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Crédito da imagem: dashu83

O conhecimento de embarque é um dos documentos mais importantes do comércio internacional e usualmente é emitido após o do trânsito internacional da mercadoria. Comumente chamado de BL (Bill of Lading), é uma de suas funções confirmar a contratação do transporte internacional, sendo utilizado para dar posse da mercadoria. É necessário que ele seja entregue ao importador para que o mesmo o use para a liberação da mercadoria no destino, comprovando sua aquisição. Sua emissão está à cargo do armador e é assinado pelo comandante do navio ou pela agência marítima.

Endossar ou consignar o BL a um terceiro, que não necessariamente seja o proprietário da mercadoria, é uma prática legal e comum no comércio internacional. Porém é necessário atentar para alguns detalhes na emissão do conhecimento para que esse procedimento seja possível. Nem todos os conhecimentos de carga informam, mas no campo de identificação do Consignee (“consignatário”) é necessário constar os temos To Order (“À Ordem”) ou To Order Of (“À Ordem de”) para definir se é possível o endosso. O termo “To Order” significa que o BL não tem um consignatário específico, ou seja, o exportador deve retirar o BL na origem, endossá-lo e enviar ao destino para o importador, não podendo o importador endossá-lo a outra empresa. Já o BL com o termo “To Order Of” seguido dos dados do importador, não precisa ser endossado pelo exportador, ele está “à ordem” do importador e este pode endossá-lo e repassá-lo à qualquer outra empresa.

Além disso, existem dois tipos de endosso: o preto e o branco. O endosso em preto acontece quando o endossatário é referenciado no momento da transmissão do título de crédito. Já no endosso em branco o título é transmitido, porém sem a identificação do beneficiário.

Autor: Gustavo Luis Schmaedecke

A taxa de Ad Valorem ou também conhecida como frete valor, é uma tarifa aplicada com base no valor total da mercadoria. O principal objetivo é cobrir o custo do seguro de carga enquanto ela estiver sob a responsabilidade do transportador.

A taxa, normalmente é aplicada quando o dono dos produtos (embarcador) não tem o seguro, ou quando a apólice contratada não cobre o período ao qual a carga está em posse do transportador. Nesses casos, o fornecedor do transporte contrata uma seguradora e faz o repasse dos valores através da cobrança do Ad Valorem.

E para que realmente serve o Ad Valorem?

Quando o embarcador despacha a sua carga a uma transportadora para que o envio ao destino seja feito, a mercadoria fica sujeita a diversos contratempos que podem ocorrer durante o transporte, tais como avarias, roubos, extravios e acidentes.

Se por algum motivo, qualquer uma das situações informadas anteriormente se concretizarem, a transportadora contratada deverá indenizar o embarcador. O problema é que na grande maioria das vezes, esse ressarcimento acaba custando muito mais que o frete pago, representando um enorme risco ao transportador. Por isso, é necessário que as empresas do setor se protejam contra esses riscos.

Existem duas principais composições do Ad Valorem:

(1) RCTR-C (Responsabilidade Civil sobre o Transporte Rodoviário de Cargas): regulamentado pelo mesmo Decreto-Lei 61.687/67, esse seguro (conhecido como seguro de acidentes) é obrigatório ao transportador. Assegura o reembolso das reparações pecuniárias que a empresa de transporte seja obrigada a responder em função de perdas ou danos causados a bens e mercadorias de terceiros durante o transporte.

(2) RCF-DC (Responsabilidade Civil Facultativa do Transportador Rodoviário por Desaparecimento de Carga): cobre roubos e desvio de cargas. Esse seguro não é obrigatório, dessa forma, sua contratação também pode aumentar o ad valorem, mas proteger melhor a transportadora.

Como é calculado o Ad Valorem?

Estabelecer um percentual padrão para essa cobrança é muito difícil, pois diversas questões são consideradas, incluindo os custos operacionais que a transportadora tem para garantir um bom gerenciamento de riscos.

A cobrança de uma maneira geral, pode alterar entre 3% e 40% sobre o valor informado na DANFE. Essa variação deve-se a alguns fatores como distância percorrida, transit time, situação da conservação do trecho e de outras questões ligadas a segurança da carga.

