Posts

Dispõe sobre o registro no Siscoserv do serviço de transporte internacional de carga e emissão do conhecimento de carga.

MINISTÉRIO DA FAZENDA
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUBSECRETARIA DE TRIBUTAÇÃO E CONTENCIOSO
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 81, DE 26 DE JUNHO DE 2018
DOU de 15/08/2018 (nº 157, Seção 1, pág. 104)

ASSUNTO: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS

EMENTA: SISCOSERV. REGISTRO. SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERNACIONAL DE CARGA. CONHECIMENTO DE CARGA. HOUSE. MASTER.

Na aquisição do serviço de transporte internacional de carga em que há a operação de consolidação da carga e, consequentemente, a emissão de dois conhecimentos de carga, quais sejam, o “genérico ou master” e o “agregado, house ou filhote”, a pessoa jurídica domiciliada no Brasil, que contratar o serviço de transporte internacional de carga com residente ou domiciliado no exterior, por intermédio de agente de carga, domiciliado no Brasil, obriga-se a registrar no Siscoserv as informações relativas a esse serviço constantes do conhecimento de carga classificado como house, emitido pelo prestador do serviço (transportador contratual – NVOCC), residente ou domiciliado no exterior, e tendo como consignatária a pessoa jurídica domiciliada no Brasil (tomadora do serviço).

DISPOSITIVOS LEGAIS: Instrução Normativa RFB nº 800, de 2007, art. 2º, § 1º, IV, “d” e “e”, e V, “b” e “c”; Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º.

FERNANDO MOMBELLI Coordenador- Geral.

Foi divulgado no dia 31/07 (terça-feira) os dados consolidados com as Estatísticas do Comércio Exterior de Serviços – 2017. Os indicadores estão divididos em valores totais do Comércio Exterior de Serviços, serviços vendidos e adquiridos, parceiros comerciais, operações da Unidades da Federação no Comércio Exterior de Serviços, operações do Comércio Exterior de serviços por Modos de Prestação e os Dados Consolidados, onde se encontram as Empresas que já estão fazendo os lançamentos no SISCOSERV.

Onde Está Essa Lista?

Essa lista é de domínio público, ou seja, todos têm acesso gratuito e irrestrito. Está disponibilizada no site do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) – pode acessá-la pelo link (http://www.mdic.gov.br/index.php/comercio-servicos/estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos/3330-estatisticas-do-comercio-exterior-de-servicos-2017), na parte de “Dados Consolidados”, clique em “Empresas Consolidadas por Faixa”. A partir deste link, extraia uma pasta de trabalho do Excel, e pronto.

Minha Empresa Não Consta Ali! E agora?

É possível que sua empresa esteja exposta a um risco de ser autuada pela Receita Federal pela não prestação de informações, ou ainda, pela prestação inexata dessas. Não corra esses riscos. A Efficienza tem um time especializado no assunto e que te dá garantia no lançamento das informações no SISCOSERV, entre em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou cadastre-se no formulário abaixo que lhe ajudaremos.

Por Arlindo Maciel Martins Junior.
 
 

    O SISCOSERV está a poucos dias de completar 6 anos e muitas empresas ainda estão bastante céticas quanto às intimações da Receita Federal pela falta de registros no sistema ou pelo registro incorreto. Ambas as situações podem trazer sérias multas e complicações para o contribuinte que, muitas vezes, opta pela inadimplência, uma vez que não existem ainda grande empresas noticiadas na mídia com autuações pela Receita Federal do Brasil.

    As intimações, que ainda pouco foram aplicadas, estão previstas em lei e com jurisprudência do TRF da 4ª Região para aplicação, entretanto, tudo indica, que a Receita Federal está se estruturando para dar início às intimações.

    Em 2012, para a instituição do SISCOSERV, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) a Instrução Normativa (IN) 1.277 que institui a aplicação das multas, prazos, entre outros detalhes da obrigação, mas neste ano a RFB publicou no DOU a Instrução Normativa 1.803 que inclui um parágrafo na IN 1.277. Essa atualização deixa claro que a RFB poderá somar o passivo de multas por registros incorretos e detalha o valor da transação.

