O juiz Rolando Valcir Spanholo, da 21ª Vara Federal de Brasília, autorizou, no dia 04/03/2021, o Sindicato dos Motoristas Autônomos de Transportes Privado Individual por Aplicativos do Distrito Federal (Sindmaap) a importar vacinas em combate ao covid-19. A decisão não é definitiva e ainda cabe recurso. No pedido feito à Justiça, o sindicato alegou que os profissionais e seus familiares estão expostos a “níveis maiores de risco de contaminação”.

Ao autorizar a importação de imunizantes aprovados por agências estrangeiras, o desembargador justificou que a medida deve ser deferida diante da excepcionalidade da situação atual. Pela decisão, o sindicato fica dispensado de obter autorização excepcional e temporária de importação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“Não há razão para se condicionar que as deflagrações das operações de importação dessas vacinas pendam de uma prévia anuência da Anvisa (que, notoriamente, enfrenta dificuldades para cumprir, nos prazos legais, o seu papel regulatório – vide a infinidade de ações que tramitam perante este foro nacional de Brasília com o escopo de atacar a sua histórica mora, gerada pelos motivos já delineados acima) e/ou da edição de uma regulamentação especial”, decidiu Rolando Valcir Spanholo.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Por: Eduarda Balestro