Kinlan Technogy Co., Ltd.
Shenzhen Lexin Trading Co. Ltd
Shenzhen Mbb Enterprises Co Ltd
Shenzhen Newest Industrial Co., Ltd
Shenzhen Pengfeng Ceramics Co.,Ltd
Shenzhen Pengshengyaun Import & Export Co. Ltd
Shenzhen Pengyun Imp & Exp. Co., Ltd
Shenzhen Powerful Ceramics Co., Ltd
Shenzhen Quanxu Trade Co., Ltd
Shenzhen Rongshengyuan Trade Co Ltd
Shenzhen Senyi Porcelain Industry Co., Ltd
Shenzhen Shihui Imports & Exports Co., Ltd
Shenzhen Shuangyangcheng Trading Co., Ltd
Shenzhen Silkroad Guangzhou Branch
Shenzhen Sunlinte Industrial Co., Ltd
Shenzhen Tao Hui Industrial Co., Ltd
Shenzhen To Run-Import&Export Co., Ltd
Shenzhen Top Colour Trading Co., Ltd
Shenzhen Top Suan Porcelain Co., Ltd
Shenzhen Top Sun Porcelain Co., Ltd.
Shenzhen Toptrend Industrial Co., Ltd
Shenzhen Universal Industrial Co., Ltd.
Shenzhen Wei Yu Xing Trading Co., Ltd
Shenzhen Wonderful Crafts Co.,Ltd
Shenzhen Xinhuida Trade Co.,Ltd
Shenzhen Yanghuiyuan Trade Co.,Ltd
Shenzhen Yijun Ceramics Co Ltd
Shenzhen Yinquan Water Treatment Equipment Co., Ltd.
Shenzhen Yongxingxiang Industrial Development Co., Ltd
Shenzhen Yuan Telford Import And Export Co., Ltd
Shenzhen Zengxing Ceramics Co., Ltd.
Shenzheng Yuking Trading Co. Ltd.
Shezhen Everygrowing Co., Ltd
Shezhen Fuxingye Import Co., Ltd-Fosuny
Shezhen Hongxingyu Imp E Exp Ltd
Shezhen Mbb
Shezhen Yuking Trading Co. Ltd
Shimei International Trading Co Ltd.
Shine Land Inc
Shining Sun International Limited
Shizen Gottawa Industrial-Shennam Avenue Shezen
Shuang Jun Day General Manufacturer Ltd
Shunbiao Ceramic Favtory
Shunde Tex. Imp. And Exp. Of Guangdong
Siblings Pottery Factory
Simplylite Inc.
Sing Hong Ceramic Ltd.
Singbee Porcelain Co.
Sinoglass Housewares Company Ltd
Sin-Yih Pottery Co. Ltd.
Sister And Brother Ceramic Factory
Skiway Enterprise Group Limited
South Ocean Hotel Device Produce Co.,Ltd
Sparkle Way Limited
Springat Zhejiang S.F. And G.A.T Houseware
Stechcol Ceramic Crafts Dev Shenzhen Co., Ltd
Sun Asia Trade Limited
Sun Fly International Business Development Ltd
Sunflower Company
Sunidea Co., Ltd.
Sunloong International Enterprise Co., Ltd
Suzhou Huazhong Stationery Co., Ltd
Taiwan Melamine Products Industrial Co.,
Talent – Expo International C.O., Limited
Tan Za Industrial
Tangshan C&M Trading Co.,Ltd.
Tangshan Ceramic Imp&Exp Trading Co,. Ltd
Tangshan Chinawares Trading Co., Ltd.
Tangshan City Fengnan District Foreign Trade Center
Tangshan Daxin Ceramics Co.,Ltd
Tangshan Huyuan Bone China Co.,Ltd.
Tangshan No.2 Porcelain Factory
Tangshan Yida Ltd
Tangshan Yuxiang Ceramic Industry Co Ltd
Tangshuan Huilida Ceramics Co.,Ltd.
Taoyuan Ceramics
Tbc Group Limited
Teduka Shoji Co Ltd
Teng Hui Enterprise Development Limited
Teng Yi International Trading Limited
The China China Homewares Co
The Kampo Trading Co.
The Memory Company Llc
The Wasserstrom Company
Tian Shun Ceramics
Tian Yuan Ceramics Factory Chaozhou
Tianxin Ceramics
Tianyuan Ceramic Product Factory
Tien Chen Factory Ltd
Tong Yu Porcelain
Tongchuan Qinmei Ceramics Co., Ltd
Top Century Asia Pacific Ltd
Top Good Trading
Trueland Industrial Limited
Union Linker Industrial Ltd
United Ceramic – Ware Manufacturing Co., Ltd
Veneza Inc Company
Vim-Art International Corp.
Vontop International (Hk) Co., Ltd
V-Sheng Trading Co. Ltd.
Wa Li Te Huang Li Chu
Wall Decor
Wang Haiyan/Rslee Ceramics Co.,Ltd
Wang Yanhong/15805792548 13967412928
Wbk Ltd
Wei Shen Porcelain
Weijian Ceramic Industrial Co.,Ltd
Weilong Ceramic Crafts Factory
Weiye Ceramics Co Ltd
Wenko-Wenselaar Gmbh & Co Kg
Weqian Craftwork
Wespex Ltda
West Ltda
Westpex Ltd
Wetpex Ltda
White Rose Ceramics And Porcelain Industry Ltd
Wilmax Limited
Wing Wei Ceramic Factory
Winpat Industrial Co. Ltd.
Winpatt Industrial Co., Ltd
Wmf (He Shan) Manufacturing Company Limited
Woosung Enterprise Co.,Tda
World Collection Co.
World Land Industrial Company
Wu Jingiing
Wu Jinqiinq
Wuanlong Ceramics Factory
Wuxi Sanwa Plastics, Co., Ltd
Xiamen Aiderin Imp. And Exp. Co., Ltd.
Xiamen Allskill
Xiamen Chong Shang Co., Ltd.
Xiamen Five Continents International Co., Ltd.
Xiamen Hua Min Import And Export Co. Ltd.
Xiamen Jinuafang Trade Co Ltd
Xiamen Johnchina Fine Polishing Tech Co., Ltd
Xiamen Plus Wealth Trading Co., Ltd.
Xiamen Sky Arts Co., Ltd
Xiamen Xi Chong Co., Ltd.
Xiamen Xiaquan Import And Export Trading Company
Xiamen Yun Gao Co., Ltd.
Xianfeng Ceramic Manufacturing Co Ltd
Xiang Mei Ceramics
Xiang Mei Inside Carve Hand Work Factory
Xiang Yu Ceramic
Xiangmei Hardware Trade Co. Ltd
Xiangyu Ceramics
Xin Chang Shu
