O processo de exportação é algo complicado por vezes. Ao se pensar em realizar uma exportação, deve-se ter ciência de todas as etapas exigidas no processo. Regularmente ocorre a intervenção de algum órgão governamental com a função de anuir, autorizar ou impedir a saída de mercadorias de território nacional.
Entre esses órgãos está o Ibama, o qual, entre suas diversas funções, realiza o controle e fiscalização de processos relacionados ao meio ambiente. Dentre os processos de exportação que necessitam de anuência deste órgão, pode-se citar os que envolvem animais, flora, madeira, carvão e substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal.
Em associação entre a ABTRA (Associação Brasileira de Terminais e Recintos Alfandegados) e o IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis), visando facilitar a fiscalização ambiental e incrementar os procedimentos de comércio exterior foi criada uma lista de NCMs que não podem embarcar sem autorização prévia para exportação.
Especificamente, todos os embarques ocorridos pelo porto de Santos-SP envolvendo (conforme listagem IBTRA/IBAMA) peixes e derivados, peles, madeira em bruto, tratada ou serrada, lenha, serragem, carvão, móveis ou artigos em madeira e até mesmo quadros, pinturas e obras de escultura devem possuir o documento de autorização para exportação (há de se verificar quanto aos demais zonas alfandegárias). Sendo que, o não cumprimento ou não solicitação desta certificação junto ao Ibama pode acarretar a atrasos no embarque ou até mesmo cancelamento do processo de exportação.
Destarte, verifica-se a importância de estar previamente a par de todos os passos de sua exportação e etapas a serem seguidas de modo a evitar entraves e garantir a conclusão da operação.
Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.