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Foi divulgado uma nova atualização do Cronograma de Desligamento do sistema Siscomex LI/DI, que estabelece a obrigatoriedade de uso da Declaração Única de Importação (DUIMP) e do módulo LPCO no Portal Único de Comércio Exterior para todas as operações de importação, incluindo aquelas realizadas sob o regime de drawback isenção.
Segundo a versão mais recente do cronograma, publicada em 12 de dezembro de 2025, a data a partir da qual será obrigatório registrar as operações de importação com drawback isenção por meio da DUIMP passa a ser o dia 23 de fevereiro de 2026 (empresas com RADAR ilimitado). A partir dessa data, fica vedada a utilização dos sistemas tradicionais Siscomex LI/DI para enquadrar essas operações.
A medida faz parte da implementação do Novo Processo de Importação (NPI), que visa centralizar e modernizar os processos administrativos e aduaneiros das importações brasileiras, reduzindo a necessidade de múltiplos sistemas.
Importante: Empresas importadoras e despachantes aduaneiros devem se preparar para essa transição, garantindo a atualização de seus processos internos e sistemas para o Portal Único – DUIMP, de modo a evitar contratempos ou entraves operacionais a partir da nova data de obrigatoriedade.
O cronograma completo e atualizado, com todas as datas de desligamento por tipo de operação, está disponível no site do Portal Único de Comércio Exterior.
Autor: Matheus Toscan
O Novo Processo de Importação é uma iniciativa do Governo Federal para modernizar, simplificar e desburocratizar as operações de comércio exterior no Brasil. Ele substituirá o antigo sistema Siscomex através de uma plataforma digital integrada, que permite que empresas realizem todas as etapas de importação em um único ambiente online.
Todos os órgãos anuentes (como Anvisa, Ibama, MAPA, Receita Federal) estarão totalmente integrados ao NPI até setembro de 2025 e permitirá que até 80% das operações que exigem licenciamento utilizem o modelo Licença Flex, que utiliza de uma única autorização para múltiplas transações comerciais.
As principais funcionalidades serão:
• Declaração Única de Importação (DUIMP): Substitui a antiga Declaração de Importação (DI), reunindo em um único documento todas as informações necessárias para o processo de importação.
• Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO): Módulo que permite o registro de licenças e autorizações necessárias para a importação de determinados produtos.
• Pagamento Centralizado do Comércio Exterior (PCCE): Sistema que centraliza o pagamento de taxas, impostos e tarifas, facilitando o processo para os importadores.
• Suporte ao Modal Terrestre: Inclusão do modal rodoviário nas operações de importação, ampliando a abrangência do sistema.
Quais são os benefícios esperados:
• Redução de Burocracia: Estima-se que o volume de operações sujeitas a licenciamento será reduzido de 41% para 20% do total.
• Agilidade nos Processos: O tempo de liberação de mercadorias será significativamente reduzido, com a Anvisa, por exemplo, passando de um prazo de 2 dias para apenas 5 minutos.
• Maior Competitividade: A simplificação e modernização dos processos tornam as empresas brasileiras mais competitivas no comércio internacional.
Autora: Sabrina de Oliveira Luz
Durante o Evento Procomex, foi anunciada uma mudança significativa para o comércio exterior brasileiro. A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), em conjunto com a Receita Federal do Brasil (RFB), informou que, a partir de outubro de 2025, a Declaração Única de Importação (DUIMP) será ampliada e passará a atender praticamente todas as modalidades de importação.
Essa evolução representa um passo importante dentro do Novo Processo de Importação (NPI), que tem como objetivo simplificar, integrar e dar maior transparência às operações de comércio exterior no país.
O que já estará disponível na DUIMP
Com a ampliação, os importadores poderão contar com o processamento das principais operações, incluindo:
• Cargas em contêiner, a granel e carga solta;
• Modais marítimo e aéreo;
• Despachos em zonas primária e secundária;
• Regimes especiais como Admissão Temporária, Recof, Repetro, Drawback e Entreposto;
• Atuação de órgãos anuentes como Anvisa, Exército, Ibama e Mapa, entre outros.
Algumas situações específicas, como importações via modal terrestre, operações com Radar Limitado, Zona Franca de Manaus (ZFM) e cargas de projeto, permanecerão temporariamente fora do escopo.
Importância da mudança
Na apresentação realizada no evento, representantes da RFB e da SECEX reforçaram que a ampliação da DUIMP é um marco na modernização aduaneira brasileira. A expectativa é que a medida traga mais eficiência, previsibilidade e integração entre importadores, órgãos anuentes e demais intervenientes da cadeia de comércio exterior.
Próximos passos
Os detalhes sobre prazos, obrigatoriedade e regras de transição serão divulgados oficialmente no Portal Siscomex. Até lá, as empresas devem acompanhar de perto as atualizações para se preparar adequadamente para essa nova etapa do processo de importação.
Autor: Matheus Toscan