Xin Jiu Ceramics Chen Yu Hui
Xin Xing Xian Xin Jiang Pottery Co., Ltd.
Xin Yu Daily Porcelains
Xing Bi Ceramics Factory
Xing Wei Ceramic Factory
Xing Yuan Daily-Use Ceramcis Shop
Xingbi Ceramic Limited
Xingda Ceramics Factory
Xingrong Gift Co.,Ltd
Xingwei Ceramic Factory
Xinhua Sheng Ceramic
Xinhuasheng Ceramic Craft Factory
Xinxin Ceramic Ware Factory
Xiong Bo Stationary Shop
Xiong Mei Inside Carve Handi Work Factory
Xiongmei Ceramics
X’mas Tinsel: Tianjin Shi Heng Xin Christmas Handicraft Pro
Xuanxuan Craft Factory
Xuanxuan Handi Craft Product Store
Xuchang Jianxing Porcelain Products Developing Co., Ltd.
Ya Lu Ceramices Firm
Yachang Hotel Ceramic Supplies Co., Ltd
Yan Xin Ceramics
Yangdong County Zhijia Hardware & Plastic Co., Ltd
Yangdong Jiayang Hardware Products Factory
Yangdong Woodsun Housewares Co. Ltd.
Yanyun Ceramics Factory
Yaoping Yaotai Ceramics Factory Guangdong
Yi Wu Rui Hua Ceramic Commodity Store
Yi Yi Porcelain Shop Ltd
Ying-Hai (Shenzhen) Industry Dev. Co., Ltd.
Yiwu Blue Sky International Limited
Yiwu Boyou Import & Export Co.,Ltd
Yiwu Brother&Sister Ceramicware Factory
Yiwu Fengzhe Porcelain Ware Factory
Yiwu Foreign Economic Relations & Trade Co., Ltd. Zhejiang
Yiwu Forever Import And Export Co., Ltd
Yiwu Forever Import And Export Co.,Ltd
Yiwu Fuhao Ceramic Firm
Yiwu Futian Market
Yiwu Guoli Import & Export Co.,Ltd
Yiwu Hailing Lighter Ind.
Yiwu Hongxu Import & Export Co.,Ltd
Yiwu Ju Xian Import Export Co Ltd
Yiwu Leadershow Import & Export Co. Ltd.
Yiwu Leyi Int L Trading Co Ltd
Yiwu Meida Machine & Equipment
Yiwu Newland Foreign Trade Co., Ltd.
Yiwu Newland Internationaltrade Co., Ltd
Yiwu Oute Ceramics
Yiwu Perfect Import& Export Co . Lda
Yiwu Pingshun Import And Export Co.,Ltd
Yiwu Qihanag Import & Export Co. Ltd.
Yiwu Qing Qing Boutique & Industrial Ceramics.,Ltd
Yiwu Rong Xin Porc.Cutlery Eta And Coffee Gift Co.,Ltd
Yiwu Sea Horse Import And Export Co.,Ltd.
Yiwu Siblings Ceramic Arts & Crafts Factory
Yiwu Teng Yue Commodity Trade Co., Ltd
Yiwu Tuoxin Ceramic Ware Co., Ltd
Yiwu Vifa Imp & Exp Co. Ltd.
Yiwu Zheng Wei Products
Yiwu Zhiheng Import & Export Co.,Ltd
Yiwu Zhongsen Import And Export Co., Limited
Yiwu Zhongyu Import And Export Co., Ltd.
Yixing Huafeng Ceramics Co., Ltd
Yixing Shenhuijun Pottery Carf Factory
Yognbao Ceramic Articles Factory
Yongbao Ceramics Co.,Ltd
Yongding Company Limited
Yonghua Ceramic Articles Factory
Yonghuang Ceramicware Factory
Yongkang Haoheng Household Articles Co.,Ltd
Yudie Arts And Crafts Co.
Yudie Gifts Factory
Yuihua Ceramic Chen Jian Neng
Yulin Yuzhou Jingtao Porcelain Branch
Yushan County Hongye Trade Co Ltd
Yuyan Ceramics Company Ltd
Yuyuan Ceramics Company Ltd
Yuyuan Porcelain Co Ltd
Yuzhou City Xinjiayuan Porcelain Co., Ltd
Yuzhou Huixiang Ceramics Company
Yuzhou Huxiang Ceramics Company
Zeal Ceramic Development Co., Ltd.
Zhang Hong/Guangdong Raotai Raoping County Ciyi Factory
Zhang Xiaohong
Zhanjiang Qitai Industry And Trading Co., Ltd
Zhejiang Changtai Industry E Trade Co Ltd.
Zhejiang Changtai Industry E Trade Co., Ltd
Zhejiang Eastern Industrial Co Limited
Zhejiang Guoli International Logistics Co., Ltd.
Zhejiang New Century Int’l Logistics Co.,Ltd.
Zhejiang Runder Internationational Trading Limited
Zhejiang Yiwu China Small-Commodities City Trading Co.,Ltd
Zhen Zhen Topcoice Ind. Limited
Zhenfeng Ceramics Co., Ltd.
Zheng Ya Ceramic, Sun Xiao Ya
Zhengcai Arts And Crafts Co.,Ltd
Zhengyi Yiwu City Meixin Jubilant Party Firmeng
Zhengzhou Yuxin Economy & Trade Co.,Ltd.
Zhenyang Porcelain Factory
Zhong Yi Ceramic Cup
Zhonga Craft Factory
Zhuhai Dehui Trade Co., Ltd
Zhuhai Eversunny International Co., Ltd.
Zhuhai Luckyman Enterprise Co., Ltd.
Zhuhai Quan Da Industry & Commerce Co Ltd
Zhuji Liming Socks Company.
Zhuyi Modern Ceramics
Zibo All Way Import And Export Co.,Ltd
Zibo Boshan Shantou Ceramic Factory
Zibo Dongling Ceramics Co.,Ltd.
Zibo Fuxin Porcelain Co., Ltd.
Zibo Greatwall Industry Co., Ltd.
Zibo Green Light Industrial Co.,Ltd.
Zibo Guanhua Ceramics Co., Ltd
Zibo High Sun Trading Co., Ltd.
Zibo Huanwang International Trading Co Ltd
Zibo Jingyu Ceramic Co.,Ltd.
Zibo Lion Light And Craft Co., Ltd.
Zibo Modern International Co., Ltd.
Zibo New Trading Co., Ltd.
Zibo Shanthou Ceramic., Ltd
Zibo Smart Rising International Trading Co., Ltd
Zibo Xuanwang International Trading Co., Ltd
Zibo Yufei Ceramics Company
Zibo Zhongzi International E&T Coop. Corp. Ltd.
Zichuan Yengyu Crafts Factory
Zihao Artware Gift Factory
Zixing Ceramic Firm
Zunlong Glassware Factrory

