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Altera a Resolução nº 64/2018, que consolida e revoga as resoluções que reduzem temporariamente a alíquota do Imposto de Importação por razões de desabastecimento ao amparo da Resolução GMC nº 8/2008, para incluir os códigos NCM 2933.71.00, 3002.20.23, 3002.20.29 e 3907.61.00.

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 75, DE 15 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 16/10/2018 (nº 199, Seção 1, pág. 10)

Altera o anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018.

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, tendo em vista as deliberações de sua 158ª reunião, realizada em 31 de julho de 2018, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 2º, inciso XIV, e 5º, § 4º, inciso II, do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, e o disposto nas Diretrizes da Comissão de

Comércio do Mercosul – CCM nºs 52, 54, 55 e 56 de 19 de setembro de 2018, e’ na Resolução nº 08/08 do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, sobre ações pontuais no âmbito tarifário por razões de abastecimento, resolveu, ad referendum do Conselho de Ministros:

Art. 1º – Ficam incluídos no anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, os códigos 2933.71.00, 3002.20.23, 3002.20.29 e 3907.61.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme o anexo desta resolução.

Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

NCM Descrição Alíquota

Quota

Prazo Início Resolução
2933.71.00 6-Hexanolactama (epsilon-caprolactama) 2% 2.000 toneladas 12 meses 16/10/18 75/2018
3002.20.23 Contra a hepatite B 0% 24.000.000 de doses 12 meses 16/10/2018 75/2018
3002.20.29 Outras 16/10/2018 75/2018
Ex 004 Contra a raiva (inativada) 0% 3.000.000 de doses 12 meses 16/10/2018 75/2018
3907.61.00 De um índice de viscosidade de 78ml/g ou mais
Ex 001 Poli(tereftalato de etileno) pós-condensado, com viscosidade intrínseca superior ou igual a 0,98 dl/g e inferior ou igual a 1,10 dl/g 2% 10.000 toneladas 12 meses 30/12/2018 75/2018

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nºs 24/2018 e 29/2018 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO
RESOLUÇÃO Nº 71, DE 2 DE OUTUBRO DE 2018
DOU de 03/10/2018 (nº 191, Seção 1, pág. 8)

Incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro as Resoluções nos 24/18 e 29/18 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, que efetuam modificações na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC) e na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

O COMITÊ EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do § 4º do art. 5º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003, tendo em vista a deliberação de sua 160a reunião, ocorrida em 25 de setembro de 2018, e com fundamento no inciso XIV e XIX do art. 2º do mesmo diploma,

considerando Resoluções nos 24/18 e 29/18, do Grupo Mercado Comum do Mercosul – GMC, e a Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, resolveu, ad referendum do Conselho:

Art. 1º – A Nomenclatura Comum do Mercosul e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a Tarifa Externa Comum – TEC, de que trata o Anexo I da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, ficam alteradas na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º – Fica excluído o código 2909.19.90 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016.

Art. 3º – Fica excluído o ex-tarifário 021 do código 3004.90.99 da Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum de que trata o Anexo II da Resolução nº 125, de 2016.

Art. 4º – Fica excluída a linha do anexo da Resolução nº 64, de 10 de setembro de 2018, referente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul.

Art. 5º – No Anexo I da Resolução nº 125, de 2016:

I – a alíquota correspondente ao código 2909.19.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “#”.
II – a alíquota correspondente ao código 5403.31.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul deixa de ser assinalada com o sinal gráfico “**”.

Art. 6º – Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de janeiro de 2019.

MARCOS JORGE – Presidente do Comitê Executivo de Gestão

ANEXO

SITUAÇÃO ATUAL MODIFICAÇÃO APROVADA
NCM DESCRIÇÃO TEC % NCM DESCRIÇÃO TEC %
2909.19.90 Outros 2 2909.19.20
2909.19.90
Sevoflurano
Outros
14
2
3003.90.99 Outros 8 3003.90.97 3003.90.99 Sevoflurano Outros 14
8
3004.90.99 Outros 8 3004.90.97 3004.90.99 Sevoflurano Outros 14
8
5403.31.00 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro 18 5403.31 — De raiom viscose, sem torção ou com torção não superior a 120 voltas por metro
5403.31.10
5403.31.90
Crus ou branqueados
Outros
2
18