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Em tempos de pandemia, a logística precisou se adaptar o mais rápido possível. Ela trouxe diferentes consequências para diversos setores do mundo, tendo a possibilidade de se reinventarem e aperfeiçoar atividades, ampliando sua visão do mercado. Agora, os países estão na corrida para acelerar a distribuição da vacina capaz de evitar a contaminação pela Covid-19.

Assim como todo o insumo médico, as vacinas devem ser transportadas com os devidos cuidados. Segundo dados da Organização Mundial da Saúde (OMS), uma perda de até 50% dos medicamentos é observada ao longo das várias etapas da cadeia logística. Dessa forma, o controle preciso e contínuo de temperatura, embalagem e manuseio deste insumo se mostra essencial para reverter este quadro que se tornou ainda mais crítico.

Os modais que estão sendo utilizados para esta distribuição são o rodoviário e o aéreo. Este segundo está desempenhando um papel fundamental por ser um meio de transporte ágil, resultando numa distribuição mais rápida.

Abaixo seguem alguns cuidados que devem ser tomados:

• Garantir o alto nível de qualidade na rastreabilidade do produto;

• Procedimentos de limpeza;

• Acompanhamento da temperatura durante o transporte;

• Gerenciamento de dados para auditoria;

• Treinamento de motoristas para operação de carga refrigerada;

• Certificação de qualidade dos equipamentos de refrigeração.

Fonte: https://www.doisamaisfarma.com.br/

Autora: Joana Deangelis

O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou, no dia 04/03/2021, o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a importar vacinas em combate ao covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. No pedido feito à Justiça, o sindicato alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação”.

Ao autorizar a importação de imunizantes aprovados por agências estrangeiras, o desembargador justificou que a medida deve ser deferida diante da excepcionalidade da situação atual. Pela decisão, o sindicato fica dispensado de obter autorização excepcional e temporária de importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Não há razão para se condicionar que as deflagrações das operações de importação dessas vacinas pendam de uma prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, decidiu Rolando Valcir Spanholo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Por: Eduarda Balestro

Em dezembro de 2020, em meio à crise pandêmica da Covid-19, o ministro do STF, Ricardo Lewandowski, autorizou que os poderes municipais e estaduais em todo o Brasil pudessem importar vacinas referentes à enfermidade sem a necessidade de registro da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária). O impacto positivo desta ação emergencial foi comprovado na última terça-feira (23/2), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve as liminares do ministro Lewandowski, em decisão tomada unanimemente através do Plenário Virtual.

A ação, que é parte de uma série de medidas realizadas em razão da pandemia, prevê que prefeitos e governadores em todo o país possam administrar e adquirir vacinas estrangeiras de maneira mais independente, a fim de intensificar o combate ao Corona-Vírus. Desta forma, desde que os itens a serem adquiridos já tenham aprovação prévia de órgãos internacionais renomados e competentes, estados e municípios ficam livres para importar vacinas, caso a Anvisa não aprove o processo de aquisição em até 72 horas após a solicitação. Vale lembrar que no início de fevereiro deste ano, o governo federal já havia decidido zerar o imposto sobre agulhas e seringas e em janeiro, prorrogava a redução do imposto de importação para produtos de combate à COVID-19 até junho.

O ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a importância da liminar em seu voto, ao defender que “nesse contexto, amplificado pela magnitude da pandemia decorrente da Covid-19, que se exige, mais do que nunca, uma atuação fortemente proativa dos agentes públicos de todos os níveis governamentais, sobretudo mediante a implementação de programas universais de vacinação”. Assim, estados e municípios passam a integrar ativamente o Plano Nacional de Imunização, podendo adaptar as medidas de vacinação às realidades locais.

Na medida em que esta liminar deve aumentar a quantidade de vacinas importadas, as prefeituras e poderes estaduais ganham maior flexibilidade para atuar de forma particular e independente em suas competências, promovendo ativamente o avanço do combate à COVID-19 e a preservação de vidas.

Referências:
BRASIL. Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. Disponível em: < http://www.planalto.gov.br >.

STF forma maioria para autorizar importação de vacinas sem registro na Anvisa. COELHO, Gabriela. Sítio eletrônico da CNN, 23/02/2021, disponível em < https://www.cnnbrasil.com.br >.

Por: João Henrique Cavali.

Em reunião, o Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Camex) decretou zerar o imposto de importação de seringas e agulhas hospitalares. Até o momento, a importação destes produtos possuí alíquota de 16%. O comitê da Camex é formado por ministros da Economia, Relações Exteriores, Agricultura e outros representantes dessas pastas e da Presidência da República.

Em congregação, o comitê decidiu suspender também a aplicação de uma sobretaxa que estava sendo cobrada sobre a aquisição de seringas descartáveis originárias da China a título de direito antidumping, que ocorre quando há suspeita de concorrência desleal. Nos dois casos, as reduções valem até 30 de junho de 2021.

Desde o início da pandemia, o governo zerou a alíquota de importação de trezentos e três produtos relacionados ao combate ao coronavírus, tendo, por exemplo o álcool em gel, máscaras e luvas, todavia, a redução não havia atingido os materiais necessários para vacinar a população, assim com mais essa recente redução de imposto das seringas e agulhas hospitalares, facilitará a vacinação.

Por: Andrelise Betanin

Fonte: https://exame.com