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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex), do Ministério da Economia, suspendeu, nos últimos meses, as licenças de importação para 210 itens que movimentaram US$ 5,6 bilhões no ano passado. Antes, a liberação para entrada no Brasil dependia de aprovação da Secex, diretamente ou por meio de delegação de competência ao Banco do Brasil. Entre os produtos beneficiados, estão revestimentos para paredes, fios de acrílico e tubos de aço.

Em 2019, as importações de produtos com licenças automáticas somaram US$ 2,9 bilhões. Já as compras de produtos com licenças não automáticas totalizaram US$ 2,7 bilhões.

Segundo o Ministério da Economia, a dispensa de licença não afeta a segurança, nem a qualidade dos produtos que entram no país, porque os produtos liberados são de baixo risco e passavam por controles econômico-comerciais, não sanitários ou biológicos. Os importadores, informou a pasta, economizarão US$ 23 bilhões por ano ao deixarem de pagar taxas.

De acordo com a Secex, a medida está em linha com a Lei de Liberdade Econômica e com o Acordo de Facilitação do Comércio da Organização Mundial do Comércio (OMC), que preveem a redução da burocracia nas importações. Além de reduzir o tempo da entrada dos produtos no país, a medida pretende reduzir o custo do comércio exterior brasileiro e reduzir a burocracia, integrando-o em cadeias globais.

Nós da Efficienza estamos atentos a todas atualizações e novidades referentes aos diversos assuntos relacionados ao comércio internacional. Em caso de dúvidas, não hesite em nos contatar.

Por Alessandra Simões Luz.

Referência: Agência Brasil

Face ao exposto em notícia publicada em nosso site, no último dia primeiro, a Efficienza Negócios Internacionais promoveu uma consulta à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) sobre uma possível prorrogação no prazo para comprovação e/ou utilização de Drawback nas modalidades Suspensão e Isenção respectivamente.

Em novo contato com o Ministério, fomos informados que não existe previsão legal para a concessão de uma prorrogação excepcional, entretanto, em face dos impactos econômicos desencadeados pelo atual estado de emergência de saúde pública de importância internacional, o tema encontra-se em estudo no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), porém, ainda sem prazo para definição da questão. Talvez um dos grandes entraves à divulgação destas prorrogações extraordinárias, seja que qualquer prorrogação excepcional no regime de Drawback depende, obrigatoriamente, de alteração na legislação.

Para os beneficiários, que possuem seus Atos Concessórios com vencimento próximo, que foram prejudicados pela atual pandemia, talvez esta alteração legal venha demasiado tarde, tendo como consequência, o vencimento de seus Atos e a posterior cobrança dos impostos suspensos, acrescidos de multas e juros daquilo que não foi devidamente comprovado. Para estes casos, um dos caminhos plausíveis para evitar danos maiores seria por via judicial, impetrando mandado de segurança para pleitear um prazo maior.

Naturalmente, já existe uma mobilização dos beneficiários em âmbito nacional para que seja publicada a alteração nos dispositivos legais o mais breve possível, todavia, o processo é naturalmente lento e certamente haverá prejudicados neste meio tempo. Caso sua empresa esteja em situação semelhante, a Efficienza possui um time jurídico e especialistas em Drawback com expertise nas causas do comércio exterior e poderá lhe auxiliar nesta questão.

Por Bruno Zaballa.

Ministério da Economia Estuda Prorrogação de Prazos para Comprovação de Drawback em função do Coronavírus

Em consulta formulada pela Efficienza Negócios Internacionais ao Ministério da Economia, o mesmo informou que em face aos impactos econômicos desencadeados pelo atual estado de emergência de saúde pública de importância internacional, a postergação no prazo para a comprovação de Atos Concessórios de Drawback encontra-se em estudo no âmbito da Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), todavia ainda sem prazo para definição da questão.

A tendência natural é que haja prorrogação nos prazos para que não haja ainda mais prejuízos aos beneficiários, todavia ainda não existe panorama de qual será este prazo e qual a via de comunicação que será utilizada pelo Ministério. Espera-se a publicação de alguma Medida Provisória referente ao assunto.

