Posts

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 48, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 04/09/2018 (nº 171, Seção 3, pág. 23)

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve:

Art. 1º – As operações a que se refere o inciso V do § 1º do Art. 4º A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.

Muitos exportadores têm dúvidas sobre quando se utiliza o RE ou DSE.

Mas antes de explicarmos isso, precisamos entender o que é cada registro.

Registro de Exportação ou simplesmente RE é o conjunto de informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal que caracterizam a operação de exportação de uma mercadoria.

No RE declaramos todas as informações referentes ao processo. Nele, irá constar as informações do exportador, importador, comissão de agente, dados de drawback, descrição da mercadoria, pesos, valor de venda e classificação fiscal.

A DSE é a Declaração Simplificada de Exportação. Esse registro também contempla as informações do processo de exportação, mas de forma mais resumida.

Dessa forma, em alguns casos o RE pode ser dispensado, desde que a mercadoria não tenha um tratamento específico (por exemplo: vinculação a drawback ou seja uma exportação temporária), comissão de agente e não ultrapasse o valor de US$ 50.000,00 ou equivalente em outra moeda.

A DSE também é utilizada nos casos de embarques sem valor comercial, como no envio de amostras, por exemplo.

Ainda tem dúvidas? Entre em contato conosco, que lhe daremos todo o suporte necessário para seus embarques.

Por Bibiana Weber.