    Instrução Normativa 1.803 atualiza informações sobre o valor das transações e somatório de valores para aplicação de multas por registros incorretos, inexatos ou omitidos, que prova a movimentação da Receita Federal para o início das intimações pelo SISCOSERV.

     
    A Instrução Normativa 1.803, detalha o valor a ser considerado como “VALOR DA TRANSAÇÃO”, como base para a multa de 3% para registros incorretos, inexatos ou omitidos.

    “§ 5º Para fins do disposto no inciso III do caput, o valor das transações comerciais ou operações financeiras corresponde:

    I – ao valor da operação sujeita a registro no Siscoserv à qual estejam especificamente vinculadas as informações inexatas, incompletas ou omitidas; ou,

    II – ao somatório do valor das operações a que as informações inexatas, incompletas ou omitidas se referem, no caso de informações comuns a diferentes operações sujeitas a registro no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) e que componham um conjunto de dados que caracterizam a prestação de um serviço, uma transferência ou aquisição de intangível ou a realização de uma operação que produza variação no patrimônio.”

    Como podemos notar, o cerco está fechando. Lembre-se, não são só as empresas que atuam no Comércio Exterior que necessitam lançar suas transações no SISCOSERV. Todas operações de compra e venda de serviços do exterior implicam no mínimo em alguma análise. Até mesmo por exemplo serviços simples como registro de domínio na internet e licenças de software.

    Fique atento! As multas poderão ser milionárias!

    Se sua empresa tem dúvidas quanto a necessidade de registro no SISCOSERV, ou a sua operacionalização, ou ainda, precisa coloca-los em dia, entre em contato conosco através do e-mail siscoserv@efficienza.uni5.net ou cadastre-se no formulário abaixo que lhe ajudaremos.

    Por Vinícius Vargas Silveira.

     

      No início dessa semana, o Ministério da Indústria e Comércio Exterior, o MDIC disponibilizou informações e estatística sobre o comércio exterior de serviços, com dados produzidos a partir do SISCOSERV.

      Apesar do crescimento das exportações brasileiras de serviços – totalizado US$ 29,8 bilhões, um aumento de 60%, em relação a 2016, continuamos com a balança deficitária. As importações somaram US$42,9 bilhões, representando para o Brasil, um resultado negativo de US$ 13,1 bilhões.

      Parceiros Comerciais

      Os Estados Unidos figuram como o principal parceiro comercial do Brasil – foram US$ 15,9 milhões, ou seja, mais de 50% da pauta exportadora. Nas importações brasileiras de serviços dos norte-americanos, foram US$12,9 bilhões, representando 30% das aquisições de serviços no ano de 2017.

      Destaque em Tecnologia da Informação

      Os serviços relacionados ao desenvolvimento de projetos de programas e aplicativos, que incluem os de desenvolvimento de sites, estrutura de banco de dados e integração de sistemas em TI, tiveram superávit de US$ 413,8 milhões, com exportações de US$ 650,5 milhões e importações de US$ 236,7 milhões.

      Já os serviços de elaboração de projetos de redes de TI registraram um saldo positivo de US$ 224,2 milhões.

      Os serviços de telecomunicações pela internet e de gerenciamento de infraestrutura de TI tiveram superávit de US$ 116,8 e US$ 18,9 milhões, respectivamente.

      Ainda tem dúvidas?

      Não corra riscos com o SISCOSERV, deixe com a Efficienza. Temos uma equipe especializada para oferecer total suporte e segurança na hora de fazer os lançamentos de seus serviços e intangíveis adquiridos ou vendidos ao exterior.

      Por Arlindo Maciel.

      O SISCOSERV tem causado milhões e milhões de passivo em multa para as empresas que não prestam as informações no sistema. Existem duas situações que as empresas estão sujeitas a serem autuadas, porém a situação que mais preocupa as empresas não é a mais relevante.