A Efficienza segue atenta e em contato periódico com o Ministério da Economia e a Secretaria de Comércio Exterior para atualizar periodicamente esta situação.

Por: Bruno Zaballa

O mês de maio se encerrou com crescimento nas importações e exportações em relação ao mesmo período de 2018. “Tivemos crescimento da corrente de comércio, que é a soma das exportações e das importações, e isso sinaliza uma melhora da atividade econômica, ao contrário do que vinha acontecendo nos últimos meses com as vendas externas em queda”, afirmou Herlon Brandão, secretário de Comércio Exterior, substituto do Ministro da Economia, durante uma entrevista coletiva na última segunda-feira (03/06), onde foram apresentados os resultados da balança comercial de maio de 2019.

O volume das exportações realizadas em maio alcançou US$ 21,394 bilhões, apontando um crescimento de 5,6% em relação ao mesmo período de 2018. E em relação a abril de 2019, o crescimento foi de 3,7% pela média diária.

Em relação às importações, o crescimento foi de US$ 14,972 bilhões, crescimento de 7,8% comparando maio de 2019 com maio de 2018 e de 4,9% em relação a abril de 2019, também pela média diária.

Dessa forma, a soma de importações e exportações de maio de 2019 foi de US$ 36,366 bilhões, representando um crescimento de 6,5% sobre o mesmo período de 2018, fechando o saldo comercial do mês com um superávit de US$ 6,422 bilhões, 0,9% a mais, pela média diária, do que maio de 2018.

Apesar destes aumentos, o volume de exportações teve queda de 1,1% pela média diária, representando um montante de US$ 93,543 bilhões, em relação aos cinco primeiros meses de 2018. De acordo com Brandão, tal redução se deu pela queda dos preços internacionais, uma vez que as quantidades exportadas de mercadorias como petróleo, minério de ferro e carnes foram maiores. Nas importações, por outro lado, houve um crescimento de 0,8% em relação aos cinco primeiros meses de 2018, totalizando um montante de US$ 70,737 bilhões. Com esses resultados, a corrente comercial e o saldo comercial tiveram queda de 0,3% e 6,8% respectivamente, pela média diária, comparando com o mesmo período de 2018.

“Cerca de 80% das nossas importações são referentes a insumos e outros bens ligados à atividade produtiva”, explicou Brandão, justificando o pequeno aumento das importações destes cinco meses.

Dentre os países que importam mercadorias brasileiras, os EUA se destacaram no mês de maio, com um aumento de 60% de importações brasileiras em relação a maio de 2018. Comparando com os cinco primeiros meses de 2018, o crescimento foi de 18%.

Brandão explica: “A relação comercial do Brasil com os EUA é muito forte. Os EUA são o maior destino dos bens industrializados que o Brasil produz. Exportamos para eles, principalmente, siderúrgicos, combustíveis, aviões e peças para aviões”.

O volume de importações dos EUA para o Brasil teve um aumento de 25%, principalmente de mercadorias como motores e geradores elétricos, gasolina e combustíveis, uma vez que o país norte americano é o maior fornecedor de tais bens para o Brasil.

Para que a sua empresa tome parte no crescimento das importações e exportações dos próximos meses, entre em contato com a Efficienza Negócios Internacionais. Contamos com profissionais altamente qualificados capazes de lhe auxiliar em seus negócios e sempre prontos para atendê-lo.

Por Lucian Ferreira.

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
PORTARIA Nº 48, DE 3 DE SETEMBRO DE 2018
DOU de 04/09/2018 (nº 171, Seção 3, pág. 23)

Dispõe sobre a inserção de novos Registros de Exportação (RE) para as operações que especifica.

O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO EXTERIOR E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 18, incisos I e XIX, do Anexo I do Decreto nº 9.260, de 29 de dezembro de 2017, e tendo em consideração o Decreto nº 660, de 25 de setembro de 1992, CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 52100.101856/2018-12, resolve:

Art. 1º – As operações a que se refere o inciso V do § 1º do Art. 4º A da Portaria SECEX nº 14, de 22 de março de 2017, poderão ser objeto de novos Registros de Exportação (RE) até 30 de setembro de 2018.

Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ABRÃO MIGUEL ÁRABE NETO.