Encerra o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, classificado nos subitens NCM 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00, declarado como produzido pela empresa Marvel Ceramics PVT. LTD. Indefere as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados, quando a origem declarada for Índia.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 53, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 10/10/2018 (nº 196, Seção 1, pág. 42)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições previstas no art. 3º da Resolução Camex nº 80, de 9 de novembro de 2010, regulamentada pela Portaria Secex nº 38, de 18 de maio de 2015, e tendo em vista a Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e o disposto no Acordo sobre Regras de Origem da Organização Mundial de Comércio – OMC, promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, decide:

Art. 1º – Encerrar o procedimento especial de verificação de origem não preferencial, com a desqualificação da origem Índia para o produto objetos de louça para mesa, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), declarado como produzido pela empresa Marvel Ceramics PVT. LTD.

Art. 2º – Indeferir as licenças de importação solicitadas pelos importadores brasileiros referentes ao produto e produtor mencionados no art. 1º, quando a origem declarada for Índia.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO ANEXO

1. Dos Antecedentes
1. Conforme estabelecido pela Resolução Camex nº 3, de 16 de janeiro de 2014, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 17 de janeiro de 2014, foi aplicado o direito antidumping definitivo, por um prazo de até 5 (cinco) anos, às importações brasileiras de objetos de louça para mesa, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), quando originárias da República Popular da China.
2. Em decorrência da publicação da referida Resolução, que instituiu a cobrança de direito antidumping, as importações de objetos de louça para mesa estão sujeitas a licenciamento não automático, conforme previsto no art. 15 da Portaria Secex nº 23, de 14 de julho de 2011.
3. Em 11 de junho de 2014, o Sindicato das Indústrias de Vidros, Cristais, Espelhos, Cerâmica de Louça e Porcelana de Blumenau, doravante denominado denunciante, por meio de seu representante legal, apresentou denúncia ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), protocolada sob o no 52014.003937/2014-95, solicitando, com base na Portaria Secex nº 39, de 11 de novembro de 2011, abertura de Procedimento Especial de Verificação de Origem para o produto objetos de louça, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, para averiguar falsidades de origem nas importações oriundas da Malásia.
4. Posteriormente, em 25 de junho de 2014, o denunciante, por meio de seu representante legal, apresentou denúncia ao Departamento de Negociações Internacionais (Deint), protocolada sob o no 52014.004157/2014-62, solicitando, com base na Portaria Secex nº 39, de 11 de novembro de 2011, abertura de Procedimento Especial de Verificação de Origem para o produto objetos de louça, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, para averiguar falsidades de origem nas importações oriundas da Índia.
5. Após análise, constatou-se que havia indícios suficientes e riscos relevantes de descumprimento das regras de origem não preferenciais nas importações de objetos de louça para mesa com origens declaradas Malásia e Índia. A análise do Deint considerou que também havia indícios suficientes de falsa declaração de origem nas importações de objetos de louça com origem declarada Indonésia e Tailândia. Assim, conforme previsto na Portaria Secex nº 39, de 11 de novembro de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) passou a fazer análise de risco das importações de objetos de louça para mesa com origens declaradas Malásia, Índia, Indonésia e Tailândia.
6. Em 11 de dezembro de 2014, houve nova denúncia, protocolada sob o no 52014.008031/2014-67, para averiguar falsidades de origem nas importações oriundas de Bangladesh. A análise do Deint considerou que havia indícios suficientes e riscos relevantes de descumprimento das regras de origem não preferenciais nas importações de objetos de louça para mesa com origem declarada Bangladesh. Assim, conforme previsto na Portaria Secex nº 39, de 11 de novembro de 2011, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) passou a fazer análise de risco das importações de objetos de louça para mesa com origem declarada Bangladesh.
7. Em nova denúncia, datada de 23 de fevereiro de 2016, protocolada sob o no 52014.000253/2016-01, solicitou-se abertura de Procedimento Especial de Verificação de Origem para o produto objetos de louça para averiguar potenciais falsidades de origem nas importações oriundas de Taiwan. Considerando-se os indícios observados, a Secex também passou a fazer análise de risco das importações de objetos de louça declaradas como originárias de Taiwan.
8. Com isso, foi selecionado o pedido de licenciamento de importação no 1818736874 da empresa Marvel Ceramics PVT. LTD., da Índia. Esse pedido, amparado por sua Declaração de Origem, conforme previsto na Portaria Secex nº 6, de 22 de fevereiro de 2013, provocou o início do procedimento especial de verificação de origem não preferencial.
2. Da Instauração do Procedimento Especial de Verificação de Origem não Preferencial
9. De posse da Declaração de Origem, com base na Lei nº 12.546, de dezembro de 2011, e na Portaria Secex nº 38, de 18 de maio de 2015, a Secex instaurou, em 10 de julho de 2018, procedimento especial de verificação de origem não preferencial para o produto “objetos de louça para mesa”, declarado como produzido pela Marvel Ceramics PVT. LTD, doravante denominada empresa produtora, e exportado pela Sun Asia Trade Limited, doravante denominada empresa exportadora.
10. O produto objeto do procedimento especial de verificação de origem não preferencial consiste em objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificados nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, tendo sido excluídos da definição de produto objeto da investigação os utensílios de corte de louça.
11. Segundo o denunciante, as posições 69.11 e 69.12 do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH) abarcam principalmente os seguintes produtos: pratos; conjuntos de mesa (jogo ou aparelho) para almoço, jantar, café ou chá; outros pratos e conjuntos; canecas; assadeiras; formas; travessas e terrinas.
12. A O termo “louça”, segundo informações da denúncia, refere-se aos artefatos destinados especialmente ao serviço de mesa de cerâmica, incluindo o subtipo específico porcelana (destacado na posição 69.11 do SH). Ainda segundo o denunciante, louça seria o coletivo que congrega todos os artefatos produzidos a partir dos materiais tecnicamente denominados faiança e porcelana, que se diferem apenas pela composição dos elementos. Todos são feitos com argila ou barro, queimados em fornos de alta temperatura.
3. Das Regras de Origem não Preferenciais aplicadas ao Caso
13. As regras de origem não preferenciais utilizadas como base para a verificação são aquelas estabelecidas na Lei nº 12.546, de 2011, que dispõe:

Art. 31 – Respeitados os critérios decorrentes de ato internacional de que o Brasil seja parte, tem-se por país de origem da mercadoria aquele onde houver sido produzida ou, no caso de mercadoria resultante de material ou de mão de obra de mais de um país, aquele onde houver recebido transformação substancial.