Possui dúvidas sobre como a taxa é aplicada na cobrança do transporte rodoviário internacional ou nacional? Contate o nosso setor de logística internacional, nossos profissionais poderão lhe auxiliar com eventuais dúvidas.

Por Maicon Lorandi de Mello.

Fontes:
https://www.intelipost.com.br/blog/o-que-e-ad-valorem/
https://www.tecnovia.com.br/2017/08/24/ad-valorem-em-transporte-de-cargas-como-funciona-essa-taxa/

O complexo portuário de Santos, o principal do Brasil, atingiu novo recorde no total acumulado até julho deste ano, com um crescimento de 6% em relação ao melhor nível que já teve. Até julho cerca de 64,5 milhões de toneladas passaram pelo complexo, totalizando 1,5 milhão a mais que o primeiro semestre de 2017.

A alta acumulada nesse primeiro semestre foi de 4,1% para as cargas embarcadas e de 9,6% para as descargas. Nos embarques, o destaque foi para as exportações de milhos, celulose e sucos cítricos. Já com relação as descargas, o destaque foi para fosfato de cálcio, soda cáustica e amônia.

Com relação as operações com contêineres, vale destacar a tendência de crescimento da produtividade, atingindo o total de cerca de 2 milhões de TEU no semestre, quase 22 milhões de toneladas de cargas operadas. Isso se deve muito pelas condições de calado que propiciam a navegação de navios de maior porte.

Nesse primeiro semestre o complexo Santista participou com 27,7% na balança comercial do país. Porém se considerarmos apenas as trocas comerciais utilizando o sistema portuário, a participação atingiu 36,4%.

Os principais países de destino das cargas embarcadas foram: China, Estados Unidos e Argentina. Já com relação as importações, os principais países foram: China, Estados Unidos e Alemanha.

Diante desse cenário de crescimento, a projeção do acumulado do ano foi revisada para 133,3 milhões de toneladas, isso resultará em 2,7% a mais que 2017.

A época de final de ano sempre altera o trânsito internacional de cargas. É um período em que aumenta o consumo de bens para o Natal, e por isso há mais importações e exportações de mercadorias pelo mundo. Além disso, muitas empresas querem se organizar e fechar o ano com tudo em dia, bem como iniciar o próximo ano com o estoque completo, com a máquina nova para aumentar a produção, enfim…

Sendo este o cenário, é muito importante ter uma programação com espaço de folga para os embarques, pois atrasos nas saídas e chegadas das cargas podem se tornar mais frequentes.

Para se ter uma ideia, os navios da semana 50 (de 10/12 a 16/12), estão sem espaço com todos os armadores, principalmente de Shanghai, Ningbo, Qingdao e Xingang.

Considerando a semana 51 (de17/12 a 23/12), ainda é possível fazer reservas com alguns armadores, mas os bookings devem ser feitos com 7 a 10 dias de antecedência.

Como alternativa, podem ser consideradas rotas menos utilizadas: via Europa, Panamá, África, que são opções para embarque imediato.

No modal aéreo, também encontramos esse acúmulo de cargas nos finais de ano. Aqui temos o agravante de passageiros viajando mais para passar as festas com seus familiares, com suas bagagens ocupando o espaço que poderiam ir mercadorias.

Nesse caso, os locais com maior incidência são na Europa, principalmente em Lisboa. Assim como no caso marítimo, é possível verificar rotas alternativas para que se agilize ao máximo a chegada da carga no destino final.

Mesmo assim, segue sendo uma opção rápida para que tem essa opção de embarque

A Efficienza lhe auxiliará no que for preciso para que o embarque ocorra conforme sua necessidade. Contate-nos para verificar a melhor opção de embarque.

Por Fernanda Maschio

 

Instrução Normativa 32, regulamenta o trânsito de embalagens de madeira no transporte internacional. A IN 32/2015 entrou em vigor em 01/02/2016 e trata-se da obrigatoriedade de tratamento de madeira nas embalagens e suporte usados no transporte internacional de mercadorias conforme NIMF15.
O objetivo principal da IN 32/2015 é a preservação das florestas nacionais e gestão de riscos contra pragas.

