Foi publicado na noite de ontem (17/08), no site oficial do Ministério da Economia, Nota Conjunta que informa sobre o desligamento definitivo do Siscoserv. A SECINT (Secretarias Especiais de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais) e a RFB (Receita Federal do Brasil) após análise do modelo atual de cumprimento da obrigação acessória, prevista na Lei 12.546, optaram pela descontinuação do Siscoserv, mostrando o comprometimento do Governo Federal com as políticas de desburocratização do comércio exterior. Importante salientar, que pelo fato do Siscoserv constar como uma obrigação acessória, sua revogação só poderá ocorrer através de alteração ou publicação de Legislação Federal, fato que conforme a Nota supracitada, ocorrerá nos próximos dias.

Em conjunto com a suspensão dos prazos divulgados pela Portaria Conjunta Secint/RFB nº 25, e a posterior desativação temporária do Siscoserv, esta medida, conforme apontado, foi fundamentada nos princípios da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019), de modo a garantir a liberdade e a intervenção mínima do Estado sobre o exercício das atividades econômicas.

As pessoas físicas, jurídicas e entes despersonalizados que declaravam suas operações no sistema ficam então desobrigadas de prestar informações, para fins econômico-comerciais, através do Siscoserv. Essa coleta de informações e divulgação de estatísticas continuará ocorrendo, baseadas em outros meios, como já ocorre através dos fechamentos de câmbio, SISPROM, INPI e a discutida futura implementação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e).

A Efficienza foi pioneira na prestação de serviços inerentes ao SISCOSERV e desde a sua publicação, esteve sempre a frente dos desafios que esta rubrica apresentou. Agora, permaneceremos atentos aos novos movimentos do Governo Federal, esperando que o comércio internacional de serviços não seja esquecido e o Siscoserv tenha proporcionado informações que ajudem a administração pública a tomar medidas que fomentem os serviços.

Por Wlamir Henrique da Cruz Danieleski.