§ 1º – Considera-se mercadoria produzida, para fins do disposto nos arts. 28 a 45 desta Lei:
I – os produtos totalmente obtidos, assim entendidos:
a) produtos do reino vegetal colhidos no território do país;
b) animais vivos, nascidos e criados no território do país;
c) produtos obtidos de animais vivos no território do país;
d) mercadorias obtidas de caça, captura com armadilhas ou pesca realizada no território do país;
e) minerais e outros recursos naturais não incluídos nas alíneas “a” a “d”, extraídos ou obtidos no território do país;
f) peixes, crustáceos e outras espécies marinhas obtidos do mar fora de suas zonas econômicas exclusivas por barcos registrados ou matriculados no país e autorizados para arvorar a bandeira desse país, ou por barcos arrendados ou fretados a empresas estabelecidas no território do país;
g) mercadorias produzidas a bordo de barcos-fábrica a partir dos produtos identificados nas alíneas “d” e “f” deste inciso, sempre que esses barcos-fábrica estejam registrados, matriculados em um país e estejam autorizados a arvorar a bandeira desse país, ou por barcos-fábrica arrendados ou fretados por empresas estabelecidas no território do país;
h) mercadorias obtidas por uma pessoa jurídica de um país do leito do mar ou do subsolo marinho, sempre que o país tenha direitos para explorar esse fundo do mar ou subsolo marinho; e
i) mercadorias obtidas do espaço extraterrestre, sempre que sejam obtidas por pessoa jurídica ou por pessoa natural do país;
II – os produtos elaborados integralmente no território do país, quando em sua elaboração forem utilizados, única e exclusivamente, materiais dele originários.
§ 2º – Entende-se por transformação substancial, para efeito do disposto nos arts. 28 a 45 desta Lei, os produtos em cuja elaboração forem utilizados materiais não originários do país, quando resultantes de um processo de transformação que lhes confira uma nova individualidade, caracterizada pelo fato de estarem classificados em uma posição tarifária (primeiros 4 (quatro) dígitos do Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias – SH) diferente da posição dos mencionados materiais, ressalvado o disposto no § 3º deste artigo.
§ 3º – Não será considerado originário do país exportador o produto resultante de operação ou processo efetuado no seu território, pelo qual adquire a forma final em que será comercializado, quando, na operação ou no processo, for utilizado material ou insumo não originário do país e consista apenas em montagem, embalagem, fracionamento em lotes ou volumes, seleção, classificação, marcação, composição de sortimentos de mercadorias ou simples diluições em água ou outra substância que não altere as características do produto como originário ou outras operações ou processos equivalentes, ainda que essas operações alterem a classificação do produto, considerada a 4 (quatro) dígitos.
4. Da Notificação de Abertura
14. De acordo com o art. 10 da Portaria Secex nº 38, de 2015, as partes interessadas devem ser notificadas da abertura do procedimento especial de verificação de origem pela Secex. Neste sentido, em 10 de julho de 2018 foram encaminhadas notificações para:
i) a Embaixada da Índia no Brasil;
ii) a empresa Marvel Ceramics PVT. LTD, identificada como produtora;
iii) a empresa Sun Asia Trade Limited, identificada como exportadora;
iv) a empresa declarada como importadora no pedido de licenciamento; e
v) o denunciante.
15. Adicionalmente, em cumprimento ao art. 44 da Lei nº 12.546, de 2011, a Secretaria da Receita Federal do Brasil foi notificada sobre a abertura da presente investigação.
5. Do Envio do Questionário
16. Conjuntamente com a notificação de abertura do procedimento especial de verificação de origem, foram enviados, aos endereços físico e eletrônico constantes na declaração de Origem, questionário, tanto para a empresa produtora quanto para a empresa exportadora, solicitando informações destinadas a comprovar o cumprimento das regras de origem para o produto objeto do procedimento especial de verificação de origem. Determinou-se como prazo máximo para resposta o dia 13 de agosto de 2018.
17. O questionário, enviado à empresa Marvel Ceramics PVT. LTD, continha instruções detalhadas (em português e em inglês) para o envio das seguintes informações, referentes ao período de abril de 2015 a março de 2018, separados em três períodos:
P1 – 1º de abril de 2015 a 31 de março de 2016 P2 – 1º de abril de 2016 a 31 de março de 2017 P3 – 1º de abril de 2017 a 31 de março de 2018
I – Informações preliminares a) descrição detalhada do produto;
b) classificação tarifária sob o Sistema Harmonizado de Classificação e Designação de Mercadorias (SH);
c) nome do fabricante (nome comercial e razão social) e dados de contato (endereço, telefone, correio eletrônico institucional);
d) nome, cargo e dados de contato do responsável pelo preenchimento do questionário; e
e) critério de origem utilizado para considerar a mercadoria como originária do país produtor, de acordo com a Lei nº 12.546, de 2011.
II – Sobre os insumos utilizados e sobre o processo produtivo:
a) descrição completa dos insumos (classificação no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias (SH), coeficiente técnico e estoque), conforme Anexo A;
b) dados sobre as aquisições dos insumos, conforme Anexo B;
c) descrição detalhada do processo produtivo, incluindo indicação de quando os insumos foram usados durante o processo;
d) leiaute da fábrica, incluindo a disposição das máquinas dentro da fábrica; e
e) capacidade de produção da empresa produtora e sua produção efetiva, conforme Anexo C.
III – Sobre as transações comerciais da empresa:
a) importação do produto objeto do procedimento especial, conforme Anexo D;
b) aquisição do produto no mercado doméstico, conforme Anexo E;
c) exportação total do produto, por destino, conforme Anexo F;
d) vendas nacionais do produto, conforme Anexo G; e
e) estoques do produto, conforme Anexo H.
18. Já o questionário, enviado ao exportador Sun Asia Trade Limited, continha instruções detalhadas (em português e em inglês) para o envio das seguintes informações referentes às transações comerciais da empresa, envolvendo o produto objeto do procedimento especial de verificação de origem, no período de abril de 2015 a março de 2018, separados em três períodos, conforme definidos anteriormente.
I – Informações preliminares a) descrição detalhada do produto;
b) classificação tarifária sob o Sistema Harmonizado de Classificação e Designação de Mercadorias (SH);
c) nome do exportador (nome comercial e razão social) e dados de contato (endereço, telefone, correio eletrônico institucional);
d) nome, cargo e dados de contato do responsável pelo preenchimento do questionário; e
e) outras informações relevantes.
II – Sobre as transações comerciais da empresa:
a) importação do produto objeto procedimento especial, em quantidade e em valor, conforme Anexo D;
b) compras do produto, conforme Anexo E;
c) exportações do produto, por destino, conforme Anexo F;
d) vendas nacionais, conforme Anexo G; e
e) estoques finais do produto sob verificação e controle de origem, conforme Anexo H.
6. Da Resposta aos Questionários Enviados à Empresa Produtora e à Empresa Exportadora
19. O Deint não recebeu resposta, dentro do prazo estipulado, da empresa declarada como produtora, tampouco da empresa exportadora.
7. Do Encerramento da Instrução do Processo e da Conclusão Preliminar
20. Em descumprimento ao art. 34 da Lei nº 12.546, de 2011, a empresa produtora deixou de fornecer dados essenciais na instrução do processo, não comprovando o cumprimento dos critérios de origem previstos na referida Lei, seja pelo critério de mercadoria produzida (§ 1º do art. 31 da Lei nº 12.546, de 2011), seja pelo critério de processo produtivo, caracterizado como uma transformação substancial (§ 2º do art. 31 da Lei nº 12.546, de 2011).
21. Dessa forma, conforme estabelecido nos artigos 33 e 34 da referida Portaria, considerou-se encerrada a fase de instrução do Processo MDIC/Secex 52100.101656/2018-51 e concluiu-se, preliminarmente, que o produto objetos de louça para mesa, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, cuja empresa produtora informada é Marvel Ceramics PVT. LTD não cumpre com as condições estabelecidas na referida Lei para ser considerado originário da Índia
8. Da Notificação do Relatório Preliminar
22. Cumprindo com o disposto no art. 34 da Portaria Secex nº 38, de 2015, em 9 de janeiro de 2018, as partes interessadas foram notificadas a respeito da conclusão preliminar do procedimento especial de verificação de origem não preferencial, tendo sido concedido, para manifestação acerca dos fatos e fundamentos essenciais sob julgamento o prazo de dez dias, contados da ciência da notificação, que se encerrou no dia 20 de setembro de 2018 para as partes domiciliadas no Brasil e no dia 24 de setembro de 2018 para as partes domiciliadas no exterior.
9. Das Manifestações das Partes Interessadas Acerca do Relatório Preliminar
23. Em 18 de setembro de 2018, portanto, tempestivamente, a empresa Marvel Ceramics PVT. LTD protocolou manifestação acerca das conclusões preliminares deste Deint.
24. Na comunicação, a empresa destacou que efetuou o envio da documentação necessária por meio eletrônico, no dia 7 de agosto de 2018.
25. A empresa também alegou que desconhecia a necessidade de envio da documentação em meio físico para protocolo neste Ministério e que esta dúvida somente foi sanada por meio de ligação telefônica. Assim, a empresa se prontificou a efetuar o envio da referida documentação em via física.
10. Dos Comentários Quanto às Manifestações das Partes Interessadas Acerca Do Relatório Preliminar
26. No que se refere a manifestação da empresa, esclarece-se que nas notificações de abertura e nos próprios questionários, as empresas são alertadas que somente tem validade para cumprimento de prazo o recebimento da resposta física pelo protocolo deste Ministério dentro do prazo estipulado e que o envio por meio eletrônico não assegura o cumprimento dos prazos processuais.
27. Registre-se que, embora a empresa tenha se prontificado a enviar o questionário para protocolo, o prazo de resposta havia expirado, não sendo possível o recebimento, tampouco ser anexado aos autos do processo. Desta maneira, em razão de a documentação necessária não ter sido protocolada em via física de maneira tempestiva, neste ministério, configurou-se o não recebimento da resposta ao questionário, bem como a perda do prazo processual para essa finalidade.
11. Da Conclusão Final
28. Com base na Lei nº 12.546, de 2011, de acordo com os fatos disponíveis e tendo em conta a ausência de informações tempestivas trazidas aos autos na fase de instrução do processo, conclui-se que o produto objetos de louça para mesa, independente do seu grau de porosidade, classificado nos subitens 6911.10.10, 6911.10.90, 6911.90.00 e 6912.00.00 da NCM, cuja empresa produtora informada é Marvel Ceramics PVT. LTD, não cumpre com as condições estabelecidas na referida Lei para ser considerado originário da Índia.

A NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) trata-se de um código adotado pelos países membros do Mercosul desde janeiro de 1995 para identificação da natureza das mercadorias e também para promover o desenvolvimento do comércio internacional.

A NCM indica as alíquotas de impostos a serem pagos, os tratamentos administrativos e tributários das mercadorias e é usada para controle estatístico. Quando a classificação é feita de forma incorreta, muitas implicações podem surgir para a sua empresa. Além da aplicação de multa de 1% sobre o valor aduaneiro (por prestar informação incorreta) e o recolhimento de diferença de impostos, caso houver, aplica-se multa de 37,5% sobre esta diferença.

Para que possa ser feita a classificação correta das mercadorias, é importante que todas informações técnicas da mercadoria a qual está sendo importada estejam disponíveis. A escolha da NCM deve ser realizada de forma cautelosa, realizada por especialistas no assunto. Além de usar como base as regras de classificação fiscal, temos diversos instrumentos para o correto enquadramento como a Nesh (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) e a análise das Soluções de Consulta disponibilizadas pela RFB.

Diariamente muitas empresas são autuadas por erros de classificação fiscal. Para evitar que isso aconteça, temos uma equipe especializada para classificar de forma correta sua mercadoria. Contate-nos!

Por Maiara da Luz.

Informa a dispensa da anuência do DECEX e Destaques 001; 002 e 003 para NCM 8302.42.00.

Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00.

Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016, para incluir a Nota Complementar NC (21-2) ao Capítulo 21, em relação ao código 2106.90.10 – Ex 01.

DECRETO Nº 9.514, DE 27 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 28/09/2018 (nº 188, Seção 1, pág. 1)

Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, caput, incisos I e II, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de dezembro de 1971,

DECRETA :

Art. 1º – Fica incluída a Nota Complementar NC (21-2) no Capítulo 21 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, com a seguinte redação:

“NC (21-2) Fica fixada, temporariamente, nos períodos e percentuais abaixo indicados, a alíquota relativa ao produto classificado no código 2106.90.10 Ex 01:

ALÍQUOTA (%)
De 1º de janeiro de 2019 até 30 de junho de 2019 De 1º de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019
12 8

” (NR)

Art. 2º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER.

Eduardo Refinetti Guar.

Informa o novo tratamento administrativo nas importações de produtos classificados da NCM 6406.90.90

Notícia Siscomex Importação n° 76/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011, informamos que a partir do dia 19/09/2018 terá vigência novo tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados na NCM 6406.90.90, com anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil, conforme abaixo relacionado:

6406.90.90 – Partes de calçado (incluindo as partes superiores, mesmo fixadas a solas que não sejam as solas exteriores); palmilhas, reforços interiores e artigos semelhantes, amovíveis; polainas, perneiras e artigos semelhantes, e suas partes – Outros

Licenciamento não-automático

Nos casos de mercadorias embarcadas anteriormente ao início da vigência desse tratamento e não sujeitas a tratamento administrativo mais restritivo anteriormente, as correspondentes licenças de importação poderão ser deferidas sem restrição de embarque desde que tenham sido registradas no Siscomex em até 30 dias da data de inclusão da anuência do DECEX, na forma dos parágrafos 3º e 4º do artigo 17 da Portaria SECEX nº 23/2011. Após esse prazo, a retirada da restrição ficará condicionada à apresentação do respectivo conhecimento de embarque para o Banco do Brasil.

O importador deverá informar na descrição detalhada da mercadoria qual o produto importado.

Ressaltamos que as anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Inicia revisão do direito antidumping instituído pela Resolução Camex nº 71/2013, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200 g/m2, comumente classificadas nos códigos NCM 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90, originárias do Chile.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 36, DE 12 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 13/09/2018 (nº 177, Seção 1, pág. 48)

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio – GATT 1994, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no art. 5º do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista o que consta do Processo MDIC/SECEX 52272.001738/2018-25 e do Parecer nº 23, de 12 de setembro de 2018, elaborado pelo Departamento de Defesa Comercial – DECOM desta

Secretaria de Comércio Exterior – SECEX, considerando existirem elementos suficientes que indicam que a extinção do direito antidumping aplicado às importações do produto objeto desta Circular levaria, muito provavelmente, à continuação ou retomada do dumping e do dano à indústria doméstica dele decorrente, decide:

1. Iniciar revisão do direito antidumping instituído pela Resolução CAMEX nº 71, de 12 de setembro de 2013, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) de 13 de setembro de 2013, aplicado às importações brasileiras de cartões semirrígidos para embalagens, revestidos, dos tipos duplex e triplex, de gramatura igual ou superior a 200g/m2, comumente classificadas nos códigos 4810.13.89, 4810.19.89 e 4810.92.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM, originárias da República do Chile.

1.1. Tornar públicos os fatos que justificaram a decisão de início da revisão, conforme o anexo à presente circular.

1.2. A data do início da revisão será a da publicação desta circular no Diário Oficial da União – D.O.U.

2. A análise da probabilidade de continuação ou retomada do dumping que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro a dezembro de 2017. Já a análise da probabilidade de continuação ou retomada do dano que antecedeu o início da revisão considerou o período de janeiro de 2013 a dezembro de 2017.

3. A participação das partes interessadas no curso desta revisão de medida de defesa comercial deverá realizar-se necessariamente por meio do Sistema DECOM Digital (SDD), de acordo com a Portaria SECEX nº 58, de 29 de julho de 2015. O endereço do SDD é http://decomdigital.mdic.gov.br.

4. De acordo com o disposto no § 3º do art. 45 do Decreto nº 8.058, de 2013, deverá ser respeitado o prazo de vinte dias, contado a partir da data da publicação desta circular no D.O.U., para que outras partes que se considerem interessadas e seus respectivos representantes legais solicitem sua habilitação no referido processo.

5. A participação das partes interessadas no curso desta revisão de medida de defesa comercial deverá realizar-se por meio de representante legal habilitado junto ao DECOM, por meio da apresentação da documentação pertinente no SDD. A intervenção em processos de defesa comercial de representantes legais que não estejam habilitados somente será admitida nas hipóteses previstas na Portaria SECEX nº 58, de 2015. A regularização da habilitação dos representantes que realizarem estes atos deverá ser feita em até 91 dias após o início da revisão, sem possibilidade de prorrogação. A ausência de regularização da representação nos prazos e condições previstos fará com que os atos a que fazem referência este parágrafo sejam havidos por inexistentes.

6. A representação de governos estrangeiros dar-se-á por meio do chefe da representação oficial no Brasil ou por meio de representante por ele designado. A designação de representantes deverá ser protocolada, por meio do SDD, junto ao DECOM em comunicação oficial da representação correspondente.