A Normativa ainda gera dúvidas entre os importadores, terminais, agentes de cargas e demais envolvidos na cadeia logística. Para tanto, fazemos as seguintes recomendações adicionais:

– Visto que a informação da madeira é obrigatória, sugerimos aos exportadores e agentes de carga, informar no conhecimento do embarque, uma das seguintes informações:

»    A carga que contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: processed wood;
2-    Wooden package: treated and certified wood;
3-    Wood non-treated and non-certified;

»    A carga que NÃO contém embalagem de madeira:
1-    Wooden package: not aplicable;
2-    There is no wood inside the container;

Recordando que a Legislação prevê que todas as embalagens e suportes de madeira (bruta) devem ser TRATADAS E CERTIFICADAS, de acordo com a marca da NIMF15 ou do certificado fitossanitário de forma visível.

Sendo assim, não aconselhamos embarque de embalagem e suportes de madeira BRUTA não tratada sob risco de penalidades conforme a Instrução Normativa 32.

Com o aumento da competitividade no cenário internacional, muitas empresas estão reavaliando e buscando novas estratégias para otimização da cadeia de suprimentos. Dentro desse contexto, a logística internacional tornou-se peça fundamental para empresas que importam e exportam.

Além de ser uma ferramenta estratégica durante o processo de tomada de decisão de negócios internacionais, auxilia a gestão visando analisar a necessidade do cliente interno para suprir a demanda com rapidez e eficiência no transporte internacional, sem comprometer o orçamento da empresa.

Atualmente a logística internacional deixou de ser apenas uma ferramenta operacional, é vista como um sistema de soluções que, se devidamente interligadas, resultam em grandes negócios contribuindo para o desenvolvimento da empresa e a satisfação do cliente final.

Durante esse período político e econômico que o Brasil vive, estar atento as informações e movimentos do mercado é indispensável para obter sucesso nos negócios, uma vez que qualquer informação que possa passar despercebida poderá levar a uma decisão precipitada ou inadequada.

Diante disso, o processo de definição da logística internacional precisa levar em conta não somente os custos, mas também a qualidade, confiança e expertise do prestador de serviço a ser contratado.

Por Marieli Depieri De Lima

Com a globalização a logística internacional tornou-se fundamental para a economia e o desenvolvimento mundial. Pois é a partir dela que o processo de transporte de produtos e suprimentos passou a romper barreiras continentais, desenvolvendo capacidade de adaptação e agilidade nos transportes.
Dentro do contexto da logística internacional encontram se os modais de transporte. Entre os principais utilizados estão o Aéreo; Marítimo e Rodoviário. Eles possuem características especificas que devem ser levadas em consideração na hora da decisão do transporte internacional. Observe abaixo as vantagens e desvantagens de cada modal:
Aéreo
Vantagens:

  • Agilidade no transporte
  • Trafega a grandes distâncias e em rotas exclusivas
  • Seguro de transporte é muito baixo
  • Próximo aos grandes centros urbanos

Desvantagens:

  • Limite de volume e peso
  • Valor de frete elevado em relação aos demais modais

 
Marítimo
Vantagens:

  • Trafega a grandes distâncias
  • Comporta grandes volumes
  • Valor de frete relativamente baixo

Desvantagens:

  • Podem ocorrer alguns atrasos, embora não sejam comuns (como a omissão de porto)
  • Tempo de trânsito longo
  • Depende de vias apropriadas

 
Rodoviário
Vantagens:

  • Tráfego por qualquer rodovia (grande flexibilidade de rotas)
  • Elimina manuseio entre origem e destino

Desvantagens:

  • O valor de frete é elevado
  • Engloba somente América do Sul

Agora que você conhece um pouco mais sobre os modais, talvez fique mais fácil para você definir o modal com mais vantagens para o seu embarque.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato conosco que lhe auxiliaremos no que for necessário.
Autor: Depto. de Logística Internacional