      A situação que a grande maioria está preocupada é a falta de registros, a multa que acumula e é exponencial, já que é mensal e por processo. Qualquer empresa que tenha uma média mensal de 1 processo apenas ela está sujeita a uma multa de R$ 5.265.000,00.

      Entretanto, existe uma multa que varia dependendo do valor do processo, essa multa penaliza as empresas que fazem seus registros de maneira incompleta, omitida ou inexata e pode trazer problemas piores do que os 3% sobre o valor da operação.

      1. Operações incompletas acontecerá quando a empresa não preenche alguma informação obrigatória para registro, o caso mais complicado é o NIF que equivale ao CNPJ de empresas brasileiras, essa informação é obrigatória para a grande maioria dos países e a falta dessa informação torna o registro passível de multa;

      2. Omissão de informações é quando a empresa não fornece alguma informação para seu benefício, como valores diferentes do praticado;

      3. Informações incorretas é quando a empresa tem um entendimento equivocado sobre as informações que necessitam ser registradas.

      Nos casos 2 e 3 a complicação é mais do que certa, mesmo que a empresa não tenha ciência do erro, ela pode estar se beneficiando de impostos ou de mecanismos que isentam impostos em determinadas situações. A atenção nos registros precisa ser enorme, pois o Siscoserv é uma ferramenta estatística/tributária para o governo, o Ministério da Indústria, Comércio e Serviços baliza estatísticas dos serviços enquanto a Receita Federal brasileira fiscaliza a tributação através de seus sistemas em conjunto, como REDEX, SISCOMEX, BACEN, RECOF, entre outros.

      Não fique sujeito a multas, transfira a responsabilidade dos registros aos especialistas, a Efficienza dá toda a garantia dos registros aos seus clientes. Contate-nos siscoserv@efficienza.uni5.net

      Por Vinicius Vargas Silveira.

      Hoje pela manhã foi transmitido o Treinamento Webinar SISCOSERV com o Analista de SISCOSERV Vinícius Vargas e o Gerente de Comércio Exterior Rafael Vanin Pinto. Foram cerca de 70 inscritos para troca de informações e esclarecimentos de dúvidas sobre o sistema que ainda gera inúmeros questionamentos. A grande aderência ao evento reforça a convicção que há muitas informações desencontradas e até equivocadas quanto a obrigatoriedade da prestação de informações.

      Mesmo após o término da transmissão, os participantes tiveram suas dúvidas respondidas por e-mail pelo departamento, juntamente com o certificado de participação do Webinar.

      O QUE É?

      Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

      Se ainda há dúvidas, não hesite em contatar a Efficienza. Somos a única empresa do Brasil que dá total garantia das informações lançadas através de contrato de prestação de serviços, além de termos um Know-How de mais 5 anos no sistema.

      Por Arlindo Maciel Martins Junior.

      O Brasil é um dos países mais complexos de se fazer negócio no mundo, e dentre as maiores dificuldades, estão relacionadas ao cumprimento das obrigações nas áreas de compliance, fiscal e contábil.

      A fim de reduzir a complexidade e aumentar o controle sobre as informações, a Receita Federal institui a partir de maio a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).

      A EFD-Reinf faz parte do Sped (Sistema Público de Escrituração Digital) e é um complemento ao eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). Enquanto o eSocial será utilizado para a declaração de impostos, a EFD-Reinf concentrará informações entre tomadores e prestadores de serviços.

      Cruzamento das informações

      Será possível destacar o cruzamento de informações com os seguintes sistemas:

      • Sped Fiscal , por conta da escrituração das notas fiscais
      • e-Social , por tratar de informações previdenciárias
      • Sped Contábil , pois na EFD-Reinf é solicitado a conta contábil analítica referente ao serviço c ontratado ou prestado
      • Siscoserv , para o caso de contratações de serviços do exterior

      Garanta que sua empresa está cumprindo todas as obrigações. Deixe a classificação dos serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza e tenha a garantia de que as multas não sejam uma surpresa no seu caminho.

      Por Arlindo Maciel Martins Junior.