7. Na forma do que dispõe o art. 50 do Decreto nº 8.058, de 2013, serão remetidos questionários aos produtores ou exportadores conhecidos, aos importadores conhecidos e aos demais produtores domésticos, conforme definidos no § 2º do art. 45, que disporão de trinta dias para restituí-los, por meio do SDD, contados da data de ciência. Presume-se que as partes interessadas terão ciência de documentos impressos enviados pelo DECOM 5 (cinco) dias após a data de seu envio ou transmissão, no caso de partes interessadas nacionais, e 10 (dez) dias, caso sejam estrangeiras, conforme o art. 19 da Lei 12.995, de 18 de junho de 2014.

8. De acordo com o previsto nos arts. 49 e 58 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas terão oportunidade de apresentar, por meio do SDD, os elementos de prova que considerem pertinentes. As audiências previstas no art. 55 do referido decreto deverão ser solicitadas no prazo de cinco meses, contado da data de início da revisão, e as solicitações deverão estar acompanhadas da relação dos temas específicos a serem nela tratados. Ressalte-se que somente representantes devidamente habilitados poderão ter acesso ao recinto das audiências relativas aos processos de defesa comercial e se manifestar em nome de partes interessadas nessas ocasiões.

9. Na forma do que dispõem o § 3º do art. 50 e o parágrafo único do art. 179 do Decreto nº 8.058, de 2013, caso uma parte interessada negue acesso às informações necessárias, não as forneça tempestivamente ou crie obstáculos à revisão, o DECOM poderá elaborar suas determinações finais com base nos fatos disponíveis, incluídos aqueles disponíveis na petição de início da revisão, o que poderá resultar em determinação menos favorável àquela parte do que seria caso a mesma tivesse cooperado.

10. Caso se verifique que uma parte interessada prestou informações falsas ou errôneas, tais informações não serão consideradas e poderão ser utilizados os fatos disponíveis.

11. À luz do disposto no art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, a revisão deverá ser concluída no prazo de dez meses, contado de sua data de início, podendo esse prazo ser prorrogado por até dois meses, em circunstâncias excepcionais.

12. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as medidas antidumping de que trata a Resolução CAMEX nº 71, de 2013, permanecerão em vigor, no curso desta revisão.

13. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo telefone +55 61 2027-8264/7613 ou pelo endereço eletrônico cartaosemirigido@ mdic. gov. br.

RENATO AGOSTINHO DA SILVA.

Informa a alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00

Notícia Siscomex Importação nº 74/2018

Informamos que a partir do dia 18/09/2018 haverá alteração no tratamento administrativo das importações dos produtos classificados na NCM 8429.40.00, conforme abaixo:

1) Exclusão do Destaque 002 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, outros combustíveis); do Destaque 004 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, outros combustíveis) e do Destaque 999 (Outros).

2) Dispensa da anuência DECEX delegada ao Banco do Brasil para o Destaque 001 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo até 2.500kg, a diesel); Destaque 003 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo superior a 5.000kg, a diesel); Destaque 005 (Com potência até 200HP e peso operacional máximo acima de 2.500kg e até 5.000kg, a diesel); Destaque 006 (Com potência acima de 200HP e até 751HP, a diesel).

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Estabelece que não se aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru, comumente classificadas nos subitens NCM 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 59, DE 31 DE AGOSTO DE 2018
DOU de 03/09/2018 (nº 170, Seção 1, pág. 4)

Não aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 2º, inciso XV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, com fundamento nos arts. 3º, inciso II, e 66, inciso III, do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e tendo em vista a deliberação de sua 158ª reunião, realizada em 31 de julho de 2018, e o que consta dos autos do Processo nº 52272.001240/2017-81, bem como o contido na Nota Técnica nº 34/2018/COGAC/SUPROC/SEPRAC-MF, de 23 de julho de 2018, e na Nota Técnica nº 20/2018/COPOL/SUREC/SAIN-MF, de 24 de julho de 2018, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Não se aplica direito antidumping provisório às importações brasileiras de filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli(tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona (Filmes PET), originárias do Bareine e do Peru, comumente classificadas nos subitens 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM.

Art. 2º – Passam a ser públicos os fatos que justificaram a decisão, conforme consta do Anexo.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
YANA DUMARESQ – Presidente do Comitê Executivo de Gestão, Substituta

ANEXO

RAZÕES PARA A NÃO APLICAÇÃO DO DIREITO ANTIDUMPING PROVISÓRIO

I – Do Produto Objeto da Resolução CAMEX

O produto objeto da resolução são os filmes, chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, biaxialmente orientados, de poli (tereftalato de etileno), de espessura igual ou superior a 5 micrômetros, e igual ou inferior a 50 micrômetros, metalizadas ou não, sem tratamento ou com tratamento tipo coextrusão, químico ou com descarga de corona, denominado como filmes PET.

Os filmes PET são commodities da indústria de filmes de poliéster, utilizados na indústria de conversão de embalagens flexíveis e em algumas aplicações industriais, tais como desmoldagem de telhas e isolamento de cabos elétricos e telefônicos.

No que se refere aos canais de distribuição, o produto objeto da investigação é comercializado por meio de distribuidores ou diretamente aos clientes finais no Brasil.

A matéria-prima básica para o processo de produção de filmes PET é a resina de Politereftalato de Etileno (PET) em forma de homopolímero, cuja apresentação é em chips ou flocos, obtido na indústria petroquímica secundária por polimerização de dois produtos principais: mono etileno glicol (MEG) e ácido tereftálico purificado (PTA). Do processo de fabricação pode-se obter filmes de diferentes larguras e diâmetros.

As principais consumidoras de filmes PET em sua produção são as indústrias de alimentos, de produtos líquidos e concentrados para limpeza e de produtos de higiene, saúde e beleza.

Abaixo é apresentada uma lista de produtos que utilizam filmes PET em suas embalagens:
Segmento de alimentos em geral;
Segmento de produtos líquidos e concentrados para limpeza;
Segmento de cuidado Pessoal – Higiene, Saúde e Beleza; e
Segmento de etiquetas autoadesivas e industrial.

II – Histórico de aplicações de medidas de defesa comercial às importações de filmes PET no Brasil

A partir de agosto de 2006, em função de pedidos da Terphane Ltda, as exportações para o Brasil de filmes PET de diversas origens tem sido objeto de investigações antidumping pelo Departamento de Defesa Comercial (DECOM). Por meio da Resolução CAMEX nº 40, de 3 de julho de 2008, foi encerrada a investigação que gerou a aplicação de direitos antidumping e sobre as exportações para o Brasil de filmes PET com origem na Índia e Tailândia. Na mesma data, a Resolução Camex nº 43 encerrou a investigação com a fixação de medida compensatória definitiva sobre as importações de filmes PET da Índia. Tais medidas expiraram em 4 de julho de 2013.

A Resolução CAMEX nº 14, de 29 de fevereiro de 2012 encerrou investigação que gerou aplicação de direitos antidumping sobre as exportações para o Brasil de filmes PET com origem dos Emirados Árabes Unidos (EAU), do México e da Turquia. A Resolução CAMEX nº 6, de 22 de fevereiro de 2018, prorrogou a aplicação do direito antidumping definitivo da medida supracitada, pelo prazo de cinco anos.

A Resolução CAMEX nº 46, de 21 de maio de 2015 encerrou a investigação que gerou aplicação de direito antidumping sobre as exportações para o Brasil de filmes PET com origem da China, Egito e Índia, pelo prazo de cinco anos.

A Resolução CAMEX nº 36, de 20 de abril de 2016 aplicou medidas compensatórias definitivas às exportações para o Brasil de filmes PET com origem da Índia.
Portanto, atualmente existem setes medidas de defesa comercial em vigor, sendo seis medidas antidumping e uma medida compensatória; as primeiras foram aplicadas contra as importações originárias da China, do Egito, dos Emirados Árabes Unidos, da Índia, do México e da Turquia; a segunda foi aplicada contra as importações originárias da Índia. O histórico da aplicação de medidas de defesa comercial às importações brasileiras de filmes PET está resumido na Tabela 1, abaixo.

