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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 26/05/2023, o Decreto 57.039/2023, o qual alterou o entendimento do Estado do Rio Grande do Sul com relação ao conceito de despesas aduaneiras, para fins de cálculo do ICMS devido na importação. Assim, de acordo com o novo decreto, entende-se como “despesas aduaneiras” aquelas devidas às repartições alfandegárias.

O Decreto nº 57.039/2023, alterou a nota, da alínea “e”, do inciso III, do art. 16, do Livro I do RICMS/RS, portanto não é mais necessário incluir as despesas com capatazia, relativa à atividade de movimentação de mercadorias. Esse valor de capatazia compreende o recebimento, conferência, transporte interno, abertura de volumes para a conferência aduaneira, manipulação, arrumação e entrega, bem como o carregamento e descarregamento de embarcações, quando efetuados por aparelhamento portuário (art. 40, § 1º, inciso I, da Lei 12815/13). No entanto, esses valores não devem ser incluídos na base de cálculo do ICMS, pelo fato de não terem nenhuma relação direta com os bens importados.

É importante salientar que outros impostos, taxas e contribuições aduaneiras devem ser incluídos obrigatoriamente para a composição da base de cálculo do ICMS devido na importação.

Autor: Diego Bertuol

Créditos da imagem: aleksandarlittlewolf

 

Em decorrência da solicitação da Associação de Criadores de Suínos do Rio Grande do Sul e com o apoio de lideranças políticas ligadas ao setor, a alíquota do ICMS se manterá zerada para a importação de milho dos países do Mercosul até o dia 31 de dezembro de 2022.

A ampliação do prazo foi estabelecida por meio do decreto n 56.251, de 16 de dezembro de 2021, que alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS).

Presidente da ACSURS, Valdecir Luis Folador celebra a decisão do Governo do Estado. “Será importante, principalmente nesse momento de estiagem e quebra de safra que estamos passando. Com a alíquota zerada, aqueles que querem e podem conseguirão importar milho dos países do Mercosul e reduzir os custos de produção que deverão ser altos ao longo de 2022. Assim, consequentemente, aumentando a oferta de milho no mercado interno”, explica.

Fontes:

https://www.canalrural.com.br

https://www.agrolink.com.br

Por: Vitor Rigon