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Informa sobre a análise de produtos específicos conforme NCMs que menciona.

Notícia Siscomex Importação n° 83/2018

Informamos que, a partir do dia 16/10/2018, as importações dos produtos classificados nas NCM 0703.20.10 e 0703.20.90 deixarão de ser analisadas pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX e passarão a ser analisadas exclusivamente pelo Banco do Brasil.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

 

Estabelece critérios para pedidos de Licença de Importação conforme menciona.

Notícia Siscomex Importação n° 82/2018

Informamos que, nos pedidos de Licença de Importação do produto classificado na NCM 3206.11.10 – Ex 001 (Pigmentos tipo rutilo), ao amparo do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63, de 10 de setembro de 2018, e no art. 1, inciso CXXIX do Anexo III da Portaria SECEX nº 23/2011 (com redação dada pela Portaria SECEX nº 50/2018), o importador deverá fazer constar, no campo “Especificação” do pedido de LI, a descrição do referido Ex 001, seguida da descrição detalhada da mercadoria a ser importada, na qual deverão constar as seguintes informações:

a) o percentual em peso do dióxido de titânio tipo rutilo;
b) a especificação do(s) tipo(s) dos elementos que compõe o tratamento superficial do dióxido de titânio;
c) o ponto isoelétrico do material, expresso em forma de pH;
d) a destinação do produto a ser importado; e
e) outras informações relevantes com vistas a demonstrar que o produto de que trata o pedido de LI corresponde ao produto a que se refere o Ex 001 do art. 1, inciso I da Resolução Camex nº 63/18.

Os pedidos de LI que não apresentarem todas as informações solicitadas pelo DECEX não serão autorizados. Caso necessário, o DECEX poderá solicitar, mediante exigência específica no Siscomex, a apresentação de catálogo técnico do produto a ser importado.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa sobre procedimentos referente a consulta DU-E por chave de acesso e notificação Push.

Está disponível para qualquer interessado a contratação da consulta DU-E por chave de acesso. Anteriormente essa API estava restrita às instituições financeiras. Tal API permite que qualquer interessado, de posse do número da DU-E e da chave de acesso, recupere os dados completos de uma DU-E. Apenas o exportador da DU-E tem acesso à chave, a qual não é visível pela RFB, SECEX ou qualquer outro órgão anuente. Maiores informações sobre o serviço, bem como sua contratação, estão disponíveis no link https://servicos.serpro.gov.br/api-serpro/biblioteca/consulta-due/index.html .

Cabe destacar que o próprio exportador pode acessar gratuitamente suas DU-Es via webservice. O acesso e autenticação funcionam da mesma maneira que as demais funcionalidades como registro e retificação de DU-E via serviço. A documentação da API pode ser obtida no link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#consultar-dados-completos . Esta é uma versão preliminar e pode haver alterações futuras na estrutura do JSON de retorno (as mudanças serão publicadas na seção “Release notes” da API e em “Notícia Siscomex de TI”).

Outra novidade da nova versão do Portal é a notificação push. Qualquer empresa pode cadastrar seu sistema no Portal para receber notificações push quando houver movimentações de processos de seu interesse. A notificação push aumenta a tempestividade das informações, pois seu sistema será notificado automaticamente quando houver uma modificação em um processo vinculado ao CNPJ. Isso evita a necessidade de o sistema da empresa realizar consultas periódicas para verificação de andamento nos processos.

Nesta primeira versão somente será possível receber notificações de LPCO. Notificações push para movimentação de cargas, alteração de status de DU-E e DUIMP serão disponibilizadas futuramente.

Os detalhes para subscrever a uma notificação push podem ser obtidos na API pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-de-eventos-push e os eventos disponibilizados para o LPCO pelo link https://val.portalunico.siscomex.gov.br/docs/api/#notifica-o-push-setor-privado .

Informa sobre procedimentos no módulo CCT nos casos que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 89/2018

Em complemento à Notícia Siscomex Exportação nº 34/18 e atendendo à regra geral do novo processo de exportação de que todas as intervenções e dados relevantes sejam registrados no sistema, alertamos para o fato de que também as consolidações realizadas antes da recepção das cargas no local de despacho devem ser registradas no CCT, tão logo essas cargas sejam apresentadas para despacho.

Na hipótese de cargas recepcionadas para despacho já acondicionadas em contêiner, para possibilitar o registro da consolidação, o consolidador deve primeiramente desunitizar o contêiner e, em seguida, registrar a consolidação das cargas nesse mesmo contêiner.