III – Situação de Abastecimento do Mercado Brasileiro de Filmes PET

A empresa peticionária Terphane Ltda é a única produtora nacional, conforme consulta realizada pelo DECOM à Associação Brasileira da Indústria do Plástico – ABIPLAST.

Para efeito de avaliação das importações, no presente anexo foram utilizados os dados disponíveis do Comex Stat, que diferem parcialmente dos utilizados na investigação com a exclusão de parte de produtos incluídos os códigos NCM. As importações para as NCMs 3920.62.19, 3920.61.91 e 3920.62.99 apresentaram clara tendência de alta até o ano de 2011, quando atingiram o maior valor da série, com US$ 57,8 milhões. No Gráfico 1 a seguir foram destacados os países para os quais foram aplicados alguma medida de defesa comercial, assim como o Bareine e Peru, para os quais é proposta a aplicação de direito provisório. Observa-se que desde 2011, as importações desses países têm apresentado oscilações.

A Tabela 2 faz uma abertura das importações dos países selecionados do Gráfico 1 acima. Em destaque na tabela as células correspondentes aos anos e países em que havia alguma medida de defesa comercial em efeito. Neste ponto, pode-se afirmar que as medidas foram eficazes no sentido de reduzir as importações com origem nos países nos quais medidas de defesa comercial foram aplicadas, com exceção da China, onde não se observou relevante alteração após aplicação de medida de defesa comercial. Com relação às oscilações observadas no Gráfico 1, com a abertura dos dados é possível visualizar a razão dessas oscilações: sempre que uma medida de defesa comercial contra determinado país é aplicada, ocorre uma transferência de importações para outra origem. Quando da aplicação contra Índia e Tailândia, nos anos seguintes houve crescimento das importações com origem dos EAU, México e, em menor grau, da Turquia.

Quando da aplicação sobre estes três últimos países, houve crescimento das importações com origem do Egito, em um primeiro momento, e, posteriormente, de Peru e Bareine. Quando da aplicação de medidas sobre o Egito, houve um incremento relevante das importações com origem do Peru. Destaca-se ainda, que com o término da medida aplicada sobre a Tailândia, as importações retomaram imediatamente, e neste caso específico, a Tailândia foi excluída da investigação atual pela insignificância das importações no período de dumping. Pode-se afirmar, pela leitura dos dados, que é a interferência de medidas do Governo que tem alterado a dinâmica geográfica das importações de filme PET.

Ademais, a alíquota do imposto de importação – II, para as três NCMs da investigação é de 16%. Cabe destacar que há Acordos de Preferências Tarifárias (APTR) celebrados entre Brasil/MERCOSUL e alguns países que reduzem a alíquota de Imposto de Importação incidente sobre as NCMs de filme PET. Dentre estes países, o Peru possui preferência tributária que reduz a alíquota para 0%.

IV – Da Avaliação Concorrencial

A defesa da concorrência é um meio para se criar uma economia eficiente e preservar o bemestar econômico da sociedade. Em uma economia eficiente, os consumidores dispõem da maior variedade de produtos pelos menores preços possíveis. Em tal contexto, os indivíduos desfrutam de um nível máximo de bem-estar econômico.

Medidas de defesa comercial, por outro lado, em situações em que reduzem os ofertantes em um dado setor econômico, podem facilitar a adoção de condutas anticompetitivas (aumento de preços, redução da qualidade, diminuição da variedade ou redução das inovações), causando efeitos negativos sobre o bem- estar.

Para verificar se os efeitos são negativos ou positivos, faz-se necessário a avaliação do caso concreto.

Nesse sentido, tem-se no mercado de filme PET uma única ofertante, a Terphane Ltda, e já são diversas as medidas de defesa comercial existentes, que, conforme exposto acima, têm a força de fechar mercados externos fornecedores. Aplicando-se direito antidumping contra Bareine e Peru, eleva-se a possibilidade da Terphane se utilizar de poder de mercado no Brasil, caso outras origens externas não surjam.

Nesse sentido, em 2017, os países com alguma medida de defesa comercial aplicada representaram 13% das importações para as NCMs 3920.62.19, 3920.62.91 e 3920.62.99. Caso seja aplicado direito antidumping provisório para Bareine e Peru, esse percentual saltaria para 54% das importações. Outras origens relevantes em 2017 foram o Uruguai, com 8,3%, e Estados Unidos, com 14,8 %. Deve-se considerar, ainda, que a Terphane Ltda possui fábricas tanto no Brasil como nos Estados Unidos, podendo exercer também poder de mercado por meio de importações daquele país.

O exercício de poder de mercado consiste no ato de uma empresa unilateralmente, ou de um grupo de empresas coordenadamente, aumentar os preços (ou reduzir quantidades), diminuir a qualidade ou a variedade dos produtos ou serviços, ou ainda, reduzir o ritmo de inovações com relação aos níveis que vigorariam sob condições de concorrência irrestrita, por um período razoável de tempo, com a finalidade de aumentar seus lucros.

Com efeito, pela análise da tabela 2 se percebe a clara substituição das origens sobretaxadas pelas origens investigadas, movimento natural e esperado em um mercado em que há grande demanda pelo produto em análise. Além disso, na análise da aplicação da medida antidumping provisória também deve ser considerada a pequena significância das origens remanescentes, com pequeno potencial exportador.

Dessa forma, não se pode olvidar os possíveis impactos anticoncorrenciais que tamanho fechamento do mercado causará. Relembre-se que a Terphane detém o monopólio nacional da produção de filmes PET. Ainda, deve ser considerado o possível risco de desabastecimento do mercado nacional.

Ademais, ao analisar o potencial exportador das demais origens com participação maior que 1% nas importações brasileiras, obtiveram-se os seguintes dados para o ano de 2017, por meio do site Trade Map:

Ao avaliar as opções, tem-se o seguinte:

Coreia do Sul: preço mais alto que o valor da média mundial para o ano (USD 3,451.00) e distância para o Brasil muito superior à média da distância dos países importadores (17.604 km);

Estados Unidos: balança comercial deficitária para o produto e preço mais alto que o valor da média mundial;

Alemanha, Taipé Chinês e Tailândia: distância para o Brasil muito superior à média da distância dos países importadores (9.431 km, 18.725 km e 17.102 km, respectivamente);

Itália: balança comercial deficitária para o produto;

Uruguai: baixa capacidade exportadora e preço mais alto que a média mundial; e

Chile: balança comercial deficitária para o produto.

Desta vez, a substituição das fontes de importação sujeitas à medida antidumping está restrita, tendo em vista um cenário em que já existem 6 origens sujeitas a medidas anteriores. Para além das origens com aplicação de antidumping, conforme a análise feita anteriormente, há uma restrição em relação a outros potenciais exportadores ou por uma questão de preços, ou de distância ou de saldo na balança comercial, dentre outras.

Ainda, com relação ao impacto nos preços provocado pelas medidas de defesa comercial, o mesmo não ficaria restrito ao primeiro elo da cadeia de produção (indústria consumidora), tendo em vista que os insumos produzidos a partir desse produto cuja demanda é significativamente inelástica, como as embalagens de filmes PET, têm uso bem ramificado na economia, o que tenderia a gerar aumento de preços em diversos produtos de elos posteriores na cadeia produtiva.