      O comércio de serviço tem sido crescente no mundo, porém, de acordo com as estatísticas do comércio exterior de serviços, observa-se que, historicamente, temos um déficit nas contas de serviço na balança de pagamentos. Entende-se então que é preciso diversificar a diversificação da matriz de comércio exterior para reverter o déficit.
      Lançado em agosto de 2011, o governo criou um mecanismo para gerenciar informações que pudessem conferir à administração pública a segurança de definir políticas de apoio ao comércio exterior de serviços, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (SISCOSERV). Uma ferramenta não apenas para coletar dados estatísticos, mas sim ser um sistema para auxiliar na formulação brasileira no setor de serviço de transporte internacional de cargas. Um dos aspectos, que mais gera conflito desde a criação do sistema, está relacionado aos serviços de importação ou exportação de mercadorias, por exemplo o frete internacional e controles aduaneiros. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas.
      Se a sua empresa ainda tem dúvidas, ou quer se assegurar de que não irá se deparar com surpresas negativas com o SISCOSERV, fale com a Efficienza, que tem Know How do assunto desde a sua implantação.
      Por Arlindo Maciel Martins Junior.

      Dentre as empresas que contatamos diariamente, essa é uma das dúvidas mais insistentes. E após esclarecimento, o que se percebe é que a grande maioria ainda desconhece da obrigatoriedade do registro dos fretes internacionais atrelados aos processos de importação e exportação das mercadorias. Para embasar isso, vejamos a Solução de Consulta Cosit Nº257, de 26 de setembro de 2014 (Publicado (a) no DOU de 02/10/2014, seção 1, página 30):

      ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: SISCOSERV.
      SERVIÇO DE TRANSPORTE DE CARGA

      1) Prestador de serviço de transporte de carga é alguém que se obriga com quem quer enviar coisas (tomador do serviço) a transportá-las de um lugar para outro, entregando-as a quem foi indicado para recebê-las. A obrigação se evidencia pela emissão do conhecimento de carga.

      2) O obrigado a transportar que não é operador de veículo deverá subcontratar alguém que efetivamente faça o transporte. Logo, simultaneamente, será prestador e tomador de serviço de transporte.

      Se ainda restam dúvidas, confie na primeira empresa do Brasil a prestar consultoria no SISCOSERV. Confie em quem entende do assunto. Confie na Efficienza.

      Por Arlindo Maciel Martins Junior.

      Temos ouvido bastante essa pergunta. Dentre outras, como o ainda, infelizmente, famoso “O que é SISCOSERV? ”. Mas tudo bem, vamos por partes. Não custa nada retomar e clarificar alguns conceitos.

      Criado no fim de 2011, o SISCOSERV é um sistema integrado de comércio exterior de serviços, intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. A plataforma abrange empresas que recebem ou realizam pagamentos de serviços e demais despesas de logística a operadoras domiciliados no exterior, ou que operam no Brasil por meio de agentes de carga ou marítimos que recebem quantias no país em nome delas. O sistema é gerido pela secretaria de comércio e serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e pela Receita Federal.

      Relembramos que a obrigação do registro das informações é acessória, já que não envolve cobrança de tributos.

      Mesmo com o evidente desconhecimento de grande parte das empresas e as dúvidas quanto aos enquadramentos da obrigatoriedade, o sistema completou cinco anos, e a Receita Federal afirma que as fiscalizações irão ocorrer. Multas não são as únicas consequências negativas. Há previsão legal de que há perda de benefícios fiscais, também. De acordo com a Lei 12.546/2011, a concessão ou o reconhecimento dos mecanismos fiscais de apoio (Enquadramento) é condicionada ao cumprimento das obrigações previstas no SISCOSERV.

      Por exemplo: uma empresa que contrata frete possui o benefício da redução a zero na alíquota do I.R. Com a perda deste benefício, o tributo será exigido integralmente, ou seja, haverá um acréscimo de cerca de 33% sobre o frete contratado.

      Então? Ainda está com dúvidas?

      Opere no comércio exterior com a certeza que está em dia com todas as suas obrigações. Deixe a classificação do serviços, o registro e os controles dos prazos com a Efficienza.

      Por Arlindo Maciel Martins Junior.