Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 48, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 04/09/2018 (nº 171, Seção 3, pág. 23)

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve:

Art. 1º – As operações a que se refere o inciso V do § 1º do Art. 4º A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.