No que se refere às importações do produto objeto originadas do Bareine pesa ainda uma elevada tarifa externa comum (TEC) de 16%, quase duas vezes maior que a média mundial das tarifas para esse produto, de 8,4%, no ano de 2016.

Observa-se, portanto, que a medida antidumping resultará em maior poder de mercado por parte da Terphane devido a uma posição de proeminência já detida por essa empresa em virtude de: uma situação de monopólio de produção no mercado brasileiro, de 7 medidas de defesa comercial vigentes, das altas tarifas de importação e custos de transporte incidentes sobre os produtos importados.

Com vistas a analisar a probabilidade de exercício de poder de mercado unilateralmente pela empresa, ou coordenadamente por um grupo de empresas, considera-se as seguintes variáveis principais:

Importações: podem ser um remédio efetivo contra o exercício do poder de mercado, de modo que, ao serem restringidas, pode-se provocar o efeito de aumentar a probabilidade de que a empresa ou grupo de empresas exerça poder de mercado.

Entrada: caso a entrada de uma empresa no mercado seja “provável, tempestiva e suficiente”, a probabilidade do exercício unilateral do poder de mercado seria anulada.

Efetividade da rivalidade: quando a rivalidade entre as empresas existentes no mercado for efetiva, considera-se também que não há probabilidade do exercício de poder de mercado.

Nesse sentido, o caso concreto do filme PET apresenta-se com: (i) uma restrição às importações de diversas origens; (ii) não há relatos ou indícios de novos entrantes, e conforme exposto neste tópico, está ocorrendo uma concentração também na cadeia a montante; (iii) há um único produtor no mercado doméstico.

Cabe neste ponto destacar a cadeia a jusante do filme PET é composto principalmente pelas embalagens, e mais especificamente, embalagens para alimentos e bebidas. A inflação captada pelo IPADI da Fundação Getúlio Vargas para embalagens de plástico para produtos alimentícios ou bebidas foi bem superior à observada para a Indústria de Material Plástico e para toda a Indústria de Transformação, no período de 2008 a 2017. De junho de 2008 a junho de 2018, enquanto o aumento real de “Produtos de Material Plástico” no IPA-OG foi de 8,4%, a alta das “Embalagens de Plástico para Produtos Alimentícios e Bebidas” alcançou 54,2%. Embora não se possa afirmar categoricamente que a proteção existente para os insumos da cadeia de embalagens PET, via medidas de defesa comercial, seja a responsável por essa elevação de custo, é relevante enfatizar que a teoria econômica é clara no sentido de que a existência de concorrência efetiva tem a força de reduzir preços. Ademais, custos maiores acabam por afetar o próprio setor de Alimentos e Bebidas, que juntos representaram 19,4% da Produção Industrial do país em 2017. E, segundo a Pesquisa Industrial Anual do IBGE de 2016, o setor de Alimentos contava com 38.537 empresas, empregando 1,7 milhão de pessoas, enquanto o setor de Bebidas era composto por 2.661 empresa e 172 mil pessoas ocupadas.

Finalmente, é relevante, ainda, informar acerca do Ofício nº 877/2018/CADE encaminhado ao Ministro de Estado da Fazenda, pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Referido ofício encaminha cópia do Voto da Conselheira Relatora por ocasião do julgamento do Ato de Concentração nº 08700.004163/2017-32. Neste voto é aprovado a venda da Companhia Petroquímica de Pernambuco (PSUADE) e da Companhia Integrada Têxtil de Pernambuco (CITEPE), para a o Grupo Petrotemex S.A., empresa petroquímica sediada no México. Destacamos abaixo trecho do voto.

“A Resina PET: por sua vez, é o insumo para produção de Pré-formas PET, as quais são usadas para a produção de recipientes, como garrafas e frascos para refrigerantes, águas, sucos, óleos comestíveis, medicamentos, cosméticos, produtos de higiene e limpeza, entre outros fins. O PTA é o insumo mais relevante na produção de Resina, correspondente a aproximadamente 60% do seu custo de produção.

No mercado brasileiro, há produção de Resina PET por apenas duas empresas: CITEPE e M&G. Atualmente, a M&G consome PTA de PSUAPE (entre 35% a 40%) e da Petrotemex (entre 60% e 65%). A demanda total da M&G em 2016, com relação à demanda total de PTA no Brasil foi de aproximadamente 60%. O PTA relativo à linha de produção de Resina PET da CITEPE, por sua vez, é integralmente fornecido por PSUAPE, que representou 35% da demanda nacional de PTA em 2016. Há ainda consumidores de PTA pouco expressivos, que, em 2016, responderam por 5% da demanda nacional. O problema antitruste desta Operação, portanto, é o possível fechamento vertical para a M&G na compra de PTA para a produção de Resina PET, que agora será ofertada por uma única empresa (Petrotemex), com plantas no México e no Brasil.”

O CADE aprovou a operação, mas recomendou que fossem eliminadas todas as medidas antidumping para importação de Resina PET da China, de Taiwan, da Índia e Indonésia, visando uma melhora no ambiente concorrencial, buscando menores preços e maior oferta no mercado doméstico.

Dessa forma, no Brasil existem duas ofertantes de Resina PET cujo principal insumo produtor vem de uma única empresa, que é também uma das ofertantes de Resina PET. Conforme já exposto acima, a Resina PET é o principal insumo para filme PET, ou seja, está se fechando os mercados da cadeia de embalagens, tendo os seus insumos medidas de defesa comercial.

É alegado que a Terphane Ltda possui capacidade produtiva para atender todo mercado nacional. Todavia, há a questão trazida pelo CADE sobre os insumos PTA e Resina PET. Segundo consulta realizada ao sítio eletrônico da Terphane Ltda ela é capaz de produzir a maior parte da resina PET de que necessita, mas, quais seriam os efeitos de uma elevação de produção ao passo que também o mercado de Resina PET encontra-se bem restrito? Entende-se haver um risco ao ambiente concorrencial se também for reduzida os ofertantes de filmes PET, afetando a cadeia de embalagens, cujos dados de inflação apresentados, já mostraram relevante elevação acima inclusive dos números da indústria plástica como um todo.

V – Conclusão Por todo o exposto, verificou-se que:

– Existe um único produtor nacional de filme PET;

– As diversas medidas de defesa comercial já aplicadas foram efetivas em fechar o mercado de filme PET, reduzindo drasticamente ou até mesmo impedindo importações com origem nesses mercados cujas medidas de defesa comercial foram aplicadas;

– O mercado a montante, de PTA e Resina PET, também é concentrado havendo recomendação do CADE de se retirar medida de defesa comercial aplicada sobre a Resina PET, de forma a melhorar o ambiente concorrencial;

– As embalagens, mercado a jusante, tem apresentado elevação de preços bem superior à observada para a indústria de plástico e de transformação. Referidas elevações, ao final da cadeia podem impactar negativamente os setores de Alimentos e Bebidas, relevantes para produção industrial do Brasil e grandes empregadores.

Portanto, constatou-se que há risco significativo para o mercado nacional de filmes PET ser abastecido por um único ofertante, caso continue a se restringir as importações, permitindo que este exerça poder de mercado, com possível impacto negativo relevante ao setor a jusante.

Constatou-se, também, que não há indicação de urgência ou de dano que recomende a aplicação do direito provisório durante a investigação.

Dessa forma, é recomendável não seja aplicado direito antidumping provisório sobre as importações de filme PET com origem do Bareine e do Peru, considerando, inclusive, o previsto no art. 3º, inciso II, e no art. 66, inciso III, do Decreto nº 8.058/2013.