Informa sobre procedimentos no módulo CCT nos casos que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 88/2018

Informamos que foi identificado um erro no módulo CCT do Portal Siscomex, o qual estava há alguns dias impedindo que houvesse o registro do evento CCE (carga completamente exportada) e a consequente averbação das exportações submetidas a trânsito especial e embarque direto, após transbordo ou baldeação no local de embarque, conforme previsão do inciso II do art. 78 da IN 1702/17. Esse erro foi corrigido no dia 03/10/18 e o sistema já está operando normalmente. Entretanto, para as operações já realizadas e ainda não averbadas em razão desse erro, será necessário solicitar à unidade da RFB onde ocorreu o embarque para que seja registrado manualmente o evento CCE.

Informa sobre a alteração no tratamento administrativo e inclusão de destaque.

Notícia Siscomex Exportação nº 87/2018

Informamos que, a partir de 03/10/2018, haverá a seguinte alteração nos Tratamentos Administrativos E0133 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX – Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação / Registro no MAPA); E0134 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E0136 (Autorização Especial (AE) – Anvisa), sujeitos, respectivamente, aos modelos LPCO E00078 (Registro de Medicamento na Anvisa / AFEX Autorização de Fabricação para Fim Exclusivo de Exportação); E00079 (Autorização de Exportação (AEX) – Anvisa); e E00083 (Autorização Especial (AE) – Anvisa) , que se encontram sob anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

1) Inclusão do seguinte Destaque de NCM nos tratamentos administrativos E0133, E0134 e E0136, para anuência da ANVISA:

NCM 3004.90.68 – Altretamina; bortezomib; cloridrato de erlotinibe; dacarbazina; disoproxilfumarato de tenofovir; enfuvirtida; fluspirileno; letrozol; lopinavir; mesilato de imatinib; nelfinavir ou seu mesilato; nevirapine; pemetrexed; saquinavir; sulfato de abacavir; sulfato de atazanavir; sulfato de indinavir; temozolomida; tioguanina; tiopental sódico; trietilenotiofosforamida; trimetrexato; uracil e tegafur; verteporfin.

Atributo: ATT_2878 – 01 TIOPENTAL SÓDICO

As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR.

Informa sobre a impossibilidade de registro no Siscomex Exportação Web na situação que menciona.

Notícia Siscomex Exportação nº 86/2018

Em conformidade com a Notícia Siscomex Exportação nº 082/2018, informamos que novas declarações de exportação para o “fornecimento de combustíveis, lubrificantes, alimentos e outros produtos para uso e consumo de bordo em aeronave ou embarcação de bandeira estrangeira ou brasileira, em tráfego internacional” não poderão mais ser registradas no sistema “Siscomex Exportação Web” a partir de 30/11/2018, encerrando-se, assim, a fase de desligamento total dos sistemas legados de exportação para o registro de novas operações.

 

Informa sobre a desativação do serviço (Visual XML).

Notícia Siscomex Exportação nº 85/2018

Informamos que a desativação do serviço disponível no link https://portalunico.siscomex.gov.br/docs/visual-xml/ (Visual XML), prevista na Notícia Siscomex nº 83/2018, será postergada para o dia 21/12/2018, às 18h00.

Secretaria da Receita Federal do Brasil
Secretaria de Comércio Exterior

Informa a dispensa da anuência do DECEX e Destaques 001; 002 e 003 para NCM 8302.42.00.

Notícia Siscomex Importação n° 79/2018

Com base na Portaria Secex nº 23/2011 e na Resolução Camex n° 87, de 05/12/2012, informamos que, a partir de 01/10/2018, estarão dispensados da anuência do DECEX delegada ao Banco do Brasil os produtos classificados na NCM 8302.42.00.

Salientamos que, a partir da mesma data, a mencionada NCM deixará de contar com os Destaques 001; 002 e 003.

Departamento de Operações de Comércio Exterior.

Informa sobre a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum.

Notícia Siscomex Importação n° 77/2018

A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) e a Secretaria de Desenvolvimento e Competitividade Industrial (SDCI), do MDIC, em parceria com a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MPDG), promoveram a transformação digital do serviço de habilitação de empresas ao benefício de redução tarifária previsto no Acordo sobre a Política Automotiva Comum, firmado entre Brasil e Argentina (anexo ao Trigésimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14, internalizado pelo Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008), e na Resolução Camex nº 61, de 23 de junho de 2015.

O novo procedimento foi normatizado pela Portaria MDIC nº 1569, de 11 de setembro de 2018, e pela Portaria SECEX nº 49, de 12 de setembro de 2018, e será disponibilizado no Portal Único Siscomex e no Portal de Serviços do Governo Federal.

Assim, a partir do dia 27 deste mês, os pedidos de habilitação no regime somente poderão ser apresentados por meio eletrônico, em sistema específico, acessível por meio do endereço eletrônico siscomex.gov.br.

Com a novidade, a SECEX e a SDCI estimam que o tempo de tramitação dos processos de habilitação sejam reduzidos de 30 para apenas 10 dias.

Maiores informações podem ser obtidas nos sites www.mdic.gov.br e www.siscomex.gov.br