Conhecida como courier a remessa expressa é uma maneira mais simples e descomplicada para importação de bens, por isso sua maior vantagem é a redução da burocracia. Desta forma, a pessoa física ou jurídica não precisa estar habilitada no Radar Siscomex e na Receita Federal.
Não existe limite de quantidade, mas sim de valor, sendo este limitado a USD 3.000,00. Além disso, as mercadorias devem ser exclusivamente bens de consumo ou amostras e, apesar de não existir restrição, as quantidades não podem configurar comercialização e industrialização.
A simplificação do processo aduaneiro também implica mudanças nos impostos, que são cobrados conforme o Regime de Tributação Simplificada (RTS). O percentual é de 60% sobre o valor do produto e há incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
É importante assegurar-se que o bem a ser remetido não conste na lista de restrições, pois há itens específicos que não contemplam a modalidade, tais como:
I – bens cuja importação ou exportação esteja suspensa ou vedada;
II – bens usados ou recondicionados, exceto:
a) os meios físicos que compreendam circuitos integrados, semicondutores e dispositivos similares, gravados ou
b) os destinados a uso ou consumo pessoal;
III – bebidas alcoólicas, na importação;
IV – moeda corrente;
V – armas e munições, bem como suas partes, peças e simulacros;
VI – fumo e produtos de tabacaria, exceto a exportação de amostras de fumo, classificadas na posição 2401 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), desde que a operação seja realizada por estabelecimento autorizado a exportar o produto, nos termos do art. 347 do Decreto nº7.212, de 15 de junho de 2010;
VII – animais da fauna silvestre;
VIII – vegetais da flora silvestre;
IX – pedras preciosas e semipreciosas; e
X – outros bens, cujo transporte aéreo esteja proibido, conforme a legislação específica.
(No caso de produtos perigosos, por exemplo).
Ademais, sempre é necessária a análise da legislação e estudo do produto e suas aplicações para que não ocorram problemas diante do embarque das mercadorias via modalidade expressa. Entender a legislação vigente e consultar especialistas no assunto podem lhe auxiliar para uma operação segura e menos burocrática.
Por Rúbia Guisolfi.