Posts

Informa sobre a retificação de informações prestadas na Notícia Siscomex Exportação nº 7/2019.

Solicitamos que seja desconsiderada a informação de que estará disponível, no dia 28/01/2019, a funcionalidade de “registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva”, constante da notícia siscomex exportação n° 07/2019, do dia 22/01/2019.
A funcionalidade permanecerá indisponível até que se conclua o seu desenvolvimento.

Informa sobre funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação no Portal Siscomex.

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas modificações encontra-se aquela que permitirá a consolidação de mais de uma DU-E/RUC, com a indicação de um mesmo conhecimento de carga, assim como a consolidação de apenas uma DU-E/RUC.
Por consequência, a partir dessa mesma data, torna-se obrigatório o registro no módulo CCT do Portal Siscomex, por meio da funcionalidade “Consolidação de Carga”, de toda e qualquer intervenção em operação de exportação realizada por agente de carga/consolidador/NVOCC, para a qual haja a emissão de um conhecimento de carga agregado, house ou filhote, seja ele emitido para um embarque LCL único ou consolidado, ou ainda para embarque FCL (back to back), relativo a uma única DU-E/RUC ou várias DU-Es/RUCs.

Informa sobre funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação no Portal Siscomex.

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
• A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
• O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
• A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
• Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
• Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
• A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
• A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
• Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).
Informa sobre funcionalidades e melhorias nos módulos de exportação no Portal Siscomex.

Informamos que no dia 28/01/2019 serão implementadas novas funcionalidades e melhorias em outras já existentes nos módulos de exportação do Portal Siscomex. Entre essas novas funcionalidades encontram-se:
• A possibilidade de salvar rascunho da DU-E;
• O registro de DU-E sem NF para transformação de exportação temporária em definitiva;
• A consulta na aba de “Informações Gerais” da DU-E dos seus dados de carga, de trânsito nacional e internacional e dos conhecimentos de carga manifestados;
• Serviço JSON para consulta no estoque pré-ACD com base em NF-e, retornando o local e a quantidade de mercadoria em estoque, por item;
• Melhoria na consulta pós-ACD de DU-E cujo embarque antecipado tenha sido autorizado;
• A retificação da manifestação dos dados de embarque (novos manuais aduaneiros já disponíveis);
• A possibilidade de consolidação de uma ou mais DU-Es com base em apenas um conhecimento de carga;
• Serviços JSON para consulta de dados dos documentos de transporte (DAT, MIC/DTA, TIF/DTA e DTAI).

Informa sobre o registro de Declaração de Importação de admissão no regime aduaneiro especial de loja franca.

Informamos que no caso de importação de mercadoria com cobertura cambial para admissão no regime aduaneiro especial de loja franca aplicado em fronteira terrestre deverá ser utilizada a Declaração de Importação (DI) do tipo 7 (importação sem cobertura cambial).

O importador deverá, contudo, informar no campo “informações complementares” da aba “básicas” da DI que se trata de importação de mercadoria com cobertura cambial, fato que deverá ser retificado pela empresa interessada tão logo a DI do tipo 7 esteja apta a ser utilizada também para importações com cobertura cambial.

Informa sobre elaboração e retificação de DU-E.

Informamos que desde o dia 16 de janeiro de 2019, o Portal Único Siscomex permite a elaboração e retificação, por tela, de Declaração Única de Exportaçã (DU-E) com até 500 itens de DU-E. O limite anterior era de 99 itens.
O limite de 999 itens de DU-E para elaboração e retificação por webservice permanece inalterado.
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira.

Informa sobre a alteração no tratamento administrativo da NCM que menciona.

Informamos que, a partir do dia 18/01/2019, haverá a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
1) Alteração da descrição do Destaque 001 da NCM 8539.50.00, que passará a ter a seguinte redação:
8539.50.00 – Lâmpadas e tubos de diodos emissores de luz (LED)
Destaque 001 – Lâmpada LED conf. requisitos Port. Inmetro 389/14 e Port. Inmetro 144/15
Regime: Licenciamento não- automático

As anuências dos outros órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a análise das NCMs que menciona.

Informamos que, a partir do dia 23/01/2019, as importações dos produtos classificados nas NCM 7219.32.00, 7219.33.00, 7219.34.00, 7219.35.00, 7220.20.90 deixarão de ser analisadas pelo Banco do Brasil e passarão a ser analisadas exclusivamente pela Coordenação-Geral de Importação do DECEX.
Departamento de Operações de Comércio Exterior

Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 17/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0112 sujeito ao modelo LPCO E00042 (Licença de Exportação – Área Nuclear, Mísseis e Biológica), que se encontra sob anuência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).
1) Vinculação do seguinte valor de domínio do atributo Grade de Pó de Alumínio Nodular ao Tratamento Administrativo E0112 para a NCM 7603.10.00:
NCM 7603.10.00 – Pós e escamas, de alumínio – De estrutura não lamelar
31 – 121-A – pó de alumínio nodular em partículas de 32 µ ou menor (ATT_1698;31)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre alteração no tratamento administrativo sujeito a LPCO que especifica.

Informamos que, a partir de 11/01/2019, haverá a seguinte alteração no Tratamento Administrativo E0109 sujeito ao modelo LPCO E00040 (Licença de Exportação Mineral – CNEN), que se encontra sob anuência da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN).
1) Vinculação das NCM 2609.00.00 e 2710.99.00, bem como dos seguintes valores de domínio do atributo “Presença de elementos de interesse nuclear” ao tratamento administrativo E0109, para anuência da CNEN:
NCM 2609.00.00 – Minérios de estanho e seus concentrados.
01 – Exclusivamente concentrados de estanho que contenham urânio ou tório nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2958;01)
NCM 2710.99.00 – Outros resíduos de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos)
01 – Que contenham urânio ou tório, nas condições estabelecidas pelo Art. 6º da Lei nº 6.189/74 e regulamentações complementares da CNEN (ATT_2959;01)
As anuências dos demais órgãos permanecem inalteradas.
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR

Informa sobre a recepção de carga no módulo CCT.

Alertamos a todos que recepcionarem carga para despacho aduaneiro de exportação, em especial em recintos aduaneiros, que o registro da recepção a ser realizado no módulo CCT do Portal Siscomex, conforme estabelece o art. 2º do ADE Coana nº 12/2018, deve se basear em informações verificadas no momento da entrada da carga no local de despacho e não com base em dados fornecidos em eventual agendamento prévio à chegada da carga. Especial atenção deve ser dada à informação das notas fiscais que ampararam o transporte da carga até o local do despacho, visto que elas são parte essencial do novo processo de exportação e sua correta informação, além de uma obrigação, é garantia de agilidade do despacho de exportação.