Posts

Crédito da Imagem: rawpixel.com

Conforme noticiamos no dia 06 deste mês (https://efficienza.com.br/sdic-divulga-orientacoes-para-prorrogacao-da-vigencia-de-ex-tarifarios/), o Ministério da Economia disponibilizou ferramenta para solicitação de prorrogação dos Ex-tarifários no sítio eletrônico www.gov.br.

O endereço para acesso é: https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/ex-tarifario

É importante ressaltar que os Ex-tarifários publicados através das Resoluções GECEX nº 14 e 15, de 19 de fevereiro de 2020, já estão previstos para ter seus prazos de vigência prorrogados até 31 de dezembro de 2025, não sendo necessária a solicitação via formulário eletrônico.

Os representantes da indústria nacional também poderão se manifestar de forma contrária a prorrogação e o prazo para o envio dos formulários expira em 28/02/2022.

Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados.

Por: Rafael Vanin Pinto

Crédito da Imagem: stories

 

A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação informou no último dia 22 que todos os ex-tarifários vigentes de bens de capitais (BK) e bens de informática e de telecomunicações (BIT) vincendos em 31 de dezembro de 2021 tiveram uma primeira prorrogação aprovada até 30 de abril de 2022 por meio da Resolução nº 291, de 21 de dezembro de 2021 (DOU 22/12/2021), do Comitê-Executivo de Gestão da CAMEX (GECEX).

Essa mesma Resolução também autorizou à Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação (SDIC), da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC), do Ministério da Economia, estabelecer processo simplificado para uma prorrogação adicional do prazo de vigência de 30 de abril de 2022 para 31 de dezembro de 2025.

A SDIC/SEPEC disponibilizará, no sítio eletrônico www.gov.br, ferramenta que permitirá aos interessados manifestar, do dia 17 de janeiro de 2022 até o dia 28 de fevereiro de 2022, o interesse na prorrogação de prazo adicional (até 31 de dezembro de 2025), assim como aos representantes da indústria nacional posicionar-se de forma contrária a tal ação.

A apuração e análise comparativa de existência de produção nacional observará os critérios definidos na Portaria ME nº 309, de 2019, bem como outros elementos dispostos na Portaria SDIC nº 324, de 29 de agosto de 2019, inclusive o direito ao contraditório.

Os Ex-tarifários que não receberem manifestação de interesse pela prorrogação, no prazo previsto, serão revogados.

Fonte: Ministério da Economia

Por: Rafael Vanin Pinto

Íntegra: https://www.gov.br

Crédito da Imagem: pikisuperstar

 

Em decisão ocorrida em 13/10/2021, o Conselho do Mercado Comum do Mercosul decidiu prorrogar a vigência dos Ex-Tarifários para bens de capital e bens de informática e telecomunicações até 31/12/2028.

Segundo o Ministério da Economia, as empresas interessadas em renovar Ex-Tarifários que perderiam suas vigências ao fim deste ano de 2021 não precisam se preocupar, pois a Divisão de Execução Orçamentária solicitará ao Comitê Executivo de Gestão – Gecex a prorrogação de todos os Ex-tarifarios constantes nos anexos das Resoluções GECEX nº 14 e 15 de 2020. Ou seja, não se faz necessário apresentar pleitos para renovação dos Ex-Tarifários que foram publicados desde fevereiro de 2020.

Para os Ex-Tarifários publicados antes desta data, a recomendação é ingressar com pedido de prorrogação.

Tal decisão traz um alento aos importadores de bens sem similar nacional amparados pelo regime de Ex-Tarifário e reforça o compromisso do governo em crescimento para 2022.

Resta agora a incorporação das decisões ao ordenamento jurídico brasileiro, que deve ocorrer até 31/12/2021.

Por: Fabrício de Azeredo Scarabotto e Rafael Vanin Pinto